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A dignidade da magistratura

31 de março de 2012

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Já se passaram mais de dez anos desde a fundação da Revista, durante os quais várias vezes, por determinada intenção e obstinada insistência, atendemos aos princípios que nos propomos de realçar, elevar, prestigiar e engrandecer o Poder Judiciário e a Magistratura, forçados pela malignidade de detratores, agentes da discórdia e intolerância, de qualificação duvidosa e sem razão, que, na busca de efêmera notoriedade, se voltam contra personalidades do Judiciário em evidência, tentando macular, denegrir e solapar a sua dignidade e honra. Esse foi o motivo que nos levou a ser chamados pelo instinto, pelos princípios e pelas convicções na defesa da verdade, do conceito e da moral, da personalidade infamada e da instituição envolvida.

A esses detratores do conceito e da honorabilidade de magistrados infamados e vilipendiados, há de classificá-los – como Ruy Barbosa ao se referir a calúnias e infâmias assacadas contra juízes – como embuste, abjeta, vilã, ladra concubinária da mentira do jornalismo, para, finalmente, reconhecer e aquilatar a peçonha dos difamadores.

Entretanto, a par dos acontecimentos degradantes e dos fatos desenrolados nas pendências que surgiram nas discussões sobre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, duas personalidades se tornaram exponenciais: a Corregedora Ministra Eliana Calmon, que, como Joana D’Arc, levantou a espada da Justiça para fazer valer a competência do Órgão, e o Desembargador Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, que defendeu, tal qual D’Artagnan, os predicamentos da Magistratura.

Cabe, também, ressaltar as firmes e convincentes razões expendidas no julgamento no Supremo Tribunal Federal pelos ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, José Antonio Toffoli e a recém-nomeada ministra Rosa Weber, que concluíram pela competência investigadora e fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça.

Já quanto a discussão do julgamento da aplicação e validade da Ficha Limpa para as eleições a partir do pleito de 2012, temos a destacar as considerações e os votos precisos e irrefutáveis dos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber, que, particularmente, surpreendeu e encantou com a bela e oportuna imagem do seu pronunciamento, lembrando da imensa postulação legislativa popular, com o seu antológico voto, de que, “a lei fora gerada no ventre moralizador da sociedade”.

A confirmação pelo Supremo Tribunal Federal da constitucio­nalidade da Lei da Ficha Limpa, constitui uma decisão histórica e representa um recado certeiro, no sentido de mostrar o poder da sociedade organizada, que, por meio da mobilização popular pelas ruas do País e com mensagens em caravanas de telegramas enviadas ao STF, conseguiu o apoio da mídia e ajudou a sensibilizar a maioria dos ministros, levando-os ao julgamento e à aprovação de uma lei nascida da vontade popular.

A dignidade do Poder Judiciário e da Magistratura hão de ser preservadas e altamente consideradas, porque representam a garantia maior da vivência do Estado Democrático de Direito, sem o qual não existe democracia. E é em face desse fator, e da intrínseca responsabilidade da sua manutenção, que nos postamos intransigentes na defesa do primado do Direito e da lei.