Garantias dos passageiros de transporte terrestre

12 de fevereiro de 2016

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A legislação consumerista pátria, baseada nos princípios da Isonomia e da Dignidade da Pessoa Humana trás inúmeras proteções ao consumidor, por ser este parte indiscutivelmente hipossuficiente frente ao fornecedor, seja ele de produtos ou de serviços.

Porém, a postura de muitas empresas se mostra diametralmente oposta ao estipulado em lei, infringindo descaradamente, por vezes, os direitos do consumidor.

O que é muito recorrente quando falamos em transportes terrestres intermunicipais e interestaduais.

Diante deste fato, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da resolução 4282, fixa alguns direitos para os passageiros, para tentar evitar tais lesões aos usuários. Dentre os quais se destaca:

Validade da passagem:

As passagens tem validade de um ano, a partir de sua emissão. Assim, o consumidor pode trocar o dia ou a hora da passagem dentro do prazo dessa validade. Porém, se isso for feito faltando menos de três horas para a viagem, a empresa pode cobrar multa de 20% do valor da tarifa.

Desistência da viagem:

O usuário deste serviço pode desistir da viagem até três horas antes da partida e pedir o ressarcimento do valor pago. Neste caso a empresa pode cobrar 5% do valor da tarifa e tem o prazo de 30 dias para fazer o reembolso.

O consumidor que desistir da viagem pode ainda transferir o ticket para outra pessoa. Nesta situação, quem está transferindo a passagem deve se apresentar no guichê da empresa, levando seu documento de identificação e o bilhete a ser transferido.

Perda do ticket de passagem:

Ao emitir a passagem, a empresa deve fazer constar o número da identidade e CPF do passageiro, desta forma, ela tem o controle de quem comprou a passagem e irá embarcar em seu ônibus.

Com isso, caso o passageiro tenha seu ticket de passagem extraviado por qualquer motivo (perdeu, foi furtado, roubado, etc…) basta ele apresentar um documento de identificação no guichê da empresa e retirar a segunda via do ticket.

Vale frisar que é grande a quantidade de reclamações junto ao PROCON sobre empresas que não deixam o passageiro embarcar porque perdeu o ticket, mesmo estando com sua identidade e CPF.

Assim a divulgação desses direitos é de assaz importância para que se evite abusos por parte das empresas. Tanto o é, que é obrigatório estar impresso no verso do ticket de passagem os direitos dos passageiros.