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Nem advogado, nem rábula…

14 de agosto de 2018

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Outro dia lembrei que houve um tempo em que as resistências jurídicas eram solvidas através dos conselhos do pastor religioso ou de assertivas do “homem bom”, do líder comunitário, aceitas como verdades irretorquíveis, embora, o seu autor, às vezes, sequer fosse bem letrado.

A falta de profissionais das ciências jurídicas expressava essa realidade excruciante; como sabemos, somente em 11 de agosto de 1827 é que o Brasil passou a contar com dois cursos jurídicos, um em Olinda – PE e outro no Largo São Francisco, São Paulo. Até ali quem se interessasse pelo estudo do Direito, contando com os meios necessários, havia de atravessar o Atlântico e buscar abrigo nas faculdades europeias, especialmente em Coimbra.

Porque o número de bacharéis em Direito era diminuto, para pôr termo às pendengas, surgiu a figura do provisionado ou rábula, pessoa que se destacasse entre os demais da comunidade e que soubesse ler e escrever com desenvoltura e, sobretudo, tivesse vocação para o debate e para arrostar perigos, especialmente, considerando que os mais necessitados eram aqueles envolvidos em crimes violentos ou derivados de uma das três barras, de ouro, de rio ou de saia. As barras de rio e de ouro correspondem às riquezas imóveis e aos negócios mal-ajambrados, desconchavos inerentes a créditos e débitos; enquanto a barra de saia simbolizava a honradez familiar. Qualquer um que defendesse direitos derivados dessas barras corria certo risco, porquanto elas estão vinculadas a valores considerados inatingíveis ao bel-prazer de qualquer sujeito traquinas, qualquer crápula. Havia de ser considerada ainda a dificuldade de locomoção, – léguas a fio em lombo de mula e outras tantas, rio acima, em canoa ou jangada – se quisesse chegar ao ponto onde o fato ocorrera. Daí, em 24 de julho de 1713, estatuiu-se que fora da Corte podia ser advogado qualquer pessoa idônea, ainda que não formada, obtendo a licença, chamada de provisão.

Muitos foram os que iniciaram a atividade profissional como rábulas ou provisionados e, posteriormente, alguns atingiram a condição de advogados, e exerceram o ofício de Santo Ivo com invulgar brilhantismo, a exemplo de Amaro Cavalcanti e Antônio Evaristo de Morais; outros ao lado do patrocínio dos mais necessitados no fórum, fizeram-se jornalistas, levando à imprensa os grandes debates jurídicos e políticos, verbi gratia Luiz Gonzaga de Pinto da Gama, rábula que se ladeou com Rui Barbosa na campanha abolicionista. A esse mulato alforriado, descendente de português e que foi vendido pelo próprio pai, foi negada a matrícula no curso de Direito das Arcadas de São Francisco em face da cor da pele, contudo, acompanhava as aulas como ouvinte. Em novembro de 2015, a OAB-SP reconheceu que Luiz Gama, conquanto não tenha sido graduado em Direito em face da lei injusta, até então reinante, foi um dos baluartes da advocacia e, após 133 anos contados a partir da data de sua morte, prestara-lhe a merecida homenagem com o título de advogado. E, mais uma vez, haveremos de convir que Montesquieu sempre esteve com a razão, especialmente quando lapidou o pensamento: “A adversidade é nossa mãe; a prosperidade é apenas uma madrasta.”

Mas não basta que a adversidade nos fustigue. Importa que estejamos preparados. Amaro Cavalcanti e Antônio Evaristo de Morais sempre estiveram atentos para os acontecimentos que os cercavam.

No que pese Evaristo haver nascido no ambiente citadino, as adversidades o levaram a seguir o caminho destinado aos bravos que cedo hão de ir à luta pela sobrevivência. Em 1886 já lecionava no colégio Beneditino, a mesma escola onde havia feito seus primeiros estudos e, em 1894, estreou no Tribunal do Júri; somente em 1916, já famoso como grande criminalista, é que veio a colar grau em Direito, quando contava quarenta e cinco anos de idade e vinte e três anos como provisionado.

Amaro Cavalcanti, sertanejo nascido em 15 de agosto de 1849 numa fazenda no município de Caicó, província do Rio Grande do Norte, também foi provisionado na província do Ceará, vindo depois a concluir os estudos de Direito perante a Union University (Albany), Estado de New York. Todavia, pela sua genialidade é credor de dissertação alentada, mormente porque estamos no ano do seu centésimo, sexagésimo nono aniversário e o grande jurista acrisolou o Estado brasileiro, ocupando os mais relevantes cargos, inclusive como ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ao lado daqueles imortalizados em face da excelente qualidade da obra que produziram viveram outros rábulas ou provisionados que até hoje são lembrados pela virtude da clara e fácil penetração espiritual com que agiam, elegantemente, mas com o propósito de desestabilizar o emocional do adver­sário, como certa feita fizera o provisionado Quintino Cunha. O Promotor de Justiça, com toda singeleza, como convém, esquadrinhou os fatos e a prova, finalizando seu discurso asseverando que ali viera pedir a condenação do réu porque estava montado no Código Penal. O provisionado, sem pedir aparte, verberou: “É o grande erro de Vossa Excelência, montar num animal que não conhece nem está preparado para dominá-lo”.

A figura do provisionado quase completou três séculos, resistindo a todas as batalhas legislativas; a Lei no 4.215, de 27 de abril de 1963, garantiu o exercício da atividade aos rábulas já licenciados. O atual Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é que definitivamente proibiu o exercício da advocacia pelos que não estiverem inscritos na instituição, contudo, apareceram outros que também “montam em animal que não dominam bem”, permitindo a proliferação de cursos jurídicos como o rio semeia bambus, de certo modo fomentando insatisfação porque apareceu a classe dos bacharéis que não foram aquinhoados com o conhecimento mínimo e caíram no limbo; são bacharéis em Direito, mas não são advogados.

Os bons discípulos de Santo Ivo continuam tão lúcidos como antigamente e todos eles são autodidatas, como os provectos rábulas que aceitavam abrir veredas jurídicas arrostando todos os perigos e experimentando todas as agruras.