Justiça mantém nova versão no óbito de Vlado

14 de dezembro de 2012

Compartilhe:

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, rejeitou recurso administrativo do Ministério Público e determinou retificação do registro de óbito do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em outubro de 1975 na sede do DOI-Codi, núcleo da repressão militar instalado no antigo II Exército. No documento, onde consta como causa do óbito “asfixia mecânica por enforcamento” será lançado que Herzog teve “morte por decorrência de lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório em dependência do II Exército (DOI/Codi)”.

Na sentença, Nalini repudia o que classifica de anacronismo do universo jurídico e “arcaica visão do papel dos registros públicos”, assevera que “a verdade não pode ser oculta” e prega transparência como um dos valores republicanos. “Uma Constituição que erigiu como supraprincípio a dignidade humana, reclama interpretação a partir do eixo dos direitos fundamentais e dos princípios sobre que se baseia a República.”

“O compromisso dos Registros Públicos é com a verdade real”, adverte Nalini. “O anacronismo da cultura jurídica ainda não se compenetrou de todo com a atual realidade brasileira, resultado da opção constituinte por verdadeira constitucionalização da ordem jurídica.”

Para o corregedor, “a ordem cidadã impõe-se e prepondera sobre o fetiche da lei”. “Significa que a interpretação das leis se fará conforme a Constituição. Ou seja: ‘de todas as interpretações possíveis de uma lei, o juiz deve descartar todas aquelas que vulnerem (ou que sejam incompatíveis) com a Constituição’.”

Verdade. A retificação no registro da morte de Herzog foi comunicada pela Comissão Nacional da Verdade à 2.ª Vara de Registros Públicos da Capital. O pedido foi instruído com requerimento da viúva, Clarice Herzog, que juntou a célebre sentença do juiz federal Márcio José de Moraes que, em 1978, condenou a União pela morte do jornalista.

O juiz Márcio Martins Bonilha Filho acolheu o pleito e ordenou a retificação. A promotoria recorreu para exclusão da expressão “lesões e maus tratos”, alegando que a alteração “desatende a Lei de Registros Públicos”.

“A verdade pode machucar, mas ela não pode ser oculta”, alerta Nalini, que manda fazer valer a decisão de primeiro grau. “O prestígio exagerado da forma fez do universo jurídico uma seara propícia a representar um cenário de ficção. Desde o asserto ‘o que não está nos autos não está no mundo’ ao paroxismo de determinados institutos quais a prescrição, a decadência, a preclusão e análogos, até o declarado objetivo de se buscar segurança jurídica e não a utopia da justiça, tudo contribui para que no território do direito prevaleça a versão, com sacrifício do fato.”

Ele observa que a verdade se contrapõe ao erro. “A retificação do assento restabelece a verdade real. O assento passa a corresponder à mais absoluta verdade. Uma Constituição que erigiu como supraprincípio a dignidade humana reclama interpretação a partir do eixo dos direitos fundamentais e dos princípios sobre que se baseia a República.”

“A inserção no assento de óbito de uma causa para a morte de Vladimir Herzog (“asfixia mecânica por enforcamento”) atendeu às formalidades legais”, sentencia o corregedor. “Mas ela traduz o que de fato ocorreu nas dependências estatais onde ele foi morto? Por que sacrificar a verdade à forma? Não é essa a vontade fundante que consagra a transparência como um dos valores republicanos, estratégia pedagógica para que novos atos que envergonham a espécie humana sejam banidos do convívio democrático.”

(Estadão.com.br)