O Direito no pensamento jurídico de Evandro Lins e Silva

27 de março de 2013

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Resumo

Neste ano de 2012 o criminalista Evandro Lins e Silva estaria completando seu centenário e mesmo assim o seu trabalho possui pouco reconhecimento, portanto o presente artigo pretende trazer à tona a grande contribuição dada por este criminalista ao direito brasileiro como forma de homenageá-lo em seu centenário e para que sua contribuição possa ser cada vez mais reconhecida e discutida através da coleta de dados atualizados e também do resgate da história deste ilustre jurista. O presente artigo visa apontar e relatar de modo geral o direito na visão do criminalista Evandro Lins e Silva e como fez uso de sua concepção em sua carreira juridica. De forma detalhada, os objetivos específicos são: descrever o itinerário e a existência deste criminalista, relatar sua caminhada e definir sua concepção de direito. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, os métodos de abordagem utilizados foram os dialéticos e os métodos de procedimentos exploratórios. Evandro Lins e Silva era um grande defensor dos direitos humanos e da dignidade humana, como resultado da pesquisa conclui-se que seu conceito de direito está extremamente relacionado com estes valores sociais. Ele acreditava que a pessoa humana é o que existe de mais importante dentro do ordenamento jurídico e que, portanto ele todo deve estar protegendo-a. Tem como influência importante em seu pensamento Aristóteles e suas concepções e também a Escola Clássica de direito Penal que surgiu no Brasil como uma resposta aos abusos cometidos pelos os que detinham o poder, e Evandro não baixou a cabeça nem diante da ditadura, lutava pela liberdade política e não escondia seus ideais de justiça nem diante dos mais influentes dentro da sociedade brasileira, ao longo das leituras e depoimentos que observamos de Evandro, ela deixa claro a sua grande paixão pela justiça, pela liberdade, pela proteção dos direitos humanos, pela dignidade humana e pelo direito de defesa igualitário para todos. O direito na visão do pensamento jurídico de Evandro Lins e Silva é um instrumento pelo qual os direitos humanos devem ser protegidos e conservados de forma que a dignidade humana seja vista como valor principal de qualquer ordenamento jurídico, para que este não se torne meio pelo qual uma minoria exerce uma tirania sobre a maioria através das leis. Evandro Lins e Silva por ser um homem extremamente ético e coerente traz para suas ações praticas como advogado esta sua concepção de direito e acredita que através delas se alcançará o justo e o bem comum.

Palavras-chave: Concepção, Direito, Evandro Lins e Silva

Apresentação

O presente artigo visa apontar e relatar o direito na visão do criminalista Evandro Lins e Silva e como fez uso de sua concepção em sua carreira. Para o criminalista o direito é instrumento através do qual o ser humano deve ser protegido. Ele era um grande defensor dos direitos humanos e da dignidade humana. Seu conceito de direito está extremamente relacionado com estes valores sociais.

Defendia que as penas aplicadas do direito penal deveriam ser a menos nociva possível, não defendia a prisão cautelar, pois acreditava que inocentes eram atingidos por ela e a mesma só servia como pretexto para abusos de poder.

Acreditava na ressocialização dos indivíduos através do trabalho e da educação dentro das penitenciárias. Buscava uma conscientização das pessoas de que os regimes de prisão devem ser eliminados com o decorrer do tempo, pois os mesmo não possuem uma eficácia social. Ao invés de melhorar o comportamento dos que eram presos, piorava. Como sabemos a vida na prisão é bem diferente da vida social. Para solução deste problema ele acreditava que deveria ser aproximada a realidade da prisão da realidade social e que fossem buscados outros métodos para que o preso pudesse ser punido e pudesse também voltar a sociedade como uma pessoa melhor.

O cuidado com que lia os processos para que pudesse encontrar qualquer detalhe para lhe ajudar, sua grande bandeira de que todos tem direito a ampla defesa. Sua coerência e honradez na vida pública, sua defesa do tribunal do júri são formas pelas quais podemos encontrar a sua concepção de direito sendo exercida em seu cotidiano.

Teve-se como objetivo maior o de realizar um estudo sobre o Direito no pensamento jurídico de Evandro Lins e Silva.

Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfica. De acordo com as palavras de Elisabete Matallo Marchesini de Pádua (2006, p. 55), “a pesquisa bibliográfica é aquela que é fundamentada nos conhecimentos de biblioteconomia, documentação e bibliografia; sua finalidade é colocar o pesquisador em contato com o que já se produziu e registrou a respeito do seu tema de pesquisa.”

Como métodos de abordagem utilizados foram os dialéticos, este porque nos permite uma abordagem a partir da problemática do conhecimento, nos permitindo buscar as respostas para os questionamentos acerca do tema em discussão. De acordo com Marina de Andrade Marconi e Eva Maria Lakatos (2001, p. 106), “é um método que penetra o mundo dos fenômenos através de sua ação recíproca, da contradição inerente ao fenômeno e da mudança dialética que ocorre na natureza e na sociedade.”

Como métodos de procedimentos exploratórios, pois essa pesquisa ateve-se ao aprimoramento de idéias. De acordo com Elisa Pereira Gonsalves (2003, p. 65), “é aquela que se caracteriza pelo desenvolvimento e esclarecimento de idéias, com o objetivo de oferecer uma visão panorâmica, uma primeira aproximação a um determinado fenômeno que é pouco explorado.”

Portanto é nesse contexto que o artigo será desenvolvido, ressaltando o conceito desse criminalista sobre o direito, com uma intensa arrecadação de matérias, empregando métodos bibliográficos e trazendo como objetivo principal a concepção de Evandro Lins e Silva sobre o direito e como esta sua visão influenciou em sua forma de aplicar o direito no campo prático.

Itinerário e existência de Evandro Lins e Silva

Antes de adentrar no objetivo principal que é mostrar a concepção do Direito de Evandro Lins e Silva, precisamos, em primeiro lugar, mostrar quem foi esse ilustre homem e sua importância para a formação do pensamento jurídico no Brasil. Evandro Cavalcanti Lins e Silva, nasceu em 18 de janeiro de 1912, na cidade de Parnaíba no Estado do Piauí, esmiuçar a sua trajetória e existência é uma árdua tarefa, pois sua relevância no meio jurídico e as suas contribuições são inúmeras e cheias de surpresas. Na sua infância estudou em escolas públicas, começou seus estudos em Itapicurú no Maranhão e depois em Recife e no 4º ano transferiu-se para o Colégio Pedro II no Rio de Janeiro, onde em 1929 ingressou na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, que era a única existente na época, formando-se em 19 de novembro de 1932.

Como estudante e já sendo advogado, ele trabalhou em jornais como o famoso Diário de Notícias, foi escritor de crônicas e logo após como advogado, se especializou no que demonstrou ser sua paixão em Direito Penal, e desenvolveu uma veemente atividade profissional até o ano de 1961, atuando no Tribunal do Júri, nos juizados criminais, nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, defendo inúmeros processos de grande repercussão, inclusive os de matéria política e militar. Em 1956 foi contratado como professor no curso de Doutorado da Faculdade de Direito do então Estado de Guanabara onde lecionou até 1961.

Foi assistindo a grandes debates perante o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro que Evandro Lins (1997, p. 76), tomou ciência de que aquele era o seu destino, o seu objetivo, como o mesmo confessa em sua obra O Salão dos Passos Perdidos: depoimento ao CPDOC “[…] fiquei fascinado por aquilo! Achei que encontrava ali o meu caminho.”

Evandro Lins e Silva ainda teve ao longo de sua vida importantes contribuições tendo sido Procurador Geral da República, Chefe de Gabinete da Casa Civil da Presidência da Republica, Ministro das Relações Exteriores, e Ministro do Supremo Tribunal Federal. Lecionou Direito Penal no CEUB em Brasília, foi autor de muitos trabalhos em Direito Penal e Processual Penal, em temas como Legitima Defesa, Estelionato, Concurso de Crimes, Crimes contra a Honra, Crimes Políticos, a Liberdade Provisória no Processo Penal e etc.

Foi autor de importantes e relevantes obras como A Defesa Tem a Palavra, a Arca de Guardados e O Salão dos Passos Perdidos. Foi membro do Conselho da Ordem dos Advogados em vários períodos, no Supremo Tribunal Federal atuou como relator e proferiu votos em mais de 5 mil processos e participou de dezenas de julgamentos. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Criminologia, foi Fundador do Partido Socialista Brasileiro.

Depois de aposentado, Evandro voltou a advocacia, tendo participado de causas polêmicas no Tribunal do Júri, como o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Melo. Foi eleito O Criminalista do Século, foi eleito membro efetivo da Academia Brasileira de Letras. Discorrer sobre Evandro Lins e Silva é uma difícil tarefa, a qual não podemos nos comprometer de definir pela abrangência que teve e pela insuficiência que ultrapassa o objetivo do estudo, pois as suas contribuições e os inúmeros casos polêmicos no qual ele atuou não são possíveis de serem descritos em tão poucas linhas, pois vão além de uma simples trajetória, é uma herança histórica que ficou registrada em importantes passagens para a evolução do meio jurídico brasileiro.

A defesa tem a palavra, pela honra e liberdade brasileira

Sua caminhada foi árdua, para naquela época, discordar da ditadura de Vargas, ser perseguido e ainda ser reconhecido como talentoso profissional. Defendendo presos e acusados políticos, o que demonstrava com veemência a sua afeição pela independência e a liberdade política. Como ministro não se cursou diante da sociedade norte-americana, que usavam como pretexto a tentativa de evitar a expansão do comunismo, tornando o Brasil alheio aos avanços e a liberdade política, Evandro se manteve firme em favor do regime democrático, pois era socialista e democrata, e sonhava com um mundo menos injusto, e esse não era o ideal norte-americano, e aí se concentrava esse choque de idealização.

Sua impecável dignidade e firmeza renderam a Evandro inúmeras oportunidades, das quais ele aproveitou de maneira espontânea, buscando sempre a defesa da Honra e da Liberdade do Brasil, então dentro dessa cheia profissão cheia de árduas surpresas, Evandro ao prestar um depoimento pessoal que foi republicado em 1º de fevereiro de 2012 no Instituto dos Advogados Brasileiros na sessão comemorativa do centenário de nascimento de Evandro Lins e Silva, O Pensamento Vivo de Evandro Lins e Silva (2012, p. 8), nos disse:

Nestes sessenta anos, como advogado, não fiz outra coisas senão repetir a sina de Sísifo, em todos os pretórios, defendendo a liberdade alheia. Trabalhei muito, empurrei a pedra da lenda para levá-la ao topo da montanha, e, quando lá chegava, descia outra vez para empurrá-la de novo. Tem sido um esforço incessante, durante toda a vida.

Evandro ao ser questionado acerca da defesa de casos polêmicos deixou claro que a defesa por pior que seja o delito não é menos importante que à satisfação da moralidade publica e que esta tem a função de estar ao lado do acusado inocente ou criminoso a voz dos seus direitos legais. E deixa claro que a Voz do Direito no meio da paixão pública é suscetível de se demasiar, até mesmo pela exaltação da sua própria nobreza, e tem aí a missão sagrada nesses casos de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel.

Sua concepção mostrou sempre que todo individuo independente do ocorrido tinha direito a defesa, e Evandro ao longo de sua caminhada se mostrou aberto para defender os mais diferentes tipos de casos, com sua injusta aposentadoria consolidou sua carreira polêmica ao defender o a causa de Raul Fernando do Amaral Street, o famoso e polêmico caso Doca Street, em que o acusado em 30 de novembro de 1976 na praia dos Ossos em Búzios, matou Ângela Maria Fernandes Diniz, o então acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vitima, e Evandro não mostrou intimidação ao clamor público e a pressão da imprensa, e em 1979 estava La para o julgamento que repercutiu na Argentina, Estados Unidos e até em países africanos, pois o caso era considerado uma demonstração de machismo cruel, mas a decisão do júri beneficiou a defesa, Doca Street foi condenado a dois anos de detenção, por homicídio culposo e beneficiado pelo sursis que é um instituto do Direito Penal que garante que o condenado não se sujeite à execução de pena privativa de liberdade de pequena duração, ou seja, permite que, mesmo condenada, uma pessoa não fique na cadeia, e depois Evandro publicou o livro que consagra a historia dessa magnífica defesa: A Defesa tem a Palavra – O caso Doca Street e algumas lembranças.

Evandro considerado um Doutor em Humanidade, apesar da defesa de casos tão polêmicos, pois utilizava a sua formação intelectual e seu desempenho humanístico para analisar as questões jurídicas, não se deixando abater pelo calor do momento, ou clamor da causa, ou seja, para não ser injusto não se deixava em nenhum momento ser levado pela emoção, e ao longo de sua carreira atuou com louvor, e foi reconhecido mundialmente.

Concepção de Direito

O direito possui uma definição epistemológica onde buscamos de onde surgiu a palavra. A palavra surgiu em Roma e deriva de Directus. Há uma definição semântica onde examinamos exatamente o significado da palavra que significa direto, reto. E por fim temos a definição real de direito que é a que iremos trabalhar neste artigo.

O direito pode ser entendido como um conjunto de normas que regulam as relações do ser humano tanto com o estado quanto com os seus semelhantes de forma que possa existir uma igualdade entre todos onde valores como o bem-comum e a segurança do individuo sejam resguardados.

De acordo com Paulo Dourado de Gusmão (2011, p, 52). Direito é um, “conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados.” Também podemos citar Miguel Reale (2007, p. 7), que o define como uma, “ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributivadas relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores.”

Para o criminalista Evandro Lins e Silva a definição de direito está ligado com o respeito à pessoa humana. Tem raízes em Aristóteles e na escola clássica de direito penal que defende o homem em primeiro lugar. Onde a dignidade humana entra como sendo um dos valores principais a ser considerado antes que seja tomada qualquer decisão. Evandro Lins e Silva (1991, p. 17), ressalta que: “A prisão atinge o condenado ou o preso preventivamente em sua integridade física e em sua integridade moral.”

Os direitos humanos possuíam um papel de destaque em todos os seus comentários sobre o direito penal. Sempre defendia os direitos humanos dos presos e de todos os que ia defender uma causa. Acreditava que a pessoa humana é o que existe de mais importante dentro do ordenamento jurídico e que, portanto ele todo deve estar protegendo-a. Em todos os seus escritos sobre o direito penal podemos claramente identificar sua defesa dos direitos humanos. Como por exemplo, quando Evandro Lins e Silva (1991, p. 22), aponta:

É certo que a privação da liberdade, para combater o crime, está arraigada na consciência social. Se assim é, procuremos torná-la o menos nociva possível, reduzindo-a ao máximo, aos reconhecidamente perigosos. Devem ser adotadas e ampliadas as modalidades alternativas da prisão, algumas já incorporadas às legislações. São formas de condenação sem o labéu da prisão, sem a marca da cadeia, sem o ferrete do cárcere, enfim, sem o estigma que dificulta senão impede a sua reinserção na comunidade. Outras alternativas serão encontradas no dia-a-dia da aplicação de uma política criminal inteligente e criativa, que, após a fase do estéril tecnicismo nazifascistas, envereda novamente por seu caminho luminoso de proteção e garantia dos direitos humanos.

Como observamos, a dignidade humana acima de todas as coisas e por esta razão acredita que a prisão não é eficaz. Faz uma análise histórica da pena privativa de liberdade e conclui que esta não torna o homem apto a votar a conviver na sociedade, mas pelo contrário o torna pior. Com isto vê como solução uma futura eliminação da pena privativa de liberdade como forma de punir. Procura outras formas e propõe soluções e indica uma forma mais digna e eficaz de tratar aqueles que de alguma forma causaram um mal social atingindo o bem comum e por este motivo tem de ser punidos. Vem inovando com esta sua visão de direito, pois como sabemos a pena privativa de liberdade esta no subconsciente da sociedade e é a única que a sociedade acredita ser eficaz apesar de comprovadamente acontecer o contrario (SILVA, 1991).

Conclusão

O direito na visão do pensamento jurídico de Evandro Lins e Silva é um instrumento pelo qual os direitos humanos devem ser protegidos e conservados de forma que a dignidade humana seja vista como valor principal de qualquer ordenamento jurídico, para que este não se torne meio pelo qual uma minoria exerce uma tirania sobre a maioria através das leis.

Evandro Lins e Silva por ser um homem extremamente ético e coerente traz para suas ações praticas como advogado esta sua concepção de direito e acredita que através delas se alcançará o justo e o bem comum.

Tem como influência importante em seu pensamento Aristóteles e suas concepções e também a Escola Clássica de direito Penal que surgiu no Brasil como uma resposta aos abusos cometidos pelos os que detinham o poder, e Evandro não baixou a cabeça nem diante da ditadura, lutava pela liberdade política e não escondia seus ideais de justiça nem diante dos mais influentes dentro da sociedade brasileira, ao longo das leituras e depoimentos que observamos de Evandro, ela deixa claro a sua paixão pela justiça, pela liberdade, pela proteção dos direitos humanos.

Referências bibliográficas

DOTTI, René Ariel. O Pensamento Vivo de Evandro Lins e Silva. Disponível em: http://www.iabnacional.org.br . Acesso em: 06 mai. 2012.

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