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Financiamento público nas eleições

5 de julho de 2005

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O financiamento público das campanhas políticas sempre existiu no Brasil e de forma bastante acentuada, mas só favorece os partidos que compõem a base aliada do governo, como revelado há poucos dias, sem rodeios, pelo deputado Roberto Jefferson, ao protagonizar o programa mais obsceno da televisão brasileira dos últimos anos. Os recentes episódios envolvendo o desvio de recursos públicos por meio de ‘’mesadas’’ a determinados partidos; ‘’fabriquinhas’’, que transferem verbas de empresas públicas para agremiações partidárias, ou, ainda, obras públicas superfaturadas, licitações fraudadas e assistencialismo pago com o dinheiro público confirmam que o financiamento público de campanhas só não é democrático, pois não favorece, também, a oposição.

Pondo de lado a ironia, a grande virtude do financiamento público, oficial, de campanhas será permitir uma efetiva fiscalização das prestações de contas eleitorais.

Atualmente, cada um dos tribunais regionais eleitorais examina centenas de prestações de contas, pois cada candidato apresenta a sua. Com o financiamento público, a responsabilidade pela prestação de contas será exclusiva de cada partido político, o que permitirá aos TREs uma fiscalização real do uso do dinheiro nas campanhas, podendo se valer, inclusive, de auditores especializados, visto que a fiscalização se concentrará no partido político e não mais nos candidatos.

Em nosso país vigora hoje o sistema misto de financiamento eleitoral. Os candidatos podem buscar dinheiro na iniciativa privada. O financiamento público oficial ocorre, principalmente, por meio do horário eleitoral gratuito, nas emissoras de rádio e de televisão, as quais descontam no imposto de renda suas perdas com o horário gratuito.

Mundo afora, diversas são as modalidades de financiamento público. Nos Estados Unidos, o candidato pode optar entre o financiamento público ou privado, sendo que um exclui o outro. Nas últimas eleições, tanto Bush quanto Kerry optaram pelo financiamento público, mas foram enormemente ajudados pelo chamado soft money, que financia campanhas de grupos de pressão, sobre temas vinculados às plataformas eleitorais. Na maioria dos países, como França, Austrália, Japão, para receberem financiamento público, os partidos devem preencher percentual específico de votos e determinado número de cadeiras no Parlamento. O financiamento, no limite orçamentário, é proporcional a essas performances.

O modelo brasileiro, conforme sugerido no projeto da Comissão Especial de Reforma Política, presidida pelo deputado Alexandre Cardoso, imita o alemão. Por esse sistema, só se poderá fazer campanha com dinheiro público e a parcela do orçamento da União, destinado ao financiamento público, será proporcional ao número de eleitores, ou seja, para cada eleitor serão destinados sete reais (100 milhões de eleitores = R$ 700 milhões).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuirá os recursos aos órgãos de direção nacional dos partidos da seguinte forma: 1% para todos os partidos registrados no TSE, mesmo sem representantes no Congresso; 14% entre os partidos com representação na Câmara dos Deputados, não importando o tamanho do partido; 85% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara.

Esse projeto, entretanto, só fará sentido se alterada a forma de candidatura. Teremos que migrar para o “sistema de listas fechadas’’. Segundo tal modelo, o eleitor não mais votará nos candidatos, mas nos partidos políticos. Estes comporão suas listas fechadas de candidatos. De acordo com o número de cadeiras obtidas pelo partido, ingressarão no Congresso os componentes da lista, na ordem em que nela situados. Só assim as campanhas serão centralizadas nos partidos e, por conseqüência, a fiscalização do uso do dinheiro público poderá ser efetiva.

Quais as maiores vantagens do modelo proposto? Os partidos e os candidatos deixarão de depender dos financiadores das suas campanhas. Haverá maior igualdade entre os competidores. Diminuirá a influência do poder econômico, antes e depois das eleições. Caberá exclusivamente ao partido político toda a movimentação financeira das campanhas, o que facilitará uma fiscalização técnica aprofundada.

O sistema proposto, ademais, estimulará uma maior filiação partidária, visando a participação na escolha dos candidatos que comporão as listas. Melhorará, por certo, o nível da representação parlamentar, pois os partidos, até por instinto de sobrevivência, procurarão preencher suas listas com nomes de estatura e projeção.

O país merece uma chance de possuir um modelo eleitoral que privilegie a ideologia partidária e diminua a corrupção eleitoral.

Mantido o sistema eleitoral vigente, a degradação ética e moral do Parlamento só aumentará. Como no ditado popular, não há situação tão ruim que não possa ficar pior!