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Ricardo Lewandowski, um magistrado na história do Brasil

30 de junho de 2017

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Ocupando a presidência do Supremo Tribunal Federal durante um dos momentos mais importantes da vida política do Brasil, o ministro também tem seu nome vinculado a uma série de julgamentos de grande relevância social para o País.

Em 7 de junho, a galeria de ex-Presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o retrato do ministro Ricardo Lewandowski, que esteve à frente daquela Corte no biênio 2014-2016. Mais do que uma formalidade institucional, a cerimônia, que foi conduzida pela atual Presidente, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, representa o respeito que tem o STF por aqueles que contribuíram na construção de sua história. Cabe notar que, na mesma data, foi também inaugurado o retrato do ministro Joaquim Barbosa, que antecedeu Lewandowski na Presidência da Corte, no biênio 2012-2014.

O que há de notório nesta tradição do STF são os feitos de cada um dos ministros consagrados. Escolhido para homenagear o colega de magistratura, o ministro Luiz Edson Fachin destacou, em seu discurso, as ações que marcaram a trajetória de Lewandowski na gestão naquela Corte. “Sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, o STF editou 23 Súmulas Vinculantes, um dos objetivos da gestão. Outros objetivos foram: intensificar as relações com os demais Poderes e instituições essenciais, dar prioridade a processos de maior impacto na sociedade, melhorar a comunicação do Tribunal no plano nacional e internacional, estimular a consensualidade na resolução de conflitos.” (veja íntegra do discurso no final desta matéria).

As palavras de Fachin – e o retrato na galeria – sintetizam uma carreira repleta de fatos marcantes para a sociedade brasileira. Enrique Ricardo Lewandowski, nascido na cidade do Rio de janeiro, há 69 anos, obteve o diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP), em 1973. Antes disso já havia cursado Ciências Políticas e Sociais, na Escola de Sociologia e Política de São Paulo. A carreira na magistratura teve início em 1990, quando ingressou no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, pelo Quinto Constitucional da classe dos advogados.

Aquele foi o primeiro passo de uma trajetória marcada por feitos relevantes – alguns deles, por sinal, parte da história do Brasil, como o fato de ser o Presidente do STF no momento em que ocorreu o julgamento do impeachment da ex-presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado, sendo, portanto, o responsável pela coordenação da fase final deste processo.

O julgamento do impeachment marcou o fim de sua gestão no STF, mas nos dois anos em que ocupou o cargo de Presidente da Corte, e também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lewandowski atuou com grande foco no próprio Judiciário, em questões voltadas a desafogar os tribunais ou em torno de benefícios às carreiras da magistratura. A maior vitória foi a obtenção, em tempos de crise fiscal, de um reajuste de 41,47% para os servidores nos próximos quatro anos. Como presidente do STF, Lewandowski também buscou decidir casos que pudessem diminuir a sobrecarga de todo o Judiciário. Priorizou, por exemplo, o julgamento de recursos com a chamada “repercussão geral”, casos de relevância social cujas decisões pelo STF orientam todas as demais instâncias da Justiça. Em sua gestão, foram julgadas 83 ações do tipo, fazendo fluir 78 mil processos dos tribunais inferiores que aguardavam uma decisão do Supremo.

Integrante da Segunda Turma do STF, o ministro Lewandowski agora está às voltas com os desdobramentos da Operação Lava Jato, cujas investigações acerca do envolvimento de políticos tiveram início durante a sua presidência no STF. Para citar alguns destaques desse período, em maio de 2016, os onze ministros do Supremo, por unanimidade, decidiram manter a suspensão do mandato e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. Um episódio que culminou na prisão de Cunha, em 19 de outubro de 2016. Embora não diretamente relacionada à Lava Jato, outra importante decisão do STF ocorrida sob o comando de Lewandowski foi a que proibiu as doações de empresas a campanhas eleitorais, em setembro de 2015. Por 8 votos a 3, a Corte declarou inconstitucionais normas neste sentido, decisão que passou a valer a partir das eleições de 2016.

Ressalte-se que o ministro foi eleito Presidente do STF no momento em que o País se encontrava mergulhado nos mais graves quadros políticos de sua história. Para resumir, nos dois anos em que Lewandowski esteve no cargo, o Supremo abriu um inquérito contra uma presidente da República; determinou a prisão de um senador no exercício do mandato (Delcídio do Amaral); afastou o presidente da Câmara dos Deputados do cargo e do mandato; abriu dezenas de processos contra parlamentares, incluindo os presidentes da Câmara e do Senado e ministros de Estado investigados pela Lava Jato; instaurou inquéritos contra quatro ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e julgou a legalidade do ato judicial que determinou a divulgação de um diálogo entre a presidente da República e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante sua presidência, o ministro também buscou enfrentar o problema da superlotação dos presídios e cadeias no Brasil, tanto como Presidente do STF e do CNJ, quanto em seu papel como magistrado nos julgamentos dos quais participou. Uma das medidas mais importantes, adotada a partir de janeiro de 2015, foi a instalação das “audiências de custódia”, procedimento pelo qual uma pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz em até 24 horas. O projeto foi criado pelo CNJ, então sob sua gestão.

Além de ter atuado junto ao Executivo para reforçar a compra de tornozeleiras eletrônicas, o então presidente do STF buscou julgar ações para melhorar os presídios ou reduzir a população carcerária. Em agosto de 2015, a Corte decidiu que a Justiça pode obrigar o Executivo a investir em presídios. No mês seguinte, o STF mandou o governo federal desbloquear R$ 2,4 bilhões para construção e reforma de penitenciárias. Nestes e em outros casos, o ministro sempre teve seu voto orientado às medidas de alívio aos presos.

Ainda no âmbito de sua atuação na Presidência do CNJ, o ministro estimulou a adoção de formas alternativas de solução de conflitos — como a conciliação, a mediação e a arbitragem — e valorizou a chamada “Justiça Restaurativa”, que procura dirigir as ações do Estado não somente para punir o infrator, mas também mitigar o sofrimento das vítimas.

Outro tópico que passou pela Corte durante a gestão de Lewandowski foi a legalização de alguns tipos de drogas – um tema também relacionado à questão da diminuição da população carcerária. Em 2015, o plenário do STF começou a julgar ação que chegou ao Tribunal por recurso da Defensoria Pública, que contestou a constitucionalidade da Lei de Drogas, a partir de processo que envolvia o caso de um presidiário flagrado na prisão com três gramas de maconha, em 2009. Três dos 11 ministros do STF votaram pela liberação do porte de maconha para uso pessoal, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Teori Zavascki, ministro que faleceu no início deste ano.

Quando passou a presidência da Corte para a ministra Cármen Lúcia, que tomou posse em 12 de setembro de 2016, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu sua gestão tendo alcançado importantes conquistas na melhoria da prestação jurisdicional. Entre as medidas adotadas estão: o fim da tramitação oculta de processos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas; retomada de julgamentos que estavam com pedido de vista liberado, mas aguardavam inclusão em pauta (foram julgados 158 processos deste tipo durante sua gestão); e o empenho em zerar o estoque de ações diretas de inconstitucionalidade com liminares já deferidas, mas pendentes do julgamento de mérito.

O ministro também intensificou o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões e priorizou o julgamento de processos com repercussão geral reconhecida e das Súmulas Vinculantes; implantou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e participou da aprovação da Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Entre agosto de 2014 e setembro de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário julgou 5.379 processos. A presidência também atuou diretamente dentro da sua esfera de competência proferindo decisões monocráticas: foram 49 mil dessas decisões, de um total de 200 mil monocráticas proferidas pela Corte no período de dois anos.

 

Discurso de Ricardo Lewandowski na cerimônia de aposição do retrato na Galeria dos ex-Presidentes do Supremo Tribunal Federal

“Cumprimento os eminentes colegas e integrantes do dispositivo de honra na pessoa de nossa Presidente, Cármen Lúcia Antunes Rocha. Cumprimento as autoridades, personalidades, familiares e amigos que aqui estão presentes, na pessoa do eminente ministro Joaquim Barbosa.

Permitam-me iniciar assentando que, ao par da inexcedível honra de testemunhar, ainda vivo e em companhia de minha esposa Yara, esta aposição, na data de hoje, de meu retrato na galeria de ex-Presidentes do Supremo Tribunal Federal, sinto-me ainda mais homenageado por ter sido saudado pelo ilustre Ministro Luiz Edson Fachin, jurista cujos imensuráveis méritos seria ocioso enumerar, valendo assinalar apenas para fins de mero registro nos anais da solenidade, como resumo de sua belíssima história pessoal, que foi o acadêmico brasileiro responsável por elevar o Direito Civil aos excelsos patamares do Direito Constitucional, notadamente por fazê-lo com foco no princípio basilar da dignidade da pessoa humana.

Agradeço ao prezado colega e, cada vez mais, ouso dizer, amigo as gentis, porém francamente merecidas, palavras que me dedicou, asseverando que cresce cada vez mais a minha admiração por sua valiosíssima contribuição ao avanço jurisprudencial desta Suprema Corte.

Sem pretender alongar por demais esta cerimônia que já vai longe, gostaria de relatar-lhes um fato importante que marcou profundamente a minha vida, em todos os seus múltiplos desdobramentos. Começo o relato lembrando que, em 1909, o escritor e poeta hindo-britânico Rudyard Kipling, o qual tinha em seu currículo já o Prêmio Nobel de Literatura, escreveu para o filho caçula John, então com apenas 12 anos, o poema que inspirou inúmeros jovens como ele e cujo esplendor iluminou, e certamente continuará iluminando, muitas e muitas gerações.

O poema intitulado “Se” – “If”, do inglês –, modesto em extensão, mas infinito em profundidade, desvela um conjunto de conselhos articulados com ternura e sabedoria ao menino destinado a morrer de forma trágica e prematura: John foi abatido aos 18 anos no cumprimento do dever, na linha de frente da Primeira Guerra Mundial, quiçá sem esgotar todas as possibilidades que o famoso genitor sonhou para o amado filho.

Meu saudoso pai, também falecido precocemente logo que saí da adolescência, em um de meus aniversários presenteou-me com tal poema de Kipling, que mandou emoldurar em um quadro do qual guardo ainda viva lembrança nos dias que correm. Os versos imortais de Kipling iluminaram-me por toda a existência, particularmente ao longo de minha trajetória de magistrado da Suprema Corte, sem dúvida repleta de momentos de júbilo e satisfação, porém igualmente entrecortados por instantes de desalento e decepção. Eis o poema do bardo imortal:

Se és capaz de manter a tua calma quando todo o mundo ao teu redor já a perdeu e te culpa;

De crer em ti quando estão todos duvidando, e para esses, no entanto, achar uma desculpa;

Se és capaz de esperar sem te desesperares,

Ou, enganado, não mentir ao mentiroso,

Ou, sendo odiado, sempre ao ódio te esquivares,

E não parecer bom demais, nem pretensioso;

Se és capaz de pensar – sem que a isso só te atires,

De sonhar – sem fazer dos sonhos teus senhores.

Se encontrando a desgraça e o triunfo conseguires

Tratar da mesma forma a esses dois impostores;

Se és capaz de sofrer a dor de ver mudadas

Em armadilhas as verdades que disseste,

E as coisas, por que deste a vida, estraçalhadas,

E refazê-las com o bem pouco que te reste;

Se és capaz de arriscar numa única parada tudo quanto ganhaste em toda a tua vida,

E perder e, ao perder, sem nunca dizer nada,

Resignado, tornar ao ponto de partida;

De forçar coração, nervos, músculos, tudo a dar seja o que for que neles ainda existe,

E a persistir assim quando, exaustos, contudo

Resta a vontade em ti que ainda ordena: “Persiste!”;

 

Se és capaz de, entre a plebe, não te corromperes

E, entre reis, não perder a naturalidade,

E de amigos, quer bons, quer maus, te defenderes,

Se a todos podes ser de alguma utilidade,

E se és capaz de dar, segundo por segundo,

Ao minuto fatal todo o valor e brilho,

Tua é a terra com tudo o que existe no mundo

E o que mais – tu serás um homem, ó meu filho!

Esta é, minhas senhoras e senhores, a preciosa herança, embora imaterial, que gostaria de legar na medida em que a compreendi e logrei em parte realizar, aos meus queridos filhos e netos, e àqueles que me são próximos.

Muito obrigado.”

 

Discurso do ministro Edson Fachin em homenagem ao ministro Ricardo Lewandowski

“Senhora Presidente, senhoras ministras, senhores ministros de hoje e de sempre, cujas presenças honram a todos, ilustres autoridades, familiares do caríssimo homenageado por este singelo e sincero pronunciamento. Rogo a extensão dos cumprimentos aos presentes, minhas senhoras e meus senhores.

Recebi com muito gosto a incumbência por parte da Excelentíssima Senhora Ministra Presidente Cármen Lúcia de prestar, em nome desta Suprema Corte e perante este Egrégio Plenário, tributo à Presidência do STF e do CNJ do eminente ministro Enrique Ricardo Lewandowski, que a exerceu desde o segundo semestre do ano forense de 2014 até 2016.

Há, portanto, prestigiosa e desafiadora missão de vocalizar a profunda estima que os membros deste Supremo Tribunal Federal nutrem em relação ao homenageado. A tarefa torna-se ainda mais instigante se considerarmos que o merecido louvor dirige-se ao apogeu de uma sólida, consistente e digna atuação jurídica a qual ultrapassa mais de quatro décadas.

Posto isso, peço vênia para valer-me de lição de José Ortega y Gasset, exposta nas Meditações do Quixote, para quem “eu sou eu e minha circunstância, e se não salvo a ela, não me salvo a mim”. Assim, de modo a compreender a Presidência do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, é imperativo tratar das circunstâncias anteriores, pois todos sabemos quem é Enrique Ricardo Lewandowski, um humanista fraterno e integral, um pensador livre e original, um defensor inquebrantável das liberdades públicas e das igualdades de oportunidades.

É Bacharel em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

No âmbito da pós-graduação, é Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sendo as duas primeiras láureas sob destacada orientação do Professor Dalmo Dallari. Ainda como cientista social, obteve título de Master of Arts em Relações Internacionais junto à Tufts University em cooperação com a Harvard University.

Atualmente, é Professor Titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da USP, após defesa de tese de titularidade por todos nós conhecida: “Globalização, Regionalização e Soberania”. Decerto, coroação de quase quatro lustros de dedicação ao ensino nos programas de graduação e pós-graduação da instituição.

Por outro lado, o homenageado militou na advocacia de 1974 a 1990, assim como atuou na qualidade de administrador público em funções de governo. Em 1990, nas suas próprias palavras, casou-se com a magistratura, mediante ingresso no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Nessa condição, exerceu a Vice-Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros. Alcançou a promoção, por merecimento, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 1997, tendo galgado ao Órgão Especial da Corte.

Ascendeu ao Supremo Tribunal Federal mediante nomeação em 16.02.2006 e posse no cargo um mês depois, no dia 16.03.2006. Neste Tribunal, exerceu a relatoria de diversos julgamentos paradigmáticos na jurisprudência desta Suprema Corte.

Na seara do Direito administrativo, a vedação da prática do nepotismo em decorrência direta dos princípios constitucionais da Administração Pública é resultante de entendimento fixado no RE 579.951, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, e posteriormente cristalizado na Súmula Vinculante 13 do STF. Também de relatoria de Sua Excelência no RE 549.874, estendeu-se à pessoa jurídica de direito privado a responsabilização objetiva por prejuízo causado a terceiro não usuário. Igualmente, o homenageado foi profícuo na consolidação de diretrizes jurisprudenciais em matéria tributária, como se depreende da edição das Súmulas Vinculantes 19 e 29 desta Corte, ambas relacionadas a taxas tributárias.

Ademais, a impossibilidade de cobrança de taxa de matrícula em universidade resultou de voto condutor de Sua Excelência, à luz do princípio da gratuidade do ensino, como agora preconizado na Súmula Vinculante 12. Igualmente, o homenageado relatou a ADPF 186 e o RE 597.285, em que se fixou o entendimento acerca da constitucionalidade das ações afirmativas referentes às cotas sociais nas universidades públicas.

No campo das liberdades públicas, basta rememorar que foi o e. Ministro Ricardo Lewandowski o relator do julgamento unânime deste Plenário a respeito da inconstitucionalidade do Decreto Distrital 20.098/1999, o qual proibia a liberdade de manifestação na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes e Praça do Buriti.

Outra característica marcante do ilustre homenageado é sua capacidade de liderança, de modo a gerir o seu gabinete com grande eficiência e produtividade, ano a ano. Até galgar a Presidência desta Suprema Corte, proferiu mais de 72 mil decisões e redigiu 10.600 acórdãos, obtendo como reconhecimento da excelência dos serviços jurisdicionais prestados o renomado Certificado ISO 9.001. Nesse ponto, mostra-se imperativo expressar gratidão na medida em que fui beneficiário direto de tamanha devoção à gestão pública de qualidade por parte do e. Ministro Ricardo Lewandowski. Isso porque substituí Sua Excelência na relatoria dos feitos desse diminuto acervo para os padrões hiperlativos de nosso Tribunal.

Foi também Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), ocupando a Presidência do órgão de 2010 a 2012, inclusive nas eleições gerais de 2010.

O ilustríssimo homenageado tomou posse no honroso cargo máximo da estrutura do Poder Judiciário em 10 de setembro de 2014. Na ocasião, proferiu vibrante discurso no qual explicou a mudança de paradigmas a que passa o Poder Judiciário brasileiro sob a égide da Constituição da República de 1988. Toma-se a liberalidade de transcrever parágrafo:

Não bastasse isso, o Judiciário, superando uma postura hermenêutica mais ortodoxa, que desvendava o Direito apenas a partir de regras jurídicas positivadas na Constituição e nas leis, passou a fazê-lo também com base em princípios, superando a visão tradicional que se tinha deles, considerados preceitos de caráter meramente indicativo ou programático. Os juízes começaram a extrair consequências práticas dos princípios republicano, democrático e federativo, bem assim dos postulados da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, ampliando assim o espectro de suas decisões.

A mim a missão de laurear brilhante Presidência, a ser rememorada e cujos efeitos protrairão pelas décadas vindouras, torna-se particularmente difícil, pois foi Sua Excelência o Ministro Ricardo Lewandowski quem me deu posse nesta Egrégia Corte em 16 de junho de 2015, transcorridos já nove meses na Presidência do STF. Nesse sentido, peço vênia para transformar esta manifestação em um relato dúplice, tanto de jurisdicionado, quanto de companheiro de Judicatura. Portanto, o meu sentimento agora converge ao do saudoso historiador Eric Hobsbawn no que diz respeito ao século XX:

Não é possível escrever a história do século XX como a de qualquer outra época, quando mais não fosse porque ninguém pode escrever sobre seu próprio tempo de vida como pode (e deve) fazer em relação a uma época conhecida apenas de fora, em segunda ou terceira mão, por intermédio de fontes da época ou obras de historiadores posteriores.

Do mesmo modo, não me é possível homenagear a Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski como as outras, pois foi nela, com a fidalguia e excelência de seu titular, que fui acolhido com generosidade que jamais poderei retribuir. Por conseguinte, limito-me a dados objetivos, de modo a turvar a parcialidade decorrente da gratidão e amizade, bem como pelos fatos falarem por si só.

Sob a Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, o STF editou 23 Súmulas Vinculantes, um dos objetivos da gestão. Outros objetivos foram: intensificar as relações com os demais Poderes e instituições essenciais, dar prioridade a processos de maior impacto na sociedade, melhorar a comunicação do Tribunal no plano nacional e internacional, estimular a consensualidade na resolução de conflitos. No começo de 2015, a visão estratégica do STF para o futuro passou a corresponder: “Assegurar a concretização dos direitos fundamentais, consideradas as suas várias dimensões, e garantir a estabilidade das instituições republicanas.” Em síntese, foi justamente isso a Presidência em referência: direitos fundamentais e República.

No plano internacional, recebeu as mais altas honrarias devotas a um Presidente de Corte Constitucional. A título exemplificativo, presidiu a Conferência Mundial de Justiça Constitucional, a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa e a subcomissão para a América Latina da Comissão de Veneza. Assinou protocolos de cooperação entre o CNJ e o Centro de Estudos de Justiça das Américas, bem como entre o STF e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao Pacto de São José da Costa Rica, notabilizou-se pela implantação das Audiências de Custódia, como bem apontou nosso Ministro Decano Celso de Mello, por oportunidade dos dez anos da posse do e. Ministro Lewandowski. Ao mesmo tempo respeitou a dignidade da pessoa humana ao evitar prisões desnecessárias, assim como economizou mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos até 25 de julho de 2017, como nos relatou o homenageado em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo.

Também foram dignos de nota a fixação periódica de metas, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada, a expansão do processo eletrônico, a informatização das atividades e a transparência dada às atividades dos magistrados em ambiente acadêmico. Coube, ainda, ao Ministro Ricardo Lewandowski inaugurar a pedra fundamental da sede definitiva do CNJ.

Em outro espectro, por fortuna daqueles que possuem virtudes e pelas necessidades do tempo, o eminente Ministro Ricardo Lewandowski demonstrou-se verdadeiro estadista, dignificando-se ao colocar em prática o que sempre estudou e ensinou na cátedra de Teoria Geral do Estado no Largo de São Francisco.

Repise-se: para quem contraiu matrimônio com a magistratura, nunca deteve filiação partidária ou disputou cargo eleitoral, pôde pensar nas futuras gerações – e não nas próximas eleições, parafraseando Winston Churchill –, ao ocupar os mais altos postos da República.

Nesse sentido, foi Presidente interino da República Federativa do Brasil de 15 a 17 de setembro de 2014. Em agosto de 2015, presidiu o Senado Federal para fins de processo de impeachment presidencial.

É certo que o espírito cosmopolita e as credenciais internacionalistas qualificam o Ministro Ricardo Lewandowski como verdadeiro cidadão mundial. Contudo, na origem, versa-se sobre filho da saudosa Senhora Karolina Zofia Lewandowski, nascido no Rio de Janeiro-RJ em 11 de junho de 1948. Notável pelo culto pessoal à família que constituiu com a Senhora Yara de Abreu Lewandowski, nomeadamente os notáveis juristas Ricardo e Enrique, assim como Lívia, renomada arquiteta. Sem dúvida, o apogeu da carreira jurídica foi acompanhado pelas bênçãos de ser avô de Philip e Mark. Nesse sentido, a nossa admiração também é pessoal. Na verdade, se Vossas Excelências permitem-me o hábito civilista, é personalíssima, tendo em vista a singularidade do homenageado e suas circunstâncias.

Enfim, para além de uma justa homenagem a uma Presidência exitosa e a um homem da causa pública, somos gratos pelo exemplo que encontramos no Ministro Ricardo Lewandowski, notadamente de diplomacia e retidão, combinação rara, que nos permitiu a todos construir o futuro.

Muito obrigado.”

 

Notas_____________

1Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoMinistroRL.pdf. <acesso em 20.05.2017>

2 HOBSBAWN, Eric. Era dos Extremos: o breve século XX: 1914-1991. Trad. Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 7