Anvisa aprova uso de canabidiol, derivado da maconha, como medicamento

16 de janeiro de 2015

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Hemp-oilA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última quarta-feira (14), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília. “É um momento histórico”, disse o diretor Ivo Bucaresky, ao declarar seu voto.

A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.

Os diretores também ressaltaram que a reclassificação permite que as famílias ajam na legalidade, além de incentivar pesquisas sobre o tema. A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional. O pedido era necessário porque medicamento sem registro no país não contam com dados de eficácia e segurança registrados pelo órgão.

Com a decisão, o canabidiol passa da lista F2, que inclui as substâncias proibidas, para a lista C1, de substâncias controladas, como medicamentos, cuja pesquisa, desenvolvimento e registro precisam ser aprovados pela Anvisa.

A discussão sobre a reclassificação do CBD iniciou em maio do ano passado, depois que famílias de pacientes entraram na Justiça para obter o óleo rico em canabidiol para tratar casos graves de epilepsia.

Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três mortes de pacientes após a entrada do pedido.

Fonte: Agência Brasil e Folha Online