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As relações homossexuais e a adoção

5 de maio de 2003

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Indiscutível é a dinâmica do direito, sua imensa e incessante mobilidade.

As relações sociais e jurídicas, no entanto, não se quedam adstritas ao que se encontra instituído em normas sociais ou legais possuindo uma velocidade de modificação por vezes difícil de ser acompanhada pelo ordenamento jurídico. O fato dos valores que permeiam uma sociedade durante um tempo passarem por um processo de mutação bastante acelerado traz como conseqüência direta e inafastável a própria modificação nas relações humanas que não podem, em hipótese alguma, ficar desprovidas da tutela do Estado, sem previsibilidade para a solução dos mais variados conflitos.

Assim sendo, inquestionável é a assertiva de que o homem, a família, a sociedade, o país e o mundo de forma globalizada possuem uma volubilidade na qual conceitos são adicionados e preconceitos refutados.

Desde os primórdios é cediço que as relações heterossexuais são as socialmente aceitas, as que possuem uma coadunação perfeita com preceitos religiosos, com valores das castas sem, entretanto, se constatarem como as únicas realmente existentes. O que na realidade ocorre e que, com uma sociedade tida, pelo menos na teoria, como liberal; a espécie humana passou a assumir as mais variadas formas de relação como as homo e bissexuais.

As ligações de amizade e afetivas que se condicionam por uma série de atitudes recíprocas, não elegem crença, nível social e intelectual nem sexo. Afeição, amor, tendência e algo inexplicável, imensurável, incondicional.

Tendo a Magna Carta de 1988 erigido a dogmas constitucionais os direitos e garantias individuais, despiciendo seria estabelecer conceitos prévios e desprovidos de fundamentos acerca das opções individuais.

Partindo-se da premissa de ser absolutamente viável o homossexualismo, devemos passar ao questionamento e ulterior analise dos direitos que transitam em sua órbita.

Os seres humanos tem a necessidade de se agruparem, caso contrário, permeariam a seara da loucura. Por isso, pessoas que possuem propósitos em comum se unem para transformar sonhos em realidade, para tentar constituir aquilo que todos almejam: a felicidade.

Assim, como viabilizar que pessoas do mesmo sexo consigam ter um filho?

A reprodução humana, pelo menos até os dias de hoje, necessita da fusão dos gametas feminino e masculino para dar origem a um novo ser, individual em sua plenitude, com uma carga genérica única e inalterável. Além disso, imprescindível é o útero materno para que o zigoto possa, através da nidação no endométrio, desenvolver-se durante os nove meses previstos para a gestação.

O que fora descrito supra, é a necessidade meramente biológica e, uma vez ultrapassada essa fase, muitos seres encontram-se desprovidos de um lar, de amor e de família.

Por que não viabilizar a adoção por parte dos homossexuais, já que não possuem eles a capacidade reprodutiva enquanto casal? Qual é, na realidade, o fator impeditivo? O que está sendo escamoteado?

Hodiernamente objetivando modificar a ótica de nossas convicções, devemos refutar quaisquer preconceitos. Ser homossexual não significa, necessariamente, ser promiscuo, sem valores e ambições, é tão-somente uma opção sexual afetiva.

Por isso, mister se faz conceder as crianças a viabilidade de terem um lar, de conviverem com pessoas que nutrem sentimentos por elas já que seus país não puderam ou não o quiseram fazer. País verdadeiros são aqueles que dão amor incondicional que amam apesar de e não por causa de.

Não nos olvidemos que muitas crianças que vivem ou são filhos de casais heterossexuais são vítimas diárias de abusos diversos, inclusive sexuais, proporcionados pelos próprios pais.

A hipótese da adoção referida nesse texto não é sustentada, de forma vaga e arbitrária, devendo ocorrer um constante e Incessante acompanhamento por parte de assistentes sociais, psicólogos e juízes.

É inegável a dificuldade de uma transformação comportamental repentina principalmente devido aos preconceitos que a cercam. Por isso, poderíamos ainda sugerir que tal procedimento Fosse realizado já na adolescência, fase da vida quando o indivíduo possui formação psíquica que lhe torna capaz de realizar opções.

Vale lembrar, também, que os homossexuais são frutos de relacionamentos heterossexuais logo, não há uma relação direta entre aquilo que se vive, a formação e uma escolha futura.

Pessoas “descobrem-se” homossexuais após relacionamentos heterossexuais dos quais inclusive advieram filhos. Como então o magistrado chancelaria a visita por parte daquele que fez a nova opção? Não deveria ser obstada já que o convívio, segundo alguns, com casais homossexuais poderia, de alguma forma influenciar a escolha futura dessa criança?

Indubitavelmente a balança da justiça deve se manter sempre equilibrada, não podemos utilizar dois pesos e duas medidas para situações fáticas semelhantes em quase toda sua amplitude.

Impende, por oportuno, ressaltar que e de nossa obrigação espargir no ordenamento jurídico a esperança, a justiça e a certeza no direito que realiza um caminhar paralelo e constante com a sociedade que vive sob sua égide.

Como disse o poeta Cazuza, “… suas idéias não correspondem aos fatos, o tempo não para.” Por isso o questionamento tem que ser constante, espancando comportamentos hipócritas, sem temer modificações, reações e resultados; desde que esses sejam realizados de maneira coerente e consciente.

Busquemos, pois, melhorias para as crianças as quais a vida proporcionou um pouco mais de dificuldades, facilitando a adoção sem preconceitos.