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Ave Cezar!

30 de abril de 2011

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“Quando as políticas não se movem, eles [os ministros do Supremo Tribunal  Federal] fazem as políticas em acordo com a Constituição”
José Joaquim Gomes Canotilho – jurista português

A expressiva saudação com que os romanos saudavam os seus imperadores, “AVE CEZAR”, é merecida e se adapta ao ministro Cezar Peluso, pelo conceito e pela consideração que o presidente do Supremo Tribunal Federal desfruta na sociedade, especialmente perante os operadores do Direito, não só no Brasil como no exterior, como professor, jurista, publicista e, inclusive, pela excepcional conduta com as providências administrativas que vêm aplicando na direção da suprema Corte.

O procedimento de Sua Exa. no exercício de guardião da Constituição e da cidadania, promovendo e propondo medidas que visam o aprimoramento, a melhoria e a rapidez na tramitação dos processos, visando desafogar os cartórios judiciais e eliminar a quantidade absurda de questões que circulam aos milhões nos gabinetes dos magistrados em todas as instâncias, tem merecido os aplausos que vem recebendo nos diversos seminários, debates e encontros realizados em vários Tribunais, universidades e reuniões.

A sua proposta de controle prévio constitucional sobre projetos de lei, constitui-se em uma iniciativa, segundo Peluso, que visa a redução das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) que chegam ao STF. O excesso de ADIns contribui, na sua opinião, para a morosidade da Justiça e traria ainda a possibilidade de introduzir, mediante reforma constitucional o controle prévio, tal qual como é praticado na Espanha, na Itália, e, de certo modo, também na França.

Outra proposta apresentada e defendida pelo ministro Cezar Peluso, objetiva a redução do número de instâncias por que passam a maioria dos processos, que hoje tramitam por quatro graus de julgamento, sem que seja absolutamente necessário, lembrando que em boa parte dos países as demandas se restringem a  dois graus de julgamento.

A celeuma levantada por alguns deputados federais e pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a ideia do ministro Peluso, esposada em um almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), de intro­duzir na pauta do III Pacto Republicano a proposta de o Tribunal realizar um controle prévio de constitucionalidade de projetos aprovados pelo Congresso Nacional e enviados à sanção presidencial, com o objetivo de reduzir Ações de Inconstitucionalidade (ADIns) que chegam ao Supremo, ocasionou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal – em reunião com os ministros da Casa Civil, Antonio Palocci, e da Justiça, José Eduardo Cardozo, além do senador Ciro Nogueira, que representou o presidente do Senado, José Sarney – de retirar a sua proposta da pauta.

Lamentavelmente – na opinião do editor que comunga com iniciativas que visam a melhoria e rapidez da tramitação das ações que se acumulam nos tribunais –, a ideia do presidente do Supremo Tribunal foi retirada da pauta do III Pacto Republicano, e, infelizmente, devido as divergências surgidas não prosperará.  Entretanto, é necessário que se diga que a ideia do ministro Cezar Peluso traria bons resultados,  evitando demandas complexas e demoradas. O objetivo de reduzir as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) de leis que chegam ao Supremo e são aprovadas, mas acabam sendo consideradas inconstitucionais depois de entrarem em vigor, seria salutar, além de poupar o tempo perdido com a sua tramitação. Por oportuno, desde 1988, 83% das ações que tiveram mérito analisado pelo STF resultaram em legislações suspensas porque estavam em desacordo com a Constituição Federal.

De 1988 até o último dia 28 de fevereiro, 4.514 ações que questionavam a constitucionalidade de leis aprovadas pelo Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal) chegaram ao STF. Um total de 2.971 delas ((65,8%) foi julgado definitivamente, enquanto 435 processos tiveram liminares proferidas ou recusadas e 1.108 casos continuam pendentes. Entre os que tiveram decisões finais proferidas, 1.871 não tiveram o mérito analisado porque não foram conhecidas por causa de irregularidades processuais. Assim, 1.100 ações tiveram o mérito analisado e 916 foram consideradas procedentes ou parcialmente procedentes, o que significa que as leis ou parte delas acabaram derrubadas. Em apenas 184 casos a legislação foi mantida.

A ideia do ministro Cezar Peluso, sobre o controle prévio constitucional, é meritória, portanto, não deixa de ser lamentável a controvérsia que impediu a sua apreciação nas reuniões do III Pacto Republicano.

A excelsa saudação, AVE CEZAR!, com a qual eram aclamados os imperadores de Roma, e agora homenageamos o presidente do Supremo Tribunal Federal, reflete a grande admiração, o alto respeito e a elevada consideração devidos e reconhecidos ao cidadão que dedicou sua vida profissional ao sacerdócio na distribuição da justiça, envergando há quatro décadas com sabedoria, competência, honra, honestidade e dignidade a toga da magistratura. O ministro Cezar Peluso, não somente o jurista, o emérito professor, o magnífico juiz, mas também o cidadão exemplar, pai, esposo, filho, genro e avô extremoso, é merecedor da credibilidade, da simpatia e das honrarias que a sociedade lhe devota.