O direito não socorre ao que dorme

31 de março de 2009

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O que abre mão do seu direito abdica de parte de sua cidadania. No Brasil, a legislação evolui no ainda lento compasso dos legisladores, em razão da frágil cobrança popular. Por vezes, obstruem-se a pauta de votações nas casas legislativas apenas por capricho, sem levar em conta, de forma efetiva, a pauta de interesse da sociedade. Em momentos de comoção social, enquanto a opinião pública está afetada, há pressão sobre os políticos de forma difusa. Não se define o foco da cobrança e nem as medidas objetivas a serem tomadas para se proteger o direito vulnerável sensível naquele momento. Passados os efeitos do clamor social, dissipa-se também o interesse da sociedade sobre o tema.
Leis de grande abrangência que protegem direitos individuais e sociais são frutos da iniciativa voluntária do Executivo e do Legislativo, sem pressão popular. Isso se pode constatar, desde a CLT em 1943 até o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos de 1990. A indiferença política parece fazer parte da natureza do brasileiro. Sobre o tema, Rudolf Von Ihering, que viveu no século XIX, citou Kant no seu livro “A Luta Pelo Direito”: “aquele que anda de rastos como um verme nunca deverá queixar-se de que foi calcado aos pés”.
Ihering afirmou que “discutir a disposição ou a instituição do direito é declarar guerra a todos os interesses, é arrancar um pólipo que está preso por mil braços”. Neste cenário, não se deve desconsiderar a diferença de forças entre os que disputam o direito. Sobre este aspecto o autor afirma que “não é o peso das razões, mas o poder relativo das forças postas em presença que faz pender a balança e que produz frequentemente resultado igual ao paralelogramo das forças”.
Portanto, não é incomum assistir-se, em uma disputa por direitos, a usurpação de direitos alheios. A natureza humana não é tão condescendente quanto a boa educação procura demonstrar. Cesare Beccaria, que viveu no século XVIII, argumenta que o homem, dado à sua tendência despótica em relação aos demais, procura “não só retirar da massa comum a sua parte de liberdade, como também usurpar a dos outros”.
Obviamente, só é possível pleitear direitos se estes
existirem e forem conhecidos. O conhecimento pleno dos direitos e deveres de cada um e o respeito na exata dimensão que representam favorece o alcance da paz social. O desconhe­cimento e a inépcia na busca pelo direito significa, na prática, abrir mão dele. Abrir mão do direito pode ensejar que alguém, não detentor da sua titularidade, venha a exercê-lo no lugar do indolente. Assim, o direito não socorre ao que dorme.