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Ações afirmativas – sistema de cotas

30 de abril de 2006

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Com o presente trabalho, pretendo fazer sucinta incursão na matéria que serve de título, sem preocupação de exaurir a análise por qualquer que seja o ângulo, mas demonstrando como encaro as políticas afirmativas, do ponto de vista de quem vivenciou o estigma da exclusão e constatou, na prática, os malefícios impingidos aos que são abandonados à própria sorte.

Percebendo a vastidão de enfoques que a matéria comporta contive as possibilidades de desdobramentos, sabendo de antemão que haveria de ser sucinta para concentrar a análise e não permitir divagações que pudessem trazer a discussão apenas para o campo do sentimentalismo, pois o assunto merece, antes, uma abordagem essencialmente técnica.

Não é que a emoção deva ser alijada do contexto, já que estamos tratando de direito, da vida de seres humanos interferindo uns com os outros… O que quero dizer é que vou fazer a defesa do sistema de cotas para negros nas universidades públicas, sem aporte puramente emocional ou meramente protecionista, como se tratasse de pedintes a necessitar de esmolas dos poderes constituídos.

“Não hei de pedir pedindo, mas reivindicando!”

O tema referente às ações afirmativas nos circuitos acadêmicos e na sociedade, enquanto se manteve no plano das idéias, não gerou controvérsias. Entretanto, quando postas as ações na direção de sua concretização gerou grande polêmica, precipitada pela adoção do sistema de cotas para negros por algumas universidades.

As ações afirmativas, entendidas como o cabedal, ainda em formação, de medidas inclusivas efetivas, que o Poder Público adota para privilegiar o acesso de negros aos meios fundamentais de progresso social e econômico, como forma de promover gradual erradicação dos efeitos deletérios da histórica discriminação racial de que foram e continuam sendo vítimas, são o reconhecimento oficial do racismo no Brasil.

Não obstante, o mito da democracia racial brasileira ainda permanece vivo. Cumpre seu papel de ocultar o racismo, seja o existente de forma aberta, seja aquele que se verifica em uma de suas formas mais perversas: a dissimulada.

O movimento negro, entretanto, mais consciente das condições objetivas e subjetivas de mudanças, tem empreendido intensa pressão no sentido de que o Estado, por meio de políticas públicas diretas, combata a desigualdade racial institucionalmente. Essa postura decorre da constatação de que, sem a intervenção estatal, dificilmente o preconceito, secularmente arraigado na sociedade, será afastado.

O Sistema de cotas para negros na universidade, um dos meios de efetivação das ações afirmativas, foi, até hoje, a medida concreta mais contundente do Estado para compensar a discriminação negativa, com a discriminação positiva.

O anúncio da medida, por si só, pelo impacto nos meios acadêmicos e nos setores conservadores da sociedade, revolveu a questão do preconceito racial e pôs o assunto na ordem do dia. A discussão, contudo, travada quase que exclusivamente por meio da mídia, não provocou demandas judiciais em volume considerável, embora tenha aberto espaço à reflexão da situação do negro e a dívida social gerada pela escravidão e seus nefastos reflexos.

Os que se posicionam contrariamente às medidas argumentam que os negros são injustiçados por serem, como a maioria da população, pobres, não por serem de cor. Estão na vala comum dos menos favorecidos.

O sistema também é combatido por aqueles que o consideram violador do critério meritório próprio da justa concorrência, que desaguaria na queda da qualidade da produção acadêmica e formação profissional. Como corolário desses efeitos, estar-se-ia transgredindo princípio constitucional da igualdade. De tanto baterem na mesma tecla, já estão perdendo força de argumentação, mas nem por isso desistem.

Colhi do artigo de Luis Nassif, denominado “Inclusão Meritória”, informação de que em um estudo realizado pela UNICAMP, partindo-se de levantamento de vestibulares passados, para análise do desempenho dos alunos, concluiu-se que todo excluído vem da escola pública, que entre os mais excluídos desse grupo estão os pretos, os índios e os pardos, entre outras tanto quanto óbvias, pelo menos para meu conhecimento. Mas a conclusão a meu ver mais fantástica é a de que, no curso, entre grupos de alunos que alcançaram a mesma nota nos vestibulares, os que vieram da escola pública tiveram desempenho superior. Em igualdade de condições, no curso, saíram-se melhor. Daí se extrai que, mesmo havendo diferença de preparo no ensino médio, contanto que não seja aberrante, excessiva e disparatada, essa diferença será fatalmente compensada ao longo do curso.

E essa constatação simplesmente cala a boca de quem esgrime, com tremenda força negativa, com o argumento de que permitir o acesso de quem não está tão “preparado” como os não cotistas, será investir na mediocrização do ensino superior.

Ouvi depoimentos de quem disse com todas as letras que as universidades públicas iriam falir, que os professores eméritos iriam migrar para as universidades particulares, que jamais se tratariam com médicos que foram aprovados no vestibular pelo sistema de cotas e sandices parecidas. Logo se vê que não têm razão na aposta que estão a fazer.

Faço referência, nesse passo, aos questionamentos judiciais que estão sendo feitos, em momento subseqüente aos resultados dos concursos vestibulares onde o sistema de cotas é adotado, a exemplo do ocorrido no Paraná, que teve soluções diferentes: uma negando a liminar a aluno que ficaria classificado não fora o sistema de cotas, outra concedendo. A primeira, relativa ao vestibular para Engenharia Química, devido à reserva de vagas de 20% para  negros e 20% para egressos das escolas públicas. O aluno acionante logrou êxito para ser matriculado de acordo com o quadro geral de notas, independentemente das cotas.  A Universidade recorreu e só no Agravo Regimental o Desembargador  Relator suspendeu a liminar concluindo  pela licitude e necessidade das medidas praticadas, para que se alcançasse a sociedade justa, igualitária e solidária que a Constituição apregoa.  Para ele “não se trata de reparar uma injustiça passada ou de uma compensação pelas agruras da escravidão: a injustiça aí está presente; as universidades, formadoras das elites, habitada pela esmagadora maioria branca”.

Continuando, disse ainda o Relator, que ver a disparidade atual e aceitá-la comodamente “é uma atitude racista em sua raiz”.

Na minha pesquisa fiz contato com quem disse ser contra o sistema de cotas porque o que deve prevalecer é puramente a questão meritória, não importando a condição étnica ou social… A resposta a essa visão de antolhos foi estampada na segunda decisão de um juiz federal à qual me referi linhas atrás, que indeferiu a liminar buscada por quem se disse prejudicado pelas cotas, nos seguintes termos:

“É verdade que a Constituição também prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da produção artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208,V) (…).

O artigo 208 da Constituição, no inciso apontado, deve ser interpretado em conjunto com os demais dispositivos. Ora, como referi anteriormente, a República promete igualdade material. Se promete, é porque sabe que existe a desigualdade. Portanto, a capacidade de cada um para acessar o ensino superior não pode ser avaliada como se todos fossem iguais no sentido material, como se todos tivessem o mesmo tratamento, as mesmas oportunidades, as mesmas prerrogativas sociais. Caso fosse assim interpretado o artigo constitucional, haveria evidente violação ao princípio da isonomia, previsto com primazia pela própria Constituição.

Dessa forma, o sistema de cotas para negros não viola o artigo 208, V, da CR; visa, na verdade, a viabilizar o estrito cumprimento do preceito, a partir do momento que promove a igualdade substancial, permitindo que se crie um universo social em que negros e brancos poderão, igualmente, adquirir a mesma capacidade intelectual.”

Outro argumento apresentado como barreira à execução do sistema de cotas, de ordem subjetiva e ainda sem satisfatório deslinde, está relacionado com a definição dos parâmetros para classificar um indivíduo como negro. Muitos, aproveitando-se da incipiente experiência do mecanismo, têm se identificado como negro para receber o benefício. No primeiro momento, despem-se da qualificação racial por motivos variados, até temendo desqualificação social, esta sim, decorrente da condição imposta pela sua negritude. No segundo momento, verificando que podem usufruir alguma benesse, igualmente por serem portadores de características visuais típicas dos descendentes de nossos irmãos africanos, reconhecem-se negros e pleiteiam o benefício. Quando rejeitados, ingressam em juízo com fundamento na ausência de parâmetros objetivos para desclassificá-los. O embuste, contudo, tem encontrado freios em abalizados exames fisionômicos, ainda que não científicos.

Retiro ainda da decisão por último referida, que indeferiu a liminar requerida pelo candidato do Paraná, o seguinte trecho:

–“E não me impressionam, nesse momento de cognição, os argumentos quanto às dificuldades para a definição de quem é negro para o fim de ocupação de cotas, dada a acentuada miscigenação do povo brasileiro. O Brasil sempre soube quem é o negro para fins de escravização. Deverá sabê-lo, agora, no momento de reparar sua dívida histórica”.

E eu acrescento, que no momento da inscrição o candidato aderiu ao Edital, sem ressalvas… Na hora do resultado, vem o inconformismo. Injustificado e tardio.

A questão do racismo não se resume em diferenças de classe social dissociada da questão étnica.

O negro, que compõe a base piramidal da sociedade é duplamente injustiçado, por ser pobre e por ser negro.

O mérito pessoal, diante do imperativo da igualdade material, tem de ser conjugado com os pressupostos da igualdade de oportunidades. Quem freqüenta as melhores escolas ou goza de melhor situação que o negro, sem ter que suportar o peso da discriminação, não pode opor ao sistema de cotas, o princípio da igualdade formal.

A solução propalada para excluir o tratamento diferenciado do negro são as chamadas ações universalistas, como ampliação e melhoria da escola pública gratuita em todos os níveis, especialmente no ensino fundamental e na prestação de serviços básicos de saúde. O negro se encarregaria, com esse apoio geral, de se promover. Oculta-se, nesse passo, que a perspectiva de colheita de resultados, em se aguardando o desenrolar dos acontecimentos, envolve alguma coisa em torno de mais cem ou duzentos anos.

Essas ações universalistas, conquanto inegavelmente positivas, não asseguram igualdade material, pois o negro continuaria sendo preterido. É justamente para combater a igualdade puramente formal, traduzida em desigualdade, que as ações afirmativas são implementadas.

Reflexos externos do desnivelamento social pela cor são palpáveis, materialmente  aferíveis. Os internos, que repercutem nos externos, visíveis apenas à sensibilidade humana, são os mais graves. Atingem a personalidade, debilita a auto-estima, desestimula o crescimento pessoal, apaga a esperança e pode conduzir à marginalização. Mais que social, a desmontagem do preconceito de raça é moralmente impositiva.  Ainda que deixe de interessar a algumas camadas da população, essas que não sofrem na pele, nem no bolso, os rigores da exclusão, há de ser implementada!

A sociedade brasileira, com a consolidação e expansão das ações afirmativas, fortalecerá a diversidade cultural, produto da ampla miscigenação de raças, com ênfase para o resgate dos valores culturais que têm suas origens na mãe África e legados em todo o mundo. Isso permitirá à Nação encontrar sua genuína multicolorida identidade, sem preconceitos que a cinda.

A Constituição Federal tem entre seus princípios fundamentais o compromisso de reduzir as desigualdades sociais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV), e enuncia como um dos direitos fundamentais do cidadão, o da igualdade (art. 5º, inciso I).

Para o reconhecimento da igualdade como princípio do estado democrático de direito preconizado na Lei Maior, há que se identificar a existência de duas igualdades: uma formal e outra material. Se a formal é conforme a lei, a material é a própria lei em sua pura essência, entendida como princípio gerador da outra: a igualdade-mãe. Esta corrige aquela de acordo com as deformações congênitas ou adquiridas no curso da dinâmica social. É nesta igualdade material que reside o fundamento para justificar o remédio da discriminação para compensar os desnivelamentos no tecido social.

A correção é sempre tópica e se perfaz por meio de políticas públicas específicas, no caso temporárias, em lapso não mais que o necessário, pois o concurso individual, em real igualdade de oportunidades, é a justa regra.

Nesse sentido, devem as políticas públicas, no estado democrático de direito, implementar ações efetivas de valorização de determinados grupos para promoção da justiça social. Formalmente, estar-se-ia diante de uma excludente de desigualdade para salvaguardar a igualdade. Nos Estados Unidos, recebeu a denominação de ações afirmativas. Na Europa, discriminação positiva. Aqui se conhece por essas denominações e outras como ação política compensatória ou política de reparação.

A constitucionalidade dessas medidas está precisamente no cumprimento do princípio da igualdade para afastar a discriminação incompatível com a vida em sociedade e a razão humana. Isso talvez não fosse possível no estado liberal, em que predomina o individualismo exacerbado. No estado democrático de direito, entretanto, que privilegia a justiça social, é uma exigência. Note-se que não se trata simplesmente de corrigir qualquer desigualdade. A de que se fala tem fundamento historicamente comprovado e decorre de um passado escravocrata que produziu e reproduziu gravíssimas desigualdades, inafastáveis sem a intervenção estatal.

Conquanto a igualdade seja a regra, a norma estabelece desigualdades formais para assegurar a igualdade material. É o caso da aposentadoria com tempo diferenciado entre homens e mulheres; a proteção à mulher no mercado de trabalho; cotas de vagas para deficientes no serviço público, nas empresas privadas, em estacionamentos, vias de acesso e instalações sanitárias adaptadas; cotas para candidaturas de mulheres em eleições político-partidárias. São, genericamente, discriminações positivas, ações afirmativas ou compensatórias. Todas visam à integração e à busca da real igualdade, que deixará o campo virtual para se tornar efetiva, na prática.

Mas as ações afirmativas de cunho racial, como antes dito, são um conjunto de medidas em construção. Aos universitários afro-descendentes devem ser garantidas condições de permanência, como integração ao corpo discente sem nenhum estereótipo, participação ativa em pesquisas, extensões e produção intelectual. Em anúncios publicitários, nas atividades de expressão artístico-culturais, a presença negra também deve ser assegurada, como atuações proporcionais em propagandas, filmes, novelas e programas de entretenimento em geral. Um verdadeiro processo de indução, de estímulo à multiplicidade cultural e democracia racial, que venha como resposta à famigerada e secular indução à crença de que o negro é inferior, incompetente, incapaz.

A par disso, indispensáveis investimentos em políticas universalistas para evitar que a ampliação da pobreza e o acirramento da luta de classes encontrem algum pretexto nas medidas afirmativas, para maculá-las.

A luta pela superação do racismo é contra um poderoso inimigo que se acha profundamente instalado no psiquismo coletivo. Não se eliminam idéias incutidas na formação da consciência do povo, apenas com palavras. O sujeito, para desvencilhar-se do condicionamento racista precisa conhecer suas injustas raízes e, reconhecendo-as, rechaçar sua manutenção por processo de convencimento subjetivo e externar objetivamente esse sentimento em práticas e ações que valorizem a pessoa humana independentemente do seu traço fisionômico ou da cor de sua pele.

Os negros foram arrancados de suas longínquas terras e subjugados para produzir a riqueza de muitas nações. Sua escravização foi um crime contra a humanidade. Isso é irreparável. No entanto, políticas públicas de ações afirmativas poderão minimizar os efeitos herdados por aqueles que, por ostentarem na pele evidentes sinais ou traços da descendência africana, são vítimas, no Brasil, de velada discriminação racial. Integrados econômica e socialmente, o negro terá condições de viver com dignidade e será um dos grandes aliados na edificação de um mundo mais fraterno e solidário.

Aos que laboram contrariamente às ações afirmativas, pode se afigurar paradoxal que eu, mulher e negra, nordestina, criada sem pai, de origem humílima, sem a ajuda de um sobrenome tradicionalmente importante que, sem depender de cotas, consegui ser Juíza do Trabalho, Juíza Federal, Juíza de Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, agora, Desembargadora Federal no TRF da 1a. Região, venha defender o sistema de cotas. Sim!. Só eu sei a troco de quanto sacrifício pessoal! Como foi doloroso o meu caminhar! Como foi difícil transpor os obstáculos! Como foi grande a minha renúncia!

Se no meu período mais fértil, na minha idade mais tenra tivesse recebido algum tipo de ajuda dos poderes constituídos, além da escola pública de qualidade, teria sido muito mais feliz, teria chegado muito mais longe. Quem sabe teria conseguido conciliar meus deveres de mãe, esposa, dona-de-casa, profissional, com o desejo de cursar um mestrado ou doutorado, freqüentar curso de línguas aprimorando-os no exterior, teria me tornado pesquisadora, diplomata, ministra, ou quem sabe até uma excelente professora universitária…

Sou feliz hoje com o cargo que ocupo, com a profissão que exerço, com o nome que construí, mas certamente seria menos desgastante, menos sofrida a trajetória, caso não estampasse a cor negra, e só por isso, sofrido a dor da discriminação. A questão da pobreza também influiu, mas pelo menos na Bahia, é fácil perceber a estreita ligação entre ser negro e ser pobre.

Em grande parte, o que me fez perseverante foram as singelas, mas profícuas lições de minha mãe. Dizia que jamais me deixasse abater pelos fracassos: haveria de me recuperar e insistir, forte. Ao encontrar uma barreira, deveria estudar formas de ultrapassá-la: que a contornasse, escalasse, cavasse um túnel, que a dinamitasse! Mas que nunca pisasse em ninguém ou usasse pessoas como trampolim para atingir meus objetivos. Agindo assim, meu empenho seria sempre válido, eficaz e naturalmente reconhecido. Assim fiz.

E assim segui meu caminho…

Não escondo que naquele São João longínquo, quando tinha treze anos e meio, fiquei frustrada pelo fato de que, apesar de ser da equipe de organização da festa junina, não ter conseguido par para dançar a quadrilha. Era a única negra do grupo, que era composto de pessoas de classe média baixa e de algumas tão pobres quanto eu!  Determinada a superar a tristeza e a conter o abalo, reagi com altivez. E disso eu me orgulho até hoje: decorei em poucos dias um monólogo de várias lendas e abri os festejos teatralizando o texto, para surpresa de todos.  A cena, protagonizada por mim, fez a noite memorável!  Depois da festa, os comentários foram todos para o “Lá vem compadre Pindoba!”.  A quadrilha, que seria o ponto alto do evento, ficou à margem dos festejos…

Não vou esconder também minha dor, no primeiro momento, quando já Juíza Federal deixei de ser convidada para comemorações particulares ou coletivas em residências, ocasiões nas quais os outros pares foram chamados, ou ainda quando fui ignorada num restaurante de luxo por operadores do direito que já ali se encontravam com familiares, tendo ficado surpresa, para dizer o mínimo, quando nossos olhares se cruzaram e o cumprimento foi evitado.

Isso prova que o preconceito não é só social!

É antes de tudo e acima de tudo, racial!

Entendo que a inclusão social é apenas um caminho para debelar o racismo, chaga que mancha de sangue e de dolorosas lágrimas, a história do nosso país.

Que o reconhecimento da dignidade do negro nunca dependa exclusivamente de ato seu, extraordinário ou heróico!

Conclamo a todos a abraçar a causa da abolição do racismo, sob qualquer forma, e a promover a cidadania, a solidariedade entre os seres humanos e a justiça social!