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Comentário sobre a Resolução no 23.219 do TSE

7 de dezembro de 2016

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Adriana de Melo Nunes Martorelli

Adriana de Melo Nunes Martorelli

José Carlos Gobbis Pagliuca

José Carlos Gobbis Pagliuca

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu procedimentos para viabilizar o acesso às urnas aos presos provisórios e adolescentes autores de atos infracionais em cumprimento de medida socioeducativa no Estado brasileiro, desde 2010, por meio da Resolução No 23.219.

Conforme dados publicados pelo Ministério da Justiça[1], há mais de 600 mil pessoas presas, dentre as quais 41% sem pena (ou provisoriamente recolhidas ao cárcere), as quais, em razão de ainda não terem sido condenadas, mantêm intactos e inabaláveis seus direitos políticos, somente restringidos por força de sentença condenatória transitada em julgado.

Como exemplo, cita-se o processo no Estado de São Paulo, que possui o maior contingente populacional prisional do País, fator impeditivo da realização à reforma eleitoral pretendida, justamente porque não é factível a liberação do grande número de presos provisoriamente custodiados e dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa, para que, no dia da eleição, pudessem sair das unidades de custódia para fins de votação. Deste modo, os presos de São Paulo não foram contemplados com acesso ao voto imediatamente após a entrada em vigor da Resolução No 23.219, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, por não existirem medidas possíveis à execução da mudança necessária para fazê-lo.

A Resolução prevê protagonismo na execução das medidas necessárias à implementação das urnas de votação por parte das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, dos Conselhos Penitenciários dos Estados e do Distrito Federal e dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, visando fortalecimento de parcerias e distribuição de responsabilidades, desde a identificação do potencial eleitor, providências quanto à regularização do alistamento, identificação das unidades e todas as demais etapas inerentes ao processo eleitoral, como, por exemplo, designação de mesários, dos agentes penitenciários e mecanismos de segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral, entre outras.

Importante ressaltar que o regramento define como presos provisórios “aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado” e, quanto aos adolescentes, aqueles “menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória.”

No que diz respeito aos estabelecimentos nos quais estas zonas eleitorais especiais deverão ser implementadas, a Resolução define como “estabelecimentos penais todos os estabelecimentos onde haja presos provisórios recolhidos” e “unidades de internação todas as unidades onde haja adolescentes internados.”

É fato que presos provisórios vão às urnas no Brasil desde o ano de 2010, mas, o Estado de São Paulo, como já dito, detentor da maior população prisional dentre todas as unidades da Federação, somente implementou a ação a partir de 2012, dada a complexidade que envolve a proposta, para concretização da qual mobilizou-se intensamente o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, convocando entidades parceirias, como Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional de São Paulo), Ministério Publico do Estado de São Paulo, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente e Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Sem dúvida, os procedimentos necessários à viabilização do acesso dos presos às urnas é extremamente complexo, mas diversos são os pensadores e operadores da justiça que defendem a ideia de promover o acesso como um instrumento de inserção da pessoa presa à sociedade, conforme entendimento exarado, inclusive, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o desembargador Roberto Wider, que, ao manifestar-se sobre o tema, assim declarou: “é extremamente importante por contribuir para a ressocialização e o resgate da cidadania dos detentos”.

Mesmo diante do fato de ser o Estado com a maior população prisional do País, o Estado de São Paulo, a partir das eleições do ano de 2012, implementou medidas e obteve significativos avanços na oferta de acesso às urnas dos presos provisórios e adolescentes em medidas socioeducativas votantes, adotando as diretrizes e instruções estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com os termos da Resolução em comento, redigida com base no artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, os Juízes Eleitorais de cada um dos Tribunais Regionais deverão determinar a criação de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

Nas zonas eleitorais instaladas nestes estabelecimentos, verifica-se o importante envolvimento participativo de todos os órgãos executores e pertencentes ao sistema de justiça eleitoral e criminal, assim como órgãos do poder executivo relacionados à defesa dos direitos humanos, defesa social, infância e juventude (vez que há menção expressa acerca da participação dos Conselhos Tutelares), segurança pública e administrações estaduais de assuntos penitenciários, vez que há também taxatividade sobre a presença de forças policiais, agentes socioeducativos e agentes penitenciários, revelando tratar-se de política pública construída horizontalmente.

Neste processo, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, entidade que, dentre todas as demais elencadas na resolução, também compartilha a construção e implementação do processo de promoção do acesso eletivo aos presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, firmou Termo de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral em 11 de julho de 2012, data a partir da qual comprometeu-se a contribuir, convocando para alistamento os jovens advogados interessados em servir ao Estado como mesários voluntários, ação que, nesta data, encontra-se em andamento como parte da preparação do processo eletivo.

Todas as tratativas estabelecidas entre os atores da ação política reformadora do Estado, registrado em processo sem número, cadastrado a partir de Oficio TER/SP No 1.115/2012, teve registro de andamento em razão de reunião geral convocada pelo TER/SP, cuja ata registrou que:

Reunião discute providências para o voto do preso provisório e do menor infrator nas eleições de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) promoveu encontro com representantes de vários órgãos estaduais, na tarde desta quarta-feira (2), para discutir os procedimentos necessários à realização das eleições de outubro em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores. A Constituição Federal determina que o preso sem sentença criminal condenatória definitiva tem direito ao voto e, para as Eleições 2016, a Resolução do TSE 23.461/2015 regulamenta a matéria. O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidiu a reunião. Em relação ao preso provisório, o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes, afirmou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) quer expandir o voto do preso provisório para 100% das unidades prisionais de São Paulo. “Por uma série de razões, tínhamos que entrar aos poucos nesse processo, mas agora já temos as experiências das eleições anteriores”, destacou o secretário. Contudo, Gomes alerta que a documentação provavelmente será um entrave para que isso aconteça. “O preso não porta documento algum ou utiliza um falsificado”, concluiu.

Concordando com a preocupação do secretário, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, afirmou que sua grande apreensão diz respeito aos documentos dos condenados e dos menores infratores. Apesar disso, salientou o avanço do TSE ao normatizar o voto de presos provisórios. O des. Carlos Eduardo Cauduro Padin reconheceu a dificuldade relacionada à documentação e enfatizou que “essa é uma dificuldade que temos que enfrentar, com o empenho nosso e de todos os envolvidos”. Outro ponto abordado durante a reunião foi a respeito dos mesários que trabalharão nas seções eleitorais. Claudio Piteri, vice-presidente da Fundação Casa, demonstrou preocupação relacionada àqueles que vão trabalhar no dia da eleição, considerando que os agentes penitenciários não podem atuar como mesários. A presidente da Comissão de Política Penitenciária da OAB SP, Adriana Nunes, garantiu que “a maioria dos advogados inscritos estara disponível a atuar como mesários nos estabelecimentos prisionais”, se comprometendo a entregar pessoalmente a lista com os nomes daqueles que participarão. O voto do preso provisório foi implantado no Estado de São Paulo nas eleições de 2010. No último pleito, 89 seções foram instaladas, que reuniram 4.314 eleitores aptos a exercer o direito de votar. Desse total, 1.309 inscritos votaram em estabelecimentos penais e 3.005 em unidades de internação.No fim da reunião, o Tribunal assinou convênio de cooperação com a SAP e com a Fundação Casa para conjugarem esforços com o objetivo de viabilizar a votação nos locais. Participaram ainda do encontro o secretário de segurança pública adjunto, Mágino Alves Barbosa, o juiz assessor da Presidência do TRE-SP, Marco Antonio Martin Vargas, representantes da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado e Ministério Público estadual.[2]

Cabe ressaltar a participação do Conselho Penitenciário, que, como órgão fiscalizador da execução penal (art. 69, da Lei no 7.210/94-LEP e art. 7o, da Res. TSE no 23.219), sempre esteve na vanguarda da questão a fim de efetivamente proporcionar o exercício da cidadania a quem quer que seja. No caso da pessoa presa ou egressa, muitas vezes é paradoxalmente após tal condição que o indivíduo passa a conhecer e perceber seus direitos e deveres cívicos, uma vez que antes, sequer teve acesso pertinente a tais questões, quer em sede familiar, quer em bancos escolares.[3]

Notas__________________________

1 http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-eira/relatorio-depen-versao-web.pdf

2 http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2016/Marco/tre-discute-providencias-para-o-voto-do-preso-provisorio-e-do-menor-infrator-nas-eleicoes-de-outubro

3Será mesmo que teremos que subverter valores, como magistralmente disse Hannah Arendt: “A melhor forma de determinar se uma pessoa foi expulsa do âmbito da lei é perguntar se, para ela, seria melhor cometer um crime. Se um pequeno furto pode melhorar a sua posição legal, pelo menos temporariamente, podemos estar certos de que foi destituída de direitos humanos. Pois o crime passa a ser então, a melhor forma de recuperação de certa igualdade humana, mesmo que ela seja reconhecida como exceção à norma. O fato-importante- é que a lei prevê essa exceção. Como criminoso, mesmo um apátrida não será tratado pior que outro criminoso, isto é, será tratado como qualquer outra pessoa nas mesmas condições. Só como transgressor da lei pode o apátrida ser protegido pela lei. Enquanto durem o julgamento e o pronunciamento da sua sentença, estará a salvo daquele domínio arbitrário da polícia, contra o qual não existem advogados nem apelações. O mesmo homem que ontem estava na prisão devido a sua mera presença no mundo, que não tinha quaisquer direitos e vivia sob ameaça de deportação, ou era enviado sem sentença e sem julgamento para algum tipo de internação por haver tentado trabalhar e ganhar a vida, pode tornar-se quase um cidadão completo graças a um pequeno roubo. Mesmo que não tenha um vintém, pode agora conseguir advogado, queixar-se contra carcereiros e ser ouvido com respeito. Já não é o refugo da terra: é suficiente ente importante para ser informado de todos os detalhes da lei sob a qual será julgado. Ele torna-se pessoa respeitável.” Origens do Totalitarismo. SP: Cia. Das Letras, 2000.