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”As coisas passadas iluminam as futuras”

5 de julho de 1999

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(Discurso proferido em homenagem ao presidente do STF, Ministro Carlo Velloso)

“Reúne-se o Supremo Tribunal, com a sobriedade que assinala a Instituição, mas não dispensa o fervor que emana do íntimo de seus Juízes, para a solenidade de posse dos Ministros Carlos Mário da Silva Velloso e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, respectivamente na Presidência e na Vice-Presidência da Corte.

Filho de magistrado, entre os contemporâneos celebrado por sua integridade, coragem e sensibilidade – o Dr. Achilles Teixeira Velloso –, conviveu de perto Carlos Mário com as vicissitudes da existência do Juiz do interior, a partir da Comarca de Entre Rios de Minas, de seu nascimento, até a cidade de Belo Horizonte, patamar de onde, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e após prestar, com sucesso, concurso público de provas e títulos para o Ministério Público e para a magistratura estaduais, haveria, por seus méritos, de edificar vitoriosa carreira na Justiça da União, como Juiz Federal e Regional Eleitoral, Ministro do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, a cuja Presidência viria a ascender, depois de investido a 16 de junho de 1990 em sua cadeira no Supremo Tribunal.

Exerceu, simultaneamente, com o brilho de sempre, o magistério do Direito Público e enriqueceu nossa literatura jurídica com obras de reconhecido valor.

Chega, então, Vossa Excelência, Senhor Presidente Carlos Velloso, a Presidência da Corte, em momento delicado de nossas instituições, quando a justificada ansiedade pela solução dos problemas sociais e econômicos que o mundo e a Nação enfrentam faz redobrarem-se as tensões a recair sobre a ordem jurídica e o Poder Judiciário, ressuscitando velhas tentações de atalhar-lhes a atuação, por meio de travessias menos seguras e iluminadas.

Assim sucedera, por exemplo, no período de entre-guerras, quando a onda avassaladora da superstição ditatorial parecia engolfar a velha Europa – teve meu saudoso pai Luiz Gallotti, ocasião de assinalar, em 1926, como orador dos bacharelandos da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro – e os próprios juristas ‘vaticinavam e esboçavam – disse ele – um regime próximo da decadência da lei, pela implantação de processos modernos de livre interpretação’.

Em 1955, era a vez de deplorar Santiago Dantas, em artigo memorável, a perda crescente da confiança no Direito como técnica de controle social e a determinação da atividade estatal por meio de ‘critérios – denunciava o autor – puramente pragmáticos ou políticos, emancipados de toda sujeição à ordem jurídica’.

Mas, essa temerária tendência advertia e proclamava o mestre – ‘subverte as aspirações permanentes de nossa cultura e marca, melhor que qualquer outra a sua reorientação no sentido da destruição’ (in Jornal do Commercio de 15/3/55).

Ainda em 1983, teve ocasião, quem ora nos preside, de pronunciar vigoroso voto vencido, ao conceder mandado de segurança requerido, ao Tribunal Federal de Recursos, por certo periódico, contra ordem do Ministro da Justiça, que lhe obstava a impressão e a circulação. Disse, então Vossa Excelência: ‘É de todos conhecida uma regra de hermenêutica constitucional que acentua que as garantias de direito individual devem ser interpretadas com largueza e não restritivamente, porque gozar das liberdades políticas, num Estado de Direito, num Estado democrático, constitucional, é a regra. O contrário é a exceção. É claro que num Estado que não de direito, que não democrático, gozar das liberdades públicas é a exceção. Mas nós pretendemos viver num Estado democrático, constitucional, num Estado cuja Constituição não seja, simplesmente, uma folha de papel …’ (Mandado de Segurança nº 99.602, Sessão Plenária de 19-5-83)

Agora mesmo, ao findar-se o milênio, a despeito de soprarem os ventos da liberdade, voltam, a cada momento, a despontar, aqui e ali, impulsos de retomada dos caminhos alternativos do Direito, e sementes de descrença na autoridade das sentenças do Poder Judiciário como postulado essencial ao império da Democracia. Não é demais, por isso, reavivar a sentença de Guicciardini, que já tive ocasião de recitar neste Plenário: ‘As coisas passadas iluminam as futuras. O mundo sempre foi igual. O que é e o que será já existiram alguma vez. As mesmas coisas se repetem, embora com os nomes e coisas diferentes. Nem todos as reconhecem, mas só quem for sábio e as considerar com diligência.’

Visto estarmos certos de que Vossa Excelência, com já comprovada diligência, tudo saberá considerar, e devidamente praticar, conforta-nos ver empossado, na Presidência do Supremo Tribunal Federal, um Juiz cujo passado e o presente atestam sua crença na pujança do Direito, a par do sereno equilíbrio, habilidade e da postura do estadista, a quem é hoje entregue, por um biênio, a Chefia de um dos Poderes do Estado.

Sucede Carlos Velloso ao Ministro Celso de Mello, que confirmou, no período de sua gestão, a profundidade de sua cultura, a capacidade de administrar, a elevação no trato com os demais Poderes e a força de seu caráter e de suas convicções pessoais, mesmo quando não assinaladas pelo consenso do Tribunal e sem embargo do mútuo respeito e da cordialidade sempre reinantes.

A seu lado, terá Vossa Excelência, Senhor Presidente, a brilhante companhia do Ministro Marco Aurélio, a partir de hoje Vice-Presidente do Supremo Tribunal, de cujo saber jurídico, dinamismo, e senso de organização do trabalho, tem muito a Corte a esperar.

Resta-me, assim, augurar a Vossas Excelências, além do merecido êxito nas novas funções, toda ventura, em companhia de suas prezadas famílias, a começar pelas Doutoras Maria Ângela Penna Velloso e Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, credoras, em magna parte, do significado desta festa.”