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A cidadania e o espaço urbano

5 de novembro de 2001

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O debate em torno do desenvolvimento organizado e sustentável das cidades, antiga reivindicação da sociedade e das autoridades, finalmente encontra respaldo jurídico e viabilidade prática com a recente sanção, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10.07.2001). Eis o primeiro passo na importante  tarefa de redirecionar as ações dos administradores municipais, possibilitando interferir no espaço urbano para que seja utilizado em proveito das necessidades sociais e humanas.

Mais do que abrir caminhos para mudanças na geografia das cidades, o estatuto  permitirá planejar o crescimento dentro de padrões de ordenamento que assegurem ao cidadão que mora em áreas urbanas acesso a direitos elementares. De acordo com o IBGE, mais de 80% da população brasileira vivem nas cidades, sendo que metade em condições irregulares ou precárias. Esse contingente demanda uma infra estrutura que garanta não só moradia, escola e lazer, mas eficiência na prestação de serviços públicos essenciais, como saneamento básico, transportes, segurança e assistência médica.

O novo instrumento jurídico possibilitará aos prefeitos disciplinar o uso do solo urbano, mudando a relação das cidades com suas obras, com o objetivo de combater a especulação imobiliária a partir de regras definidas para a utilização do solo, em atenção ao princípio constitucional que impõe a toda a propriedade uma função social. Assim, as prefeituras poderão priorizar seus recursos, canalizando-os adequadamente no atendimento às principais carências e reduzir o imenso passivo social que o País acumula.

Vale destacar que, nas últimas décadas, o desenvolvimento econômico do País foi acompanhado de acelerado processo de crescimento desordenado das cidades, culminando com grande parcela da população vivendo em situação irregular e de forma indigna.

O Estatuto das Cidades é fruto de uma grande pressão social surgido no País após a restauração democrática dos anos 80. Naquela época, vivíamos um período de ampla mobilização da sociedade, quando diversos segmentos reivindicavam
incluir nas discussões da Assembléia Nacional Constituinte uma agenda de reformas que elaborasse um novo modelo de gestão para as cidades. Buscava-se contemplar padrões de desenvolvimento e sustentabilidade, que discutisse, entre outras coisas, o orçamento participativo e alternativas para corrigir o estágio de segregação a que estava sendo conduzida grande parte da população, justamente aquela parcela que, premida pelas circunstâncias caóticas das regiões metropolitanas, viviam em áreas de risco.

Uma das faces dessa realidade é o município do Rio de Janeiro, onde mais de dois milhões de pessoas vivem em 660 favelas, espalhadas por morros e encostas. Trata-se de uma população que cresce vertiginosamente à proporção de 50 vezes à de toda a Cidade e, em grande parte, avançando para áreas públicas ou de preservação ambiental, Isso  compromete ainda mais a qualidade de vida dos cidadãos e amplia o leque de segregação social. A partir de agora, situações como essa serão enfrentadas com as providências jurídicas da nova Lei.

Nesse sentido têm-se pronunciado alguns especialistas, que por ocasião da aprovação do Estatuto destacaram os seus benefícios. Conforme destacou a especialista em urbanismo e professora da FAU/PUC-Campinas,  Raquel Rolnik, em artigo no Jornal do Brasil, de 15.7.2001, “a adoção desse instrumento pode representar uma luz no fim do túnel para as cidades que, em vão, tentam enfrentar a expansão horizontal ilimitada, avançando vorazmente sobre áreas frágeis ou de preservação ambiental, que caracterizam nosso urbanismo selvagem e de alto risco”.

Na mesma linha, o arquiteto José Roberto Bassul, em artigo no Correio Braziliense, de 12.06.2001, vislumbra uma nova fase  para as cidades brasileiras, apesar dos graves problemas acumulados por anos de falta de planejamento. Para ele, “a despeito dos graves problemas que lhes servem ao mesmo tempo de causa e efeito, as cidades reúnem, como nenhum outro tipo de agrupamento humano, condições culturais e materiais capazes de propiciar a elevação dos princípios éticos e dos níveis de qualificação que devem alcançar as sociedades organizadas.” Mas, ao lado da lei, garante, “serão importantes a conduta política e a qualificação dos gestores municipais.”

A história registra os passos de uma luta antiga em defesa das cidades. Em 1987, o  movimento popular apresentou a emenda da Reforma Urbana, com 300 mil assinaturas, requerendo sua incorporação ao texto da nova Constituição. Antecipava-se assim ao atual Estatuto, quando propôs regras para garantir a função social da propriedade, com base em políticas justas e eficientes para a gestão municipal.

As forças conservadoras que atuavam naquele momento, no entanto, de tudo fizeram para impedir o avanço da proposta. Tentavam impingir a pecha de tributação ou confisco da propriedade privada, quando na realidade a intenção da proposta era  a de evitar a prevalência do interesse privado sobre o coletivo que, historicamente é responsável em grande parte pelas desigualdades que hoje enfrentam. Por essas razões, justifica-se a demora de mais de uma década para a sua aprovação pelo Congresso Nacional.

Com uma nova estruturação legal, a questão passa a ser tratada com responsabilidade política e visão social, delegando às prefeituras capacidade técnica e operacional para agir em consonância com o Plano Diretor de cada município.

A instalação de um Conselho Nacional de Política Urbana, como prevê a nova Lei, será fundamental para subsidiar as ações municipais e monitorar os programas de desenvolvimento. Contará com ampla participação popular, a quem caberá cobrar a utilização dos mecanismos previstos pelo Estatuto, como tributos extras
(IPTU progressivo) para terreno urbano subutilizado ou improdutivo, direito de preempção, de edificação e parcelamento compulsórios, usucapião urbano particular e coletivo e outras intervenções legais. Poder-se-á assim regularizar a situação fundiária de cada localidade, principalmente no que concerne às habitações irregulares e caóticas, como favelas, invasões e assentamentos clandestinos.

O Estatuto das Cidades entra agora na sua fase de implementação, remetendo-se aos Executivos e Legislativos municipais a obrigação de estabelecer uma ampla discussão com os munícipes, com vistas a implementar seus planos diretores. É com ele que se definirá  padrões éticos de intervenção na paisagem urbana, com ampla participação popular nesse processo e alcançar um grau mínimo de urbanidade, bem-estar social e humano.

Criam-se, assim, imensas possibili-dades de instituição de paradigmas seguros de desenvolvimento para as cidades, com a gestão democrática do espaço urbano, sob a égide de políticas conseqüentes e compatíveis com as demandas de cada município, na busca de um ambiente urbano mais justo e  socialmente agradável.