Direito de acesso à universidade

5 de outubro de 2004

Membro do Conselho Editorial / Professor Titular Emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UniRio)

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O governo brasileiro acaba de editar seu primeiro documento legislativo sobre a reforma universitária (ProUni) na linha e na orientação das discussões públicas sobre o tema do Direito de Acesso dos Jovens Carentes às Universidades. A ProUni é um contraponto financeiro aos vestibulares universitários tradicionais que transformaram os sistemas de mérito em sistema seletivo de jovens originários da rede privada ou da rede pública federal de 2º grau. Os resultados finais resultam, em geral, na distribuição dos calouros numa estrutura hierárquica em que os mais preparados ingressam nas universidades públicas e nas universidades privadas de conceito superior, ficando, os demais nas escolas de conceito médio ou até inferior.

Esta especial situação permite concluir que nas universidades públicas de excelência estão os universitários de melhor qualidade intelectual, exceto as opções pontuais para as escolas privadas de avaliação superior, assim como nas demais universidades estão os alunos de desempenho intelectual médio e de alta fragilidade econômica. Isto significa que a produção acadêmica de mérito está nas universidades de excelência, assim como estas universidades é que fornecem os profissionais que seguram a infraestrutura produtiva e de serviços que alavanca o desenvolvimento de ponta, enquanto que, no mercado emergente ou reprodutivo, ressalvando sempre as exceções financeiras e de inteligência, estão os bacharéis originários das demais universidades.

Todavia, a questão que está colocada, deslocou a discussão do eixo de mérito para a questão da ampliação de oportunidades para os jovens de famílias de menor poder aquisitivo, numa visível opção para tratar os desiguais desigualmente como especial forma de se incentivar políticas para que os desiguais alcancem os padrões médios do tratamento conferido aos iguais. Neste quadro, as políticas de governo estão (riam) apoiadas em duas grandes vertentes: a política de concessão de bolsas integrais e parciais para as famílias de baixa renda, na universidade privada, e o projeto de quotas para alunos originários da rede pública e os afro-descendentes na universidade pública.

As duas vertentes se completam, muito embora à segunda falte a definição de seus contornos legislativos efetivos, o que deverá (ia) ser objeto consecutivo de lei, para se completar o projeto financeiro de reforma universitária. Esta definição evitaria que a universidade pública sobreviva intocável, com suas classes sub-lotadas, com seus horários desconexos, com os seus frágeis sistemas de controle acadêmico e na visível ociosidade de suas instalações apesar do excelente nível acadêmico de seus professores, impedindo que as suas reservas intelectuais sejam transformadas em capital social dos desiguais.

Neste sentido, o documento recentemente publicado mais se destinou à predefinição de políticas de vagas para a universidade privada, do que propriamente para a definição de políticas públicas para o acesso dos jovens de famílias carentes à escola pública superior e à redistribuição social do seu capital intelectual e científico acumulado pela ação efetiva do Estado. De qualquer forma, se este não foi o objeto, não se pode desconhecer, todavia, as intenções positivas do ProUni, incentivando bolsas de estudos parciais e integrais para alunos originários da rede pública de ensino médio, portadores de necessidades especiais e, inclusive, a excelente iniciativa de se incentivar financeiramente o ingresso no ensino superior privado de professores da rede pública de 1º e 2º graus para licenciamento e formação pedagógica.

Neste contexto, nestas efetivas dificuldades de se movimentar com o espaço das universidades públicas, compensar a política de bolsas no sistema privado, independentemente da natureza jurídica da mantenedora da universidade, com a renuncia fiscal, não apenas pode criar escolas públicas no âmbito da escola privada superior, incentivando a ação interventiva do Estado na educação, às custas do erário público, mas também, pode ampliar a capacidade de penetração no mercado dos seguimentos privados mais competitivos. Na verdade, este é o ponto obscuro do ProUni, especialmente porque depende da reação do mercado e está fora do alcance fiscal do Estado.

Isentar a universidade privada do imposto de renda sobre pessoa física, da contribuição sobre o lucro líquido, da contribuição social para a seguridade social, da contribuição para Programas de Integração Social (PIS), sem que haja a implementação de efetivas políticas de compensação pela universidade pública, aumenta seus custos indiretos, transferindo para o Estado, na forma de renúncia fiscal, significativas custas da educação privada. Numericamente, esta equação demonstra que os totais orçamentários da renúncia fiscal (exclusivamente futura) serão superiores aos recursos exigíveis pela universidade pública para absorver a demanda de ensino superior pelos jovens originários de famílias de baixa renda. Esta operação, na verdade, é um complexo movimento contábil que dispensa a utilização dos espaços da universidade pública e transfere, indiretamente, recursos potencialmente orçamentários para as universidades privadas na forma de renúncia fiscal, o que fortalece a competitividade das escolas que têm posição econômica dominante.

Esta questão coloca outra questão: o direito de todos se beneficiarem da escola pública mantida pelos impostos recolhidos por todos. Ocorre, todavia, que nem todos têm acesso à escola pública superior, porque os impostos são pagos por todos, mas, é uma íntima fração dos contribuintes, que tem acesso, através do sistema seletivo de mérito, à universidade pública. Efetivamente, esta situação fere o principio geral da isonomia fortalecendo o tratamento desigual dos iguais e, mais ainda, dificultando que os desiguais se beneficiem dos custos diretos da educação pública em favor de políticas de incentivo indireto aos padrões médios de igualdade através das escolas privadas.

Finalmente, independentemente dos efeitos polêmicos destas políticas de inclusão educacional na universidade privada, na forma de compensações tributárias, ou na universidade pública, na forma presumível de quotas de compensação, é muito importante, por um lado, que as políticas de governo incentivem a compensação das demandas de vagas nas escolas públicas por jovens carentes, senão com efetivas políticas de quotas, pelo menos com a realocação de seus espaços físicos ociosos, mas por outro lado, é também muito importante, que as políticas de renúncia fiscal, não bloqueiam a capacidade concorrencial do mercado, com especial forma de fortalecer as políticas de qualificação de mérito.