Edição

Mediação no momento da virada

20 de abril de 2018

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Mesa de abertura composta pelas autoridades, Drª. Samantha Pelajo, representante da Seccional Rio de Janeiro da OAB-RJ; Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, Diretor-Geral da Emerj; Desembargadora Daldice Santana, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Desembargador Milton Fernandes de Souza, Presidente do TJRJ; Desembargador Cesar Cury, Presidente do Fonamec; Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ; Desembargador Claudio de Mello Tavares, Corregedor do TJRJ; Procuradora de Justiça Anna Maria Di Masi, Representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ)

mediação representa mais do que um simples “método alternativo”. É uma forma de solucionar conflitos que evolui da recíproca adversariedade para uma posição nova, em que os interesses possam ser verdadeiramente contemplados e as relações entre as partes mantidas. Esse espírito presidiu as discussões do Congresso Internacional – Inovação e Mediação que foi realizado durante o VI Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), que durante os dias 7 e 8 de março manteve lotado, do início ao fim dos trabalhos, o auditório da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj).

Instituído, em 2014, pelo Conselho Nacional de ­Justiça (CNJ), o Fonamec congrega os Núcleos ­Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos Tribunais de Justiça de todo país. Esta última edição aconteceu em paralelo ao Congresso Internacional – Inovação e Mediação, uma realização do Nupemec/TJRJ, da Emerj e do Instituto Justiça & Cidadania, com apoio da Itaipu Binacional, do Itaú, do Mercado Livre, da Amil, da Unimed-Rio, da Souza Cruz, da Light, da CBMA, da FGV Projetos e do Escritório Basilio Advogados.

Na abertura do Seminário, o presidente do Fonamec, desem­bargador Cesar Cury deu as boas vindas aos parti­ci­pantes e contextualizou a edição do Fórum no momento pelo qual passa o sistema de Justiça no país. “É um momento especialmente im­por­tante para todos que militam no sistema oficial de Justiça. Estamos nos limiares de uma nova época, que apenas tardiamente chega ao Judiciário. Vivemos um novo paradigma, de relacionamentos mais complexos, que demandam da sociedade civil organizada e dos poderes constituídos respostas mais democráticas, mais ­participativas e mais efetivas para as demandas da sociedade. O mundo vive um momento de com­par­­tilhamento de interesses e ações em benefício mútuo. (…) Não se pode negar o salto civilizatório quando a própria sociedade assume a ­responsabilidade pela condução, ou pelo menos pela participação na construção do seu próprio destino”, disse.

O anfitrião, diretor-geral da Emerj, fez coro: “A ­mediação e a conciliação são o futuro da Justiça. Em um momento tão conturbado para o Judiciário, politicamente, e também pelo trabalho demasiado, não podemos ver uma solução que não passe pelos ­caminhos da mediação e da conciliação”. A mesa de abertura contou ainda com a participação do corregedor do TJRJ, desembargador Claudio de Mello ­Tavares, e do presidente do Tribunal, desembargador Milton Fernandes de Souza.

Palestra “Compliance, Prevenção e Solução de Conflitos”, mesa composta pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ; o Desembargador Cesar Cury, Presidente do Fonamec; e o Desembargador Ricardo Couto de Castro, do TJRJ

Uso predatório – O primeiro painel trouxe o ­ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, que participou pela primeira vez do Fonamec falando sobre “Compliance, prevenção e solução de conflitos”. Ele falou da importância dos recursos repetitivos para consolidar a jurisprudência sobre os conflitos de massa e defendeu que entes públicos e privados sejam estimulados a criar programas de auto regulação. Os ­benefícios do compliance compensariam o alto custo de sua implantação por ser, apesar de alto, menor do que os crescentes custos da “não conformidade”.

Na visão do magistrado, o desenvolvimento da autorregulação deve resultar em gradual abandono da racio­nalidade estritamente formal, presa às leis ­escritas, em favor da busca pela verdadeira finalidade das leis, que é a pacificação dos conflitos. Dentre as áreas de aplicação do compliance, Villas Bôas Cueva mencionou o combate à corrupção e lavagem de ­dinheiro, direito do trabalho, direito tributário, ­di­reito ambiental, processos de pro­pri­edade intelectual e direito securitário.

Recursos repetitivos – Sobre esse assunto, o ministro Luis Felipe Salomão informou que o STJ acaba de editar a primeira Revista de Recursos Repetitivos, disponível para consulta no site do Tribunal, com índice sistemático. “Cada vez que você divulga um repetitivo, confere segurança jurídica e racionalidade ao sistema judicial”, comentou.

Em suas considerações finais, Cueva defendeu que o “uso predatório do sistema de Justiça” deve ser objeto de nova política regulatória, para evitar que empresas se aproveitam dos baixos custos de acesso e utilizem o Judiciário como uma espécie de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). O que exigirá o atendimento de ­padrões de conformidade com práticas e metas que ­desestimulem a judicialização. Ele disse, contudo, acreditar que a mediação tende a satisfazer a maior parte das reclamações de consumo em um futuro próximo.

Viagem ao futuro – A executiva de negócios digitais Ligia Zotini Mazurkiewicz apresentou a palestra “Um dia em 2037 – o futuro do trabalho e das relações”. Com base em pesquisas e tendências mundiais, ela previu grandes mudanças na forma de ­organização da sociedade, a começar pelas relações de trabalho. “A relação dos humanos com o trabalho será muito mais o de uma sociedade de criadores, com pessoas que trabalhem com mais de um projeto em mais de uma linha, do que uma sociedade industrial, como a que ainda estamos imersos, na qual as pessoas se dedicam a se tornam superespecialistas”. Ela avaliou que, em breve, teremos também uma expansão do conceito de família: “A cocriação e o coparentesco vão se expandir. Vocês, operadores do direito, vão ter que começar a entender o quanto isso influencia na vida de uma criança na hora de tomar algumas decisões”.

Ela defendeu que advogados e magistrados comecem a dialogar com o conceito da renda básica universal. “Não é bolsa de auxílio social, mas um grande movimento capitaneado por Bill Gates, Mark Zuckerberg e outros nomes das empresas de alta tecnologia, que sabem que a coisa toda vai ser robotizada. (…) Em um primeiro momento teremos um passivo social. Como equilibrar isso? A renda básica universal parte do pressuposto, que já está em testes em 21 países, de que todas as pessoas vão receber um valor igual, independente de ter trabalho ou não, que garanta a sua existência básica: casa, ­comida, saúde e acesso à educação. Quando o humano não tiver mais medo, vamos dar o primeiro passo para a humanidade inteira começar a trabalhar através da economia criativa”, explicou.  

Sobre a aplicação das novas tecnologias de inteligência artificial e realidade virtual na resolução de conflitos, a futurista disse acreditar que as mesmas já podem ajudar mediadores e conciliadores a alcançar soluções mais “empáticas”. “Imagine fazer uma imersão em realidade virtual na qual eu sou você. A empatia é automática. Levaram ao último Fórum Econômico Mundial uma simulação dos refugiados da Síria, porque estavam às vésperas de aprovar uma resolução. Colocaram para todos [os líderes mundiais] o que é a realidade de um refugiado sírio. A resolução foi aprovada”, exemplificou.

Palestra “Um dia em 2037 – O Futuro do Trabalho e das Relações”, mesa composta por Viviane O’Connor, membro do International Technology Law Association; Ligia Zotini Mazurkiewicz, futurista e executiva de Negócios Digitais; e pelo Desembargador José Carlos Ferreira Alves, do TJSP

Pelo smartphone – A primeira participação estrangeira foi a do vice-presidente de Online Dispute Resolution (ODR) da Tyler Technologies (EUA), Colin Rule, que apresentou a palestra “Resolução de disputas online: perspectiva internacional”. Criador da primeira empresa de ODR do mundo, em 1999, Rule também coordenou a aplicação do método em gigantes de ­negócios virtuais como a eBay e a PayPal. Ele disse acreditar que a adoção de métodos extrajudiciais é um processo sem volta, porque o processo judicial analógico – “que acumula montanhas de papel e frustrações em todo o mundo” – estaria muito desacreditado.

Segundo Rule, o uso de ferramentas online que orientem as partes a alcançar um acordo, com auxílio de inteligência artificial e mediadores imparciais, pode fazer com que o tempo médio para resolução do conflito caia pela metade. Após explicar todo o fluxo do ODR e os possíveis ganhos com seu uso nos juizados especiais e centros de mediação, ele avaliou que o ciclo vicioso da judicialização excessiva só será rompido quando os conflitos forem resolvidos antes mesmo que se judicializem. Um desafio que, por sua escala, só poderá ser enfrentado com o uso da tecnologia. “Cada smartphone pode se tornar uma ferramenta de mediação”, opinou.

Comitês de prevenção – O painel seguinte aprofundou a discussão sobre os dispute boards. O professor da Escola de Direito da FGV Márcio Guimarães explicou que esses comitês de prevenção de disputas se assemelham muito à estrutura dos tribunais arbitrais. A diferença é que são, em essência, comitês consultivos formados por escolha própria das partes, para fazer o acompanhamento dos contratos, aconselhar, prevenir e emitir recomendações às mesmas. Buscam antecipar ao máximo as possíveis dificuldades, dúvidas e conflitos que podem surgir ao longo das relações contratuais, sobretudo nos contratos mais complexos e de longa duração, como as grandes obras de infraestrutura, ­incorporações imobiliárias ou acordos de fusão e aquisição. Segundo o professor, quanto mais os DBs avançam no detalhamento dos contratos e suas interfaces, melhores se tornam as chances de uma boa execução, com menores custos e dificuldades.

Guimarães ressaltou que, embora a instância final para os contratos que preveem dispute boards seja a arbitragem, nada impede que o Poder Judiciário seja chamado a decidir sobre eventuais disputas não ­resolvidas pelos comitês. “Isso pode voltar a acontecer com maior constância à medida que os boards auxiliam a enxugar a complexidade e o número de disputas no contrato, fazendo com que aqueles claims, se chegarem a ser questionados pelas partes, cheguem de forma mais madura para a solução. Ajuda muito ao Judiciário. Sabemos da dificuldade dos juízes para se debruçar sobre questões muito técnicas”, disse.

O árbitro britânico, mediador e especialista em dispute boards, Murray Armes trouxe mais dados para a discussão. Explicou que, normalmente, conforme as previsões contratuais, cada parte indica um membro ao comitê. Os indicados devem ser aprovados pela contraparte, bem como, juntos, eleger um terceiro membro para ocupar a presidência. As escolhas costumam ser feitas entre técnicos e advogados com experiência na área específica do contrato.

Na visão de Armes, a maioria dos conflitos surge por conta da má ­comunicação entre as pessoas, das suas diferenças culturais ou porque uma das partes resolve recorrer precocemente aos métodos legais formais. Essa incerteza torna as pessoas mais defensivas e as leva à desconfiança, o que pode impedir que se tomem as providências adequadas quando surgem riscos ao cronograma ou às finanças de um contrato, bem como às reputações envolvidas. Esses traços humanos, segundo Armes, podem ser contornados pelos dispute boards pois, ao monitorar os projetos e fornecer um fórum de discussão de alto nível, ajudam a manter a qualidade das comunicações e possibilitam a resolução dos conflitos ainda em estágio inicial.

“Resolução de Disputas Online: Perspectiva Internacional”, palestra ministrada por Carlos Butori, Senior Account Executive – Brazil da Tyler Tecnologies; Colin Rule, Vice-Presidente de Online Dispute Resolution da Tyler Technologies; e Alexandre Lopes de Abreu, Juiz Coordenador do Nupemec (TJMA)

Judicialização excessiva é prejudicial às empresas – Representantes jurídicos do banco Itaú e das empresas Amil e Unimed participaram do painel “Conflitos: prevenção, gestão e solução – Centros compartilhados de mediação nas áreas de Saúde e Financeira”. As três empresas integram o Centro Compartilhado do ­Núcleo de Mediação do TJRJ, que desenvolve uma abordagem mais democrática e participativa nas disputas entre empresas com grande número de litígios e seus clientes, fornecedores e outros parceiros.

O diretor jurídico da Amil, Eduardo Gil, enfatizou que a judicialização excessiva é prejudicial às empresas, pelo custo que carrega ao consumidor, pela demora no atendimento aos seus direitos, e ao Judiciário, que se vê assoberbado e deixa de se dedicar às “grandes causas”. Ele apresentou as ações de prevenção e resolução de conflitos adotadas pela Amil. Seis mil conciliações teriam sido feitas no ano passado, número que representa 50% do total de ações recebidas. “Dá para fazer melhor. São seis milhões de beneficiários e oito milhões de pedidos mensais de liberação, óbvio que alguma coisa escapa. Nesses casos, se tivermos a oportunidade de pegar logo no início, vamos resolver sem precisar sequer ir à mesa do juiz”.

Na sequência, apresentou algumas demandas do setor, como a necessidade de conseguir informar ao juiz qual é a melhor medida no caso concreto, inclusive com a oportunidade de falar no processo antes que o juiz defira a tutela antecipada. Gil também chamou a atenção para a importância dos recursos repetitivos. “O ministro Cueva falou hoje sobre a importância desses recursos, que andam de mãos dadas com a mediação. Quando o Judiciário estabelece um entendimento firme sobre a matéria, permite que as empresas possam, inclusive, mudar sua posição”.

A consultora jurídica da Unimed-Rio Gisele Wainstock informou que a empresa criou um núcleo interno de mediação e conciliação que tem conseguido resolver 70% dos casos a ele apresentados. “A gente inseriu um treinamento para os colaboradores aprenderem técnicas de como solucionar os conflitos de uma forma melhor”, disse. Ela também reforçou os pleitos das empresas apresentados por Eduardo Gil. “Os juízes vão perceber que assim terão ao seu lado médicos que poderão lhe assessorar para que as decisões sejam efetivas, justas e não venham a assoberbar ainda mais o Judiciário”.

Por fim, Tiago Corrêa, que assumiu recentemente a superintendência jurídica do Itaú, disse que o banco quer encontrar um ponto de equilíbrio com o Judiciário e os consumidores para resolver os conflitos de forma rápida e eficiente. Falou que embora o banco tenha reduzido seu estoque de processos nos últimos anos, o que ele credita a um movimento de aproximação com o Judiciário, a empresa espera reduzir ainda mais as entradas nos próximos anos. Nesse sentido, elogiou os centros compartilhados, experiência que “antecipa o futuro” com o uso de tecnologia e diálogo.

É preciso ir além – O segundo dia foi aberto com a palestra “Pós-modernidade, inovação, direito e solução de conflitos”, proferida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, que liderou, no Senado Federal, os trabalhos que culminaram com a edição da Lei da Mediação. Ele fez um extenso apanhado sobre o desenvolvimento das soluções extrajudiciais no país, abordando inicialmente o conflito entre os avanços tecnológicos e o direito à privacidade. “A tecnologia tem que conviver com o resguardo à intimidade e aos direitos da personalidade, notadamente em um ­momento em que temos Facebook, WhatsApp e outras mídias eletrônicas que invadem o lar das pessoas. É nesse mundo virtual que surgem esses novos conflitos que os senhores têm que mediar, situações em que as ferramentas tradicionais já não ajudam mais. As ­fórmulas normais de negociação, conciliação, mediação e arbitragem funcionaram bem e estão se desenvolvendo até aqui, mas é preciso ir além. Temos que pensar em várias outras ferramentas para fazer frente a esse tipo de conflito”. Citou como exemplos de novas demandas a obsolescência programada, assédio em coletivos, spam, direito ao esquecimento, responsabilidade civil em redes sociais e outros.

“Inovação e Solução de Conflitos por Comitê de Resolução de Disputas” e “Conflitos na arbitragem internacional em relação ao Brasil: applicable law, legal reasoning e precedent” foram temas de painel, do qual fizeram parte Marcio Guimarães, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas; Murray Armes, árbitro, mediador, especialista em Dispute Boards; e Augusto Barros de Figueiredo, diretor de Dispute Boards do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem

Salomão defendeu que os meios extrajudiciais sejam levados para o mercado privado. “Essas novas soluções precisam ser melhor aceitas. A arbitragem é outro caso de sucesso, ainda mais agora ampliada para os contratos públicos, mas para as demandas de massa é pouco. Precisamos ir além”, disse. Ele citou como exemplo de novas ferramentas que precisam “deslanchar” os desenhos de sistemas, os termos de ajustamento de conduta (TACs), o funcionamento das agências reguladoras, o ODR, os dispute boards, os sistemas de ombudsman, a inserção de cláusulas de mediação nos contratos e a inclusão da disciplina ‘soluções extrajudiciais’ na grade curricular das faculdades de direito.

Politicamente correto – O jornalista, filósofo contemporâneo e livre-docente da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), Clóvis de Barros Filho, apresentou a palestra “Ética”. Ele definiu o conceito como “a inteligência compartilhada a serviço do aperfeiçoamento da convivência”, não se limitando a um mero código para distinguir o certo do errado, uma vez que as rápidas mudanças do mundo apresentam situações de vida e convivência sempre inéditas. Assim, a ética cobraria de nós muito mais do que o mero respeito a valores previamente estabelecidos, mas uma “disposição permanente da inteligência para cuidar da convivência no calor da vida”.

Ao final da palestra, muito aplaudido, Clóvis de Barros Filho ouviu a seguinte pergunta do moderador, desembargador André Corrêa de Andrade (TJRJ): “Nas redes sociais temos nos deparado com problemas de intolerância e polarização de ideias. As pessoas parecem que têm certo prazer em se odiar, em acusar e em ver o lado ruim das coisas. Vivemos um momento particularmente complicado, no qual temos que policiar o que antes podíamos dizer com certa liberdade. O que o professor pensa sobre o politicamente correto?”. Na resposta, Barros Filho disse: “Ouço muita gente dizer que as novas técnicas de comunicação interpessoal apenas jogam luz sobre um estado de coisas cognitivo, emocional e afetivo que sempre existiu. Não sei se concordo. Vamos imaginar que eu estivesse andando pela rua e alguém viesse me fazer perguntas em forma de questionário. Evidentemente que, ante a necessidade de responder essas perguntas, eu engendraria um discurso que, se não fosse a pesquisa, eu jamais teria formulado. O pesquisador não descobriu o que já existia, mas fez existir um discurso que, sem ele, não teria sido nem enunciado nem engendrado na minha mente. Indo agora para as chamadas redes, a interação cobra de nós uma produção de inteligência que, se não fossem aquelas condições, não existiria. Portanto, as redes sociais fazem mais do que meramente jogar a luz sobre o mundo, mas fazem existir o mundo de certa maneira”.

Iuris dictio – O painel “Impactos da mediação na atividade judicial e políticas públicas” levou à tribuna a magistrada espanhola Ana Maria Carrascosa Miguel, que integra o Conselho Geral do Poder Judiciário da Espanha e coordena grupos de trabalho na área de mediação. A juíza se disse impressionada com o alto nível técnico do congresso, cujas jornadas abriram “janelas para o mundo”. Contudo, alertou para o fato de que muitos juízes se interessam pela mediação a partir de uma visão meramente “intraprocessual”, apesar de a mediação ter sido idealizada como alternativa ao processo tradicional. “Fomos levados à mediação pela insatisfação das próprias partes que vão a juízo. Quando nós, juízes, nos debruçamos sobre um assunto, o fazemos com todo o nosso conhecimento e dedicação. Apesar disso, geralmente as partes não apenas ficam insatisfeitas, como também não entendem o resultado. Elas culpam os tribunais pelo seu sofrimento e vão embora com a resposta judicial no bolso e a ­sensação de que o sistema não os compreende, não os escuta, nem é capaz de resolver seus conflitos. O juiz deu tudo de si para fazer um bom trabalho, mas fica atônito ante essa resposta de insatisfação. Sei que no público há muitos juízes e juízas. Se eu lhes perguntar qual é o seu trabalho, possivelmente muito poucos ­vejam como primeira resposta que servimos para resolver conflitos. Esse é o nosso trabalho, não devemos esquecer nunca”, disse.

Painel “Conflitos: Prevenção, Gestão e Solução – Centros Compartilhados de Mediação nas Áreas da Saúde e Financeira”.
Participaram da mesa Tiago Correa, Superintendente do Itaú; Gisele Wainstok, Consultora Externa da Unimed-Rio; Eduardo Gil, Diretor Jurídico Amil; e o Desembargador Cesar Cury, Presidente do Fonamec

Segundo ela, aos juízes é dito desde os primeiro estudos que são ‘aplicadores da lei’ e que seu trabalho é o exercício da jurisdição. Lembrou, contudo, que conforme a etimologia latina, a palavra jurisdição ­deriva de iuris dictio, “o que diz o direito”, e que portanto não basta ao juiz a mera aplicação da letra fria da lei. Ressaltou que nas sentenças o magistrado não deve deixar de dar a importância à intuição e ao sentimento: “Sentença deriva diretamente da palavra sentimento. Convido todos os que estão aqui a fazer um exercício bem simples, que é perguntar à lei o que ela quer de nós. Há muitas respostas ruins que às vezes nascem de nossa acomodação à prática diária da jurisdição, que pouco a pouco nos vai deteriorando, até que percamos de vista questões fundamentais, aquelas que nós chamamos de princípios essenciais do direito, que podemos aplicar em todos os casos em que não exista uma lei que diga ‘aqui deve ser feito desta forma’. O fundamental é não desconhecer nunca os princípios fundamentais que inspiram as diferentes instituições legais e que cristalizam os seus princípios”, acrescentou.

“Nas sociedades atuais, o direito à tutela judicial efetiva vai muito além de ter uma sentença judicial, é o direito de ter uma solução satisfatória”, disse a magistrada, colocando ao lado do conceito de “sociedade líquida” cunhado por Zygmunt Bauman, o conceito de “justiça líquida”, com o qual se deparam os juízes quando o que as partes lhes pedem vai muito além do conhecimento técnico da aplicação da lei. “O que as partes ­pedem é que lhes curemos as feridas”, concluiu, defendendo ajustes para melhorar a resposta judicial, em paralelo ao desenvolvimento dos métodos adequados de solução de conflitos.

Pacto nacional – Como secretário nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, entre 2012 e 2015, o professor Flávio Crocce Caetano integrou a comissão de especialistas que trabalhou para aprimorar o texto-base da Lei da Mediação. Após fazer um diagnóstico sobre a evolução dos métodos extrajudiciais desde então, ele apontou projeções para o futuro. “O Século XIX foi o do Poder Legislativo, com o fortalecimento dos parlamentos; o XX foi do Executivo, para o bem e para o mal, foi o século das grandes guerras; e o XXI é o século da Justiça, não só o Judiciário, mas de todo o sistema de Justiça, que tem hoje um papel de protagonismo que não existia”. Para ele, embora muitos anseios da população sejam hoje resolvidos pelo sistema de Justiça, o mesmo passou a ser tão provocado que já não consegue mais dar respostas a tantas demandas.

Como soluções, Crocce apontou o aperfeiçoamento da gestão do Judiciário, mudança de leis e mudanças de cultura. “Ao introduzirmos a Lei da Mediação, ao introduzirmos a mediação no CPC e ao melhorarmos a Lei de Arbitragem ­mostramos que temos que ir da cultura da judicialização para o caminho da solução dos conflitos, no qual a judicialização é apenas uma das hipóteses. (…) Minha sugestão é a criação de um pacto nacional pela mediação”, disse, antes de elencar pontos importantes para o pacto: disciplinas obrigatórias sobre métodos alternativos nas faculdades de direito, campanhas nacionais de sensibilização, estratégias de redução de litígios e desjudicialização, e pulverização das “portas” da ­mediação extrajudicial (incluindo serventias de cartórios, agências dos Correios, INSS, Procons, etc.).

Por fim, Crocce disse que é preciso haver uma preocupação sobre a formação e a remuneração dos mediadores: “Isso está muito disperso. Se queremos que a mediação seja uma política pública séria, temos que valorizar os mediadores e os instrutores”, encerrou. O mediador do painel, desembargador Paulo Cesar Alves de Neves (TJGO) concordou: “Temos que ­profissionalizar a atividade, para que a gente deixe de improvisar, de trabalhar com estagiários e voluntários. As pessoas têm que ter justa remuneração para que possam se preparar e se dedicar de forma adequada”.

“Pós- Modernidade, Inovação, Direito e Solução de Conflitos”, que teve como palestrantes o Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ; e o Desembargador Cesar Cury, Presidente do Fonamec

Cases – Os dois painéis seguintes foram dedicados à apresentação de casos recentes de sucesso da ­mediação no Brasil. O primeiro tratou da mediação realizada no processo de recuperação judicial da empresa de telefonia Oi, considerado o maior do gênero já realizado no mundo, envolvendo 54 mil credores. Foram realizadas 36 mil mediações entre junho e ­dezembro o ano passado, que se desdobraram na assinatura de mais de 27 mil acordos. O trabalho contou com o apoio de uma plataforma online especialmente customizada para a tarefa, bem como com 39 centros de atendimento da Oi criados especificamente para a mediação, feita sob a coordenação da FGV Projetos. Participaram da apresentação profissionais que estiveram envolvidos com o procedimento, como a ­coordenadora técnica do Núcleo de Mediação da FGV, Juliana Loss, e os advogados Paulo Penalva e Ana Tereza Basilio.

No painel seguinte, os advogados Ricardo Lagreca e Humberto Chiese, membros da diretoria jurídica da ­empresa Mercado Livre, falaram sobre os resultados do plano de desjudicialização levado a cabo pela companhia, que se tornou necessário a partir da constatação de que 40% (56% no Rio de Janeiro) das pessoas que ingressaram com ações contra o Mercado Livre sequer tinham feito qualquer tipo de contato com a empresa antes de buscar a Justiça. Em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, a empresa criou um time para mediar conflitos entre vendedores e compradores. O trabalho já teria resultado em 4.600 acionamentos. Menos de 1% dos casos chegou à Justiça desde então e o índice de reclamações diminuiu de 20 em cada mil itens vendidos para quatro em cada mil.

No último painel, a professora de Mediação e ­Solução de Conflitos da FGV Direito SP, Daniela ­Gabbay, falou sobre a experiência do Desenho de ­Sistemas de Disputa, que foi definido por ela como a construção de um conjunto de soluções sob medida, sempre buscando maior eficiência e menores custos.

Troca de comando – A palestra de encerramento ­ficou a cargo do ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, que ressaltou que a Justiça pode ser alcançada por outros meios além da ­solução judicial. “É verdade que o Estado ao estabelecer o monopólio da jurisdição proibiu o particular de fazer justiça com as próprias mãos, mas ao assim proceder atraiu para si o dever indeclinável de solucionar os conflitos toda vez que acionado. Não se pode ver nessa cláusula constitucional, contudo, a proibição das soluções alternativas como a mediação e a arbitragem. Custamos a entender isso, mas em boa hora entendemos”, disse. “A justiça demorada se torna injustiça”, acrescentou o magistrado, que ­calculou que mesmo se o número de juízes fosse multiplicado por dez, ainda assim não seria possível resolver a morosidade e a falta de eficácia da jurisdição brasileira.

Ao final do evento foi apresentada a nova composição da diretoria do Fonamec. Tomou posse como presidente o desembargador Paulo Cesar Alves de Neves, que é ­coordenador do Nupemec do TJGO. Ele terá pela frente, dentre outras, as missões de ­organizar a próxima edição do Fórum e de construir o “Pacto Nacional pela ­Mediação”, cujo lançamento marcou o último ato do desembargador Cesar Cury como presidente.


Duas perguntas para:
Ministro Luis Felipe Salomão: “É o ponto de inflexão, temos que racionalizar recursos e a própria vida em sociedade”

Revista Justiça & Cidadania – Temos uma cultura que valoriza muito a solução judicial. O que ainda é necessário para que tenhamos o pleno desenvolvimento das soluções extrajudiciais?
Ministro Luis Felipe Salomão: É um processo feito de marchas e contramarchas, até que se alcance um avanço civilizatório, quando a sociedade se conscientizar que essas formas extrajudiciais são eficientes. Falta uma mudança de mentalidade. Demoramos muito para desenvolver técnicas de solução de conflitos que outros países já vinham praticando há muito tempo. Esse é um momento particularmente importante para a sociedade brasileira. É o momento da virada, no qual essas técnicas vão se difundir, vão ganhar eficácia e vai crescer a mentalidade de que é possível solucionar conflitos não só pela via judicial.

Revista Justiça & Cidadania – No atual momento da nossa democracia, em que se judicializa até briga entre vizinhos, acredita que estejamos prontos para resolver sozinhos nossos conflitos, sem a tutela do Judiciário?
Ministro Luis Felipe Salomão: Sim, bastante, o momento é esse. Há a judicialização da vida, tudo é judicializado, exatamente esse é o ponto de inflexão, em que nós temos que racionalizar recursos e a própria vida em sociedade. Já temos alguns casos de muito sucesso, como são a arbitragem e os Cejuscs, que funcionam no âmbito do próprio Judiciário. Agora é preciso deslanchar e colocar outras técnicas à disposição da sociedade.


Ministro João Otávio de Noronha: 
“Melhor um acordo ruim do que uma boa briga”

Revista Justiça & Cidadania – Como avalia o desenvolvimento da mediação no Brasil?
Ministro João Otávio de Noronha – Não tínhamos no país a tradição dos meios alternativos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Hoje as coisas começam a mudar, já há um trabalho de conscientização da comunidade jurídica de que nós precisamos de caminhos alternativos ao Judiciário, até como meio de alcançar maior celeridade e efetividade.

Revista Justiça & Cidadania – Qual é a vantagem da decisão consensuada sobre a decisão judicial?
Ministro João Otávio de Noronha – A vantagem é que você resolve o conflito pacificando as partes. O juiz profere a sentença com certo grau de distância. Já a mediação aproxima, faz com que as partes conversem e busquem a auto composição. Você consegue soluções que revoltam menos as partes, ou que dão certo grau de conforto. Daí a valorizarmos aquele antigo provérbio, ‘melhor um acordo ruim do que uma boa briga’, porque no acordo as partes saem conscientes de que elas consentiram e trabalharam para aquele resultado.

 

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: “Para conflitos simples a solução deveria ser simples”

Revista Justiça & Cidadania – Por que investir nas soluções consensuais de conflitos?
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – Porque, em geral, o Judiciário é a solução mais demorada, mais cara e mais complexa. Para conflitos simples a solução deveria ser simples. Os juizados especiais têm tido um sucesso tão grande que também já esgotaram seu limite operacional. É preciso que haja, cada vez mais, o uso de tecnologias novas, plataformas eletrônicas de mediação e maneiras mais adequadas de lidar com os conflitos de massa.

Revista Justiça & Cidadania – É preciso regular a auto-regulação?
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – Na área anticorrupção, por exemplo, tem sido cada vez mais frequente a disciplina do Estado sobre o que deve conter um programa de compliance minimamente robusto e eficiente. Nas estatais também há uma disciplina do que é um programa de compliance. A ideia é fazer com que também nas relações de massa e de consumo os programas de compliance tenham essa dimensão, critérios e padrões que sejam levados em conta para o atingimento de metas de resolução de conflitos.


Professor Clóvis de Barros Filho:
“Se ainda não estivermos prontos, só estaremos quando começarmos a fazer”

Revista Justiça & Cidadania – O país vive um momento de ânimos acirrados. Estamos prontos para resolver sozinhos nossos conflitos, de forma ética, sem a tutela do Estado?
Professor Clóvis de Barros Filho – Se ainda não estivermos prontos, só estaremos quando começarmos a fazer. Toda descentralização decisória tem um efeito pedagógico importante, que é o de formar mais gente capaz de pensar, tomar decisões, avaliar e melhorar a vida de todos. É por isso que acredito demais nessas iniciativas, com todos os percalços que elas possam ter, sobretudo no início da sua implementação.

Revista Justiça & Cidadania – No processo, os parâmetros são a lei e a jurisprudência. Fora do tribunal, o que deve parametrizar as decisões de conflitos, já que temos valores tão diferentes entre nós?
Professor Clóvis de Barros Filho – Como toda iniciativa de bom senso, deve se exigir das partes a possibilidade de entender os argumentos contrários e buscar algum tipo de avaliação contrastiva desses argumentos, para se chegar a uma solução, ainda que em desagrado de uma das partes. É fundamental que essas novas formas de resolução de conflitos possam contar com a legitimidade e a aceitação da sociedade, para que o indivíduo que eventualmente não tiver sua pretensão atendida possa se curvar à decisão tomada e entenda que não tinha mesmo razão.


Juíza Ana Maria Carrascosa Miguel: 
“Fazemos coisas que a lei não prevê, mas que são conformes à legalidade”

Revista Justiça & Cidadania – O que o seu país tem a ensinar ao Brasil sobre mediação?
Juíza Ana Maria Carrascosa Miguel – O melhor que pode ensinar a Espanha é que a grande revolução na maneira de resolver os conflitos partiu dos juízes. Tradicionalmente, os juízes são muito conservadores, aferrados à lei e pouco capazes de ver além dela, mas os juízes na Espanha, especialmente nas cortes de família, se tornaram conscientes de que seu trabalho não bastava e que precisavam da ajuda de outros. Eles realmente se preocuparam com as pessoas que acorrem aos tribunais e querem dar uma resposta adequada. Para mim, isso é o fundamental.

O enfoque da mediação na Espanha tem muito a ver com o ponto de vista dos juízes, segundo o qual, muitas vezes, a jurisdição não tem uma solução adequada para o conflito e, portanto, precisa buscar solução em outros meios. Não vale dizer que a lei não prevê outros meios, porque somos um poder público. A constituição espanhola diz que todos os poderes públicos têm o dever de remover os obstáculos que impeçam os cidadãos de desfrutar dos direitos fundamentais. Ao lado disso, a Constituição Europeia, o ‘livro verde’, nos diz que o acesso à Justiça é um poder fundamental da cidadania e uma condição de eficácia das leis. Por isso, nós juízes da Espanha exploramos os limites da legalidade. Se não há lei, não fazemos coisas ilegais, mas fazemos coisas que a lei não prevê, mas que entendemos que são conformes à legalidade vigente.

Revista Justiça & Cidadania – Quando há grande assimetria entre as partes de um conflito, as soluções extrajudiciais continuam sendo adequadas?
Juíza Ana Maria Carrascosa Miguel – Curiosamente, em todos os trabalhos do Conselho da UE, uma das grandes preocupações é justamente proteger o lado mais fraco nas disputas. A maior parte dos trabalhos que leio diz que há duas pré-condições para que os meios extrajudiciais sejam admitidos sem prejuízos para a parte mais fraca. Em primeiro lugar, garantindo que essa parte esteja perfeitamente informada sobre quais são as consequências de ir a um sistema alternativo, sobre a viabilidade de ver atendidas as suas necessidades, bem como ser assessorada juridicamente sobre os efeitos que terá um eventual acordo. Finalmente, que em todo momento se salvaguarde o direito que as partes têm de buscar a jurisdição se o sistema alternativo não as satisfizer. Curiosamente, alguns trabalhos que tenho lido sobre a América Latina veem a mediação como uma possibilidade de atender melhor os interesses das partes mais fracas. Também penso assim. Desde que se tenha em conta essas garantias, a parte mais fraca vai poder encontrar nos meios alternativos uma maior possibilidade de ser escutada.


Entenda as diferenças
Conciliação – A tarefa do conciliador é fazer com que as partes cheguem ao acordo. A conciliação geralmente é usada em conflitos com clara identificação do problema, como cobranças abusivas, desrespeito a direitos trabalhistas individuais ou questões de ­família. O conciliador pode propor acordos, embora não possa impô-los às partes. Se houver composição amigável, os litigantes podem homologar o acordado no Judiciário, porém isso não é uma regra. Há conciliações totalmente extrajudiciais, como nos casos que tratam dos direitos do consumidor.

Mediação – Assim como na conciliação, a mediação é comandada por uma terceira pessoa, estranha ao litígio e neutra. Normalmente, a demanda precisa ser mediada quando não existe diálogo entre as partes e/ou o motivo não é claro. Um exemplo clássico é a briga de vizinhos que acumula várias questões ao longo dos anos. Não cabe ao mediador propor acordos. As ­próprias partes é que devem encontra a solução. O mediador se limita a restabelecer o diálogo e garantir a civilidade, seguindo princípios como confidencialidade, decisão informada, imparcialidade, empoderamento e respeito à ordem pública.

Arbitragem – É o método que mais se aproxima do modelo judicial. Os litigantes elegem uma terceira pessoa, o árbitro (ou tribunal arbitral), para julgar sua demanda. Esse árbitro tem poder de decisão e as partes devem obedecer ao que for decidido, não cabendo ­recurso. A sentença arbitral é equiparada à decisão de um tribunal de primeira instância. Se uma das partes descumprir, cabe execução judicial.

Em comum, são apontadas como vantagens destes métodos: celeridade, confidencialidade, redução de custos e desgaste emocional, diminuição da reincidência e do tempo de trâmite dos litígios.  

Outras técnicas para evitar e resolver conflitos
Compliance – O termo tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra. É o conjunto de disciplinas aplicado nos âmbitos institucional e corporativo, para fazer cumprir normas, políticas e diretrizes estabelecidas pela instituição ou empresa, bem como evitar qualquer inconformidade.

Tribunal multiportas – Conceito desenvolvido por Frank Sander, professor da Harvard Law School, em trabalho intitulado “Varieties of dispute processing” (1976).  A aplicação dos métodos adequados pressupõe a integração de vários modos de processamento de disputas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Assim, ao invés de apenas uma “porta” – o processo judicial – o tribunal multiportas engloba sistema mais amplo, com vários tipos de procedimento concentrados em centros de Justiça, organizados pelo Estado, no qual os litígios são devidamente triados e direcionados à porta adequada.

ODR – Método que utiliza a tecnologia para facilitar a resolução de disputas. É um campo amplo, que inclui disputas de consumidores, conflitos de família e até conflitos interestaduais. Embora a aplicação do ODR não se limite às disputas decorrentes de transações online, parece ser particularmente apropriada para estes negócios, uma vez que as partes frequentemente estão localizadas geograficamente muito longe umas das outras.

Dispute boards – Contratos complexos e de longa duração como projetos de infraestrutura e incorporações imobiliárias são campos férteis para desentendimentos. Por isso, cada vez mais este tipo de contrato prevê os comitês de prevenção de disputas, ou dispute boards. Existem três tipos: Dispute Review Boards (DRBs), modelo dos EUA, com recomendações vinculativas; Dispute Adjudication Boards (DABs), que emite ­opiniões informais, se solicitado, e decisões vinculativas quando necessário; e Combined Dispute Boards (CDBs), que profere decisões vinculativas somente quando solicitado por ambas as partes.

Ombudsman – Palavra sueca que significa ­­“repre­­­sentante do cidadão”. Nos países escandinavos designa o ouvidor-geral, função pública criada para canalizar reclamações da população. No Brasil o termo chegou pela imprensa, na figura do jornalista designado como representante dos leitores de determinado jornal. O conceito foi ampliado para a resolução de conflitos e hoje é possível encontrar as figuras de ­ombudsman bancário, escolar, hospitalar e outros, que se dedicam a fazer a mediação entre as instituições e empresas com seus usuários.

Fact Finding – Mecanismo em que as partes ­contratam um sujeito neutro para levantar os fatos da causa e apresentar a cada um dos litigantes, de maneira reservada e confidencial, todos os fatos e ­argumentos jurídicos, para que possam avaliem suas chances em um processo judicial ou de arbitragem.

Avaliação de terceiro neutro – Espécie de julgamento simulado, em que se contrata a experiência de um advogado ou parecerista renomado para avaliar todos os pontos, fatos e argumentos da causa e apresentá-los às partes para, também de forma confidencial, discutir as possibilidades de resolução do conflito.


Assista ao vídeo do evento: bit.ly/2H6EI2b

 

Palestra “Ética”, proferida pelo jornalista e professor livre-docente na área de Ética da Escola de Comunicação e Artes da USP Clóvis de Barros Filho; na foto acompanhado pelo Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, do TJRJ

 

Painel “Impactos da Mediação na Atividade Judicial e Políticas Públicas”, participaram da mesa Paulo Cesar Alves das Neves, Juiz Coordenador do Nupemec (TJGO); Ana María Carrascosa Miguel, Magistrada na Espanha; e Flavio Crocce Caetano, advogado e professor da Faculdade de Direito da PUC-SP

 

Participaram do Painel “Mediação na Recuperação Judicial”, Juliana Loss, Coordenadora Técnica do Núcleo de Mediação da Fundação Getúlio Vargas; Ana Tereza Basilio, advogada; Umbelina Lopes Pereira, Juíza Coordenadora do Nupemec (TJTO) ; e Paulo Penalva, advogado

 

Na Palestra “Inovações na Solução de Conflitos”, a mesa de debate foi composta por Humberto Chiese, Diretoria Jurídica do Mercado Livre; José Herval Sampaio Júnior, Juiz Coordenador do Nupemec (TJRN); e Ricardo Lagreca, Diretoria Jurídica do Mercado Livre

 

Palestra “Desenho de Sistemas de Disputas”, mesa composta pelo Ministro João Otávio de Noronha, do STJ; Desembargador César Cury, Presidente do Fonamec; e Mariana Freitas de Souza, Diretora de Mediação do CBMA

 

Após a palestra de encerramento e cerimônia de posse do novo Presidente do Fonamec: o Ministro João Otávio de Noronha, do STJ; o Desembargador Cesar Cury, Presidente do Fonamec; Paulo Cesar Alves das Neves, Juiz Coordenador do Nupemec do TJGO e Presidente empossado do Fonamec; e Alexandre Lopes de Abreu, Juiz Coordenador do Nupemec do TJMA