Bandidos da democracia

31 de março de 2014

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Orpheu Santos SallesFoi na versão dos dramaturgos Tibério Fiorelli, italiano, 1608/1694, e Rafael Sabatini, francês, 1875/1950, que fomos buscar a figura de Scaramouche, um autor de duas faces, uma das quais exibia uma figura extremamente horrorosa, detentor de um feioso rosto cuja impressão denotava o instinto malévolo da prática de atos inescrupulosos de violências e crueldades, enquanto a outra encobertava e escondia a feiura sob uma bonita e galante máscara, com a qual se apresentava na encenação e interpretação teatral de papéis sempre simpáticos em defesa de boas causas, o que, consequentemente, despertava a simpatia e a admiração que a população dedica àqueles que se exibem nos palcos ou em manifestações públicas.

As inesperadas manifestações e os acontecimentos ocorridos na França no ano de 2010, incentivados que foram pelas ideias do escritor alemão Stéfane Hessel se estenderam por toda a Europa através do manifesto “Indignai-vos”, cujo texto é um chamamento à responsabilidade, um repúdio aos que questionam a proteção social aos desvalidos e os planos de pensão e saúde. É uma aula de história e de coragem dos que resistiram ao nazismo e salvaram o mundo de um futuro de trevas, e que serviu de inspiração para o movimento que se espalhou por toda a Europa em crise.

No editorial que publicamos na edição 151, de março de 2013, em que noticiamos o falecimento de Stéfane Hessel, com 93 anos, lembramos do que ele havia escrito sobre os movimentos que espocaram na Europa, relacionados com a lamentável situação política e social que ocorria no país e demonstrando que a vivência da democracia não permite a omissão e a indiferença contra os males trazidos pelas distorções sociais e pelos contrastes aberrantes que motivam a indignação e a resistência, e concluímos o artigo com a frase com sentido premonitório, sobre os acontecimentos que poderiam vir acontecer no Brasil: “Oxalá a indignação de Stéfane Hessel produza resultados no Brasil!”

A insatisfação popular latente que ocorria no Brasil, proveniente dos escândalos e da corrupção desbragada nos diversos setores da administração pública, notadamente entre políticos que foram pilhados em flagrante apropriação de dinheiros públicos, indiciados, julgados e condenados no rumoroso processo do Mensalão propiciou o caldo de indignação e revolta que irrompeu inopinadamente.

E aconteceu: um simples aumento de centavos proposto no transporte de passageiros em junho de 2013, produziu a chispa que explodiu levando às ruas multidões de brasileiros reclamando e protestando sem outro objetivo determinado, mas com um sentido claro de revolta contra políticos, partidos e inclusive instituições.

Em continuidade às manifestações que foram sendo produzidas achegaram-se, como era de se esperar, os aproveitadores da politicagem e inclusive os que se aproximam para obter, até em desconexão, vantagens ilícitas e criminosas; alguns revoltados e por estarem sem emprego aderiram ao quebra-quebra, outros infiltrados em partidos para tirar proveito e aparecer, além do surgimento dos “black bloks” que vieram do nada, mas claramente subvencionados por alguém com o objetivo arruaceiro de tumultuar, agredir, violentar, quebrar e até matar.

A caracterização de anarquistas, como vêm sendo qualificados e designados esses baderneiros, que constituem uma horda de bandoleiros de índole crimi­nosa, não se lhes aplica por falta do objetivo e da pregação da desobediência civil. Não podem, tampouco, serem designados como terroristas porque os métodos são outros e não se coadunam com os atos praticados. Na realidade, são verdadeiros bandidos, criminosos mesmo e como tal têm de ser julgados e devidamente condenados sem a mínima condescendência.

Pior que essa corja, entretanto, são os desprezíveis condenados do Mensalão, que devida e justamente julgados, após terem recebido todas as garantias e direitos de defesa, foram exemplarmente condenados e já se encontram encarcerados e cumprindo a pena que lhes couberam, infelizmente gozando de regalias que aos presos comuns, principalmente pobres e negros, são negadas. As atrevidas declarações que esses meliantes fazem via mídia, face a notoriedade criminosa que adquiriram, vem ainda com a petulância de afrontar a sociedade que roubaram, violentaram e saquearam com as tramoias públicas que praticaram, com o desplante de tentar menosprezar a instituição do Poder Judiciário e assacar impropérios contra os magistrados que, por dever de ofício, os condenaram.

A dramática duplicidade de Scaramouche, aplicável aos bandidos que surgiram dentre as multidões nas manifestações públicas – com a utilização das máscaras sob a pretensa égide do uso democrático da liberdade de expressão e de opinião para se antepor às autoridades e instituições e servir como justificativa e respaldo político para a destruição de bens públicos e particulares – configura a instalação de audacioso banditismo e a proliferação da baderna no país, independente do arreganho dos falsos e dúbios defensores das escusas e duvidosas liberdades de ação, o que deve ser combatido e reprimido com o mais absoluto rigor e severidade, para garantia e resguardo do Estado Democrático de Direito que vivenciamos.

A outra face de Scaramouche, medonhamente feia e horrorosa, se coaduna, pela asquerosidade, com a postura da bandidagem que corrompe e denigre as instituições públicas, emporcalhando e aviltando as funções que exercem, dando vaza a parodiar a antológica pregação do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, cujos termos e significados se aplicam muito apropriadamente aos encarcerados e seus asseclas:

Dói na alma e no coração de cidadãos honrados, ver homens públicos que estiveram investidos nos mais altos cargos da República serem condenados e recolhidos às prisões por crimes cometidos contra o erário e, ainda, virem a público, desavergonhadamente, para assacar impropérios e indignidades contra o Poder Judiciário e a magistratura.

O ignóbil mascaramento que os defensores dos delinquentes condenados fazem de seus clientes, na vã tentativa de tentar mostrar para a sociedade outra face que não a criminosa de bandidos, afirmando que o julgamento foi injusto, representando “a maior farsa da história política brasileira”, teve a resposta do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, revidando os ataques e despautérios dos advogados e defendendo a atuação do STF, com a resposta que transcrevemos abaixo, na qual o magnífico ministro desqualifica a mentira arrogada com fundamentos causticantes que constituem um libelo acusatório indefensável:

[…] em face da absurda, esdrúxula e inaceitável afirmação de que esta Corte agiu como “tribunal de exceção”, julgo importante reafirmar que o Supremo Tribunal Federal decidiu o presente litígio penal com apoio exclusivo na prova validamente produzida nos autos deste processo criminal, respeitando, sempre, como é da essência do regime democrático, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer acusado. […] A maior farsa da História política brasileira residiu nos comportamentos moralmente desprezíveis, cinicamente transgressores da ética republicana e juridicamente desrespeitadores das leis criminais do país, comportamentos perpetrados por delinquentes agora condenados, travestidos da então condição de altos dirigentes governamentais, políticos e partidários, cuja atuação dissimulou e ludibriou acintosamente o corpo eleitoral, fraudou despudoradamente os cidadãos dignos do nosso país, quando na realidade buscavam, por meios escusos e ilícitos, por meio de condutas criminosas, articular, corromper o exercício do poder e ultrajar a dignidade das instituições republicanas.
(…)
Com efeito, a conquista e a preservação temporária do poder, em qualquer formação social regida por padrões democráticos, embora constituam objetivos politicamente legítimos, não autorizam quem quer que seja, mesmo quem detenha a direção do Estado, independentemente de sua posição no espectro ideológico, a utilizar meios criminosos ou expedientes juridicamente marginais, delirantes da ordem jurídica e repudiados pela legislação criminal do país e pelo sentimento de decência que deve sempre prevalecer no trato da coisa pública.
(…)
Pena inteiramente compatível com a inquestionável gravidade com a pena de quadrilha, revela-se plenamente legítima, porque impregnada de fundamentação adequada e suficiente […]. Ocorre, no entanto, que se registrou, neste caso, a existência de um vínculo associativo permanente (que se projetou entre os anos de 2002 e 2005) estabelecido com o propósito de viabilizar, no contexto de um nítido programa delinquencial, a prática de uma série de delitos em razão dos quais se organizou o bando criminoso.

Mais não precisa ser dito sobre os membros dessa fauna deletéria e criminosa constituída por esses bandidos da democracia.