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Brasil e Itália debatem seus ordenamentos jurídicos em Congresso

20 de outubro de 2017

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Realizado nos dias 7 e 8 de setembro de 2017, na Corte Suprema de Cassação, em Roma, o “Congresso Internacional de Jurisdição Superior Italiana e Brasileira: uma comparação” marcou a ­retomada de um relacionamento entre os dois países que têm muitos pontos em ­comum em seus respectivos ordenamentos jurídicos. Foram dois dias de ­intenso debate sobre temas como organização judiciária, ativismo judicial, Direito constitucional, relacionamento do judiciário com a mídia, entre ­outros tópicos da atualidade.

O evento foi iniciado com uma aula magna com a participação de Giovanni Canzio, presidente da Corte Suprema de Cassação; Giovanni Mammone, secretário­geral do mesmo tribunal; Antonio de Aguiar ­Patriota, embaixador do Brasil na Itália; Ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo ­Tribunal ­Federal (STF); Ministro João Otávio de ­Noronha, Corregedor Nacional de Justiça e integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Antonio Rulli Junior, presidente do Colégio Permanente de Diretores de ­Escolas Estaduais da Magistratura; Márcio da Costa Fernandes, do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB); e Pier Filippo Giuggioli, diretor do Centro de ­Estudos de Direito Comparado e Estrangeiro da Universidade de Estudos de Milão.

A primeira sessão do Congresso, com o tema “Orga­nização Judiciária”, foi aberta por Nicolò ­Zanon, juiz da Corte Constitucional da República Italiana. Ele definiu o evento como crucial para ambos os países, por apresentar vários aspectos da magistratura, ainda que os modelos de organização da Itália e do Brasil sejam diferentes. “Seria interessante para nosso país ter informações sobre esses aspectos em relação ao Brasil. Aqui na Itália, todos os aspectos relati­vos ao ­judiciário são confiados a um órgão específico, o Conselho Superior da Magistratura”, ­explicou, chamando em seguida os palestrantes do dia.

O primeiro a se apresentar, como relator do painel, foi o Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que trouxe um quadro teórico sobre o tema da Organização Judiciária, citando a obra “A Era dos Direitos”, de Norberto Bobbio, lançada no início do século 21. “Ele questiona quais são os três grandes problemas da humanidade e observa que o primeiro seria o ­aumento explosivo da população mundial; o segundo, a degradação acelerada do meio ambiente; e, o terceiro, a proliferação das armas de destruição em massa. Perguntado se não via nada de positivo nesse cenário, Bobbio aponta a crescente importância atribuída aos direitos fundamentais, não apenas no âmbito interno dos distintos países, mas também no plano internacional. Para o filósofo, isso corresponde ao verdadeiro progresso moral da humanidade. E nessa era dos ­direitos a que aludiu Norberto Bobbio está reservado um grande papel ao poder Judiciário, ocupando o lugar que tinha o Legislativo no século 19 e o Executivo, no século 20”, declarou Lewandowski.

O Ministro deu prosseguimento à sua apresentação destacando o protagonismo do Judiciário nos dias de hoje, o que, se reflete em uma explosão da litigiosidade, posto que o órgão estatal é acionado para resolver conflitos do que chamado “homem comum”. “As pessoas descobriram que possuem direitos por meio do Judiciário e que podem dar efetividade a estes. Isso levou a uma verdadeira corrida ao Judiciário no Brasil e em todo o mundo porque as pessoas passaram a ver aí a esperança de dar concreção aos seus direitos fundamentais”, apontou. Lewandowski também a­bor­dou algumas das características do sistema Judiciário brasileiro, como a recente implantação das ­audiências de custódia. “Vivemos um momento de grandes transformações, o que talvez exija repensarmos o papel do Judiciário, mas acredito que estamos diante de uma oportunidade de dar um salto qualitativo”, ponderou o Ministro.

O painel seguinte, sobre o tema da “Responsabilidade Civil do Juiz”, foi apresentado por Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Ministro do STJ. Ele se concentrou no regi­me jurídico atual no âmbito da respon­sabilidade civil do juiz por falha na prestação do serviço juris­dicional. Depois de fazer um breve resgate histórico, Sanseverino comentou que o panorama atual do direito brasileiro é extremamente complexo, em razão da mul­tiplicidade de fontes normativas que versam a res­peito desse tema. Seu painel se dividiu em três grandes partes: as fontes nor­mativas; os ­responsáveis pelo fato da jurisdição; e as principais hipó­teses previstas em lei. “Diante deste quadro ­legal, se observa que são várias regras dentro da nossa ­legislação a serem resolvidas sobre quem é o responsável pela falha na jurisdição: se é responsabilidade pessoal do juiz, exclusiva do Estado, solidária do Estado ou direta do Estado com direito de regresso contra o juiz. Estas são as quatro correntes que procuram resolver a questão, sendo que tem havido prevalência da última delas”, declarou, passando a apresentar, como exemplo, várias jurisprudências STJ.

Grupo participante do Congresso Internacional de Jurisdição Superior, na frente da Corte Suprema de Cassação, na Itália

O Ministro do STJ, Jorge Mussi, se apresentou em seguida, falando sobre um tema do Direito Constitucional, no que tange à independência da magistratura e o equilíbrio entre os Poderes. Ele colocou foco na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e em alguns aspectos do Código Penal brasileiro, sobre o qual destacou as mudanças que vêm sendo feitas e que, segundo ele, são necessárias em determinados aspectos, como no campo dos crimes digitais e na área ambiental. “A discussão acerca da responsabilidade penal do juiz brasileiro se traduz no pressuposto inderrogável da própria existência de uma sociedade democrática, pois a medida da independência funcional dos magistrados ditará a força da democracia do país”, afirmou Mussi.

O próximo painel foi apresentado pelo desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), que abrange Rio de Janeiro e ­Espírito Santo. Sua exposição foi feita em três partes, sendo a primeira composta por dados históricos sobre os caminhos do Direito brasileiro ao longo dos séculos, com destaque para a criação das justiças especializadas – do Trabalho, Eleitoral e Federal –, passando em seguida a um comparativo entre os modelos judiciais dos dois países. “No Brasil, os tribunais julgam tanto o direito subjetivo privado quanto o público na mesma estrutura, sendo que a expressão ‘interesse legítimo’ passa a ter um outro significado no Brasil, embora, na prática, seja uma coincidência dos efeitos com direito subjetivo.”

Ministro Dias Toffoli, vice-presidente do STF

A apresentação de Irene Ambrose, membro da Corte Suprema de Cassação, tratou do setor jurídico da Corte de Cassação, o qual tem duas funções. Em primeiro lugar, deve extrapolar os princípios de Direito que são expressos pelo tribunal supremo a cada ano. A Corte também tem a função de realizar um exercício de estudo de assuntos que estão sendo examinados e que são considerados em sessões ­plenárias, sobretudo, relacionados às questões que representam outras posições.

A segunda sessão de palestras do Congresso teve como tema “Duração razoável do processo”, e foi presidida por Guido Alpa, da Universidade de Estudos de Roma La Sapienza. “Foram introduzidos recentemente na Itália alguns mecanismos para tornar mais velozes os processos, que, em nosso país, são muito longos. Hoje, temos aproximadamente três milhões de processos cíveis, mas, comparativamente, houve uma grande redução, pois antes eram cinco milhões”, disse ele antes de começar a apresentar as técnicas de redução extrajudiciais das controvérsias, a exemplo da arbitragem, que foi tornada obrigatória desde 2010.

Com relatoria do Ministro Luiz Fux, do STF, o painel começou com a apresentação de Antônio Carlos Ferreira, Ministro do STJ, que falou sobre os meios alternativos para resolução das controvérsias. “O direito italiano sempre foi um dos principais modelos para o brasileiro”, disse ao iniciar a abordagem de um relatório sobre a evolução dos meios extrajudiciais e os principais marcos legais que trataram da mediação, da conciliação e da arbitragem no Brasil. “O fato é que prevaleceu em nosso país o incentivo à cultura do litígio e à sentença como único modo de solução de conflitos, resultando na explosão da litigiosidade que se viu nas últimas décadas. Por esse motivo, os mecanismos de acesso à justiça passaram a ser repensados”, comentou mencionando a criação dos Juizados Especiais, em 1984. “Pode-se avaliar que, a partir do novo Código do Processo Civil, de 2015, a conciliação e a mediação passaram a ser tratadas como mecanismos prioritários para resolução de conflitos. Quanto à arbitragem há plena consciência no Brasil que, além de ser um eficiente meio de solução de disputas, representa um elemento essencial para alavancar investimentos, sobretudo, internacionais”, comentou ao remeter às questões empresariais.

A juíza Paola Balducci, membro do Conselho Superior da Magistratura, falou sobre o tempo de duração razoável do processo e sobre prazos de prescrição, comparando civil law e common law. A palestrante falou sobre a questão da audiência ­preliminar no processo penal, dando ênfase à duração desse tipo de processo. “Há tempos, aqui na Itália, debatemos o tópico da duração razoável do tempo dos processos, até mesmo antes da entrada em vigor do Código do Processo Penal, promulgado em 1988. Creio que os magistrados aqui presentes ­concordarão que a duração razoável do processo também deriva do fato de que os juízes, muitas vezes, não têm os meios, uma estrutura de apoio, às suas atividades”, comentou.

O Ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, do STJ, ­falou sobre a previsibilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica. Sua apresentação abordou a ­razoável duração do processo no ordenamento ­brasileiro e as quatro grandes mudanças do novo Código de Processo Civil, que contribuíram para a previsibilidade das decisões e para a segurança jurídica. A primeira, segundo ele, é que os meios alternativos, ou adequados, de resolução de conflitos, foram colocados no Código em local privilegiado, como verdadeira política de estado. “A segunda e importante inovação do novo CPC, é a adoção do princípio da cooperação. Outra inovação, que na Itália já existe, é o artigo 191 do novo Código, que trata do calendário processual, em que as partes e o juiz, de comum acordo, podem fixar prazos para ­audiências e produção de provas, o que implica em um ganho que tende a reduzir a duração do processo. A quarta e última inovação, talvez a mais relevante, é a questão dos precedentes regulantes, de modo que o Brasil passa a ter o sistema mais próximo da common law à medida que os precedentes ­passam a ser vinculantes”, declarou o magistrado.

Membro da Corte Suprema de Cassação, Lucia Tria falou sobre o fator tempo no trabalho dos juízes. “Existem muitas similaridades e pontos de contato entre os nossos ordenamentos jurídicos, claro que levando-se em conta as diferenças entre os nossos países. Sobre o tema da razoabilidade na duração do processo, no âmbito do tempo de trabalho dos juízes, defendo que este ponto deve ser respeitado até mesmo para garantir, por parte dos cidadãos, a confiabilidade que os mesmos devem ter em relação ao processo jurídico”, afirmou a palestrante.

Cooperação renovada
As saudações de abertura do segundo dia do Congresso foram feitas por Giovanni Legnini, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, e por João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça e Ministro integrante do STJ, que abordou brevemente as origens e funções do CNJ. “Desde 2005, este órgão vem desenvolvendo a contento não apenas o controle, como também o planejamento da magistratura. Muitos se enganam ao dizer que o CNJ tem função puramente disciplinar. Na verdade, esta atividade é reduzida, porque as infrações são cometidas por uma pequena parcela, se comparado ao grande número de magistrados que existe no Brasil. O mais importante é que o Conselho também tem a missão de atuar nos planejamentos orçamentário e administrativo”, disse ele, afirmando que acredita ser necessária no Brasil uma mudança comportamental e cultural de proferir as decisões mais enxutas. “As sentenças longas devem ficar restritas às cortes superiores. O juiz tem ­conhecimento suficiente para decidir sintética e rapidamente. É chegado o momento em que o cidadão quer ter seus direitos concretizados, sem que a justiça demore tanto, de modo a se qualificar, como disse Rui Barbosa, como uma ‘Justiça injusta’, em razão da demora”.

O primeiro painel do dia teve como tema o “Ativismo Judiciário” e foi presidido pelo Ministro do STJ, Luiz Alberto Gurgel de Faria. “Neste evento tivemos a oportunidade de verificar como, efetivamente, temos pontos em comum nas questões da magistratura brasileira e italiana. Especialmente quando vemos o tema das lacunas normativas, como nós estamos a viver no âmbito do Brasil. Sobre esta questão, comenta-se que os juízes estariam também ‘legislando’. Esse tipo de acusação é feita com relação a todo o judiciário e, às vezes, até em relação ao nosso Supremo Tribunal ­Federal, porque precisamos, efetivamente, concretizar os direitos”, mencionou o magistrado.

Relator do painel, o Ministro do STJ, Antônio Saldanha Palheiro, comentou que o tema é de extrema controvérsia nos dias de hoje, abordando o ativismo judicial, na forma como é concebido e exercido na ­esfera jurídica brasileira (íntegra da palestra nas páginas 10 a 15 dessa edição). “Seria a escolha de um modo proativo de interpretar e aplicar a Constituição, caracterizando uma conduta que desborda atuação judicial”, disse. Apresentando-se na sequência, o Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, lembrou que é importante refletir que o ativismo judiciário existe quando a lei é lacunosa ou “revela a melhor interpretação da Norma existente para efetivar os direitos fundamentais. Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios. O ativismo vem dar efetividade às demandas, quando os direitos fundamentais são questionados. A legitimidade democrática do juiz no ativismo não está em substituir o legislador ou o governante nas escolhas, mas de aferir se as escolhas feitas estão albergadas pela Constituição”, declarou.

Apresentando-se na sequência de Paolo Spaziano, membro da Corte Suprema de Cassação, Luca Palamara, juiz do Conselho Superior da Magistratura, falou basicamente sobre três temas: a duração razoável do processo;  produtividade dos juízes; e política interna dos tribunais, de modo a garantir a independência da jurisdição.

A última sessão do Congresso teve como tema “Imprensa e Consumidores”, e foi presidida por ­Antonio Gambaro, da Universidade de Estudos de Milão. Com relatoria de Luciano Panzani, presidente da Corte de Apelação de Roma, que tratou da estrutura de funcionamento do Judiciário, sobretudo no âmbito da recuperação de empresa. Ele traçou a distinção entre habilitação do credor e englobou também a insolvência civil.

O Ministro do STJ, Paulo Moura, falou sobre o tema da recuperação judicial das empresas. Em breve revisão histórica, ele lembrou que nas primeiras ­corporações de mercadores italianas já existia a figura dos juízes árbitros para solucionar as disputas. “Hoje, se fala muito mais em Direito empresarial. A Itália tem uma solução mais ampla a respeito de procedimento falimentar, pensando também nos consumidores. É possível dizer que a legislação italiana parece mais detalhada que a nossa, mas de qualquer forma o nosso Superior Tribunal de Justiça está sempre firme na ideia de que precisa ser preservada a empresa”, disse, antes de mencionar um voto recente da ministra Nancy Andrighi, a titulo de exemplificação.

O desembargador José Maldonado, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), falou da  experiência brasileira de acesso à justiça, em particular dos Juizados Especiais Cíveis. “Estes órgãos têm como proposta exatamente a conciliação e a atuação também de juízes leigos, árbitros e conciliadores, exatamente em contraponto a essa tradicional justiça contenciosa e de natureza estritamente jurisdicional, saturada e onerosa”.

A advogada Ana Tereza Basilio, do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), tratou do tema do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que foi introduzido na legislação brasileira pelo Código de Processo Civil de 2015. “O legislador trouxe esse interessantíssimo instituto, que foi inspirado no modelo alemão. No Brasil, podemos falar realmente de ações em grande e absurdo volume. ­Evidentemente, uma grande fatia desses processos é relativa às relações de consumo e, nesse contexto, o IRDR é um ins­tru­mento que traz esperança de dar alguma solução conveniente a esse excesso de processos”. Também abordando a questão das demandas repetitivas, Marina Tavassi, presidente da Corte de Apelação de Roma, falou sobre os problemas pelos quais os dois países tiveram que passar e as soluções a que chegaram para fazer avançar esse quesito.

O painel de encerramento foi presidido pelo Ministro Dias Toffoli, vice-presidente do STF. “As relações jurídicas e de intercâmbio entre o Brasil e a Itália foram interrompidas por um período. Essa iniciativa de retomar esse relacionamento das cortes brasileiras com a Corte de Cassação, com o Conselho da Magistratura e com as Cortes Provincianas da Itália, realmente é muito bem-vinda nessa troca de experiências. Aprendi muito estando aqui e também faço o registro do orgulho que nós, brasileiros, temos do nosso Poder Judiciário, que é independente e autônomo. Conta com extrema qualidade de membros, que têm imensa capacidade intelectual e capacidade de trabalho diante das demandas que temos. Temos muito a aprender aqui com a Itália, mas também temos muito de intercambiar as nossas experiências que podem ser positivas para o engrandecimento da cultura jurídica como um todo.Também gostaria de dizer a todos os nossos amigos brasileiros aqui presentes, iniciando pelo Ministro Ricardo Lewandowski, querido amigo, meu professor na faculdade, colega de São Francisco e de Supremo Tribunal Federal, que quando discutíamos quem convidar para participar do Seminário Vossa Excelência foi o primeiro nome lembrado, até em cumprimento à tremenda gestão que Vossa Excelência teve pelos dois anos à frente do Supremo, quando teve uma demanda de trabalho com encargos jamais imagináveis. Acho que Vossa Excelência nunca teria imaginado que teria que enfrentar os desafios que enfrentou, então, mais uma vez, muito obrigada por estar aqui conosco, prestigiando esse seu aluno mais uma vez”, disse Toffoli.

Na sequência, apresentou-se o vice-presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, Marco Villas Boas. “Não há dúvidas de que o Direito está em crise no ocidente, mas, tanto no Brasil quanto na Itália, o modelo que adotamos, de Interpretação da Constituição, é o que tem salvado o Direito na pós-modernidade, quando este tem dificuldade de dar as respostas que a sociedade precisa. Por isso, os princípios que inspiram a interpretação constitucional a partir da sua unicidade são fundamentais”, disse Villas Boas, reforçando a importância do papel do Judiciário e a necessidade de que os operadores do Direito se mantenham em constante aperfeiçoamento.

Fazendo um balanço do evento, o desembargador Agostinho Teixeira, do TJRJ, comentou que, desde que a comissão organizadora se reuniu pela primeira vez, no final do ano passado, decidiu-se buscar as mais importantes fontes do Brasil e da Itália para ­enriquecer a troca de experiências. “Pode-se dizer que alcançamos uma nova etapa de colaboração e ­intercâmbio entre os tribunais dos dois países, que certamente agregará valor recíproco aos sistemas ­jurídicos de ambos.”

Encerrando o evento, que teve entre seus apoiadores a Itaipu Binacional, o Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, lembrou que a iniciativa de realizar o Congresso nasceu de sugestão do Ministro Dias ­Toffoli, de reunir um grupo para discutir essas experiências formando um ­verdadeiro “tanque” de ideias sobre temas específicos. “Nos últimos dois dias, ­assistimos aqui à concretização dessa ideia, quando tratamos de temas grandiosos que hoje afetam as ­sociedades italiana e brasileira. Saímos orgulhosos deste encontro porque o nosso Judiciário, desde a primeira Constituição do Império, em 1824, se ­configurou como independente e autônomo e, hoje, possui um papel destacado. Agora, estamos conversando sobre convênios a serem firmados entre a ­nossa corte de cassação, a do STJ e a do Conselho Nacional de Justiça, justamente porque identificamos, reciprocamente, muitos temas em comum, em várias ­posições convergentes. E, mesmo nas divergentes, são problemas que, igualmente e de bom modo, nos dão margem para uma rica troca de experiências”, concluiu o magistrado.