Edição

Ministro Teori Zavascki

10 de março de 2017

Compartilhe:

O Brasil foi surpreendido na tarde do dia 19 de janeiro com a trágica notícia da morte do Ministro Teori Albino Zavascki em um acidente aéreo no litoral do Estado do Rio de Janeiro (Paraty).

O Ministro Teori orgulhou a Magistratura nacional por sua atuação jurisdicional técnica, discreta e segura, com destaque para sua firme condução, no Supremo Tribunal Federal, do principal procedimento criminal atualmente em tramitação no Poder Judiciário brasileiro: a Operação Lava Jato.

Essa forma de atuação não surpreendeu a todos aqueles que já conheciam a sua postura no Tribunal Regional Federal da Quarta Região e no Superior Tribunal de Justiça.

O Ministro Teori Zavascki, nascido em Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, fez a sua formação acadêmica em Porto Alegre, onde se radicou. Bacharelou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1972, instituição acadêmica em que, além de Professor de Direito Processual, também realizou os cursos de Mestrado e Doutorado.

Passou a exercer a advocacia, a partir de 1971, ainda nos bancos acadêmicos, tornando-se, posteriormente, advogado do Banco Central do Brasil, aprovado em concurso público, onde permaneceu até 1989, quando passou a integrar o Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

Na Justiça Federal, um sonho antigo, pois já fora aprovado em 1979 para o cargo de Juiz Federal, mas não tomara posse por motivos pessoais, exerceu com brilho o cargo de Desembargador Federal, ingressando, em 1989, em vaga reservada ao quinto constitucional da advocacia, tendo alcançado a Presidência da Corte no biênio 2001/2003.

Tomou posse como Ministro do Superior Tribunal de Justiça em 8 de maio de 2003, permanecendo na Corte até novembro de 2012, quando ingressou no Supremo Tribunal Federal.

No STJ, destacou-se na Seção de Direito Público, integrando a Primeira Turma da qual foi Presidente entre 2004/2006, tendo exercido também a Presidência da Primeira Seção entre 2009 e 2011. Exerceu diversas funções na estrutura jurisdicional e
administrativa do STJ, tendo sido membro da Corte Especial, do Conselho de Administração, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Sempre teve uma grande preocupação com a racionalização do trabalho no âmbito do Poder Judiciário, tendo sido o redator do Projeto de Emenda Constitucional que institui a relevância da questão federal como requisito dos recursos especiais, ainda em tramitação no Congresso Nacional.

Após quase dez anos de atuação no STJ, foi nomeado pela Presidência da República para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, tomando posse em 29/11/2012.

Na sua despedida do STJ, foi saudado pelo Ministro Ari Pargendler, também oriundo do Tribunal Regional Federal da 4a Região, onde também tinham sido colegas, que sublinhou o seguinte: “Desde então, tenho sido testemunha dessa jornada que, em resumo, é o encontro de uma vida com uma vocação”.

Na mesma oportunidade, o advogado Luiz Carlos Lopes Madeira recordou a época em que conheceu o ministro Teori, na década de sessenta, quando ele ainda era estudante universitário, destacando que ele incorporava aquilo que, no tempo, era mais sensível e expressivo: a confiança. E ressaltou: “Confiança bem maior do que aquela que normalmente se exige num escritório de advocacia, confiança intensa.”

No STF, destacou-se ainda mais por sua condução firme e serena de processos rumorosos. Além dos procedimentos relativos à Operação Lava Jato, teve participação decisiva no julgamento do processo que alterou a jurisprudência do STF acerca da desnecessidade de esgotamento de todos os recursos para a prisão de réus condenados em processos criminais. Foi relator de incidentes processuais delicados, como o relativo ao afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados acusado de fatos graves ou à prisão de Senador por interferência nas investigações criminais.

O Ministro Luis Roberto Barroso, em artigo publicado na imprensa logo após a morte de Teori, por ele qualificada como uma trapaça da sorte, relembrou os momentos de convivência no STF, sintetizando a sua personalidade: “tinha a simplicidade das pessoas profundas; o senso de humor de quem é verdadeiramente sério; a desafetação intelectual de quem sabe bem do que está falando…”

O Ministro Teori também desenvolveu uma carreira acadêmica paralela à Magistratura, como Professor de Direito Processual Civil na Unisinos, na UFRGS e na UNB, tendo várias obras publicadas, como “Processo de Execução – Parte Geral” (Editora RT); “Comentários ao Código de Processo Civil” (Volume VIII, Editora RT); “Antecipação da Tutela” (Saraiva); “Processo Coletivo – Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos” (RT); “Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional” (RT).

Com isso, conseguiu agregar, com maestria, a teoria e a prática do Direito em sua atuação profissional, sendo talvez uma das explicações para a forma técnica, serena e segura com que sempre exerceu a função jurisdicional.

Enfim, a sua postura como Magistrado, especialmente no Supremo Tribunal Federal, foi motivo de orgulho para todos os seus colegas e amigos, concretizando os três mandamentos preconizados por Sócrates, na filosofia grega, para o reconhecimento do bom juiz: “ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente”. Como poucos, o Ministro Teori concretizou essas três facetas do bom julgador!

Plagiando São Paulo na Segunda Carta a Timóteo, pode-se afirmar que nosso amigo Teori, ao concluir sua jornada, combateu o bom combate, terminou a corrida e guardou a fé.

Teori sempre guardou a fé na Justiça, sendo um exemplo de vida para todos nós!