O juiz na sociedade órfã

16 de setembro de 2015

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luis_carlosAo decidir o agravo interno sob no 1000015031243-7/002, vi-me levado a dizer que o Poder Judiciário não é pai da Cemig para tutelar o espaço discricionário de suas decisões. Ao fazê-lo, estava apenas reverberando o pensamento de Ingeborg Maus quando denuncia que o Judiciário de seu país, a Alemanha, assumira o “superego de uma sociedade órfã”. Ingeborg Maus é professora titular da Universidade Johann Wolfgang Goethe, de Frankfurt am Main, e sua análise se dá a partir do conceito psicanalítico do imago ou da lembrança paterna. No texto, a autora problematiza o crescente papel do Judiciário de seu país, quando atua como legislador positivo, e de como a suprema instância opera definidora dos valores da sociedade. 

Ingeborg Maus considera que o Poder Judiciário, tal qual configurado, leva à perda da racionalidade jurídica, “tanto mais danosa porque consciente”. A principal razão de o Judiciário converter-se em superego da sociedade – segundo a autora – teria início quando a figura do pai, quer na família quer na sociedade, perde espaço na definição do ego, que passa a ser construído pelas diretrizes sociais (escola, a praça, a rua), que falham porque porosas, fluidas. “Por isso a sociedade órfã”, um modelo de sociedade que produz a infantilidade das pessoas e a necessidade crescente do controle normativo judicial, que deve substituir a figura do pai diante do sentimento de abandono que toma conta das pessoas. Trata-se de uma espécie de fuga, de busca de um refúgio onde se possa encontrar alguma autoridade, algum limite, alguma objetividade axiológica. Tal atitude – segundo Ingeborg Maus – acaba por elevar o Judiciário à mais alta instância moral da sociedade, responsável pela moral social, mesmo que a exerça por meio de um discurso jurídico. Assim, a relação entre os cidadãos e o Judiciário se dá como se dava na família, em que era preeminente a figura paterna.

Se você vê alguma identidade entre o que ocorre na Alemanha e o que está em curso no Brasil, ainda de modo incipiente, deve-se aliar à advertência de Ingeborg Maus. Lá como cá, com as agravantes da pobreza entre nós, estamos metidos em uma sociedade em que todos se sentem donos de haveres e nenhum titular de deveres. Falta-nos uma moral, um ideal, um sentido para a liberdade. Parece ter havido um distanciamento e uma ruptura entre os que têm responsabilidade e os que se preparam para tê-la. Os pais, com sua prática leviana e materialista, acabam disseminando entre os filhos a ideia de que é correta a construção de pretensa ordem esvaziada de autoridade e respeito, de pensamento e de amor.

Deus meu, o que foi feito do sentido da paternidade, em que lugar no passado nós o perdemos? Seja como for, que fique claro que o Judiciário não existe para exercer o papel do pai destituído. É uma opção perigosa se pretender dele exigir o papel de superego e, ao mesmo tempo, é um sinal de desvio institucional se pretender assumir este papel.