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Justiça e Cidadania

5 de agosto de 2001

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Justiça e Cidadania são conceitos que se interpenetram e constituem instrumentos essenciais para que os direitos humanos sejam assegurados. É com Justiça e Cidadania que se busca eliminar a diferença entre o homem e o cidadão ou entre o individuo e a pessoa – está última, como sujeito de direitos e obrigações na ordem social fazendo com que os ideais de Liberdade e Igualdade não tenham apenas um sentido formal, sem adequação a realidade.

Justiça e Cidadania formam um binômio que conduz a conquista dos direitos humanos no sentido abrangente – e que fornece as condições indispensáveis ao homem para sua existência civil e política. Neste sentido, o cientista político italiano Norberto Bobbio, afirma: “os direitos do homem nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais”.

Esses direitos, quer entendidos como naturais, humanos, positivos – corporificados nos mais diversos momentos históricos, par meio de pensadores sociais, lutas políticas ou posturas filosóficas – são alcançados com a realização da Justiça e a pratica da Cidadania.

O exercício da Cidadania depende da concretização da Justiça Social. A Justiça Social esta a depender da construção de uma sociedade mais equilibrada. Uma sociedade

Com ampla participação política da população, na qual, seja assegurado o exercício dos direitos e dos deveres erigidos no ordenamento jurídico. Uma sociedade em que todos sejam cidadãos.

Para se construir uma sociedade em que todos sejam cidadãos, e indispensável que a democracia se consolide da forma mais profunda e ampla possível, uma vez que não se pode pensar em Justiça para todos se não houver concreta simbiose entre a regra jurídica abstrata e o direito subjetivo da pessoa.

O conceito de cidadania moldou os direitos humanos ao longo do tempo. Por isso, ao se falar em direitos do cidadão e precise observá-los como sendo os que garantem a participação do individuo no poder exercido pelo Estado e de proteção da pessoa pelo Poder Público.

A rigor, Justiça e Cidadania formam conceitos sincronizados. E, na atualidade, Direito e Justiça abrangem Cidadania.

Como exemplo dessa conjunção, temos a Carta Magna que, por ter dado prioridade aos direitos individuais, sociais e a cidadania, chegou a ficar conhecida como a “constituição cidadã”, cujos avanços resultaram de uma ampla mobilização de setores da sociedade, como políticos, trabalhadores, intelectuais, Igreja e entidades civis diversas.

A partir dela, um quadro positivo de mobilizações foi desencadeado com vistas ao exercício dos direitos humanos. A Constituição dotou o cidadão de instrumentos que ampliaram a sua participação política, individual ou coletivamente, através de entidades. Exemplo disso, foi o direito de requerer de órgãos públicos informações de interesse particular ou geral, bem como de peticionar perante entes públicos em defesa de direitos, contra abuso de poder e ilegalidades eventualmente cometidas; de requerer mandado de segurança coletivo em defesa de interesses do país e da cidadania; de controlar a execução de pianos orçamento da União, ou de postular julgamento de inconstitucionalidade de lei que col ida com a norma constitucional e outras conquistas mais.

Entretanto, e precise ver que apesar desses avanços milhões de brasileiros estão muito longe de exercitar os direitos consagrados na Constituição, já que o segmento social considerado cidadão corresponde a uma pequena parcela do povo brasileiro. O contingente expressivo e a massa de excluídos, as camadas populares privadas de direitos fundamentais, sem os quais, os de cidadania não lhes poderão abranger. Enquanto perdurar a exclusão social que atinge considerável parte da população brasileira, revelando índices de pobreza de extremada verticalidade, o exercício da cidadania ficara restrito a uma minoria privilegiada.

Por isso, é necessário o trabalho de todos buscando eliminar a brutal exclusão a que chegou parte da população brasileira que tem como epicentro a iníqua concentração de renda e de riquezas nas mãos de uns poucos.

A Justiça e a Cidadania não passarão de conceitos ideais se não for assegurado a maioria do povo brasileiro o exercício dos fundamentais direitos já preconizados no pensamento iluminista do século XVIII. Urge perpassar a fronteira da luta pela vida para que a cidadania possa chegar a plenitude.

Façamos, pois – Estado e Sociedade juntos – a edificação desse novo tempo porque, como disse o emérito jurista Seabra Fagundes, “o essencial na luta por idéias e menos o êxito do que a segurança da nobreza dos propósitos pelos quais o espírito se mobiliza. o êxito vira um dia , na sucessão de muitas lutas pelo ideal.