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Ministro do STJ palestra na UDC

15 de junho de 2016

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Mesa composta pelo Dr. Cesar Eduardo Ziliotto, Diretor Jurídico Itaipu Binacional; pela Profa. Mestre Clara Heinzmann, Coordenadora do Curso de Direito da UDC Medianeira; pela Profa. Mestre Gisele Tezza, Coordenadora-Geral UDC Medianeira; e pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ

Mesa composta pelo Dr. Cesar Eduardo Ziliotto, Diretor Jurídico Itaipu Binacional; pela Profa. Mestre Clara Heinzmann, Coordenadora do Curso de Direito da UDC Medianeira; pela Profa. Mestre Gisele Tezza, Coordenadora-Geral UDC Medianeira; e pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ

Com apoio da Itaipu Binacional, o Curso de Direito do Centro Universitário Dinâmica das Cataratas, em Foz do Iguaçu, recebeu, no final do mês de abril, o Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino do Superior Tribunal de Justiça para falar aos seus estudantes sobre “Danos Extrapatrimoniais”.

Durante a palestra, o Ministro citou a evolução do instituto do dano moral no Brasil, pontuando que até a Constituição Federal de 1988 havia uma resistência do STJ quanto à aceitação da indenizabilidade fora das questões específicas previstas em lei e que, a partir desta, o STJ e a doutrina passaram a pactuar com o entendimento constitucional.

Em relação às questões controversas, citou o conceito de dano moral, observando que a doutrina ainda encontra dificuldades em pontuar um conceito positivo sobre o tema. Neste sentido, explicou que o dano moral passa por duas modalidades: o dano moral objetivo e o dano moral subjetivo. Outra questão citada pelo ministro diz respeito ao dano moral nas responsabilidades contratuais. Segundo ele, em regra, não cabe, havendo entendimento majoritário do STJ que a exceção está na cobertura de plano de saúde, porque há neste caso uma ofensa aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana.

Sanseverino fez menção, ainda, ao dano moral coletivo, que é plenamente reconhecido pelo STJ, especialmente em função da questão ambiental e do direito do consumidor. Já em relação ao dano estético, observou que, apesar de na doutrina haver divergências sobre o fato de que a indenização por dano moral já englobe o dano estético, o entendimento do STJ é de que é possível a cumulação de ambos.

Foram abordados outros tópicos sobre o tema dano moral, como suas funções compensatória, punitiva e coercitiva, além da autonomia existente entre a responsabilidade civil e a responsabilidade penal, sendo permitido ao juiz o arbitramento do quantum indenizatório.

De acordo com a Professora Clara Heinzmann, coordenadora do curso de Direito da UDC Medianeira, “o dano moral é um dos temas mais importantes e controversos dentro da responsabilidade civil. A explanação do Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino trouxe à comunidade acadêmica uma série de esclarecimentos sobre o tema e, mais uma vez, foi uma honra para a UDC Medianeira recebê-lo”.