A maioridade penal e a Constituição Federal: breve análise de quando o direito e a ideologia se opõem à Justiça, gerando transtornos e danos irreparáveis

3 de novembro de 2015

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Simular, dissimular, forjar e enganar tornaram-se umas das principais artes da “política” moderna – com o apoio dos meios de comunicação, claro, com as devidas ressalvas -, uma vez que, não tendo argumentos ou fundamentos suficientes para ludibriar a parte mais esclarecida da sociedade, os governantes lutam, desesperadamente, para permanecerem usando e “gozando” do poder – ou no poder – em detrimento da condição miserável e humilhante do povo. Isto é um dos maiores malefícios que uma nação pode ter, pois não é para construir condições econômicas e sociais excessivamente favoráveis para uns e engendrar situações de pobreza e infortúnio (em todos os sentidos) de outros que deve se prestar a Política.

1.   Introdução

As leis, desde que a humanidade começou a se congregar e organizar, foram, e são, uma importante ferramenta de orientação e administração social, sejam porque serve para disciplinar condutas perniciosas, sejam porque impõe limites às liberdades excessivas, ou, ainda, porque cominam penalidades, das mais moderadas (detenção, v.g.) às mais severas (pena de morte, como é o caso dos EUA e outros países do mundo, como a China, por exemplo). Como os homens não são iguais – nem nunca foram, em lugar nenhum, exceto no imaginário religioso e popular – fez-se necessário a criação de algum instrumento capaz de compelir e punir as perversidades, as violências, os assassínios dos mais fracos, enfim, as dores e desesperos causados pelos “lobos”[1] sociais, desde os tempos mais remotos. Infelizmente, para o prejuízo de muitos, ou da maioria, a lei nem sempre presta ou é salutar para o corpo societário, como muito bem destacou o grande doutor da Grécia, Aristóteles, em alguns dos seus tratados de temas universais, a saber, “A política”, “O governo”, “A constituição de Atenas” etc.

Infelizmente, até os dias de hoje, como observou e ensinou a doutrina aristotélica e os peripatéticos, leis ofensivas, injustas e mesmo prejudiciais para o povo, em detrimento dos governantes, continuam sendo publicadas e impostas aqui, ali, lá e alhures, nas “democracias” – ainda que com aspectos de ditaduras – ou nas ditaduras, mais brandas, ou mais duras. Isto ocorre neste País, que, pelos os anseios e interesses nebulosos dos legisladores – uma parte deles – ou pela inércia e falta de instrução do Povo, ainda tem leis como o Código Tributário Nacional, o Código Penal e o famigerado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – eca mesmo), diplomas estes que estão servindo aos interesses camuflados e engodos de alguns – partidos políticos, algumas ordens religiosas, dadas empresas de comunicação, certas associações de classes, pseudos-educadores e outras instituições e indivíduos. Porém em desfavor das multidões, das massas amassadas, da população, do povão, sem pão, sem chão, sem representação, o Poder Legislativo (deputados federais e senadores, legitimados para reforma a Carta Magna) vai contrariando e impondo o que quer e não o que o eleitor desejar ou necessita. E a nação brasileira, em quase que sua totalidade, sem satisfação, deseja, entre outras coisas urgentes: mudanças na lei, no caso específico aqui a 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, verdadeiro instrumento de proteção à delinquência juvenil do Brasil, Estado político este já tão marcado por tantas irresponsabilidades (de administradores públicos, de gestores ou governadores, de poderosos chefões do Executivo; de presidentes, gerentes ou regentes públicos), tendo como terrível agravante a imposição, por lei, da falta de responsabilidade por qualquer crime praticado por jovens delinquentes. Ainda que conscientes da infração, ruína e desespero que levam a tantas pessoas.

2.   Desenvolvimento

No título de capa do Jornal do Comércio de 20 de agosto de 2015, uma matéria que será tratada no texto interior diz: “Maioridade penal nas mãos do Senado”. Em seguida, abaixo, enfoca outro enunciado: “Redução de 18 para 16 anos em crimes graves passou em 2º turno na Câmara e será votada agora pelos senadores”.  Eis uma das maiores problemáticas de reforma do art. 228, CF, assim como dos artigos 28, CP e 104, da lei 8.069/90 – ECA).

O abismo incerto disto tudo é que os senadores – sem generalizar – não estão sendo vítimas da violência e delinquência juvenis, pois não vivem e convivem no meio dos simples mortais, operários, operárias e cidadãs que todos os dias caminham nas vias públicas do Brasil correndo todo tipo de risco e sujeitando-se a furtos, roubos, latrocínios, homicídios, estupros etc. etc.. Não existem senadores se arriscando sozinhos nos mercados públicos, nas feiras livres, nos ônibus lotados, nos pontos de transporte coletivo, nas estações de trens das capitais, e em tantos lugares onde a vida, a liberdade, a saúde, a integridade e o patrimônio do simples cidadão corre perigo iminente, pois menores violentos e delinquentes assíduos saberem que estão sob o manto benevolente do Diploma da Criança e do Adolescente, estes tidos como ingênuos e inocentes, não podendo responder penalmente. Daí eles não temem praticar homicídios, roubo, furto qualificado, estupro, lesão corporal grave, ou gravíssima, e outros incontáveis crimes.

Há muitos anos, infelizmente, idealizou-se uma hipotética pesquisa – ou quem sabe mesmo falsa – no sentido de se declarar que apenas 1% dos homicídios praticados no Brasil era de autoria de crianças e/ou adolescentes, ideia está bem difundida pelos associados do PT e partidos coligados, mesmo que seja uma falsidade ou uma aberrante inverdade que a sociedade não engoliu até os dias atuais. Isto porque a maior parte da população rejeita a lei 8.069/90, tendo tal diploma legal se tornado abominável para quase todos brasileiros. Os pais, padrastos, professores, magistrados, promotores, policiais, políticos, analistas, jornalistas e vários outros profissionais liberais e cidadãos desejam a reforma urgente do ECA. Em jornais, revistas, sites, blogs, nos artigos eletrônicos e no jornalismo televisivo as discussões revelam que a Nação brasileira exige, entre 85% a 92%, a atualização e mudança na Constituição Federal assim como nas leis ordinárias que protegem, de forma condescendente, a criminalidade dos menores de 18 anos.  Já não se tolera que o Poder Legislativo continue impondo, por meio de falsários discursos, que menores de 18 anos são dementes e incapazes de entender a angústia e derrota levadas às suas vítimas de latrocínio, roubo, assassinatos, lesões corporais gravíssimas, danos, estupros, tráfico de entorpecentes etc.

Apesar do clamor e lamentação das populações do Norte ao Sul do País, senadores e deputados federais, uma parte deles, permanecem, sobre o falso pretexto que lutam para proteger crianças e adolescentes vitimados pela sociedade, empurrando de goela abaixo a inimputabilidade penal de incontáveis delinquentes juvenis, já que estão sob o manto da benevolente normal constitucional e penal, que afirma que os menores – ainda que infratores, perversos e irresponsáveis (mas não inconscientes) – responderão pela legislação especial. E que especialidade é o Estatuto da Criança e do Adolescente para quem é delinquente e criminoso assíduo, inclusive com fichas policiais, ou criminais, extensas. São várias as aberrações e ideologias imposta ao Povo, pela vontade dos seus maus mandatários, que deixa seus representados entregues à sua própria sorte.

Uma dessas ideologias políticas do governo do “PT”, ou “PDT”, ou “PPS”, quem sabe “PP” ou “PSDB”, é a assertiva de “que toda a sociedade brasileira é culpada pelos delitos praticados pela população carcerária enquanto que os detentos são inocentes”. Até que ponto isto é sensato, lógico e verdadeiro? Que culpa têm os pais e mães brasileiras que dia a pós dia, sem cessar, procuram orientar, aconselhar, mandar estudar, proteger, educar e conduzir seus filhos para os melhores caminhos e propósitos da vida, no entanto seus jovens, desprezando tudo isto, só querem saber de farras, fanfarras, badalação, acomodação, violências, desobediências e preguiça? Que culpa têm os professores nas salas de aulas que estão querendo ensinar e educar aos jovens, no mínimo para terem uma profissão e garantir seu pão, enquanto muitos menores querem apenas zombar, perturbar, violentar, ofender e mandar se foder ou se danar, os professores, diretores, coordenadores etc.? Qual a culpa de um juiz que se dedicou, pelejou e estudou para se melhorar, hoje estando nos tribunais a trabalhar e buscando promover a Justiça, sem nunca ter visto ou se encontrado, nem saber da existência deste ou daquele jovem que está a delinquir todos os dias, mesmo sem necessidade? Qual é a “culpabilidade” de médicos, paramédicos, enfermeiros que após anos de dedicação e estudos estão nos hospitais, públicos e privados, dedicando parte de suas vidas às vidas, sem nunca terem aconselhado, induzido ou instigado a este ou àquele menor a violentar, ou espancar, ou executar mulheres, homens, idosos, gestantes, comerciantes, policiais, educadores etc. etc. Enfim, qual que é a culpa de operários, ferroviários, rodoviários, bancários, pedreiros, carpinteiros, serralheiros, padeiros, sapateiros e todos os outros cidadãos que “vivem” sem pão, sem chão, opinião, nem representação política, e nem por isto cometem todo tipo de violação contra a sociedade?

Fazendo uso da lógica de dois valores criada por Aristóteles, podemos inferir que se é verdade que todos da sociedade são os culpados pelos desmandos e delitos praticados por jovens e adultos delinquentes então teríamos condenar e prender a todos os cidadãos que estão em liberdade e libertar a todos que estão encarcerados e cometendo delitos, diuturnamente. Isto porque na lógica aristotélica uma coisa, condição ou valor, necessariamente, exclui ou outro, assim como uma afirmativa verdadeira não admite falsidade, apenas verdadeiro ou falso. Logo, todos os grupos sociais e instituições estão errados e apenas os acusados e processados na forma da lei estão certos, independente das ilegalidades ou crimes que tenham praticado. Qual(is) a(s) verdade(s) das falácias daqueles que não querem a redução da menoridade penal? Que interesses estão ocultando as pessoas e organismo (como é o caso do Poder Legislativo) que desejam a imutabilidade dos artigos constitucionais e infraconstitucionais que favorecem a delinquência juvenil deste País já tão marcado por irresponsabilidades? É sabido que uma das coisas que mais a política corrompida faz – ou politicagem – é simular, dissimular e dá engodos ao Povo carente, indigente e, às vezes, demente no sentido de usa a mente. E outra falsidade de discurso é alegar que menores de 18 anos são o que menos praticam delitos.

Até mesmo levando a sério os argumentos usados para provar que os jovens não devem ser criminalizados por ser pouco expressivo número de assassinatos cometido por eles, se nota que JOVENS DE 16 a 18 ANOS MATAM O DOBRO do que qualquer outra faixa etária mesmo deixando propositalmente mais densa a quantidade de assassinatos cometidos por pessoas das outras faixas (18 a 45).

A capacidade de mentir e de manipular, por parte daqueles que usam esta estatística, só pode vingar quando somada com a incapacidade de analisar e de enxergar incoerências que possuem aqueles que acreditam nelas. O Brasil é um ambiente perfeito para a ocorrência disso, até mesmo porque grande parte da capacidade de raciocínio foi esvaziada há tempos.[2]

Será que é verdade que os senadores, deputados federais, alguns governadores, uma parte dos atores e alguns tutores estão preocupados em protegerem as crianças e adolescentes delinquentes que dizem ser explorados, indefesos, oprimidos, ou estão com alguma segunda intenção, como, por exemplo, proteger à sua futura geração? De forma que isto não é percebido, nem pode ser dito às massas. Afinal de contas da delinquência crescente deste País não exclusiva de camadas empobrecidas apenas. Dia após dia os meios revelam menores de 18 anos, de todas as condições econômicas, cometendo os mais diversos, independente de grau de escolaridade, nível de educação, capacidade de consumo, origem familiar; pode ser rosado, branco, negro, amarelo, de forma que grupos sociais economicamente bem sucedidos produzem cada vez seus marginais, capazes de vitimarem qualquer um na sociedade. Dos menores que vivem nas comunidades mais carentes ou favelas – onde os homens de bem e trabalhadores em geral “vivem” de miseráveis salários, sem usar a pobreza como desculpas – aos que vivem nos bairros e avenidas mais opulentos e maior consumo tecnológico, falsos indefesos e falsos inocentes estão cometendo toda forma de atrocidades contra a sociedade – inclusive os execráveis crimes hediondos, também acobertados pelo benevolente manto, ou escudo impenetrável da lei 8.069, de 1990. Uma das mais danosas que o Brasil já teve e o povo conhece, mas é impotente para retificá-la, pois não se mobiliza, nem se organiza para exigir mobilização de seus elegidos, não protesta, não se manifesta nem contesta com firmeza e determinação, nas ruas, praças e passeatas, contra a ilusão e o engodo que é disseminado ardilmente: que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está atualizado e que menores de 18 anos continuam incapazes, inocentes, indefesos e vítimas tanto quanto no passado – mais ou menos 25 anos.

Outro infeliz e insensato engodo ou chamariz que estão dando aos não conhecedores da Ciência Jurídica e do Constitucionalismo brasileiro, é dizerem que o art. 228 da CF/88 é cláusula pétrea. Estão esquecendo, muitos profissionais do Direito, que a chamadas cláusulas de pedra são as matérias contidas dos artigos 1º ao 5º, da CR, para alguns, por um lado; ou dos arts. 1º ao 9º, para outros, por outro lado. De modo que, tudo vem daí por diante (arts. 11 ao 250) está suscetível de emendas e reformas.

Já diziam os antigos que “em terra de cegos quem tem um olho só e rei”. Daí, político convencer a desinstruídos (ou faltosos de senso elevado) é muito fácil. E mais ainda é legislar para uma Nação sem noção, jurídica. E muito mais é impor ideologias políticas, ou jurídicas.

Não é de bom ciso alguns “legisladores” e profissionais do Direito alegarem que a redução da maioridade penal é cláusula de pedra. Não mesmo. Isto porque o art. 228 da Norma Magna tem como objeto jurídico a idade penal, de modo que o dispositivo impede que os menores respondam penalmente perante um tribunal criminal, ficando sujeito um juízo especial, já que a lei 8.069, no seu art. 104 define – por imposição do Poder Legislativo – que menores de 18 anos não cometem crimes, ainda que tais delinquentes sejam conscientes de seus atos repugnáveis por quase toda sociedade. Ao que parece, alguns legisladores e seus confrades não estão percebendo que eles estão induzindo os mais leigos ao engano.

Os direitos e garantias fundamentais, tutelados constitucionalmente, previstos nos artigos introdutórios da CF/88, são vários, porém menoridade penal não é direito fundamental, não. Nunca foi. Certamente que a vida, a liberdade, a propriedade, a segurança, a educação, a saúde, a dignidade da pessoa humana, entre outros bens relacionados dos artigos 1º ao 9º, são direitos fundamentais. De qualquer forma ressaltemos que nenhum direito, mesmo que seja constitucional e fundamental é absoluto, já que ele não pode ser gozado ou exercitado sem limitações nem restrições. É sabido que é garantido o direito de propriedade, contudo esta necessita das formalidades da lei para ter garantia. Sabe-se que temos assegurados o direito de herança, no art. 5º, XXIII, CF, entretanto a herança precisa está revestida de licitude patrimonial, conforme as normas do Direito Civil, em combinação com o Direito Penal. E assim são muitos direitos tutelados pelos art. 5º e incisos da CF/88.

Nesta linha de raciocínio também é protegido o direito à liberdade. Todavia, o direito à liberdade não pode contrariar o direito à saúde, à vida, á liberdade, à propriedade dos outros indivíduos sociais. Como é a rotina desta sociedade, onde a liberdade de menores infratores, todos os dias, sem cessar, contraria, viola e ofende as garantias fundamentais de todos os outros cidadãos sociáveis. Sem dúvidas a liberdade de ir, vir e ficar sempre foi um grande bem dos seres humanos, desde que tais liberdades não representem uma ameaça à integridade física, moral, econômica, familiar etc. dos outros indivíduos em coletividade. A liberdade de locomoção é valiosa e desejável por todos, mas ninguém pode querer invocá-la para praticar latrocínios, estupros, assassinatos, roubos, furtos, arrombamentos, associação criminosa, tráfico de entorpecentes, e ficar na impunidade; no Brasil chamada de inimputabilidade penal. Logo aqueles que alegam que a PEC que pretende reformar o art. 228 da Carta Política viola um direito fundamental estáconduzindo a sociedade para o erro e o abismo, pois maioridade penal é uma coisa e liberdade é outra coisa, jurídico e linguisticamente falando. E a liberdade não pode ser invocada, numa ordem jurídica digna e centrada, com legisladores honestos com o Povo, para se cometer delitos. Que direito à liberdade é este, dos menores de 18 anos, que pode violar todos os outros direitos de toda sociedade, de qualquer cidadão, autoridade, professor, policial, chefe de família, profissional liberal? Direitos devem ser exercidos e exigidos, mas com deveres também, o que menores infratores não têm nem pode lhes ser cobrados. Liberdade é para ser vivida, porém com responsabilidade.

É insensato um senador, ou deputado federal, um conselheiro tutelar – mesmo que não saiba aconselhar –, um magistrado ou um advogado alegar que a reforma do art. 228, da Constituição da República, é institucional por atingir uma cláusula pétrea e um direito fundamental, já que maioridade penal não é uma matéria jurídica e liberdade é outra. Além disto, é sensato destacar, a liberdade de locomoção de crianças e adolescentes não pode afrontar às liberdades e garantias sociais de nenhum indivíduo, sem restrição ou limitações. É faltoso de bom senso também defender que os jovens infratores são delinquentes porque vivem na pobreza ou miséria das favelas, pois se assim fosse todos os jovens empobrecidos deveriam ser delinquentes, no entanto não são. E porque crianças e adolescentes que gozam de confortos e fortunas estão delinquindo, dia após dia? Porque adolescentes que têm alimentação, saúde, moradia, vestimentas, instrução etc. estão furtando, roubando, danificando, arrombando aqui e ali, traficando? Por quê? A pobreza existe nos mais remotos lugares do mundo, entretanto não têm pessoas com 13, 14, 15, 16 ou 17 se impondo, remando e contrariando a sociedade inteira em todos os seus direitos.

Vejamos a idade penal em alguns países, nos quais a pobreza, ou a miséria material, reinam: Azerbaijão (África), 14 anos; Índia, 7 anos; Líbano (África), 7 anos; Turquia (África), 11 anos; Paraguai, 14 anos; Chile, 16 anos; Cuba, 16 anos; Bolívia, 16 anos; Rússia, 14 anos, Romênia, 14 anos; Espanha, 12 anos; Holanda, 12 anos etc. etc. Países várias vezes mais famintos que o Brasil, ou deficientes na produção de alimentos, decadentes na condição de renda, ou capengas na produção industrial, agrícola ou em extensão territorial, não toleram, nem por isto, violência e criminalidade juvenis sob o pretexto de que são inocentes, ingênuos e desvalidos economicamente. Países asiáticos, africanos, do Norte ou do Sul, e do Oriente Médio, ainda que não citados aqui, há séculos vivem com a escassez de “pão”, água, leite, instrução, hospitais e tantos outros bens, restando, para incontáveis populações, pobreza, fome, desertos, calor, todavia preservando-se um dado valor social, moral, institucional, de forma coletiva ou individual.

Outro equívoco, indefensável, é alegar que não se pode cessar a liberdade dosmenores infratores, mesmo em casos dos crimes mais hediondos, porque as penitenciárias, os presídios, ou as casas de ressocialização pátrios são uma escola para o crime, de modo que não se pode misturar maiores com menores; colocar no mesmo espaço infratores que cometeram pequenos delitos com aqueles que praticaram crimes por alarmantes e sem motivos. Mas quem foi que disse que é para deixar todos juntos e misturados. Os governos federal, estadual e distrital têm a obrigação legal e moral de investir em tudo que a sociedade necessita. Inclusive reformar a estrutura a penitenciária, capacitar agentes, edificar novas instalações, qualificar novos agentes públicos etc. Infelizmente, como para isto é preciso empregar o dinheiro dos cofres estatais, dos tributos do Povo, dinheiro este que políticos corruptos e gatunos querem gastar consigo mesmos, a “política” prefere dizer que não há recursos, ou que vai gastar muito. De forma covarde e ignóbil, secretários de ressocialização dos Estados, se passaram para dizer que a aprovação da PEC 171/93 era prejudicial porque iria onerar os cofres públicos. Como é que não existem recursos para investir em segurança pública e penitenciária, mas tem dinheiro para ser furtado dos Estados e da União desde que o Brasil é República, ainda que corrompida. Como é que não temos dinheiro público para ser investido se desviaram, bilhões e bilhões de reais, ou dólares, com a quadrilha e o escândalo das “Sanguessugas”, do “Mensalão”, do “Petrolão”, do “Metrô de São Paulo” etc. etc.. Como é que um país é uma das maiores potências econômicas do mundo, roubado há mais 500 anos, pelo poder político e econômico, não possui riquezas para empregar naquilo que os cidadãos necessitam, com urgência, em virtude da carência. Para o insucesso da maioria da sociedade, os absurdos, abusos e controvérsias políticas, jurídicas e ideológicas são muitos, como veremos a seguir, contando inclusive com a pesquisa, cálculos e os esclarecimentos oportunos prestados no site http://beforespeakwordpress.com/2015/04/16/mentira-jovens-cometem-menos-de-1-dos-crimes/ para elucidar enganos e farsas disseminadas sobre a delinquência juvenil.

Vamos às controvérsias e absurdos jurídicos, ou legais, brasileiros. Causando, certamente, a indignação popular, em relação aos “representantes” do Povo – os legisladores – e à própria lei.

Por um lado, a Constituição Magna garante, em seu artigo 14 e ss. que os adolescentes com 16 anos de idade, ou mais, já pode decidir sobre quem vai governar a nação, elegendo, por meio do voto, os mandatários do amanhã, de forma que, apesar dos emaranhados e confusões da propaganda política, eles teriam capacidade mental suficiente para discernir. Da mesma forma podem, jovens com 16 anos constituírem casamento e assumir todas as responsabilidades e dificuldades de organizar e conduzir uma família, nos termos do art. 5º, II, do CC/2001. Cessa também a incapacidade mental, ou intelectual, ou emocional, espiritual ou coisa que o valha, em casos de constituição de sociedade empresária ou comercial, quando gerar economia própria. Os mesmos menores – que os manobristas do poder político, sobretudo, dizem ser quase débeis mentais, pelas suas incapacidades – também são suficientes para ser mandatários (procuradores de outrem), nas condições do art. 666 do CC/02. Outro ato jurídico que os maiores de 16 anos podem praticar é dispor de seu patrimônio, por meio de testamentos, conforme assegura o art. 1860, p.ú, do Diploma Civil. Estes atos legais e legítimos que menores infratores, e não infratores, podem efetivar, por entendimento do Poder Legislativo, todos eles são, possivelmente, complexos, que exigem certa atividade, ou esforço, mental. Por outro lado, os mesmos agentes políticos e estatais, com seus associados e confrades (os maiores e influenciadores meios de comunicação, dadas ONGs, algumas entidades de classe, associações religiosas etc.) dizem, ainda que os cidadãos não estejam acreditando e repudiando, que tais menores não sabem refletir ou diferenciar, pois seriam semelhantes a deficientes mentais, que algo é cruel, destrutivo, danoso e injusto contra seus semelhantes. Qual é o menor de 15, 16 ou 17 anos que quer ser vítima de homicídio (art. 121, CP), roubo (art. 157, do CPB), estupro (art. 213, CPB), latrocínio (art. 157, § 3º, CP), dano (art. 163, CP), lesão corporal grave, ou gravíssima (art. 129) e parágrafos)? Como é possível saber que algo é indesejável e maldoso para si, mas não saber que é para os outros?

Talvez um texto simples, como este, e de um autor pouco conhecimento na seara do Direito, não cause tanta análise e discussão sobre a problemática social da violência praticada por “crionças” e adolescentes, delinquentes, que recai contra tantas vítimas no Brasil. Mas vejamos o que afirma o renomado jurista, professor, ex-promotor e juiz de Direito (1983 a 1998), Luiz Flávio Gomes, fundador do Instituto de Ensino LFG:

Recentemente, noticiou-se um rumoroso caso de latrocínio de um estudante universitário em SP, fato flagrado pelas câmeras do condomínio, em que residia a vítima. O autor do disparo foi um adolescente de 17 anos.

Diante dos fatos que observamos, no dia-dia, e das benevolências previstas na legislação, a redução da maioridade para 15, ou 16 anos, seria razoável para prestigiar os direitos humanos das vítimas.[3]

Mais adiante, aquele doutor profissional do Direito, ainda nos declarar a seguinte opinião jurídica:

A redução da maioridade é uma exigência do próprio sistema: o Código Civil reduziu sua maioridade de 21 anos (Código de 1916), para 18 anos, segundo o novo Código Civil de 2002. Isto significa dizer que a legislação civil se atualizou à nova realidade. O Código Penal precisa também se adequar à nossa realidade. (grifos no original).

Código Penal não pode ter maioridade igual à do Direito Civil, porque o fato criminoso é muito mais compreensível e inteligível do que fatos do direito não penal (seara civil). Quero dizer que é muito mais fácil saber, ter noção, do que é um homicídio (ramo do direito penal) do que entender um contrato de locação, ou um contrato de compra e venda, por exemplo, que são ramos do direito civil. (grifo no original).

Drasticamente, uma fração dos partidos políticos, dos poderes constituintes desta República, das ordens religiosas, dos gestores do sistema penitenciário (os secretários do governo), dos chefões dos meios de comunicação – da(s) maior(es) emissora(s) de TV – das comissões de direitos humanos (que nunca olham os direitos das vítimas) etc. estão incorrendo em alguns erros estúpidos. Um destes erros é de alimentaram, cada vez mais, a crença social na impunidade de jovens infratores, em virtude da blindagem especial imposta pelo estatuto juvenil. E a pior consequência disto, que se demonstra dia após dia, é o fato da sociedade está partindo para praticar “justiça” com as próprias mãos, pelo fato de ver e saber que menores estão delinquindo diariamente, certos da ausência da reprimenda penal pelos mais hediondos delitos perpetrados contra todos, sem exceção. As ordens política e jurídica pátrias estão levando o Povo brasileiro a um retrocesso antropológico, jurídico e social, pois os homens são forçados a praticarem a autotutela, ou autocomposição, que era a resolução dos conflitos pelo uso da força dos particulares, quando se sentiam injustiçados, nos tempos mais primitivos. Na ausência do Estado, do Poder Judiciário e de leis justas para gerenciar as desordens, desacordos e embates sociais os seres humanos revolviam suas querelas pela força das armas – de pedras, as brancas e as de fogo. Pelo descrédito crescente na justiça das leis, dos homens e dos Estados brasileiro as vítimas do Diploma das Crianças e dos Adolescentes estão reagindo, de forma velada ou sutil, aqui, ali e alhures, para promover a sua “própria justiça”. Já que o poder político, com seus operadores e manipuladores, não está promovendo a compensação justa que quase todos os cidadãos desejam.

O Estatuto da Criança e do Adolescente impede que a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, prendam, processem e julguem com a eficiência e a justa medida que a sociedade anseia por ela, porém é impotente para impedir que as populações revoltadas ou indignadas pratiquem “justiça com as próprias mãos”, já que já que as leis injustas não estão prendendo, processando e aplicando a punibilidade proporcional, ou justa, à criminalidade dos menores infratores. Uma vez que é “facultado” aos menores de 18 anos o cometimento de qualquer tipo de delito, em qualquer quantidade, com um punição que não pode ultrapassar, em hipótese alguma, 3 (três) anos de internação, nos termos do art. 121, § 3º, da lei 8.069/90. Eis a redação do art. 121 do Estatuto Juvenil: “Art. 121. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”.

Infelizmente, de forma forçosa, falsos representantes do povo, falsos conselheiros, pseudos-pedagogos, comunicadores continuam dizendo que crianças e adolescentes nesta República podem tudo, contra todos e contra tudo. Nas propagandas políticas, nas campanhas para arrecadação, na fala deste ou daquele artista famoso, nos comentários de alguns operadores do Direito aqui todos os menores de 18 só têm direitos, sendo-lhes garantido o descumprimento de qualquer dever, já que não aparece nenhum artista global, membro da OAB nacional, ou local, dirigentes de uma ordem religiosa, séria, para dizer que direitos caminham associados com deveres, liberdade com responsabilidade. Não aparece nenhum falso humanista, estadista, colunista, governista para dizer que crianças e/ou adolescentes também possuem deveres, como é o caso do dever de estudar, respeitar aos seus mestres e educadores, honrar aos pais e familiares, organizar e cuidar do que faz uso no seu quarto, no lar, na escola, no clube etc. Talvez alguns não percebam que os jovens brasileiros, ao que parecem, são praticamente imbecilizados, na falácia dos defensores dos direitos juvenis de Nação, uma vez que estes não entendem nem respondem por absolutamente nada.

A lei 10.406/02, Código Civil Brasileiro, também é lei vigente e aplicável entre nós, com alguns dispositivos que se impõem aos menores, parcialmente incapazes ou absolutamente incapazes, mas que, por malícia, covardia ou omissão, os propagadores do ECA não mencionam a importância e observância dos artigos dele pelos filhos, netos, bisnetos, tataranetos…, como regra de convivência familiar e social. Ao invés disto os mais famosos, “poderosos” ou espertalhões apenas declaram, implicitamente – de forma pressuposta ou subentendida – que a juventude brasileira tem o direito a tudo, inclusive delinquir, e o dever de nada. A não ser exigir que sejam realizados todos os seus anseios, gostos e pedidos, sem oposição nem imposição de limites. Os artigos 1630, 1634 e 1638 e seus incisos vão, com clareza, demonstrar que os filhos menores também possuem deveres e atribuições em relação aos seus e familiares, antes de tudo. Como o dever de obediência, respeito a auxílio nos serviços domésticos próprios de casa idade.

Vejamos o que estabelecem as redações dos artigos 1630 e 1634, do CC/2002, dispositivos estes que a falsidade e a hipocrisia de muitos não declaram aos chefes de família, induzindo as massas ao erro fatal, contribuindo para o aumento da irresponsabilidade, da criminalidade e da impunidade de jovens menores.

Art. 1630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores.

(…)

Art. 1634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: IX – exigir-lhes que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprio de sua idade e condição.

Em toda sociedade que se preza, pelos seus valores morais, pela melhor doutrina dos seus ancestrais e outros bens, da criança ao ancião são transmitidos e exigidos valores, condutas, deveres e práticas inerentes ao conjunto familiar e social, obrigatórios para se estabelecer limites e favorecer o convívio humano e grupal.

Países famintos, com famílias e populações necessitadas de alimentação, saúde, educação, habitação, profissionalização, previdência social, em condições mais miseráveis do que o Brasil, impõem às suas jovens gerações, rédeas limitadores das condutas afrontosas à lei, ao Direito dos maiores imputáveis, à integridade. Existe a noção, ou consciência, de que não, essencialmente, por falta de instrução, moradia, habitação etc. que jovens praticam delinquência, pois se assim fosse maior parte dos indivíduos deveriam delinquir, já que é o que mais temos nas favelas. Outra situação destacável é o fato de jovens que delinquem diuturnamente, mesmo sendo eles de condições econômica, social, política e cultural melhores, além de oportunidades que o próprio grupo societário manifesta. A África, os países do extremo Sul da América Latina, das nações do Oriente Médio aos estados mais pobres do EUA têm miseráveis, sem pão, chão, educação, sem opinião, representação, todavia não é admitido que os mais jovens possam viver e agir sem imposições e controles legais – os  exemplos de alguns países estão logo no início do texto.

Lamentavelmente, numa República ou Estado onde as instituições, os institutos jurídicos, os dogmas e partidos políticos, os meios de comunicação com sua produção e ideologias fragmentadoras destroem ideias, valores e costumes sociais salutares, é natural a inversão de valores, nos quais delinquentes são inocentes e cidadãos são culpados; chefes de família são acusados, processados e julgados enquanto infratores juvenis são tutelados com desmazelo; autoridades judiciais, ministeriais e policiais têm suas ações estatais e funcionais atrofiadas e marginais, mirins ou juvenis, liberdades ilimitadas, sob o manto da lei, que é tolerante e beneficente com quem delinqui.

3.   Conclusão

Além daquele partido, que já foi um dia dos trabalhadores, e seus defensores, ou patrocinadores, muitas instituições, como a igreja, e associações de classe, como a OAB, repetem as mesmas afirmações, que não correspondem à verdade, como alegar que apenas 1% dos crimes dolosos contra a vida são praticados por menores, ou que a alteração do art. 228 da CF/88 viola uma “clausulum petrea”, ou, ainda, colocar menores de 18 no mesmo nível de capacidade mental e intelectual de menores de 18 de 1940, quando foi editado o Código Penal Brasileiro, recepcionado pela Norma Magna, impondo que os menores seriam inimputáveis ante a lei penal. Outra aberrante impropriedade política, jurídica e legal que se choca contra a boa razão da sociedade é colocar uma criança e 0 anos de idade no mesmo nível mental de um ser humano de 12 anos, e este no mesmo patamar mental de um adolescente de 17 anos e 29 dias, ambos impostos, legalmente, como insuficientes para separarem o que correto do errado, ou o doloroso do prazeroso.  Ainda que saibam, menores infratores, aqui, ali e alhures, perceber e compreender o que é indesejável para eles mesmos.

Para a lamentação de milhões de nacionais, que é a maior parte de nossa sociedade, enquanto as reformas constitucionais e legais não se concretizam, os cidadãos de todos os seguimentos sociais, caminham inseguros, ameaçados e aterrorizados pelos desmandos e violações infanto-juvenis. De forma desonesta e hedionda, uma fração dos governantes seguem omitindo, ora simulando, ora dissimulando, os reais danos causados às famílias, à sociedade, às autoridades etc.

Numa República que nasceu corrupta – e a Democracia dela da mesma forma – certamente as massas viveram, e estão vivendo, sem vez e sem voz, sendo conduzidas por aqueles que têm mais poder político – sem compromissos sociais – ou econômico; por formadores de opinião que estão na mídia, quem sabe defendendo o que não acreditam nem praticando o que recomendam. Uns protegidos por seus seguranças, outros amparados pelos seus carros blindados, alguns outros refugiados em seus palácios continuam declarando que o “povão” ou o cidadão não deve temer a criminalidade crescente, de crianças e adolescentes, pois estes são inocentes o restante de toda sociedade é culpado (os maiores de idade).

Num pais onde a política e seus políticos são dignos, honrados e honestos com os cidadãos, justas normas se produzem para o governo social. Diferente disto, numa república que nasceu dos vícios e corrupção do império, onde a “nobreza” passou a assumir os poderes desta República e conduzi-la conforme os interesses e vontades dos mais poderosos, sem considerar os anseios dos governados, leis injustas, danosas e desonestas são forjadas e usadas contra os flagelados pela política (quando corrompida) e as demais formas de poder.

No caso do Brasil, enquanto a multidão suplica reformas e melhoras urgentes nas leis e na Norma Mãe, seus mandantes ou “governantes” defendem seus objetivos, impõem suas ideologias e protegem-se a si mesmos, ora com as leis, ora com seus “agentes” e armas.

Referências Bibliográficas

ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos do Estado: Nota sobre os aparelhos ideológicos do Estado. Tradução de Walter José Evangelista e Maria Laura Viveiros de Castro. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1983.

Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição e o Supremo. 3ª ed. – Brasília: Secretaria de Documentação, 2010.

BARRETO, Zacarias. Código Civil Explicado (artigo por artigo). Atualizado até 10.01.2003. Recife: Livro Rápido, 2003.

CLÉMENT, Elisabeth; DEMONQUE, Chantal et. at. Dicionário prático de filosofia. Título original: Pratique de La Philosophie, de A a Z. Edição original: Hatier, Paris, 1994. Tradução: Manuela Torres; Madalena Bacelar et. all. 1ª edição portuguesa: Terramar, Maio de 1997.

Leis

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 44ª edição, atualizada e ampliada. São Paulo: 2010. (Coleção Saraiva de legislação).

Brasil. Lei 8.069,  de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente.

Brasil. Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Brasil. Lei 8072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

Brasil. Lei 10.406, de 10 janeiro de 2002 (Código Civil).

Artigos eletrônicos (recomendados)

Mitos: “Os adolescentes cometem menos de 1% dos homicídios do Brasil e 36% são das vítimas”, disponível em http://veja.abril.com.br/blog/cacador-de-mitos/2015/04/09/mito-os-adolescentes-cometem-menos-de-1-dos-homicidios-do-brasil-e-sao-36-das-vitimas/, capturado em 31/07/2015.

MENTIRA: jovens cometem menos de 1% dos crimes, disponível em http://beforespeak.wordpress.com/2015/04/16/mentira-jovens-cometem-menos-de-1-dos-crimes/, capturado em 31/07/2015.

90% apoiam redução da idade penal: pesquisa nacional revela ainda que, para 64% dos brasileiros, punição mais rígida a adolescentes ajudaria a reduzir a violência, disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/90-apoiam-reducao-da-idade-penal-c8e24o0vlosyiway5n00aryvi, capturado em 29/07/2015.

Eu e 93% da população somos a favor da redução da maioridade penal”, diz juiz da infância da BA, disponível em http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121931855/eu-e-93-da-populacao-somos-a-favor-da-reducao-da-maioridade-penal-diz-juiz-da-infancia-da-ba, capturado em 29/7/2015.

Mais de 90% dos brasileiros querem redução da maioridade penal, diz pesquisa CNT/MDA, disponível em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/06/11/mais-de-90-dos-brasileiros-querem-reducao-da-maioridade-penal-diz-pesquisa-cntmda.htm, capturado em 16/09/2015.

83% da população é a favor da redução da maioridade penal, disponível em http://www.ibope.com.br/pt-br/noticias/Paginas/83-da-populacao-e-a-favor-da-reducao-da-maioridade-penal.aspx, capturado em 16/09/2015.

A farsa de que jovens cometem apenas 1% dos crimes violentos, disponível em http://lorotaspoliticaseverdades.blogspot.com.br/2015/07/a-farsa-de-que-jovens-cometem-apenas-1.html, capturado em 16/09/2015.


[1] Thomas Hobbes, um dos filósofos renascentistas, de ideias absolutistas, já apregoava que o homem é o lobo do próprio homem, isto vários séculos atrás, pois observava que a perversidade e a desumanidade de muitos seres humanos levavam à carnificina de muitos. Hobbes tinha uma máxima latina que dizia “homo lupus homini”, no sentido de que uma fração da espécie humana devora a outra parte semelhante a lobos diante de ovelhas; ou outra presa qualquer.

[2] Mentira: jovens cometem menos de 1% dos crimes, disponível em http://beforespeakworpress.com/2015/04/16/mentira-jovens-cometem-menos-de-1-dos-crimes, capturado em 31/07/2015.

[3] “Eu e 93% da população somos a favor da redução da maioridade penal”, diz juiz da infância da BA, disponível em http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121931855/eu-e-93-da-populaçao-somos-a-favor-da-redução-da-maioridade-penal-diz-juiz-da-infancia-da-ba, capturado em 29/07/2015.