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A democratização do poder judiciário

30 de novembro de 2007

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Na recente decisão do Senado Federal, analisando representação contra o Presidente da Casa, presenciamos deplorável sessão secreta, com votos igualmente secretos, absolvendo-se o senador acusado. Um julgamento nada democrático, pois a sessão existiu para absolver e pronto, sem qualquer fundamentação.

O episódio permite uma reflexão sobre o hiato que, por vezes, existe entre os que exercem o poder e a sociedade.

No Poder Judiciário, nos últimos anos, houve muitos avanços, abolindo-se as sessões e votações secretas, instalando-se os Juizados Especiais que aproximam o povo da justiça, reivindicando os Juízes que tenham voz na elaboração do orçamento interno, como membros integrantes de Poder.

Em muitas dessas lutas, a participação do movimento associativo da magistratura, independente e despido de corporativismo, foi fundamental para os avanços  ainda tímidos, pois há muito por fazer.

As sessões hoje abertas e o voto fundamentado para os atos delicados e cruciais de promover e remover magistrados de suas varas ainda são impregnados de subjetivismo, causando incômodo a alguns juízes que devem se submeter à busca de votos para a movimentação na carreira.
A resistência aos avanços é fruto da falta de democracia interna no Poder Judiciário.

Atualmente, apenas os magistrados no último degrau da carreira, os Desembargadores, podem eleger os órgãos dirigentes dos Tribunais, via de regra, Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Titulares do Conselho da Magistratura. Esse colégio eleitoral não representa normalmente mais do que 10% do total de magistrados, eis que não participam das eleições os juízes de primeiro grau, a esmagadora maioria.

Contra esse costume, os juízes de São Paulo tentaram, em 1999, modificar a Constituição daquele Estado, estabelecendo que os cargos dirigentes do Tribunal de Justiça passariam a ser eleitos não apenas pelos Desembargadores, mas também por todos os Juízes vitaliciados, isto é, aqueles que foram confirmados na carreira após o estágio probatório. O Supremo Tribunal Federal, contudo, analisando ação direta de inconstitucionalidade contra esta modificação, declarou-a inconstitucional.

Em 2002, diversos magistrados fluminenses atravessaram os cem metros que os separavam da Assembléia Legislativa para levar aos Deputados o projeto de Emenda à Constituição do Estado, visando compatibilizar a decisão do STF com a democracia, prevendo, assim, a escolha dos cargos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado mediante a composição de listas tríplices, tal como é feito em outras instituições. O projeto de emenda da Constituição Estadual não foi apreciado.

A democracia é o sistema pelo qual se estabelece a igualdade entre todos os que se acham em uma mesma situação, para que decidam sobre o seu destino comum, já que “tudo o que interessa a todos deve ser decidido por todos”, como observa Leonardo Boff.

Em qualquer comunidade, o princípio é adotado naturalmente.

Aceitamos como razoável que o síndico de um prédio deva ser eleito por todos os condôminos, que os dirigentes do sindicato devem ser escolhidos por seus filiados e que o reitor e vice-reitor das Universidades do Estado do Rio de Janeiro devam ser escolhidos em lista tríplice pelo Governador, após sua composição por eleição direta dos membros da Universidade.

Até mesmo no Poder Legislativo, todos os seus membros escolhem, em igualdade de condições, os seus respectivos presidentes e órgãos diretores.

Por fim, e não menos importante, temos visto, nos últimos anos, que se impôs a tendência da escolha democrática dos órgãos de direção das demais funções essenciais à justiça, aquelas sem as quais não se pode dizer que exista Justiça ou Poder Judiciário de forma autônoma.

Tal escolha se dá de duas formas básicas: pelo voto direto de todos os advogados, onde o mais votado é escolhido, na Ordem dos Advogados do Brasil ou por intermédio do mesmo sistema, mas pela formação de listas tríplices, que se compõem dos nomes dos três candidatos mais votados por todos os membros da instituição, para que o Governador do Estado indique o escolhido para a chefia da instituição.

É o que ocorre, desde 1990, no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a partir de 2000 na Defensoria Pública. Hoje também assim se procede no Ministério Público Federal.

Visto como fator de aperfeiçoamento e democratização da Instituição, passa a ser momento (essencial) de tornar o conjunto da magistratura partícipe das políticas judiciárias, a par de conferir enorme legitimidade àqueles escolhidos para dirigir os destinos do Poder Judiciário.
“As melhores escolhas são justamente as escolhas que são feitas”, assinalou o humanista Jared Diamond.

É preciso avançar para que o Judiciário Republicano realize suas melhores escolhas.