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A liberdade de expressão é absoluta!

31 de março de 2008

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“As declarações do ministro são respaldadas pela condição de presidente da mais alta Corte Eleitoral…”
Quando os constituintes de 1988 instituíram na Carta Magna, no artigo 5º, inciso IV, e artigo 220, que a manifestação do pensamento fosse livre e não sofreria qualquer restrição, deu a todos os cidadãos o direito de expressar com plena e geral liberdade a sua opinião sobre qualquer assunto público e de interesse da Nação.
Assim, a opinião divulgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, advertindo sobre ilegalidades eleitorais, é inteiramente válida, manifesta, impossibilitada de violação ou impedida de ser censurada.
Estas considerações vêm a propósito do entrevero verbal do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o citado ministro, face o inconformismo do primeiro sobre as manifestações do presidente do TSE alertando sobre a ilegalidade eleitoral do programa “Territórios da Cidadania”, que viola as disposições da Lei nº 9.504.
As declarações do ministro são respaldadas pela condição de presidente da mais alta Corte Eleitoral – cujas funções são executar o planejamento das eleições, ditar as normas e resoluções disciplinadoras da fiscalização, a realização dos pleitos e, além da obrigação de ser órgão consultivo dos partidos e candidatos, tem ainda o dever de proceder preventivamente, formulando publicamente através da imprensa, rádio e televisão, normas que visem evitar a transgressão nas eleições e o conseqüente uso de recursos eleitorais que poderiam advir de vantagens patrocinadas por entidades privadas ou pelo poder público.
Assim, há de se considerar a validade e procedência da afirmação de S. Exa, o ministro, já que suas declarações sobre o programa do governo “Territórios da Cidadania” foram feitas no âmbito do TSE, no qual ele tem “total espaço para se manifestar sobre processos eleitorais”.
Declarou ainda: “Se a lei não permite sequer o elastecimento [de programas], ela também não permite a criação, que é algo de envergadura maior”, acrescentando que a lei proíbe, em ano eleitoral, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. E mais: “O que se obstaculiza é o aumento desse programa e a criação de novos programas”, apensando que “as regras dos certames eleitorais” têm de ser cumpridas. “Absolutamente ninguém, num Estado Democrático de Direito, pode tudo, nem mesmo o presidente.”
Portanto, as palavras do presidente Lula, na condição de chefe do Poder Executivo, buscam desacreditar a autoridade e legitimidade do fiscal maior do processo eleitoral – que diagnosticou e preveniu a violação do artigo 37 da Constituição Federal e das leis eleitorais reguladoras, em especial a Lei no 9.504, que veta a criação e a ampliação de programas em ano eleitoral –, tendo proferido equivocado e intempestivo revide ao presidente do TSE: “É preciso perguntar a quem falou essa sandice se ele quer ser ministro da Suprema Corte ou político. Se quer ser político, renuncie lá e se candidate a um cargo para falar as bobagens que quiser, mas não fique se metendo nas políticas do governo. Seria tão bom se o Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas dele, o Legislativo nas coisas dele e o Executivo nas coisas dele. É preciso que a gente reordene as instituições para que elas funcionem cada vez mais de forma harmônica.”
Em resposta ao dito pelo Presidente, declarou o ministro Marco Aurélio: “Sou uma pessoa que preconiza a liberdade de expressão e homenageia a espontaneidade. Só que a espon-taneidade deve se fazer em ambiente sadio, em um ambiente de equilíbrio, em alto nível, sem agressões e menos agressões pessoais. Conhecemos o estilo do presidente. Às vezes, quando deixa o script e parte para o improviso, ele nos surpreende, ele nos estarrece, como nos estarreceu agora por último.”
Ocorre que no confronto entre o presidente da República e o presidente do Superior Tribunal Eleitoral sobram razões de fato e de direito em prol da legitimidade da manifestação do magistrado que preside a fiscalização do processo eleitoral. É seu dever informar e esclarecer violações da Lei e da Constituição Federal! O presidente da República ofendeu o magistrado no exercício das prerrogativas e atribuições de competência do Poder Judiciário ao procurar desautorizar e desacreditar sua função de guardião da Lei e da Constituição.
A fala do ministro Marco Aurélio é uma exigência do cargo que exerce. Sequer possui este magistrado a liberdade de se calar diante da virulência com que o chefe do Executivo recebeu uma crítica necessária à defesa dos interesses públicos da democracia brasileira.
Felizmente vivenciamos o Estado de Direito, com plena liberdade de expressão, onde a manifestação de opinião e a controvérsia são absolutamente livres, valendo o ditado: “QUEM FALA O QUE QUER, OUVE O QUE NÃO QUER.”
P.S. – O presente editorial reflete e reitera os princípios maiores da Revista, a defesa e o respeito ao Poder Judiciário e à Magistratura.