“O Judiciário brasileiro possui independência”

31 de março de 2011

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Democratizar e diminuir a politização das indicações e nomeações dos integrantes dos tribunais superiores são alguns dos desafios do Poder Judiciário brasileiro na visão da Organização das Nações Unidas (ONU). Quem afirma é a Relatora Especial para Independência de Juízes e Advogados desta entidade, a magistrada brasileira Gabriela Knaul. Ela foi nomeada para o cargo em 2009. Seu trabalho consiste justamente em promover a independência, a integridade e a transparência da Justiça e a independência das profissões jurídicas como pré-requisitos essenciais para a proteção dos direitos humanos.
Nesta entrevista exclusiva à Revista Justiça & Cidadania, Gabriela destaca os avanços já conquistados pelo Judiciário brasileiro. Ela citou a Constituição Federal atualmente em vigor, que tornou real a autonomia judicial ao dotar os tribunais de orçamento próprio e competência para se autoadministrar. A criação do Conselho Nacional de Justiça, na avaliação dela, foi outro importante passo rumo à democratização.
“Nota-se que o governo brasileiro observou as orientações internacionais para a criação do CNJ e foi muito feliz na sua concepção, composição e determinação de competência, de forma que a eventual tentativa de alterar a estrutura existente deve colocar em discussão os seus reais motivos, a fim de ser certificada a ausência de interesses escusos em mitigar sua atuação”, disse a magistrada. Confira abaixo os principais trechos da entrevista, que pode ser acessada na íntegra no portal da Editora J&C.
Revista Justiça & Cidadania – Quando ocorreu sua eleição para o cargo de Relatora Especial para a Independência de Juízes e Advogados pelo Conselho de Direitos Humanos? Qual é o tempo de duração do mandato? E qual é o seu papel como Relatora Especial das Nações Unidas?
Gabriela Knaul – O Conselho de Direitos Humanos realizou a eleição no mês de junho de 2009, e assumi a função no dia 1º de agosto de 2009 para o mandato de Relatora Especial para a Independência de Juízes e Advogados pelo período de três anos. Este mandato foi instituído em 1994 e deriva de uma deliberação da antiga Comissão de Direitos Humanos, em face da preocupação com a frequência e a natureza dos ataques aos juízes, magistrados, defensores públicos, advogados e funcionários da Justiça em todo o mundo. O Conselho de Direitos Humanos tem reconhecido a necessidade de concentrar a atuação do mandato sobre os fatores estruturais da independência judicial que, uma vez violados, podem corroer o Estado de Direito e o sistema democrático.
De modo geral, os Relatores Especiais são profissionais que trabalham no monitoramento de direitos humanos em temas específicos. O meu mandato está encarregado de promover a independência, a integridade e a transparência do Poder Judiciário e a independência das profissões jurídicas como pré-requisitos essenciais para a proteção dos direitos humanos. Portanto, é meu dever incentivar a coerência entre os sistemas jurídicos nacionais e regionais com as normas internacionais de direitos humanos e o pleno respeito ao princípio da separação dos poderes. Para tanto, eu devo executar uma grande variedade de tarefas que incluem o estudo da situação dos países e de temas específicos.

JC – Como se pode avaliar a independência do Judiciário brasileiro? A Constituição de 1988 realmente contribuiu para um ambiente mais favorável à autonomia judicial?
GK – A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se como um marco ao princípio da separação de poderes e do Estado Democrático de Direito no Brasil. A autonomia judicial foi expressamente reconhecida pela norma constitucional. Desde então, o judiciário passou a ter seu próprio orçamento, sendo que os tribunais e seus magistrados, além da inerente função jurisdicional, também adquiriram o papel de gestor da administração da Justiça. A propósito, penso que seja exatamente em razão dessa autonomia administrativa e financeira que o legislador constituinte originário conferiu ao Supremo Tribunal Federal o poder da iniciativa legislativa para a nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a fim de adequar a norma, datada de março de 1979, ao novel contexto sociopolítico-jurídico do país. Creio que a nova Loman deverá completar a ambiência constitucional relativa à autonomia judicial, fundada nos princípios da transparência, da probidade, de critérios objetivos assentados no mérito, sob o marco nacional da democratização do Poder Judiciário.

JC – Comparando com outros países, como se poderia avaliar a independência do Judiciário brasileiro?
GK – Institucionalmente, pode-se dizer que o Judiciário brasileiro possui elevado grau de independência, principalmente porque as disposições constitucionais e legais são cumpridas pelos demais poderes. Ademais, o Judiciário recebe o respectivo duodécimo e tem o poder de gerir todos os seus recursos, financeiros, materiais e de pessoal, sem interferência externa. É do meu conhecimento dificuldades enfrentadas pelo poder judicial em diversos países. Posso citar, como exemplo, o repasse de verbas financeiras irrisórias ao poder judicial ou à administração do orçamento do Judiciário pelo Executivo. Também é comum denúncias sobre a exoneração arbitrária de magistrados. Nesse quadro, vê-se que os tribunais e juízes brasileiros possuem uma segurança maior para exercer a função
jurisdicional.

JC – Os magistrados criticam a criação de um órgão de controle externo, como o Conselho Nacional de Justiça, pois creem que esse órgão interfere na independência do juiz. Quais as recomendações internacionais existentes sobre os conselhos? Qual é a sua avaliação sobre o Conselho Nacional de Justiça no Brasil?
GK – No âmbito das Nações Unidas, as recomendações são no sentido da existência e atuação de um órgão independente, de composição plural e balanceada com predominância de membros magistrados, que tenha a competência de cuidar da independência judicial. Em diversos países, têm-se a atuação de órgão similar, encarregado normalmente dos seguintes assuntos: realização do processo de ingresso e promoção na carreira da magistratura; condução das ações disciplinares contra os juízes e funcionários da Justiça; coordenação das gestões orçamentária, administrativa e financeira das diversas esferas do Judiciário; assim como sua estruturação física, capacitação e informatização, dentre outros. No Brasil, esse órgão corresponde ao Conselho Nacional de Justiça, criado através da Emenda Constitucional 45/2004. Nota-se que o governo brasileiro observou as orientações internacionais para a criação do Conselho Nacional de Justiça e foi muito feliz na sua concepção, composição e determinação de competência, de forma que eventual tentativa de alterar a estrutura existente deve colocar em discussão os seus reais motivos, a fim de ser certificada a ausência de interesses escusos em mitigar sua atuação.

JC – Quais seriam, em sua opinião, os principais desafios do Judiciário na atualidade brasileira?
GK – No aspecto macro: democratizar-se, interna e externa­mente; diminuir a politização das indicações e nomeações aos tribunais superiores, além de promover a conscientização de que o Judiciário é uno, apesar das diversas competências e jurisdições, e de que todos os magistrados desempenham relevante papel na justiça como um todo. Há desafios também em algumas áreas. No âmbito do acesso à justiça, por exemplo, destaco alguns pontos: a necessidade de maior transparência das atividades, a compreensão da linguagem e da comunicação, o aprimoramento do funcionamento das unidades judiciais, com especial relevo às que se encontram distantes dos tribunais e das capitais, e o desenvolvimento de políticas que aproximem a população da realidade do Judiciário e vice-versa, inclusive das populações indígenas, dos quilombolas, dos homossexuais etc.

JC – Quais recomendações as Nações Unidas poderiam endereçar à Justiça brasileira?
GK –  Os Relatores Especiais fazem suas recomendações de caráter oficial ao Governo no relatório de missão oficial ao país. Gostaria de mencionar que o meu antecessor, Leandro Despouy, visitou o Brasil em outubro de 2004, na época em que se discutia a reforma do Judiciário, de cuja visita resultou o relatório E/CN.4/2005/60/Add.3. Indico a leitura deste relatório sobre o Brasil porque o contexto jurídico é familiar à comunidade judiciária brasileira.

JC – Qual a sua opinião sobre as boas práticas identificadas no Brasil? Há alguma boa prática observada em suas visitas a outros países que poderia ser adotada pela Justiça brasileira?
GK –  A boa prática comprovada é o experimento que deu certo. E, como toda experiência, requer recursos para sua elaboração, implementação e análise de resultados. Por isso que eu acredito que o desenvolvimento e o reconhecimento de boas práticas é um excelente mecanismo de aprimoramento do sistema judicial, pois estimula a criatividade dos seus diversos atores. Permita-me salientar a extrema contribuição do Instituto Innovare, que, mediante concurso, no qual podem participar tribunais, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados, premia as boas práticas. Ao final do concurso, tem-se a disponibilidade de um verdadeiro banco de dados. O concurso para identificação de boas práticas é um campo fértil para a democratização da justiça. Nesse contexto, parece-me oportuna a abertura para a participação da sociedade civil organizada em tais concursos. Seria uma maneira de se conhecer, sob a ótica externa, o que significa uma boa prática do Judiciário para a população, que pode, inclusive, passar despercebida aos olhos internos.

A íntegra dessa entrevista pode ser acessada no portal da Editora JC na internet: www.editorajc.com.br