O Brasil antes e depois da CPI dos Grampos

31 de julho de 2009

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NOTA DO EDITOR
Magnífica a matéria que publicamos com louvor, do operoso Deputado Marcelo Itagiba, sobre o eficiente trabalho como presidente da CPI dos Grampos, que propiciará, por certo, a moralização  judicial das escutas telefônicas.
Essa é mais uma das ações significativas do parlamentar na busca de iniciativas legislativas — em consonância com as  medidas moralizadoras intentadas pelo Deputado Michel Temer, na presidência da Câmara dos Deputados —, no estabelecimento positivo do conceito e do prestígio  que deve ostentar o Poder Legislativo da República.
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Numa demonstração incontestável e extremamente oportuna da importância do Congresso Nacional para o pleno funcionamento da democracia em nosso país, a Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas, por mim presidida na Câmara dos Deputados de dezembro de 2007 a maio de 2009, deu uma contribuição histórica ao Brasil.
Ao revelar à sociedade as obscuras irregularidades, ilegalidades e crimes que estavam sendo cometidos dentro da chamada caixa-preta dos grampos, a CPI, em primeiro lugar, chamou a atenção da nação para os riscos que estavam sendo oferecidos aos direitos individuais garantidos a todos os cidadãos brasileiros pela nossa Constituição Federal.
Em segundo lugar, as autoridades competentes, diante da gravidade dos fatos trazidos à luz pela CPI, começaram a tomar as devidas providências para combater o que passou a ficar conhecido como Grampolândia.
Não hesito em classificar como contribuição histórica ao país os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, que, na imprensa, passou a ser chamada de a CPI dos Grampos. A Câmara dos Deputados, na atual legislatura, fez história ao instalar, corajosamente, a CPI que empreendeu minuciosas investigações para apurar as gravíssimas denúncias sobre grampos ilegais que vinham ocorrendo em todo o território nacional.
Grampos ilegais que, no perigoso contexto em que os fins, ainda que ilegais, justificam os meios, são uma ameaça real ao Estado Democrático de Direito, por atentarem contra o direito à privacidade, que, segundo a Constituição, só pode ser violado em último caso e com a devida autorização da Justiça.
A CPI pôs um freio no avanço do direito penal do inimigo, cuja abominável doutrina visa suprimir as garantias individuais dos que são tratados como alvos, para que eles sejam submetidos, paradoxalmente, aos rigores previstos na lei.
A CPI dos Grampos foi um freio à embrionária formação de um estado policialesco, no qual o sistema de pesos e contrapesos seria simplesmente ignorado, e o direito penal do inimigo prevaleceria.
A CPI realizou 98 sessões e audiências. Registrou 128 depoimentos prestados por ministros, magistrados, procuradores, autoridades policiais, agentes, advogados, empresários, funcionários de operadoras de telefonia e cidadãos comuns. Juntou toneladas de documentos e um incalculável volume de bits em mídias eletrônicas.
O árduo trabalho da Comissão, conforme o tempo se encarregará de confirmar, se tornou um marco na história da interceptação telefônica no país, ao dividi-la em duas grandes épocas: a que antecedeu e a que sucedeu a CPI dos Grampos.
Ao fincar o marco divisório num momento em que dentro do ovo da serpente crescia o embrionário estado policialesco, a CPI contribuiu para a manutenção do Estado Democrático de Direito, e isso será comprovado pelas futuras análises dos fatos atuais que virão a ser feitas por cientistas políticos, sociólogos e historiadores. O Brasil antes e depois da CPI dos Grampos.
A história da transposição para uma nova época, que ainda está em seu transcorrer, já se encontra registrada integralmente nas notas taquigráficas de todos os depoimentos prestados à CPI dos Grampos, disponíveis para sempre nos anais e no site da Câmara Federal.
A pesquisa dos fatos registrados na CPI, e que geraram a mudança de hábitos que está sendo promovida nos operadores do sistema repressivo-penal, será feita também nas bibliotecas do país e no infinito universo da internet. Lá estão concentradas reportagens valiosas que reúnem volumosas informações de jornais e sites, áudios e imagens de emissoras de rádio e televisão que cobriram os dezessete meses de investigação parlamentar.
O Brasil, antes da CPI dos Grampos, começou a terminar com a revelação estarrecedora, feita pela própria CPI, de que, no ano de 2007, 375 mil interceptações autorizadas pela Justiça haviam sido feitas em todo o país. Pior: muitas delas realizadas por agentes públicos que não possuem a prerrogativa constitucional para fazê-lo.
O que tornou o quadro ainda mais tenebroso foi a constatação de que o Poder Público — leia-se, nesse caso, o Poder Judiciário, o Ministério Público e as secretarias estaduais de Segurança Pública — não detinha o controle do emprego deste instrumento de fundamental importância para o combate às organizações criminosas. Principalmente, contra as quadrilhas especializadas nos crimes de colarinho branco, lavagem de dinheiro, corrupção, contrabando, tráfico de armas e drogas.
O Brasil, depois da CPI dos Grampos, começou a surgir com constatação de que, em 2008, em decorrência do trabalho realizado pela CPI, ocorrera uma redução de mais de 40% das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça em todo o país. As 375 mil interceptações do ano de 2007 foram reduzidas a 220 mil escutas, numa demonstração cabal de que as autoridades concedentes, alertadas para a farra dos grampos, passaram a ser menos obsequiosas na concessão da medida cautelar.
Essa mudança de hábito ocorreu porque a ação efetiva da CPI instou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público a tomarem importantes decisões que estabeleceram rigorosos critérios a serem considerados por magistrados, promotores e procuradores.
A interceptação telefônica é indispensável para a identificação e reunião de provas contra autores de crimes graves. Mas o emprego deste mecanismo deve seguir os estritos limites da lei, pois a inviolabilidade das comunicações está protegida pela Constituição Federal.
De acordo com a lei que regulamentou a escuta no país, ela só pode ser autorizada quando a autoridade policial fundamentar, de forma consistente, que a sua execução é indispensável à elucidação de um crime. Além disso, é preciso ficar devidamente demonstrado não ser possível colher as informações por outros meios. Ou seja, a regra é a preservação da privacidade. A sua invasão, que pode ocorrer, em último caso, quando autorizada pela Justiça, é uma exceção.
Contudo, a CPI descobriu diversas aberrações nas concessões de escutas, cuja banalização enfraquece a manutenção e a eficácia desse imprescindível instrumento de combate à criminalidade.
Interceptações foram autorizadas por juízes trabalhistas, quando a lei estabelece o seu emprego apenas para apurações criminais. Policiais rodoviários foram flagrados realizando grampos. Arapongas promoveram espionagens e grampos clandestinos. Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foram investidos ilegalmente numa operação da Polícia Federal, inclusive com acesso a informações sigilosas, como as obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.
Milhares de linhas telefônicas foram interceptadas por mais de dois anos, quando a lei prevê o prazo de 15 dias, renovável uma única vez pelo mesmo período. Banalizou-se a interceptação. Antes, investigava-se e, quando necessário, interceptava-se. Depois, passou-se a grampear para depois investigar.
Para tornar mais rigorosa a permissão às interceptações nas investigações policiais, elaborei um voto em separado ao relatório final da CPI, para garantir maior controle pelo Poder Judiciário das interceptações telefônicas e telemáticas, que só poderão ser autorizadas mediante instauração de inquéritos policiais.
O texto, que será submetido ao plenário da Câmara, prevê penas rigorosas para os autores de grampos ilegais e para os agentes públicos responsáveis por vazamentos de informações revestidas de sigilo judicial.
Em meu voto, defendi também que caberá ao Poder Público a fiscalização da importação e venda de equipamentos de escutas. E propus punições graves para aqueles que os comercializarem ou os portarem desautorizadamente.
O combate ao crime exige leis duras e forças policiais estruturadas. Mas não podemos aceitar o atropelamento da ordenação legal do país que decorre da busca desmedida pela incriminação de suspeitos, inclusive com o uso indevido das estruturas do Estado, como os sistemas oficiais de interceptação telefônica.
O Estado Democrático de Direito pressupõe o cumprimento das normais legais. Sob hipótese alguma, devem-se permitir ações que extrapolem os limites estabelecidos pela legislação vigente. Pior ainda quando tais ações oferecem ameaça à dignidade da pessoa humana.
Exatamente por isso, em meu voto separadamente propus o indiciamento de todos os que participaram de interceptações clandestinas, os que cometeram o crime de falso testemunho à CPI e os que promoveram a violação de sigilo funcional e o emprego irregular de verba pública. A mentira ao Congresso Nacional, que tem a missão de fiscalizar o Executivo, quando cometida por agente público, é muito mais grave.
Instalada para apurar a suspeita manifestada por ministros do Supremo Tribunal Federal de que suas linhas telefônicas estariam sendo interceptadas clandestinamente, a CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas conseguiu abrir a caixa-preta dos grampos no país; revelou uma série de irregularidades cometidas em interceptações revestidas de legalidade; mostrou a ocorrência de tentativas de grampos contra dois presidentes da República; chamou a atenção para a estreita e periclitante ligação entre grampos ilegais e o direito penal do inimigo; instou os órgãos competentes a tomarem providências contra a banalização da escuta; e reuniu propostas destinadas ao aprimoramento da lei que regula as interceptações no país.
A missão foi cumprida. A Câmara dos Deputados mostrou a importância do Parlamento para a democracia. As instituições são infinitamente maiores do que os seus membros. O homem passa, a obra fica.
Criou-se um marco: o Brasil antes e depois da CPI dos Grampos.