Em defesa das mulheres

10 de abril de 2011

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Entrevista: Juíza Rosa Mendonça, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, capital do Ceará, é uma das campeãs no que diz respeito à concessão de medidas em favor deste gênero. Desde dezembro de 2007, quando o juízo foi inaugurado, até o último mês de fevereiro, foram 11.206 as medidas protetivas deferidas. O número de prisões em flagrantes, por sua vez, chegou a 1.032. À frente dessa instância está a Juíza Rosa Mendonça. Ela conta que a prioridade é mesmo a de garantir o bem-estar de esposas, companheiras ou namoradas que sofrem ameaças. Nesse sentido, ela destacou a importância da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para a consolidação desse trabalho.
“Depois da Lei Maria da Penha, a mulher passou a ter mais confiança na Justiça e o homem também ficou mais temeroso, porque sabe que a lei é dura, que pode ensejar prisão por fatos que antes eram considerados de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, uma ameaça. A questão da violência contra a mulher passou a ser amplamente divulgada e discutida, saiu de dentro das quatro paredes e ganhou o espaço público. E isso fez aumentar o número de denúncias”, afirmou a Magistrada.
Rosa explica que o trabalho promovido pelo Juizado de Fortaleza não se restringe ao campo judicial. Iniciativas voltadas à conscientização, sobretudo dos homens, integram ainda as ações de combate à violência doméstica desenvolvidas por esse juízo. Entre as ações realizadas nesse sentido, destaca-se a confecção do guia “Homens, este é o verdadeiro gol de placa – Não a violência à mulher”. O material foi distribuído em estádios de futebol, escolas, comunidades e empresas.
Confira a íntegra da entrevista:
Revista Justiça & Cidadania – A que se deve, na sua avaliação, o fato de o Juizado contra a Violência Doméstica de Fortaleza ser campeã no que diz respeito à concessão de medidas protetivas a favor das mulheres?
Rosa Mendonça – Isso se deve ao trabalho desenvolvido pelo Juizado junto às mulheres de todas as camadas sociais. O trabalho envolve a divulgação ampla da lei para mostrar a sua eficácia e rapidez na aplicação dos mecanismos legais ali previstos, assim como para encorajar as mulheres a denunciar. Para isso, elaboramos materiais informativos numa linguagem objetiva e acessível; realizamos palestras  em escolas, centros comunitários, hospitais, empresas públicas e privadas, associações comunitárias; assim como participamos de programas de Rádio e Televisão, jornais, debates públicos, etc. Ressalto que o Juizado prioriza essa demanda, e o pedido das medidas protetivas é apreciado em menos de 48 horas, ou seja, antes do prazo previsto na lei.
JC – Na avaliação da senhora, a Lei Maria da Penha de fato possibilitou tratamento mais eficaz a esse tipo de violência?
RM – Sem dúvida. Depois da Lei Maria da Penha, a mulher passou a ter mais confiança na Justiça e o homem também ficou mais temeroso, porque sabe que a lei é dura, que pode ensejar prisão por fatos que antes eram considerados de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, uma ameaça. A questão da violência contra a mulher passou a ser amplamente divulgada e discutida, saiu de dentro das quatro paredes e ganhou o espaço público. E isso fez aumentar o número de denúncias. A  criação dos juizados de violência contra mulher para processar e julgar exclusivamente este tipo de crime, que contam com equipe multidisciplinar para dar melhor suporte aos juízes e às partes envolvidas; as medidas protetivas; a vedação de aplicação dos institutos despenalizadores, como cesta básica ou outra prestação pecuniária; e a previsão de criação de centros de reabilitação do agressor… Tudo isso que veio com a Lei Maria da Penha é um passo por demais significativo no combate  a este crime tão perverso e devastador.
JC – A senhora também promoveu outras iniciativas voltadas para a conscientização do agressor. Pode nos relatar que ações foram essas?
RM – O Juizado realiza diversas ações objetivando sempre divulgar a lei e sensibilizar as pessoas para que voltem a atenção a esta questão tão grave que é a violência contra a mulher, tendo em vista tudo o que acarreta. Elaboramos materiais impressos dirigidos às mulheres e adolescentes. Por último, também voltamos nossa atenção ao homem. Em nossas palestras, os homens sempre nos questionavam sobre seus direitos, não entendiam bem a questão da violência contra a mulher e achavam que o crime era somente aquele que deixava uma marca física. Eles perguntavam se não existia a “Lei do Zé da Penha”, tendo em vista a existência de muitos homens também agredidos por mulheres. Diante desses questionamentos, resolvemos fazer uma campanha e elaborar um guia contendo essas explicações.
Como forma de atrair a atenção do homem, resolvemos usar o futebol, uma verdadeira paixão nacional, e criamos o slogan “Este é o verdadeiro gol de placa: não a violência à mulher”. Para divulgação da campanha contatamos e obtivemos total apoio da imprensa desportiva (radialistas e jornalistas), assim como da federação cearense de futebol, na pessoa de seu presidente, Mauro Carmélio, e diretores dos clubes e jogadores. Exemplares do guia foram distribuídos nos estádios por ocasião dos clássicos, bem como em escolas, em palestras com a Policia Militar, o Corpo de Bombeiros, sindicatos de taxistas e motoristas de ônibus, empresas particulares com trabalhadores eminentemente masculinos, shoppings centers, entre outros e outros. Também foram confeccionadas camisas com o slogan da campanha, que os jogadores vestiam por cima da camiseta de seus clubes. Eles as jogavam para os torcedores, após a solenidade que antecedia ao jogo. Os mascotes dos times também entravam em campo com uma faixa que alertava que violência contra a mulher é crime. A mesma mensagem ficava passando com frequência no painel do estádio.
JC – Como a senhora avalia a questão da reincidência? Os agressores voltam a cometer atos contra as mulheres?
RM – Aqui, no Juizado de Fortaleza, por incrível que pareça, a reincidência é muito pequena, se comparada com o número de processos que entram mensalmente. A maior reincidência é agressão de filhos contra as mães, tendo como pano de fundo, o uso de drogas.
JC – O que é feito em relação à mulher que desiste da ação e perdoa seu parceiro? Existe algum trabalho de conscientização junto a essa mulher?
RM – O número de mulheres que denunciava e desistia de prosseguir com o processo era muito grande e isso nos causava muita preocupação, porque observávamos que essas mulheres sempre retornavam. A partir desta constatação resolvemos mudar a dinâmica de atendimento e passamos a fazer audiências de forma coletiva com todas aquelas mulheres que manifestavam desejo pela desistência do processo. Criamos um grupo, de 25 a 30 mulheres, onde coletivamente são dadas explicações sobre a parte jurídica da lei, as consequências do prosseguimento e da desistência do processo, assim como outras questões de gênero. Este trabalho, desenvolvido pela equipe psicossociojuridica do Juizado, surtiu um efeito muito positivo. Notamos que as mulheres saíam das audiências mais esclarecidas e seguras da decisão que estavam tomando. O número de desistência reduziu cerca de 25%. As que insistem em desistir, acolhemos a manifestação e ainda encaminhamos para o centro de referência da mulher para que ela se sinta mais fortalecida e possa sair mais conscientizada.
JC – Quantas medidas protetivas foram aplicadas desde a criação do Juizado? E prisões em flagrantes?
RM – Desde dezembro de 2007 até o mês de fevereiro de 2011  o total foi de 11.206 medidas protetivas. O número de prisões em flagrantes chega a 1.032.