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Aposta na conciliação e mediação para resolver conflitos_Entrevista com o Desembargador Roberval Casemiro Belinati

30 de junho de 2011

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Entrevista: Desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Uma Justiça que estimula o cidadão a buscar a solução de suas próprias demandas. Essa é a base do Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O desembargador da Corte, Roberval Casemiro Belinati, coordenador geral do programa, explica como a iniciativa funciona. “As bases do Sistema são a mediação e a conciliação. A Justiça Comunitária, que integra o Sistema, estimula a comunidade a buscar seus próprios caminhos para a realização da Justiça. Agentes comunitários, orientados por magistrados, da ativa e aposentados, e por técnicos judiciários, procuram, em sessões de mediação, a solução dos litígios”, afirmou.
A iniciativa vem apresentando bons resultados. Somente em 2010, a Justiça Comunitária do Distrito Federal atendeu 5.422 pessoas diretamente e cerca de 10 mil indiretamente, contribuindo positivamente para a solução de milhares de litígios nas áreas cível e de família, sempre por meio da mediação e da conciliação.
O programa se chamava inicialmente Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, com a ideia de mostrar que o processo judicial não é a única porta à qual o cidadão pode bater para buscar a solução de um conflito. O objetivo é conscientizar a população de que também há alternativas, também conduzidas pelo Poder Judiciário, que oferecem a possibilidade de resolverem as demandas de forma pacífica, rápida e sem a negação de direitos.
Recentemente, o Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça foi adequado às orientações do Conselho Nacional de Justiça e ganhou novo nome: Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Para o desembargador Belinati, iniciativas como essa são o caminho para o Judiciário sanar problemas como o da morosidade.
“Cada vez que um acordo é homologado, um processo deixa de existir. A vantagem é que pela mediação ou pela conciliação muitas demandas são resolvidas com celeridade e economia. O que poderia demorar meses ou anos acaba sendo resolvido, às vezes, em apenas uma sessão. Acredito que esse Sistema retrate o que vai ser obrigatório dentro de pouco tempo no Brasil”, afirmou o desembargador à Revista Justiça & Cidadania. Confira a seguir a íntegra da entrevista.

Revista JC – Quando e por que o Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça foi criado?
Desembargador Roberval Casemiro Belinati – O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, do TJDFT, foi criado pela Resolução no 5, de 7 de maio de 2009, com a finalidade de administrar o Serviço de Apoio aos Programas da Justiça Comunitária, da Justiça Restaurativa, da Central Judicial do Idoso e dos Núcleos de Mediação Cível e de Família do Distrito Federal. O Sistema foi instalado em 2009, mas há mais de dez anos o TJDFT, em alguns setores, vem solucionando litígios por meio da mediação e da conciliação. No dia 13 de maio de 2011, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovou uma nova Resolução, seguindo os termos da Resolução no 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. O Sistema Múltiplas Portas foi ampliado e ganhou um novo nome. Passou a se chamar Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
As bases do Sistema são a mediação e a conciliação. A Justiça Comunitária, que integra o Sistema, estimula a comunidade a buscar seus próprios caminhos para a realização da Justiça. Agentes comunitários, orientados por magistrados, da ativa e aposentados, e por técnicos judiciários, procuram, em sessões de mediação, a solução dos litígios. Em 2010, a Justiça Comunitária do Distrito Federal atendeu 5.422 pessoas diretamente e cerca de 10 mil indiretamente, resolvendo milhares de litígios nas áreas cível e de família por meio da mediação. A Central Judicial do Idoso, desde a sua instalação, já atendeu pessoalmente mais de dois mil idosos e resolveu centenas de problemas por telefone. O atendimento aos idosos não se limita à área judicial, mas se estende à área assistencial; vai, por exemplo, do deferimento de preferência em um processo até a solicitação de um remédio ou uma passagem de ônibus junto ao Governo para o idoso. A Justiça Restaurativa atendeu mais de 500 pessoas no último ano, procurando restaurar traumas decorrentes de crimes, por meio de um processo dialógico, com a participação das pessoas envolvidas e da comunidade.

JC – Qual é a base norteadora desse Sistema?
RCB – O Sistema procura desenvolver outros mecanismos de resolução de conflitos, em especial os consensuais, como mediação e conciliação. Resolve as demandas por meio do acordo e, assim, reduz o número de processos, em menor espaço de tempo, com menos custos, oferecendo maior satisfação às partes.

JC – Como o projeto funciona, quem está envolvido na sua execução e a quem se destina?
RCB – O Sistema atende à população do Distrito Federal e até mesmo do entorno, nas áreas cível, de família, fazendária, do consumidor e criminal, quando o crime é de menor potencial ofensivo. São realizadas sessões de mediação e conciliação. Celebrado o acordo, este será homologado por um juiz. Não havendo entendimento, as ações tramitarão regularmente nos juízos. As pessoas envolvidas são magistrados, da ativa ou aposentados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, pessoas da comunidade, voluntários e servidores da Justiça. As pessoas leigas não têm remuneração, prestam serviços por amor à causa da Justiça e por solidariedade ao próximo.

JC – Na sua avaliação, como o Sistema vem contribuindo para acelerar a Justiça?
RCB – Cada vez que um acordo é homologado, um processo deixa de existir. A vantagem é que pela mediação ou pela conciliação muitas demandas são resolvidas com celeridade e economia. O que poderia demorar meses ou anos acaba sendo resolvido, às vezes, em apenas uma sessão. Acredito que esse Sistema retrate o que vai ser obrigatório dentro de pouco tempo no Brasil, no Poder Judiciário. Em alguns países a mediação é obrigatória. Antes do ajuizamento da demanda, as partes têm de provar que passaram pela mediação. No Brasil, a mediação ainda não é obrigatória, mas os tribunais estão ampliando os seus serviços de métodos consensuais para resolver os litígios rapidamente.

JC – Que outros projetos estão em funcionamento hoje, no TJDFT, no sentido de acelerar a prestação jurisdicional?
RCB – Acredito que o TJDFT possua hoje o mais moderno, completo e avançado sistema de métodos consensuais de solução de conflitos. O Tribunal acaba de criar o Núcleo de Mediação e Conciliação, vinculado à Corregedoria, para ser um grande centro de atendimento. Criou, também, o Centro de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

JC – Os acordos celebrados têm força de decisão judicial? Como ocorre o acompanhamento da execução?
RCB – Sim, os acordos homologados por uma sentença proferida por um juiz têm força de título judicial. Temos visto, cada vez mais, da parte do Poder Judiciário, esforços no sentido de viabilizar a mediação e a conciliação como solução dos conflitos.

JC – Na sua avaliação, esse modelo pode de fato ajudar a diminuir a demanda de processos que sobrecarregam os tribunais?
RCB – Os métodos consensuais de conflitos oferecem rapidez e maior satisfação às partes, e acredito que, no futuro, deverão ser obrigatórios em todas as áreas, inclusive na área criminal, envolvendo até crimes de maior potencial ofensivo. Creio que facilitarão ao juiz, ao promotor de Justiça e à defesa, por exemplo, a negociação da pena para o réu, solucionando rapidamente o processo criminal.