A Convenção da Apostila de Haia e o Sistema Eletrônico SEI Apostila

4 de janeiro de 2017

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Por Meggie Stefani Lecioli Vasconcelos
Advogada em Lecioli Vasconcelos Advocacia e Consultoria Jurídica
Graduada em Direito pela Universidade Paulista
Empreendedora, pesquisadora e autora de artigos e obras jurídicas
meggie@leciolivasconcelos.com

A Convenção da Apostila de Haia e o Sistema Eletrônico SEI Apostila

1. Do que se trata a Convenção da Apostila de Haia?

A Convenção da Apostila trata da supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros e foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, Países Baixos, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção. 

A Convenção tem atualmente 117 Estados signatários e está em vigor em todos os países da União Europeia e em todos os membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. 

A convenção contém as determinações nas quais um documento expedido ou autenticado por órgãos competentes, sejam certificados e obtenham valor legal nos Estados signatários. A certificação é a chamada “apostila” e objetiva facilitação de transações comerciais e jurídicas. Com essa validação, um único documento terá a força necessária para gerar efeitos nos demais países signatários.

2. O Brasil Signatário da Convenção da Apostila de Haia

Em 29 de janeiro de 2016, a presidente da República promulgou Convenção da Apostila de Haia e em 14 de agosto de 2016, o Brasil passa a ser signatário quando entrará em vigor a convenção no país. 

Tal medida facilitará e agilizará a legalização de documentos estrangeiros em território nacional e igualmente legalizará os documentos brasileiros em outros Estados signatários da Convenção.

Com a entrada do Brasil  na Convenção da Apostila como Estado signatário, não será necessária a validação dos documentos expedidos pelo Brasil em representações diplomáticas estrangeiras.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento.

Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111  (atualmente 117) países signatários da Convenção. 

Com a entrada do Brasil na Convenção da Apostila de Haia haverá a facilitação nas relações internacionais reduzindo em mais da metade os prazos e os custos para regularização e legalização de documentos.

A Apostila funciona como um certificado de validade, é um único documento emitido no Brasil que terá efeito em todos os países signatários.

3.Sistema Eletrônico SEI Apostila

O SEI Apostila deverá entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet.

A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller”, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. 

Em outros países signatários o Sistema Eletrônico é chamado de “e-apostille”.

A Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.

Permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

– Documentos administrativos;

– Atos notariais;

– Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.

Com informações acessadas em 01/08/2016: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82606-legalizar-documentos-usados-no-exterior-levara-10-minutos-com-apostila-da-haia https://www.hcch.net/pt/home

Meggie Lecioli Vasconcelos
meggie@leciolivasconcelos.com