Edição

A comunicação e o Estado Democrático de Direito

15 de dezembro de 2013

Compartilhe:

RuyO cipoal de leis que atravanca a estrutura jurídica do Brasil esconde áreas nebulosas, nas quais se acumulam normas arcaicas ou carentes de regulações que disciplinem novas atividades geradas pelos avanços da tecnologia, pela modernização da economia ou pelo próprio desenvolvimento da sociedade. Em maior ou menor grau, essa distorção traz efeitos negativos especialmente aos setores estratégicos em que agentes privados prestam serviços de utilidade pública, como transporte, petróleo, energia e telefonia. Entretanto, bem ou mal, atualizadas ou defasadas, essas atividades contam com marcos regulatórios para pautarem seu funcionamento – mesmo que de tempos em tempos sejam abaladas pelo descompasso entre a agilidade da iniciativa privada e a morosidade da administração pública – e, por último, embora não menos importante, para balizarem as políticas públicas setoriais.

É esse o clima aquecido que atualmente cerca o debate recorrente sobre a criação do marco regulatório para a comunicação social. A legislação atual é obsoleta, dispersa e confusa, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras, gerando insegurança e confusão. Muitas datam dos anos 60, como o Código Brasileiro de Radiodifusão, que rege a rádio e a TV. Esse cenário acaba beneficiando alguns, que se favorecem da concentração do setor, o que impede, muitas vezes, a circulação de ideias e, por conseguinte, o pleno exercício da democracia, da qual um dos pilares é exatamente a liberdade de expressão.

A questão do marco regulatório para a comunicação social é tema dos mais delicados, pois pode representar a tentação de controle da mídia entre os espíritos de tendência, digamos, mais autoritários e avessos ao contraditório, quando não interessados em evitar um jornalismo mais atuante e crítico em relação a abusos e outros desmandos na esfera pública – tendência que, se prevalecer, pode facilmente desaguar em controle ou censura da imprensa. Entretanto, restringir a questão ao combate e à denúncia de tentativas de impor censura é tratar do problema pela metade.

Lições vindas de países desenvolvidos e de longa tradição democrática demonstram que é viável a adoção de um conjunto de leis que configurem um marco regulatório como um instrumento para o mais amplo exercício da liberdade de expressão.

No Brasil, a questão do marco regulatório para a comunicação social entra e sai da pauta de debates da sociedade sempre sem uma definição clara de sua prioridade ou da posição do governo. Isso apesar de a Constituição incluir dispositivos sobre liberdade de expressão (artigos 220 a 223) que aguardam regulamentação desde 1988.

Não será fácil enfrentar a complexidade de montar um código da comunicação social compatibilizando interesses – e preservando direitos – díspares. Mas é cada vez mais urgente a tarefa de criar condições para que a comunicação se transforme em um efetivo instrumento de defesa da democracia, transferindo a questão da retórica dos belos discursos para o campo do direito, talvez mais árido, mas certamente mais eficaz para dar segurança ao setor e garantir o respeito aos direitos fundamentais da sociedade e do cidadão.