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Desfaçatez contra o Poder Judiciário

15 de dezembro de 2013

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Orpheu Santos SallesÉ comum e corriqueiro o inconformismo dos condenados contra as acusações que a sociedade lhes impõem após a demanda processual e o uso dos direitos que a lei lhes faculta, sendo raro não se sentirem injustiçados, acusando o Poder Judiciário de não ter-lhes concedido o direito a que se julgam detentores.

O dito acima refere-se e se aplica aos condenados do Mensalão que, ao término do rumoroso processo, no qual lhes foram concedidas a defesa e a garantia dos direitos e do controverso, produzidos pelos mais famosos e custosos criminalistas do País, vêm agora com atitudes e atos descabidos, com insolência e atrevimento, bradar contra a Justiça alegando inocência e abuso dos magistrados e tribunais que os condenaram.

O julgamento foi conduzido às claras e, inclusive, divulgado e transmitido pela televisão. Nele, foram efe­tivamente comprovadas as fraudes e as trapaças pro­duzidas com o fim específico da locupletação criminosa política e financeira de centenas de milhões de reais surrupiados dos cofres da Nação, em detrimento de sua aplicação na melhoria do atendimento nos hospitais, na educação, no saneamento básico e na assistência social, com prejuízo e desamparo às populações carentes que pervagam por este imenso País – doentes, abandonados à própria sorte e entregues à total falta da assistência que a Constituição republicana lhes garante.

A imprudência com que vêm se manifestando publicamente os apenados do Mensalão, já incluídos no rol dos condenados, increpando inaceitavelmente contra a lei e a magistratura, fazendo-o pelo atrevimento das injúrias pronunciadas, em atitudes acintosas e provocativas de punhos erguidos e ameaçadores contra a sociedade, deixa-os despidos da comiseração e da piedade a que haviam granjeado pela atuação que tiveram no passado, quando lutaram contra a ditadura militar.

À triste e lamentável desdita por que passam os condenados se aplica bem o dito pela magnífica Ministra Rosa Weber, pronunciado no julgamento no Supremo Tribunal Federal: “O heroísmo do passado não encobre os crimes cometidos no presente”, o que se coaduna bem com o resultado condenatório, que encontrou plena e geral concordância, aceitação e aplausos gerais da população do País.

Os condenados do Mensalão, além dos acintosos atos de insolência com os quais têm se manifestado contra a ordem pública, ainda recebem um tratamento carcerário com favorecimento, enquanto existem centenas de milhares de presos, mais de 500 mil!, em situação miserável em prisões abarrotadas, despidos de um mínimo de desvelo público e assistência médica devida, tratados desumanamente, provocando uma situação crítica, o que gera um clima de protestos e intolerância diante da desigualdade que o fato provoca.

A desfaçatez e o aviltamento que praticam contra o Poder Judiciário são ainda maiores diante das regalias carcerárias que estão recebendo, comparadas às de seus colegas também condenados que penam em prisões infectas e nauseabundas espalhadas pelo Brasil afora, desassistidos e abandonados, sem o mínimo direito e imunes de qualquer tratamento humanitário, vivendo na pior condição humana, enquanto os criminosos do Mensalão, seus similares de cárcere, pelo fato de serem apadrinhados de políticos e poderosos, recebem um tratamento prisional diferenciado e ainda têm a petulância de publicamente desmoralizar a lei, as instituições e a sociedade.

A Constituição Federal, em seu artigo 5o, reza: “Todos são iguais perante a lei”. Infelizmente, não é bem assim: os presos comuns não estão sendo tratados como os condenados do Mensalão, que ainda têm a petulância de aviltar, desmoralizar e esculachar publicamente o Poder Judiciário.