Diferenças entre efeitos da sentença e limites subjetivos da coisa julgada

11 de agosto de 2014

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Quais são os limites subjetivos da coisa julgada nas ações individuais do processo civil? Para responder a essa pergunta temos que ter em mente alguns conceitos básicos do processo civil, tais como, partes, terceiros, sentença, efeitos da sentença e coisa julgada.

Sentença é o provimento jurisdicional final do processo, ou seja, é o resultado final da lide resolvida pelo juiz e que atinge somente as partes. No entanto, os efeitos da sentença podem, também, abranger os terceiros interessados ou não. Digo isso por que, apesar das opiniões em contrário, toda sentença faz lei entre as partes e produz efeitos “além das partes”, na medida em que seu resultado atinge, mesmo que indiretamente, todas as pessoas, ou seja, mesmo aquelas que não participaram do processo.

Por exemplo: nas ações de estado quando se profere uma sentença declaratória de reconhecimento de paternidade, alguém vai ter um pai reconhecido e isso reflete na situação de outras pessoas (terceiros), que não eram parte no processo, mas que podem ter sua situação jurídica modificada, como os irmãos, avós, que não existiam até então, mas que agora passam a fazer parte da vida daquele que teve o reconhecimento de paternidade declarado na sentença. E isso sim é efeito da sentença que abrange não só as partes (pai e filho), mas terceiros (interessados ou não), como os irmãos, avós, tios, etc… Tanto isso é efeito da sentença que esse reflete, diretamente, na situação jurídica desses terceiros, haja vista que essa sentença pode modificar seus direitos sucessórios, por exemplo.

Então, os efeitos da sentença são as modificações práticas (fáticas ou de direito) que podem ocorrer na vida das pessoas, mesmo que elas não tenham participado do processo. O que é diferente dos limites subjetivos da coisa julgada, já que esses são a “qualidade que torna imutável a sentença” e que só podem atingir as partes, não atingindo terceiros, haja vista que esses (terceiros) não estão obrigados a “acatar” a coisa julgada, podendo, a qualquer tempo questionar seus direitos na justiça, apesar da coisa julgada ocorrida entre as partes do processo em que não participaram.

Enfim, o que distingue os efeitos da sentença dos limites subjetivos da coisa julgada é que os efeitos atingem a todos (partes e terceiros). Já, os limites subjetivos da coisa julgada- que torna a sentença imutável- somente podem atingir as partes que, participando do processo, tiveram a oportunidade de produzir provas, discutir, defender e modificar seus direitos, o que torna os limites da coisa julgada intransponíveis, com o trânsito em julgado da sentença, ao menos para as partes que participaram do processo.