A irracionalidade do Nazismo e o Holocausto

28 de abril de 2015

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Guanambi-BA

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Sumário: 1. Nascimento do Nazismo. 2. Tomada do poder pelo nazismo. 3. Judeus um povo sem pátria. 3.1 – A perseguição aos Judeus na Alemanha nazista. 4. Violações ao Estado de Direito Durante a Segunda Guerra. 5. Campos de concentração e campos de extermínio. 5.1. Os campos de extermínio Alemães. 6. o Holocausto . 7. Conclusões.

RESUMO: Nosso pequeno estudo buscar traçar linhas entre o nascimento do nazismo e sua chegada ao poder na Alemanha pós Primeira Grande Guerra, com o desenvolvimento de ideias de superioridade da raça alemã em face das demais não arianas, sendo disseminadas com a perseguição a um povo sem pátria, os Judeus. Busca pontuar as enormes violações ao Estado de Direito perpetradas durante a perseguição nazista aos Judeus, com a prática, como política estatal, de eliminação de um povo ocorrida durante a Segunda Guerra Mundial, culminando com o que passou a ser conhecido como Holocausto.

ABSTRACT: Our small study seek to draw lines between the rise of Nazism and his rise to power in Germany after World War I with the development of ideas of superiority of the German race in the face of non-Aryan too, are being disseminated with the persecution of a people without a country the Jews. Search scoring huge violations of rule of law committed during the Nazi persecution of Jews, with practice, as state policy, elimination of a people that occurred during the Second World War, culminating in what became known as the Holocaust.

PALAVRAS CHAVE: Nazismo. Estado. Direito. Poder. Judeus. Alemão. Guerra. Campos. Concentração. Extermínio. Holocausto.

KEYWORDS: Nazism. State. Right. Power. Jews. German. War. Fields. Concentration. Extermination. Holocaust.

1 – NASCIMENTO DO NAZISMO

A primeira grande guerra teve o seu estopim com o assassinato do arquiduque Francisco Fernando da Aústria em 28 de junho de 1914, culminando com a invasão do império Austro-Húngaro a Sérvia em 28 de julho de 1914, seguida pela invasão alemã da Bélgica, França e Luxemburgo e por um ataque russo contra a Alemanha.

O conflito envolveu as principais potenciais mundiais da época e foi travado em solo europeu, perdurando até a concordância alemã em assinar o dia do armistício em 11 de novembro de 1918. Posteriormente a Alemanha foi compelida a assinar o Tratado de Versalhes, assumindo toda a culpa pela guerra e todos os prejuízos decorrentes do conflito.

A Alemanha teve seu exército reduzido, sua indústria bélica controlada, perdeu a região do corredor polonês, teve que devolver à França a região da Alsácia Lorena, além de ter que pagar os prejuízos da guerra aos países vencedores. Além do evidente prejuízo moral e perda de parte de seu território para a França o que sobrou ainda foi cortado pela Polônia, redefinido a geografia européia desde então.

Inúmeras sanções foram atribuídas a Alemanha, como controle de armamento, grandes dívidas a serem pagas aos países vencedores, principalmente França e Inglaterra, dificuldade em conseguir empréstimos externos, impossibilidade de gerar empregos, somadas à péssima situação econômica que ficou o país pós-guerra.

Como fator interno, crescia a enorme insatisfação popular com a miséria causada pela guerra, sendo comuns greves e motins de operários.

Do outro lado o operariado alemão se animava com os resultados obtidos pela Revolução Russa (1917) e apoiados pelo partido comunista alemão tentaram inúmeras vezes tomar o poder, não obtendo sucesso pela repressão imposta pelo governo.

A burguesia alemã, por sua vez, temia o avance socialista sobre o território alemão e exultou quando um ex-cabo austríaco do exército alemão, Adolf Hitler, fundou em 1919, um partido de extrema direita – O Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, popularmente conhecido como Partido Nazista.

O Partido Nazista, nasceu com a finalidade de defender os interesses da burguesia em desfavor da classe operária, nitidamente favorável à implantação do regime socialista russo em seu território. Aos poucos, grandes nomes de indústrias alemãs, como Siemens e Krupp, foram se ligando ao nazismo através de financiamentos de atividades terroristas.

2 – TOMADA DO PODER PELO NAZISMO

Com a economia em derrocada, o partido nazista começou a crescer, principalmente depois de 1923, quando a França tomou a região do Rhur (região onde se concentravam as principais indústrias alemãs) para obrigar a Alemanha a pagar o resto das dívidas de guerra. Esse fato provocou uma inflação na Alemanha como jamais foi vista: 1 dólar, em outubro de 1923, chegou a valer 8 bilhões de marcos.

Ante o caos, cresceu a insatisfação operária e aproveitando esse momento de fragilidade do Esado, Hitler tentou organizar um golpe de Estado, chamado o Putsh da Cervejaria, em novembro de 1923. Todavia o folpe não deu certo e Hitler foi preso.

Com chegada ao poder, como presidente da república, o antigo marechal da Primeira Guerra, Von Hindenburg, 1925, implementou medidas de estímulo econômico, passando a ideia de que a Alemanha começava a sair da crise.

Um fato externo, contudo, arrasou a economia alemã, a quebra da bolsa de Nova Yorque em 1929, voltando o medo do socialismo a rondar as cabenças da burguesia, em deocrrência de novas greves e agitações operárias.

Em decorrência do caos econômico o partido nazista conseguiu grandes vitórias nas eleições parlamentares de 1932, mas não conseguiu a maioria. Sob a égide de um governo democrático, Hitler, escorado pelos grandes industriais, foi convidado pelo presidente Hindenburg a ocupar o cargo de Chanceler (primeiro-ministro).

Já como chanceler, posto ocupado a partir de janeiro de 1933, Hitler contou com um episódio que lhe favoreceu, o prédio do parlamento pegou fogo (Reichstag) e os nazistas puseram a culpa no partido comunista (não sabe ao certo quem foi responsável pelo incêndio, embora as fontes históricas indiquem que foram de fato os comunistas).

Em 02 de agosto de 1934 faleceu o Presidente alemão Paul Von Hindenburg, Hitler assumiu a presidência e as Forças Armadas, ficando estabelecido que as forças armadas deveriam lhe prestar juramento de fidelidade, vez que passou a ser o chefe máximo de Estado e de Governo.A partir daí se instalou a mais sangrenta ditadura da História. O decreto da ditadura permitia à polícia política (Gestapo) a invasão da casa de qualquer pessoa sem ordem judicial e a escuta telefônica, acabando com a liberdade individual.

A maioria dos opositores de Hitler foram assassinados e um desses massacres ficou conhecido como “Noite dos Longos Punhais”, em junho de 1934, com a utilização da temida e violente polícia de Hitler, conhecida como SS.

3- JUDEUS UM POVO SEM PÁTRIA

Desde a antiguidade até a criação do Estado de Israel, em pleno século XX, no ano de 1948, os judeus sempre percorreram e ocuparam diferentes regiões pelo mundo. Por onde passaram e se fixaram, acabaram exercendo grandes atividades intelectuais, comerciais ou foram perseguidos pelas populações locais.

Ocupando diferentes regiões, de diversas nações, pelo mundo, os judeus conviveram em pequenas comunidades. Apesar de não possuírem um Estado (território), eram considerados uma nação (povo) e procuravam conservar sua identidade cultural por meio da língua, religião, costumes e hábito.

Na Europa medieval, ocuparam principalmente a região da Península Ibérica (Portugal e Espanha). Antes do ano 1000, tinham liberdade religiosa e influenciaram o desenvolvimento cultural e científico. No ano de 1095, começaram a ser perseguidos pelos cristãos, porque a Igreja Católica julgou os judeus como responsáveis pela morte de Jesus Cristo. A partir desse fato, a civilização judaica sofreu constantes ataques nas cidades europeias; enclausurando-se nos guetos, milhares de judeus foram vítimas da Santa Inquisição (Tribunal da Igreja Católica que julgava os hereges).

A partir da Idade Moderna, os judeus foram expulsos da Península Ibérica. A grande maioria das comunidades judaicas teve que se instalar em regiões protestantes (norte da Europa). Após o advento dos Direitos Universais do Homem, durante a Revolução Francesa, os judeus passaram a gozar de certa liberdade religiosa e desenvolveram várias atividades no continente europeu, em diversos setores, tais como: bancos e indústrias; além de atividades intelectuais, como: ciências, artes e filosofia (principalmente).

Com grande ascensão econômica e intelectual, no século XIX, vários países começaram a acusar a comunidade judaica de querer dominá-los. Nesse contexto, começaram a surgir ideias de aversão e preconceito contra os judeus (o antissemitismo). Ainda no século XIX, surgiu entre a civilização judaica o desejo de retornar ao seu território de origem, a Palestina, e criar um Estado Judaico nesse território. Era o ‘Sionismo’, milhares de judeus retornaram, fugindo do antissemitismo europeu.

Os judeus viviam, desta feita, em vários países da Europa, entre os quais, Espanha, Portugal e Alemanha, todavia não contavam com a simpatia local, que os via como estrangeiros oportunistas, nutrinto em seu desfavor uma enorme desconfiança quanto aos seus reais objetivos.

3.1- A PERSEGUIÇÃO AOS JUDEUS NA ALEMANHA NAZISTA

Apesar da desconfiança alemã, em 1933 a vida dos Judeus era normal e estável, tinham seus negócios e liberdade para a prática de todos os atos concedidos a um cidadã alemão.

Com a chegada de Hitler ao poder, como autoridade máxima alemã, o Estado passou a ser autoritário, os partidos políticos deixaram de existir e inicou-se a frenética e irracional busca pela recuperação de prestígio do povo alemão junto ao mundo, com o sacrifício de todos aqueles que se opusessem ao regime.

A partir de então instalou-se na Alemanha uma ditadura totalitária, que era alimentada por um ideologia nazi racista. As outras raças, não arianas, era consideradas inferiores, tornando-se um fator de perturbação na sociedade e haveria que ser combatida com sua expulsão do território alemão ou então teriam que servir a raça superior, começando, assim, a perseguição aos Judeus.

Foram criadas as SS, como guarda pessoal de Hitler e seriam aquelas a vanguarda do movimento nazi para confirmar o povo alemão como raça superior. O então chefe da SS (Himmler) pediu aos alemães que seguissem as terioas genéticas nazis e aperfeiçoassem a raça alemã. O próprio Estado alemão passou a incentivar os casais a terem mais filhos, premiando as mães com muitos filhos com medalhas.

Os Judeus passaram a ser obrigados a registrarem-se e a usar ligadura com um estrela de David amarela no braço, como sinal de distinção entre aqueles e os alemãos, possibilitando suas identificações e ainda objetivando não os confundir com a raça superior alemã.

Cenas até então impensadas passaram a fazer parte das ruas alemãs, quando as primeiras frases contra os judeus passaram a qualificá-los como “porcos Judeus”, tornando suas vidas insuportáveis em virtude de perseguições constantes, hulmilhações públicas e mal tratos constantes.

Entre os anos de 1933 e 1935 são publicadas as leis raciais, com a retomada dos estabelecimentos comerciais dos Judeus pelo Estado alemão, proibição dos médicos Judeus de exercer a profissão e proibição dos Judeus de ocupar qualquer cargo público, retirando assim seus direitos de cidadão alemães.

O Estado passou a incentivar a prática de atrocidades em desfavor do povo Judio, entre as quais podemos destacar o incentivo ao ataque aos estabelecimentos comerciais dos judeos, passando a política oficial a adotar o discurso de expulsão daquele povo de seu território.

Sobre o tema trago a colação as excelentes colocações do Professor Daniel Rafecas1, que com maestria pontua:

Sim embargo, hacia fines de 1935 y comienzos de 1936, lo que hasta entonces eran iniciativas aisladas que fomentaban la emigración judía pasó a ser algo mucho más consolidado en los circuitos de poder del régimen. Así, señala Friedlãnder que el 29 de sepetiembre de 1936 el secretario de Estado del Ministerio del Interior del Reich, Wilhem Stuckart, convocó a una conferencia de altos representantes ministeriales para poner a su consideración las medidas a adoptar tras las leys de Núremberg. Todos estuvioron plenamente de acurdo en reoncer “que el objetivo fundamental en aquel momento era la emigración completa de los judios y que todas las demás medidas debían tomarse con esta em mente” (Friedlãnder, 2009:308).

Durante estos años intermedios de 1936 y 1937, las agencias policiales y demás fuerzas de seguridad del Estado alemán sufrirían una constante concentración de sus líneas de mando, en un paulatino pero formidable processo de ingeniería burocrática que terminó por otorgar a un solo líder nazi, Heinriche Himmler, en control de prácticamente todo el aparato punitivo interno del régimen.”

No início os judeus eram incentivados a deixar o Estado alemão voluntariamente, podendo inclusive levar seus bens, mas com o passar dos anos e impossibilidade de êxodo em massa, passou a adotar uma política mais severa com sequestro de bens e privação de liberdade.

No ano de 1938 ocorre um episódio que demonstrou claramente o desejo nazista em expulsar a qualquer custo os remanescentes Judeus de seu território, com a chamada “Kristalnacht”, (Noite de Cristal), quando mais de 200 sinagogas foram destruídas, cerca de 7500 (sete mil e quinhentas) lojas judias são fechadas, construção dos primeiros guetos alemães, com a finalidade de isolar os Judeus do restante da população alemã, separando-os por um muro e envio de 30 000(trinta mil) Judeus do sexo masculino aos Campos de Concentração.

4 – VIOLAÇÕES AO ESTADO DE DIREITO DURANTE A SEGUNDA GUERRA

Durante a segunda grande guerra mundial o mundo vivia sob um Estado de Exceção, visto anteriormente com o desfecho da primeira grande guerra, onde inúmeras foram as violações praticadas em face dos direitos humanos, notadamente por parte do Estado, como guardião maior desses direitos e regulador das relações sociais.

Casos emblemáticos são encontrados ao longo da história, onde restaram claras essas violações apoiadas por pensadores do Direito de renome, como o que se passou na Alemanha nazista durante o período pré segunda guerra mundial.

Correntes doutrinárias e jurisprudenciais, pensadores, autoridades eclisiásticas e a própria comunidade internacional, fortaleceu o regime nazista ao defender as ideias colocadas para a sociedade alemã, por Adolf Hitler, no tocante a expropriação de bens, restrição de direitos, submissão e a própria expulsão do povo judio do território alemão durante aquele nefasto período de nossa história contemporânea recente, conforme deixa claro Daniel Rafecas2 em sua obra: Historia de La Solución Final.

El avance implacable sobre los derechos ciudadnos de los integrantes de la comunidad jud[ia alemana era acompañado por un estridente coro de voces de juristas en el ámbito del derecho público, quienes avalaban las consignas del Estado racial y anteipaban, desde la doctrina, propuestas de medidas concretas para consagrar la más amplia discriminación, empujando a los colectivos aputados – en especial, el judío – a asumir el rol de meros súbditos despojados de atributos jurídicos, en sintonía con la creciente aceptación del esteotipo del Jude como enemigo mortal de la comunidad del pueblo alemán.

El obispo Otto Dibelius, principal autoridad protestante de Alemania, justificó las acciones del nuevo régimen en um discurso por radio a los Estados Unidos pronunciado el 4 de abril: Mis queridos hermanos: No sólo comprendemos sino que simpatizamos completamente com las recientes motivaciones por las cuales ha emergido el movimento völkisch […]. Siempre me he considerado antisemita. Uno no puede ignorar que los judíos desempeñaron un papel importante en las manifestaciones más destructivas de la civilización moderna.”.

Outro exemplo clássico de apoio às ideias nazistas no plano intelectual acadêmico, é o que encontramos na defesa do regime pelo grande jurista Carl Schmitt, ao pontuar o método imposto na Alemanha, por Hitler, como adequado ao momento vivido pelo Estado, sendo este o melhor para a preservação dos povos arianos, conforme pontua o notável professor Daniel Rafecas3, no artigo intitulado, La ciencia del derecho y el advenimiento del nazismo – El pertubador ejemplo de Carl Schimitt.

Así, en primer lugar, debemos convocar aquí a Carl Schmitt, quien en diciembre de 1933, año que había visto ascender y consolidar a Hitler en el poder en Alemania, publicó su influyente ensayo Estado, movimiento, pueblo, en el cual éste es definido como una “comunidad racial”, en perfecta sintonía con el corazón de la ideología nacionalsocialista.i

En esta obra, Schmitt sostenía, entre otros conceptos similares: El contacto permanente e indudable que existe entre el Führer y los que le siguen, como así también su fidelidad recíproca, se basa en la igualdad genérica ­[es decir, la identidad de pueblo y raza]. Sólo esta igualdad puede evitar que el poder del Führer se convierta en tiranía y arbitrariedad.ii

En 1934, su estrella estaba en pleno ascenso en el universo nazi, en especial en el ámbito de protección del viceführer Göring, y se lo designó director del órgano oficial del derecho nazi, la Deutsche Juristenzeitung, “donde publica numerosos artículos que avalan las peores leyes nazis”.iii

Ese año sostendría de modo general en sus obras que el “espíritu del nacionalsocialismo” debía considerarse como una suerte de norma no escrita del ordenamiento jurídico, una especie de fuente supralegal del derecho, y que este espíritu latía subyacente en el “orden del pueblo” fundado sobre la base de la “igualdad racial”.

Sobre esta base, Schmitt alegaba: “La totalidad del derecho alemán actual (…) tiene que estar exclusiva y únicamente guiada por el espíritu del nacionalsocialismo (…). Toda interpretación debe ser una interpretación en el sentido nacionalsocialista”.iv

Y a continuación, Schmitt sostendrá directamente: “El programa del Partido Nacionalsocialista Alemán (NSDAP) es una genuina, y por cierto la más importante, fuente del derecho. Es ya desde ahora derecho válido”.v

Estas interpretaciones de teóricos del derecho de reconocido prestigio fueron “de un valor incalculable para legitimar una forma de dominación que socavaba el Estado de derecho a favor de un ejercicio arbitrario de la voluntad política”.vi

En especial consideración viene aquí el caso de Carl Schmitt, quien era considerado, para la época de la llegada de Hitler al poder, como “el político y teórico del derecho más prestigioso de Alemania” por un historiador de la talla de Saul Friedländer.vii

En el mismo sentido, el filósofo chileno Víctor Farías, que escribió una obra fundamental acerca del papel cumplido por Martin Heidegger antes y durante el régimen nazi, consideró a Carl Schmitt para esa misma época como “el jurista más importante del III Reich.viii

Podemos discorrer acerca de inúmeras hipóteses de violação, por parte do Estado, aos direitos humanos, como o que ocorreu durante os diversos governos militares da América Latina, atingindo vários países, como Argentina, Brasil, Chile, dentre outros. Todavia nos ocuparemos das atrocidades cometidas pelos Nazistas em face dos Judeus, ficando o assassinato em massa conhecido como Holocausto.

5 – CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO E CAMPOS DE EXTERMÍNIO

 Segundo Olivier Tosseri4, É preciso distinguir os campos de extermínio, organizados pelos nazistas durante os anos finais da Segunda Guerra, dos campos de concentração. Os primeiros surgiram para viabilizar a “solução final” – o extermínio dos judeus aprisionados até então pela ditadura de Hitler. Já os segundos foram criados no final do século XIX e não são uma invenção alemã.”

Pontua Tosseri que a ideia de cercar determinado espaço e isolar enormes porções de terra, permitiu acondicionar prisioneiros a custo baixo, sendo usado inicialmente para encarcerar presos políticos e minorias étnicas.

 Sustenta que o sistema foi aplicado pela primeira vez pelos espanhóis durante a Guerra de Independência de Cuba (1895-1898) para impedir que grupos de civis apoiassem rebelião.

Assegura que a primeira utilização do termo “campo de concentração” é atribuída aos britânicos, que construíram mais de 100 deles durante a Guerra dos Bôeres (1899-1902). Nesses espaços de confinamento eram internadas as famílias de colonos holandeses e franceses que tiveram suas propriedades destruídas durante os combates na África do Sul. Ao todo, mais de 120 mil pessoas foram detidas, especialmente idosos, mulheres e crianças.

Não possuíam os campos de concentração objetivos de matar pessoas, mas tão somente de prender, ainda que temporariamente, ao passo que os campos de extermínio criados por Hitler possuíam a função definida de exterminar pessoas.

Em uma visão mais moderna, embora controversa, podemos dizer que os campos de concentração ainda existem, de certo modo, no mundo, como por exemplo o Presídio de Gauntánamo em Cuba, mantido e administrado pelos Estados Unidos da América.

5.1 – OS CAMPOS DE EXTERMÍNIO ALEMÃES

Inicialmente os campos de extermínios alemães foram concebidos sob a ideia de campos de concentração para abrigar presos políticos. Sob as orientações de Heinrich Himlmler, foi montado nas dependências de uma fábrica de munição abandonada, a cerca de 15 quilômetros ao noroeste de Munique, no sul da Alemanha, o primeiro campo de concentração, cujo nome era Dachau, datando o mesmo de 20 de março de 1933.

 Os campos de concentração e extermínio, foram então criados sob a ideia inicial de isolar os Judeus do povo Alemão, passando, durante a Segunda Guerra Mundial a ter outra função, consistente na eliminação daqueles que eram considerados dissonantes do todo homogêneo e coerente imaginado pelos nazistas, ou seja, a materialização perfeita da visão de mundo totalitária. Ali a humanidade seria depurada e a produção da morte em massa possibilitaria a emergência de uma nova raça superior, pura, pronta para o domínio dos demais povos.

Entre os anos de 1933 e 1945, a Alemanha nazista construiu cerca de 20.000 campos de concentração, sendo o mais famoso Auschwitz, destinados a prisionar suas vítimas. Os campos eram utilizados para várias finalidades como trabalho forçado, campos de transição e campos de extermínio, destinados os últimos a eliminação de todos aqueles considerados inimigos do Estado, entre os quais o povo Judeu.

Hitler decide então começar a eliminar em maior número os Judeus. Para isso os Eisatzgruppen capturavam e levavam os judeus para valas, onde eram obrigados a se despir, para serem mortos com tiros a sangue frio. Nestes momentos a dor, o choro, os gritos e os tiros se misturavam no ar e comaçavam a abalar as tropas, encontrando-se a partir de 1941 o que se chamou de “Solução Final”.

Os Judeus passaram a ser capturados e levados em comboios para os campos de concentração. Durante o longo trajeto muitos morriam de doenças de fome, pois não resistiam a viagem que, era muito longa, e as péssimas condições de higiene, vez que viajavam em vagões destinados ao transporte de gado, amontoados e utilizando somente um balde para suas necessidades pessoais.

A água era escassa e não haviam alimentos, sendo incerto o destino daqueles que resistiam à viagem ao chegar nos campos de concentração, pois lhes eram ditos no embarque que iriam trabalhar no Leste da Europa.

Chegados aos campos eram separados por filas de mulheres, outras de homens e de crianças. Aqueles que estavam em condições físicas iriam trabalhar, os outros seriam imediatamente mortos em câmaras de gás, onde se despiam e em seguida submetidos a gás tóxico levando a morte. Posteriormente os corpos eram queimados em crematórios ou então faziam-se atrocidades como utilização da pele para candeeiros ou experiências médicas com as crianças.

6– O HOLOCAUSTO

No século XX, a comunidade judaica foi vítima de uma das maiores atrocidades da história, o chamado holocausto. Instituído pelo líder nazista Adolf Hitler, durante a II Guerra Mundial (1939-1945), seis milhões de judeus foram submetidos aos campos de concentração, sendo submetidos a trabalho escravo, torturados e mortos.

O holocausto foi uma ação sistemática de extermínio dos judeus, em todas as regiões da Europa dominadas pelos alemães, nos campos de concentração, empreendida pelo regime nazista de Adolf Hitler, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). A palavra holocausto é de origem grega holos (todo) e kaustro (queimado). Do hebraico Shoá (a catástrofe).

As causas do holocausto já forma apontadas, sendo o ponto fundamental do nazismo o racismo, que segundo essa ideologia, os alemães pertenciam a uma raça superior, a ariana, que sem se misturar a outras raças, deveria comandar o mundo. Os judeus eram considerados seus principais inimigos.

Os judeus foram as principais vítimas da paranoia dos ideólogos nazistas, que os responsabilizavam pelo caos em que a Alemanha vivia depois da Primeira Guerra Mundial e dos tratados de paz. Além disso, Hitler e seus seguidores defendiam a tese de que os judeus eram de uma raça inferior e deviam ser eliminados.

O grande teórico do anti semitismo (conjunto de ideias e sentimentos hostis aos judeus) foi Alfred Rosenberg e Joseph Goebbels, ministro da Propaganda, seu maior divulgador. As leis contra os judeus cresceram à medida que os nazistas dominaram o poder.

Com a Segunda Guerra Mundial, os alemães passaram ao extermínio dos judeus, seguindo métodos científicos. A estratégia de extermínio programado levou à morte cerca de 6 milhões de pessoas nos campos de concentração, sem contar as que morreram nos guetos (cidades dominadas pelos nazistas, cercadas de altos muros e arames farpados, destinada ao confinamento dos judeus).

Nos campos de Auschwitz, na Polônia, em apenas três dias, foram assassinados, nas câmaras de gás e cremados 22 mil judeus. Entre vários outros campos que lembram o horror do genocídio estão: Dachau e Buchenwald, na Alemanha e Treblinka na Polônia.

Auschwitz foi libertado pelo Exércio Soviético (Vermelho) em 27 de janeiro de 1945. No campo foram deixados 7500 prisioneiros, incluindo 4 mil mulheres e cerca de 600 crinaças, pertencentes a 29 nacionalidades distintas, todas européias. Os soviéticos ainda encontraram no campo de concentração cerca de 348000 peças de roupas masculinas, 43000 pares de sapatos, além de inúmeras escovas de dentes, óculos, dentes de ouro e toneladas de cabelo.

No mesmo ano, as tropas britânicas e canadenses libertaram o campo de Bergen-Belsen e o exército norte-americano os campos de Buchenwald e Dachau, na Alemanha, onde se encontravam muitos sobreviventes evacuados de Auschwitz e Mauthausen, na Áustria.

Após o término da guerra, o movimento sionista reivindicou à Organização das Nações Unidas (ONU) a criação do Estado de Israel na Palestina. No ano de 1948, foi criado o Estado Judeu – contrariando os palestinos e árabes que viviam na região, milhares de judeus retornaram. A partir da criação do Estado de Israel, vários conflitos étnicos e guerras passaram a ser constantes na região, perdurando até os dias atuais.

7– CONCLUSÕES

Podemos asseverar, diante de nossa pesquisa, que nenhum Estado pode se sobrepor aos demais impondo regras extremamente rígidas ao ponto de impossibilitar seu desenvolvimento econômico e social, tampouco fechar os olhos para modelos de governo totalitários que levam o povo a permanecer em verdadeira alienação política agindo como meros servos daqueles detentores do Poder.

Pontuamos as violações praticadas pelo Estado Nazista em face de um povo, que até então viveu seu uma pátria definida, passando ao largo da sociedade como inimigos do Estado ao se propor sua expulsão massiça de um território, culminando com a insana execução de milhões de inocentes.

No que concerne ao direito de liberdade, locomoção, propriedade, origem, crença e as mais diversas violações praticadas pelo Estado Nazista Alemão, durante a Segunda Guerra Mundial, verificamos o apoio de formadores de opinião, pensadores, autoridade eclesiásticas e doutrinadores respeitados.

Trazemos à baila a ideia de campos de concentração e campos de extermínio, como resultado da solução final proposta pelos nazisas, culminando com a mais irracional ação do homem moderno, redundando no holocausto.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RAFECAS, Daniel. Historia de La Solución Final, 1ª ed. 4ª reimpr. Buenos Aires. Siglo Veintiuno Editores, 2013.

Tosseri, Olivier. História Viva. Artigo publicado na internet.http://www2.uol.com.br/historiaviva/artigos/os_nazistas_criaram_os_campos_de_concentracao__falso_.html

CAPELATTO, Maria Helena; D’ALESSIO, Márcia Mansor. Nazismo: política, cultura e holocausto, Editora atual, São Paulo, 2004.

Pesquisa na internet em: http://www.brasilescola.com/historiag/holocausto.htm e www.freewebs.com/holocausto

1Rafecas, Daniel. Historia de La Solución Final. Op. Cit. pg. 51

2Rafecas, Daniel. Historia de La Solución Final. Op. Cit. pg. 46 e 41

3Rafecas, Daniel. La ciencia del derecho y el advenimiento del nazismo – El pertubador ejemplo de Carl Scmitt. Op. Cit. pg. 04

4Tosseri, Olivier. História Viva. Artigo publicado na internet.

i Zarka, I.-Ch., óp. cit., pág. 20.

ii Marcuse, H., óp. cit., pp. 126-127, nota 61.

iii Zarka, I.-Ch., óp. cit., pág. 21.

ivRüthers, B., óp. cit., pág. 81.

v Ídem.

vi Kershaw, Ian. Hitler. Madrid, Biblioteca Nueva, 2000, pág. 105. Trad.: Lucía Blasco Mayor.

vii Friedländer, S., óp. cit., pág. 84.

viii Farías, V., óp. cit., pág. 231.