Cingapura – Paraíso fiscal X modernidade e eficiência

31 de janeiro de 2009

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Nas relações negociais internacionais é patente a necessidade de estruturação e preparo de uma empresa, sendo de grande importância um planejamento tributário de suas operações, buscando assim todos os benefícios possíveis para o seu desenvolvimento.
Na sua atuação internacional, uma empresa escolhe investir em um país em função das muitas vantagens que ele apresenta; entre elas, um sistema tributário mais amigável. Ocorre que o Estado, como legítimo mecanismo de defesa, montou uma legislação que classifica os países segundo critérios de tributação e sigilo coorporativo. No discurso leigo, esses países acabaram por ser chamados de paraísos fiscais, denominação esta que traz  uma forte carga negativa. Não me espanta que a maioria dos leitores, ao se depararem com esta expressão, já pensem em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro. Não faço aqui qualquer apologia à utilização dos denominados paraísos fiscais com fins ilícitos, por óbvio. Pelo contrário, defendo que uma análise mais profunda de todo arcabouço jurídico, comercial e político de cada país possa dar uma acuidade maior no enquadramento daqueles com sistema tributário favorecido. São muitas as características a serem analisadas, que não se esgotam no simples enquadramento, ou não enquadramento, dentro do que se convencionou chamar de paraíso fiscal. A utilização lícita dos incentivos fiscais deve ter uma melhor compreensão  para que nenhum tratamento errôneo venha a prejudicar o desenvolvimento e o dinamismo que o comércio internacional exige.
É imensurável o tamanho do dano causado à nossa economia ao se qualificar países que são produtivos e com atividade econômica, por vezes, complementar à economia brasileira, inibindo-se o investimento do país – no caso, Cingapura – no Brasil e a internacionalização de empresas brasileiras para este país, uma vez que as taxações, monetárias ou morais, freiam a sua colocação neste entreposto comercial.
As perdas com tal taxação são imensas, configurando-se como um empecilho interno para a expansão do país na Ásia e, consequentemente, dificultando sua inserção plena no comércio mundial. Digo isto analisando a tamanha importância dos fluxos comerciais com a Ásia para a balança comercial brasileira e para um posicionamento mundial.
Cingapura é um dos maiores investidores asiáticos no Brasil. O país estruturou-se como um verdadeiro entreposto comercial com forte cooperação com organismos internacionais de integração e de regulação. Esta cooperação se afirma, pois Cingapura é membro do GAFI (Grupo de Operações Financeiras), cujo objetivo fundamental é a promoção de políticas para  combater a lavagem de dinheiro  nacional e internacionalmente.
Há que se ter a justa medida ao classificar paraísos fiscais e países com tributação baixa, o que é absolutamente aceitável no cenário internacional. Por ser um centro financeiro internacional, é certo que haverá em Cingapura sigilo bancário, mas isto não quer dizer que condutas como lavagem de dinheiro sejam toleradas no país; pelo contrário, tal procedimento é tipificado neste país.
Nesta ótica, podemos apresentar uma série de países que têm taxas baixas e outras características que ensejariam a taxação como paraíso fiscal, a ver pelo Brasil, que poderia ser taxado com base na Medida Provisória 281/06 que reduz a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos na aplicação em títulos de dívida pública federal quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior.
A legislação brasileira, ao sustentar o enquadramento de “país com tributação favorecida” (a bem dizer, “paraíso fiscal”) tende a inibir relações comerciais profícuas com países – como Cingapura – que podem ser excelente porta de entrada para empresas brasileiras no rico cenário de comércio com a Ásia.
Analisemos: Cingapura tem baixíssimo percentual de sua matriz produtiva voltada para o agronegócio. O Brasil é um dos maiores exportadores de commodities no mundo. Resta, claro, a grande oportunidade comercial existente entre as duais nações e fica patente a perda de competitividade neste país. Outra ressalva se faz à dificuldade de, por ser considerado um paraíso fiscal, firmar-se um acordo de Bitributação entre Brasil e Cingapura, tão defendido pelos cingapurianos que vêm ao Brasil em busca de negócios.
Há um grande anseio por parte de empresários e esferas do governo para que esta questão seja solucionada de forma a possibilitar o maior desenvolvimento do país. É o que esperamos.