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Direito de defesa

20 de novembro de 2017

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A sociedade está inebriada com prisões que não imaginava dantes serem possíveis. É de se louvar a luta contra a corrupção e aplaudir os agentes públicos que a encetam. Esse clima de êxtase não pode, porém, se desviar do foco no direito de defesa, inafastável de um Estado Democrático de Direito. A lei maior resguarda o princípio da presunção de inocência. Cabe à Polícia coletar as provas e proceder às investigações. Cabe ao Estado, pela via do Parquet, formular as acusações. Aos advogados cabe assegurar o exercício do direito de defesa de seus patrocinados, por mais graves que sejam as imprecações. Aos julgadores cabe a eventual condenação dos culpados. A porfia entre a acusação e a defesa deve contar com meios e instrumentos iguais para preservar o equilíbrio necessário e o devido processo legal. O exercício da advocacia, atividade ­indispensável à administração da Justiça, não pode ser obstado por medidas e atitudes que a tornem subalterna e em desigualdade de meios ante o processo. O clamor popular não é bom conselheiro e pode levar a condenações antes das decisões judiciais finais. No ímpeto de fortalecer as acusações, opina-se alhures pelas gravações das conversas entre os advogados e seus patrocinados, para coleta de elementos que reforcem a incriminação. A interação entre o advogado e seu constituinte está protegida pelo sigilo profissional, assegurado por lei, e que não pode ser vazado, ainda que com objetivos ditos “nobilíssimos”(sic.). O advogado funciona como confidente e a confissão auscultada não pode ser violada. Ninguém é obrigado a confessar o suposto delito de que é acusado, podendo até silenciar-se ante a inquisição. Se gravada a conversa entre o acusado e seu advogado, será ela inserida nos autos e ficará exposta à acusação, violando-se o direito ao silêncio e desequilibrando-se os instrumentos de que se valem os litigantes no processo. Por mais que se queira pela condenação dos acusados, isso não pode infringir o direito de defesa e a presunção de inocência, princípios assegurados pela Constituição.