A crise no ensino jurídico no Brasil: suas consequências na realidade social atual

12 de novembro de 2012

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Sumário:1. A construção da história do ensino do direito e suas crises; 2. O desenvolver da crise do ensino jurídico e as consequências na sociedade: características da crise; 3. Sintetizando possíveis soluções para a crise do ensino jurídico.

RESUMO

O ensino do direito no Brasil começa com dois cursos e, com a criação das “faculdades livres” surgi numerosos cursos de direito, dando inicio a proliferação desordenada e sem qualificação de profissionais do direito. Essa crise do ensino jurídico se identifica hoje no baixo índice de aprovação na OAB, e consequentemente nas más atuações dos operadores jurídicos no Brasil e criações de legislações ineficazes. As possíveis soluções que podem contribuir para o aperfeiçoamento desses cursos encontram se em reformas nas formas pedagógicas de ensino, vinculando o ensino com a realidade social presente no meio e conciliação de teoria com prática jurídica para beneficio da sociedade como um todo reformas também na administração das instituições e cursos.

Palavras-chaves: crises, consequências, soluções.

1. Introdução

A sociedade em um todo é dependente do sistema jurídico, pois esse sistema atua em diversas áreas da vida social e como a crise no ensino jurídico refletir na construção da sociedade, nas suas estruturas de coexistência, uma vez que o poder é exercido e baseado no direito, deste modo têm-se as consequências que o ensino jurídico no Brasil influenciou na crise dos cursos de direito e assim na sociedade. O direito deve procurar conciliar o interesse individual e social, por isso como um instrumento de coexistência social o ensino jurídico refletir na sociedade seus erros e acertos, é um dos formadores da nossa sociedade, e dos detentores do poder (estado), assim atingindo maciçamente a realidade social. A pesquisa abordará os efeitos desse ensino e faz-se uma relação do ensino jurídico com o direito na sociedade. E mostrara a crise e como ela se desenvolveu durante o tempo com inicio na independência do Brasil até os dias atuais, identificando as fases dessa crise, quais as possíveis soluções para o problema das metodologias, paradigmas ideológicos e crises que enforcam a sociedade, será apresentado temas discutidos como ponto entre um ensino de qualidade e uma sociedade harmoniosa. O desenvolvimento do direito ate os dias atuais monstra à causa para essa crise, pois sempre houve uma falta de comprometimento com as reais necessidades da sociedade brasileira por parte do sistema politico. O estudo começara com comentário sobre a historia dos cursos de direito no Brasil após sua independência de Portugal, focar nas diversas crises do direito no Brasil e apresentara essas crises no nosso meio social, a dependência da sociedade por soluções que transforme as estruturas educacionais e diretamente a sociedade. Essas soluções serão um despertar de um ensino freado no tempo e posto por uma classe dominante.

Será abordada a criação dos dois primeiro cursos jurídicos que tiveram um currículo único, nacional, rígido e invariável. Tendo a influencia da ideologia estatal e também religiosa, as falhas dos modelos pedagógicos, as falhas dos operadores jurídicos, a deformidade e desigualdade causada na sociedade, e as suas respectivas soluções encontradas. Veremos que o direito é uma maquina reguladora e que nas mãos e lugar certo, empregando-lhe de maneira democrática a sociedade passa a ser mais justa e desenvolvida. A sociedade é o alvo de toda essa crise, pois o direito é o instrumento de produção do bem-estar social, é ele que determina a conduta humana, os direitos e deveres. Tendo como possíveis soluções: um direito comprometido com o bem-estar social, um ensino atualizado com novos métodos, uma administração competente das instituições e cursos, a parceria dos discentes e docentes, a faculdade como um lugar de pesquisar, raciocinar, compreender e, sobretudo, interpretar, argumentar e redigi com a pratica de extensões e a formação de críticos.

2. A construção da história do ensino do direito e suas crises

A historia do direito do Brasil tem inicio a partir da Revolução liberal de 1820 e, foi somente com a proclamação do Brasil, em Setembro de 1822, que o direito brasileiro toma caminhos independente de Portugal, mas até 1827 não existiam cursos jurídicos, todos que desejavam estuda direito tinham que ir para Europa, com a Lei de 11 de Agosto de 1827 criou-se cursos de ciências jurídicas e sócias em são Paulo (instalada em 1º de março de 1828 no Converto de São Francisco e Olinda (instalada em 15 de maio de 1828 no Mosteiro de São bento e mais tarde transferido para Recife)

As primeiras faculdades chamavam-se Academias de Direito, onde o próprio Direito era visto como Letras Jurídicas Surgiram, assim, nas Academias de Olinda e de São Paulo, os centros iniciais dos hoje numerosos cursos de direito no país. Houve uma abundante proliferação dos cursos de direito no Brasil, Novos cursos foram criados como “Faculdades Livres” (isto é, particulares) entre 1891 e 1925, na Bahia, no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte, que deu acesso a classe media nesses cursos. De acordo com Niskier, de 1945 até a votação da Lei de Diretrizes e Bases, em 1961, ocorreu uma primeira expansão significativa do ensino superior no país, de modo que, em 1962, estavam em funcionamento nada menos que 60 cursos de Direito.

Para alguns críticos nasci no “Ensino livre” o inicio da crise no ensino jurídico no Brasil, pois não era obrigatório a sequencia dos alunos nas aulas, tendo somente que presta uma avaliação para ser bacharel em direito. Pois a partir desse método de ensino facilitou o surgimento de numerosos cursos, e os profissionais não recebiam qualificação suficiente para o mercado de trabalho. Essas faculdades de ensino livre não correspondiam com as expectativas do mercado, por esses profissionais não terem teoricamente e praticamente habilidades para operar o direito. Ao passar do tempo foi questionado ate mesmo o modo tradicional de ensino, o ensino comentado, que era basicamente a leitura das normas positivadas sem praticas ou mesmo interpretações dessas leis. O direito desde o império era controlado pelo governo central, o ensino era expirado em Coimbra, em aulas-conferencias, que antes das “faculdades livres” eram destinados para a formação da elite que mais tarde ocupariam cargos políticos e administrativos. Esse ensino sem qualquer vinculação com a educação e a realidade social.

As duas primeiras constituições, elaboradas no século XIX (a Constituição Monárquica de 1824 e a Constituição da República de 1891), foram, portanto, imbuídas profundamente pela particularidade de um individualismo liberal-conservador, expressando formas de governabilidade e de representação sem nenhum vínculo com a vontade e com a participação popular, descartando-se, assim, das regras do jogo, as massas rurais e urbanas. Wolkmer (2010)

No século XXI e mais precisamente na atualidade, o direito ainda esta vinculado com grupos elitizados, e posso salientar que no Brasil sanção é para pobre, ou seja, a punição só é dada aos pobres, o ensino publico é insuficiente para a população e ainda sem qualidade e as faculdades poucas distribuídas. Por causa das crises do direito Brasileiro, o sistema tornou-se lento, burocrático e ineficaz, o estado é a maquina de criar leis, mas na criação já vem à fragilidade e penetração juntas. Com diversas reformas o direito vai modificando-se e tendo novas propostas de interação social, as criticas fomentam a busca incessante por soluções para esses problemas na educação e coexistência social.

3. O desenvolver da crise do ensino jurídico e as consequências na sociedade: características da crise.

Os cursos jurídicos se ampliam num importante papel em todos os setores da vida social, através deles são formados profissionais que exercem forte influência, nas mais diversas áreas que organizam uma sociedade e não se pode enfocar o ensino jurídico sem enquadrá-lo na crise geral que afeta a sociedade. Encontrar-se, à crise sócio-política-econômica que atinge todo o mundo, os governantes continuam a cometer violações morais em beneficio próprio ou de outrem que lhe sirva. Para o sofrimento da grande maioria da população, que não tem saneamento básico, saúde e educação de qualidade etc… A classe dominante usa-se do poder para criar ideologias que domestica a sociedade, e sem críticos desse sistema há uma conformidade e aceitação com o cenário. No meio disso aparece o paradigma positivista, que possui ainda uma grande abrangência em razão dessa ausência de seres pensantes e críticos empenhados na ideia de superação desse paradigma moderno e sem compromisso com as vontades sociais, tornando-se apenas aplicadores da lei positivada, ou seja, a lei escrita.

O paradigma efetua uma seleção e a determinação da conceptualização e das operações lógicas. Designa as categorias fundamentais da inteligibilidade e opera o controle de seu emprego. Assim, os indivíduos conhecem, pensam e agem segundo paradigmas inscritos culturalmente neles. Edgar Morin (2000)

Assim a crise politico-ideológica surge, pois o direito é o instrumento de mediação das decisões politicas e econômicas, deste modo o governante usa do direito para fazer-se dominador, ou seja, quem media as relações sociais diretas com a sociedade causando efeitos prejudiciais ou positivos. Na educação trata-se principalmente da crise do paradigma epistemológico, que como diz Pierre Bourdieu e Jean Claude, toda práxis educativa, todo ato pedagógico, é sempre uma forma de violência simbólica, pois é a imposição de um saber em detrimento de outros. Quando o governo determina as diretrizes há serem seguidas como modelos para a educação impõem suas ideologias e valores fazendo do ensino, da educação seu condicionador de condutas humanas. Dessa forma o governo domestica a população e a mesma não se revela contra seu ordenamento pois são leis que prejudicam em maior parte a classe baixa.

Com o ensino fragilizado, por essas crises acarreta surgimento de novas outras crises, como o ensino só reproduz as positivações do estado e praticas seguindo as tradicionais. Com as crescentes atualizações para resolver crises anteriores, com a globalização e demanda especiais por operadores do direito com habilidades praticas e teóricas, tem-se uma crise no mercado de trabalho jurídico. Desse modo a maior parte dos bacharéis trabalha para o estado em serviços basicamente técnico-burocráticos. A globalização trouxe consigo novas tecnologias que o mercado de trabalho tem usado para facilitar suas relações, transformando a sociedade e demandando operadores com competências para interage com essa tecnologia.

O operado do direito quando se deparar com a insatisfação por não se identificar com o meio jurídico, pois quando buscou o ensino jurídico buscava uma profissão visando à justiça, e sua autonomia profissional cair na crise de identidade e legitimidade. Com suas expectativas derrubadas por uma legislação ultrapassada com um sistema lento e corrupto, e sem legitimidade, pois estão sem compromisso com os interesses da sociedade. Esses fatores remetem ao ensino como falho, e buscando nos paradigmas administrativo, didático-pedagógico e curricular a compreensão da crise operacional.

Para falar no âmbito administrativo não se pode esquecer que o MEC e o CNE são responsáveis por permiti criações desenfreadas de cursos de direito, que não atendessem os requisitos necessários para a excelência desses cursos no Brasil. Depois da administração do MEC e da CNE falhar, as instituições de ensino e com maior frequência as particulares por serem gananciosas e não derem importância para a qualidade do seu ensino.

O corporativismo dos professores, que se auto protegem e ajudam a manter a incompetência, o acomodamento dos estudantes que, por desconhecerem a sua força, ou em razão do pacto de mediocridade, acabam aceitando as regas do jogo; a contratação de profissionais despreparados para o exercício da atividade profissional, em especial o magistério. Horácio Wanderlei (2005)

Esse ensino refletir na crise didático-pedagógica, a educação manter o ensino tradicional, o tradicionalismo oprime e não deixa que flua livremente a expressão Estabelecendo condutas e métodos. O professor sendo o mediador entre o aluno e o conhecimento, dando ao professor autonomia e possibilidade de ensina algo errado, pois o professor sempre esta certo de seu ensinamento. E sem a evolução do estilo adotado na criação dos cursos de direito continua se a usa as aulas-conferencias, com profissionais sem competência para ministrar, sendo as aulas limitadas em sala de aula, sem extensões desses estudos e somente se faz as leituras dos códigos e textos. Criando um profissional sem competências trazendo em sua grade curricular as deficiências de um ensino jurídico.

Essas diversas crises uma em função da outra, mostram-se na sociedade nas legislações frágil e ineficaz, no baixo índice de aprovação na OAB, na atuação do sistema que não privilegia os interesses de todos e sim de poucos, de conflitos sociais em busca de melhores condições de vida sociais, de uma criminalidade enorme sem que haja sanção para ressocialização dos meliantes, as prisões funcionando como centros de formação de criminosos e homicidas. A falha do ensino é a falha de todo um sistema, que funcionar como regulador social, pois o estado só existe se houve direito, não há estado sem direito e assim do modo contrário.

4. Sintetizando possíveis soluções para a crise do ensino jurídico

A crise do ensino jurídico no Brasil se divide em crise estrutural, crise funcional e crise operacional tendo elas correspondência umas as outras. As possíveis soluções para essa crise serão abordadas a seguir:

Na Crise estrutural encontrou-se o problema do paradigma politico-ideológico e do paradigma epistemológico. Aonde o primeiro problema se dar desde sua criação funcionando como aparelho ideológico do estado, como solução para esse problema temos em vista a criação de um ensino comprometido com a democracia, buscando os interesses de todos. Faculdades que sejam para os alunos o lugar de pesquisar, raciocinar, compreender e, sobretudo, interpretar, argumentar e redigir. O paradigma epistemológico necessariamente deve ser modificado, e modificar a concepção da própria ciência do direito, que tem concepção positivista.

Com a crise na estrutura agora enfrentar-se a crise operacional, essa crise faz referencia ao modo de administração e responsabilidades provocadas. Para regular a administração dos cursos jurídicos tem que haver:

A contratação de professores apenas por concurso publica de provas e títulos; a exigência como requisito mínimo para o magistério o titulo de especialista; a participação da comunidade acadêmica (professores, alunos e funcionários) na escolha de todos os ocupantes de cargos acadêmicos das instituições de ensino; um mecanismo mais eficiente de controle externo por parte das comunidades nas quais estão inseridas as instituições; avaliações internas e externas nas instituições e cursos. Horácio Wanderlei (2005)

O MEC e CNE devem fazer o controle de qualidade das instituições de ensinos e seus cursos, avaliar se os requisitos necessários estão sendo respeitados e trabalhados, verificar a competência de cada profissional que estar inserido nas instituições, buscar informações que possam melhorar o ensino através dos próprios acadêmicos tendo uma conversação e cumplicidade para desenvolver o ensino no Brasil.

Todas essas crises atingiram a sociedade e com consequência das outras crises nos deparamos com mais uma, a crise funcional que devido o fracasso do ensino jurídico houve o fracasso dos profissionais operadores jurídicos. Com as medidas sugeridas anteriormente para solução das crises, haveria profissionais competentes e com habilidades para o mercado de trabalho. Com grande importância o profissional deveria esta atualizada com as novas tecnologias vigentes, e para isso deveria a sociedade tem como exigência acesso há benefícios e melhor distribuição da renda do estado, com investimentos nas estruturas das faculdades, e professores comprometidos e presentes.

O Direito alternativo nasce como outro caminho possível para superação do modelo tradicional do Direito carregado de ideologias do estado. A sociedade hoje está buscando um Direito democrático. Caminho viável para a construção de um sistema jurídico capaz de regular a vida e de contribuir para a construção de uma sociedade melhor para todos.

O Direito em globo só pode ser apreendido, na sua dinâmica social, através da dialética”. Apenas uma visão sociológico-dialética, que enfatize o devir e a totalidade, será capaz de apreender a síntese jurídica – a positivação da liberdade conscientizada e conquistada nas lutas sociais, expressão da justiça social atualizada. Lyra filho (2006)

Deste modo devemos avaliar as possibilidades de desenvolve um ensino do direito voltado para pratica baseado de teoria e interpretação da ação social, aonde desvinculado de favores a grupos elitizados nasça um direito popular, uma soberania popular como Bonavides aborda sobre a soberania popular que é quando cada um dos cidadãos exerce seu fragmento de poder na sociedade. Assim o direito alcançara seu papel na sociedade que é de conciliar os conflitos sociais, regulando a sociedade de maneira igualitária sem que haja grupos de poder e, produzindo ensinos de qualidade e eficácia.

O pluralismo jurídico que é diversas formas de direito convivendo no mesmo espaço e mesmo tempo, Normas jurídicas diferentes, na mesma sociedade, regulando a mesma situação. E deixando de permite que o estado seja a fonte única e exclusiva de todo direito. Ainda pouco trabalhado no Brasil, poucas as faculdades que abrem seu ensino para esse caminho, deixando apenas que o tradicional e costumeiro direito se sobressaia no cenário do ensino Brasileiro.

5. Conclusão

Atualmente a maioria das faculdades ensina com a concepção positivista, tendo pouco despertado e percebido a mudança social, e buscando oferecer um ensino diferenciado do tradicional, um ensino com extensões e pesquisas.

A sociedade tem o direito como verdadeiro mediador dos conflitos sociais, tendo que identifica a aplicação correta dele, que com a superação das crises anteriormente tratadas influenciam para a construção e edificação do verdadeiro direito.

Essa crise no ensino jurídico é a reflexão da falha do sistema no quesito educação, administração e funcionalidade que por muito tempo e até hoje encontramos a prisão num estudo tradicional, um ensino que só reproduz os erros de um sistema antigo, enfocado no positivismo, aonde a leitura e aplicação das normas positivadas eram ensinadas sem que houvesse espaço para uma critica ou mesmo inconformada com uma norma ineficaz.

Foram sugeridas possíveis soluções para a crise no ensino jurídico, sendo apresentada em três subdivisões: crise estrutural, crise operacional e crise funcional. Para a crise estrutural a solução foi um ensino comprometido com a democracia, buscando os interesses de todos. Faculdades que sejam para os alunos o lugar de pesquisar, raciocinar, compreender e, sobretudo, interpretar, argumentar e redigir. Já a crise operacional foi sugerido o melhoramento da administração das instituições e cursos, a supervisão dos requisitos de qualidade, o pedido mínimo para o magistério de um especialista. E para completa a crise funcional, a de importância que o profissional deveria esta atualizada com as novas tecnologias vigentes, e para isso deveria a sociedade tem como exigência acesso há benefícios e melhor distribuição da renda do estado, com investimentos nas estruturas das faculdades, e professores comprometidos e presentes. Foi visto o direito alternativo como solução ao problema politico-ideológico já que o direito alternativo busca realizar os interesses de todos.

A crise no ensino jurídico no Brasil é a crise do país em decorrência do seu fracasso, o ordenamento jurídico que deixa impune a corrupção, admite falhas na administração, que não tem confiabilidade, e que muitas vezes destrói vidas por errar em suas sanções. Esse é o direito vindo de diversas crises durante o tempo, durante a historia que não permite que o Brasil e os Brasileiros possam desenvolve-se e ter uma harmonia completa.

Dessa forma, urge que a rua seja visto não como mero espaço físico, mas como o espaço simbólico por intermédio do qual os indivíduos se convertem em coletividade; é nela que surge um povo que vocifera por seus próprios anseios; é ela que pertence ao povo. Portanto, é no bojo do pluralismo jurídico não estatal que surge esse Direito dos oprimidos, oposto àquele Direito estaticamente codificado em normas e distante da dialética social. Em harmonia com Wolkmer (2002, p.100) – amparado no pensamento de Lyra Filho. Felipe augusto (2009)

 

Referencial bibliográfico:

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ROCHA SANTOS, Felipe augusto. Pluralismo jurídico, Direito alternativo e Direito achado na rua. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/13583/pluralismo-juridico-direito-alternativo-e-direito-achado-na-rua#ixzz1vo0srFMK Acesso em: 10 de maio 2012.

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