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A eficácia jurisdicional depende da instrução

28 de fevereiro de 2006

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Em sua edição de janeiro “Justiça e Cidadania” traz valiosos textos, dentre eles dois dos mais expressivos magistrados da contemporaneidade. O ministro Carlos Velloso e o desembargador Sergio Cavalieri Filho.

Ao falar da “falência do Estado diante da violência” o desembargador Cavalieri, que ora preside o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reconhece uma certa “ociosidade das varas criminais” apresentando como uma das causas predisponentes a isso “o baixo número de inquéritos que são levados ao juízo, porque nada se apurou”. Lamenta então a baixa capacidade de apuração da nossa polícia e identifica a necessidade de melhorar a competência de investigação.

No mesmo tom o ministro Velloso, que se aposenta como Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirma que “o sistema que temos, hoje, do inquérito policial não é adequado”. Ao lembrar o modelo francês, praticamente adotado em toda a Europa, de juizado de instrução, sugere a fórmula “apresentada a acusação, o Ministério Público, com a Polícia, avaliaria a sua plausibilidade. Plausível a acusação, ofereceria a denúncia perante o juiz de instrução. Concluída esta, o juiz daria a sentença”.

Já foi dito antes que as soluções mais inteligentes são aquelas mais simples. As propostas de suas excelências vêm ao encontro do anseio de toda a sociedade, com ênfase para aqueles operadores do direito que desejam uma justiça cada vez mais eficaz.

Não podemos apresentar o sistema judiciário como panacéia de todos os problemas, principalmente quando todos sabemos que a criminalidade tem como fonte inspiradora e multiplicadora a distorção social.

Por outro lado, também não podemos creditar às polícias integral responsabilidade pela segurança, quando esta inexiste nos sistemas mais elementares de sustentação da vida, como a saúde, a educação, a habitação e o transporte.

Polícia não é solução para problemas sociais. É onde transbordam os problemas sociais não resolvidos que, cumulativamente, geram a desvalorização da vida humana e a banalização do crime.

As polícias Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro estão cumprindo a sua dura missão coercitiva. Nos últimos dois anos, realizaram mais de 45 mil prisões, retiraram de circulação 75 líderes do tráfico e apreenderam mais de 30 mil armas nas mãos de criminosos.

É inadiável o reconhecimento de que, além de ações policiais, a segurança pública exige intervenções econômicas, políticas e sociais que promovam a redução dos níveis de miséria e o aumento das oportunidades na educação e no trabalho.

Não cabe ao Poder Judiciário Fluminense estar isento neste longo processo de restauração de valores e instauração da ordem pública. Longe disso, o Rio de Janeiro sempre representou a vanguarda nas grandes decisões nacionais e não é tempo de abdicar da importante missão de liderar uma ação coletiva contra o crime, nela engajando-se todos aqueles que vivem ou amem o Rio.

Esta é a motivação que nos faz propor que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro faça sedimentar um grande e profícuo trabalho de aglutinação, integração e harmonização de todos os órgãos operadores do Direito, estabelecendo não apenas o diálogo institucional, mas aquele profissional, onde as partes interajam falando a mesma linguagem técnica e operacional.

Os sistemas operacionais do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, das Secretarias de Segurança e de Justiça, da Polícia Federal e da Receita Federal precisam se compatibilizar para a troca permanente de informações seguras, fornecendo agilidade à execução das decisões judiciais.

Ao mesmo tempo em que a tecnologia da informação irá apresentar o suporte necessário ao bom desempenho das diversas operações do direito, será necessário um esforço emergencial de instrução, no sentido de habilitação, daqueles operadores que estão na base da pirâmide gestora do processo jurisdicional.

Não há necessidade de inventar a roda. Como já lembramos as idéias mais simples são as mais inteligentes. Não se passaram tantos anos assim desde que a Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar e a Academia de Polícia tinham convênios com universidades, v.g. a Universidade Gama Filho, propiciando a seus egressos ingressar no quinto ano, ou atual nono período do curso de Direito.

Lamentavelmente, tal prática foi descontinuada e nossos oficiais perderam a oportunidade de agregarem conhecimentos jurídicos em tal magnitude que lhes propiciasse melhor desempenho operacional na instrução de processos, vai daí a “ociosidade das varas criminais” citada pelo desembargador Sergio Cavalieri Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Tem e pode o Tribunal de Justiça, de imediato, dar grande contribuição à formação desses nossos jovens oficiais e policiais civis. A magistratura fluminense é impar em prática forense e acadêmica. São 838 magistrados, muitos deles com pós-graduação, atuando em todo o território estadual. A maioria pode dar importante contribuição docente, instruindo nossos agentes da lei e da ordem a bem instruir os processos criminais, a um custo operacional muito abaixo de qualquer crítica.Pela vital importância para a sociedade de tal empreendimento, recursos não faltarão.

Sem dúvida não estaremos mudando tudo. Muito há o que se fazer e o bem comum não se faz apenas com polícia e tribunais. A justiça social sempre dependerá de outros fatores. Nossa consciência, no entanto, estará em paz por termos dado alguma contribuição e, como o apóstolo Paulo em carta a Timóteo poderemos exultar: “combati o bom combate, terminei a minha carreira”, cumpri o meu dever. Não me acovardei.