O ministro Gilmar Mendes e o protagonismo do STF

31 de março de 2009

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Há dez anos, quando fundamos a Revista Justiça & Cidadania, instituímos e elegemos como princípio básico da publicação a defesa intransigente do Poder Judiciário e da Magistratura.
E porque o fizemos? Porque entendemos que o Estado Democrático de Direito — seguindo as lições e as prédicas de Montesquieu e outros mestres publicistas que propagam os regimes que adotam o “governo do povo, pelo povo e para o povo” e definem e apontam a ascendência do Judiciário —, apesar de desarmado, é o Poder de maior força moral do governo constitucional.
Este preâmbulo vem muito à propósito neste momento enquanto ainda vivenciamos uma plena e indiscutível democracia no País, diante das constantes discrepâncias e atitudes que desmerecem e aviltam a normalidade das instituições republicanas, que devem ser preservadas a qualquer custo.
Os incisivos pronunciamentos proferidos pelo ministro Gilmar Mendes em defesa das prerrogativas constitucionais, em decorrência da obrigação de assegurar e garantir o pleno direito e as garantias impostas na Carta Magna — como a prerrogativa que lhe é imposta pelo exercício de seu cargo de zelar pelo estrito cumprimento da lei — têm originado, de parte de menestréis da discórdia e insubordinados da hierarquia do Direito e da Justiça, uma insidiosa inconformidade com as posições por ele adotadas que, como presidente do Supremo Tribunal Federal e chefe do Poder Judiciário, nada mais tem feito do que defender a lei e os princípios fundamentais das instituições.
As atitudes firmes e sem mácula do ministro Gilmar Mendes foram observadas pelo insigne mestre Ives Gandra Martins, quando de sua posse, ao definir a sua têmpera como uma das suas muitas qualidades, apontando-o como uma figura que vai ficar na história do Direito brasileiro, afirmando ainda que “a obra dele é extraordinária, e ele tem se revelado um ministro corajoso na tomada de posições. Não tem medo de enfrentar os colegas na defesa de suas teses. É ousado, corajoso e respeitado pelos colegas. Será um excelente presidente”.
A extraordinária capacidade técnica e intelectual do Ministro é demonstrada em sua extensa ficha de trabalhos prestados em prol do Judiciário e da sociedade como  ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2002; advogado-geral da União, de 2000 a 2002; subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, de 1996 a 2000; assessor técnico do Ministério da Justiça, 1995 a 1996; e consultor-jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República, no período de 1991 a 1992. No Legislativo foi assessor técnico na relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993). O exercício dos cargos que ocupou com reconhecido saber não deixa dúvidas sobre a competência do ministro Gilmar Mendes  no exercício da  Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Na sabatina a que se submeteu no Senado Federal para ocupar a presidência do CNJ, recebeu várias considerações de senadores. O senador Tasso Jereissati disse: “O ministro se destacou em todas as atividades que desempenhou e é motivo de orgulho para a classe jurídica”. O senador Arthur Virgilio declarou: “Tenho respeito pelo seu preparo intelectual e sua história de vida”. O senador Valter Pereira afirmou: “Vossa Excelência tem uma respeitabilidade jurídica incontestável”.
As atitudes do ministro Gilmar Mendes ao se desincumbir do exercício de suas funções, preocupado com a situação do Estado de Direito no País, têm lhe valido acerbas críticas do Ministério Público, de órgãos do Governo e até de juízes, face as providências judicantes tomadas e as cobranças em questões que constantemente emergem pela omissão e descaso dos respectivos responsáveis.
Com referência às sistemáticas invasões de terras e prédios promovidas pelo Movimento dos Sem Terra (MST) e entidades similares, o ministro foi absolutamente claro: “O Estado de Direito é aquele no qual não existem soberanos: se alguém se torna soberano, não existe mais Estado de Direito. Se alguém invade um prédio público faz algo indevido. E se isso, em algum momento, esteve no quadro da normalidade é porque incorporamos o patológico na nossa mente”.
Quanto às críticas sobre a concessão de habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes fez uma defesa enfática desse remédio jurídico: “O habeas corpus é tão importante como o ar que respiramos. Mas não adianta se não tem juiz com coragem de concedê-lo. A independência judicial é tão importante quanto o catálogo de direitos fundamentais. Com ela se constroem direitos. É por isso que esse tipo de atitude exige coragem”.
Falando sobre a ação do STF, o Ministro fez questão de destacar a elevada missão pedagógica: “É missão do Supremo definir, com relativa precisão, uma sólida doutrina Constitucional. Neste sentido, são importantes não apenas suas decisões relativas ao que se deve fazer mas também ao que  deve ser evitado ou não deve ser feito. Os efeitos dessas decisões são inibitórios — para juízes e promotores, de um modo geral. E isso já pode ser sentido, por exemplo, na questão do uso indiscriminado de algemas e na diminuição já constatada das interceptações oriundas de ordens judiciais”.
É oportuna — por correlata ao objetivo e sentido desta matéria sobre o absolutismo do Supremo Tribunal Federal — a transcrição do pronunciamento feito na posse de Gilmar Mendes na presidência do STF, pelo decano do tribunal, o eminente ministro Celso de Mello, defendendo, em nome de seus colegas, o Tribunal como guardião e intérprete da Constituição, e respondendo, indiretamente, às críticas — feitas pelo próprio presidente Lula — de que o Supremo tem ultrapassado em alguns casos, como no uso da fidelidade partidária, suas competências.
“Cabe ao Supremo velar pela integridade da Constituição e neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal. Esta Corte não se curva a ninguém, nem admite os abusos que emanem de qualquer esfera dos três poderes. Nem se censure o comportamento afirmativo do Judiciário. A Constituição é muitas vezes desrespeitada pela omissão do Estado. A omissão do Estado que deixa de cumprir a imposição ditada pelo texto constitucional é comportamento político-jurídico da maior gravidade, porque o Poder Público, mediante inércia ou omissão, está também descumprindo a Constituição.”
E acrescentou o decano do STF: “a crescente judicialização da política converteu o Tribunal em árbitro dos conflitos políticos, como revelam as inúmeras ações de inconstitucionalidades e arguições de preceitos fundamentais ajuizadas pelo Presidente da República, governadores, parlamentares e partidos políticos”.
Encerrando a solenidade de sua posse no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, conciliador, ressaltou em seu discurso que, no entanto, “não há ‘judicialização da política’, pelo menos no sentido pejorativo do termo, quando as questões políticas estão configuradas como verdadeiras questões de direito. É certo, por outro lado, que esta Corte tem a real dimensão de que não lhe cabe substituir-se ao legislador, muito menos restringir o exercício da atividade política, de essencial importância ao Estado constitucional. Democracia se faz com política e mediante a atuação de políticos”, ressaltando ainda no seu discurso que “os poderes da República encontram-se preparados e maduros para o diálogo político inteligente, suprapartidário, no intuito de solucionar um impasse que, paralisando o Congresso, embaraça o processo democrático. De fato, nos Estados constitucionais contemporâneos, legislador democrático e jurisdição constitucional têm papéis igualmente relevantes”.
Na última entrevista de 2008, o presidente do STF disse “ser o responsável pela diminuição da ‘espetacularização das prisões’ realizadas pela Polícia Federal e considerou que não errou quando externou sua ‘preocupação’ sobre o Estado policialesco. Tenho a impressão que isso (a espetacularização) mudou e não recuso os méritos”.
Citando especificamente as relações entre a Polícia Federal e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), que “estavam criando um supersistema e de forma anárquica”, ele disse que a situação é “até mais grave do que se imagina”.
“Não acho, portanto, que tenha falado demais. Talvez tenha havido muitas condições para que eu me pronunciasse, tendo em vista as situações que se colocaram.”
“Infelizmente, também em relação aos meus temores, eu não errei. Aquilo que eu apontara, por exemplo, quanto ao estado policial era pior e mais grave do que eu imaginava e que todos nós imaginávamos.”
Ao ser questionado sobre as críticas que sofreu durante o ano, o Ministro considerou que estas fazem parte do diálogo democrático e não o constrange.
Falando sobre o sistema carcerário, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, disse que aproximadamente 1/3 da sua população se “encontra recolhida aos presídios indevidamente”. “Ou porque já cumpriram a  pena ou porque não deveriam ter sido recolhidas. Esse é um quadro grave, preocupante e vergonhoso”, afirmou o Ministro que coordenou o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte.
O Ministro aproveitou o evento para rebater as críticas à decisão do STF sobre recursos dos presos. Na decisão havida, a Corte entendeu que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso. Para o presidente do STF, houve uma interpretação equivocada da decisão. “O Supremo Tribunal Federal não mandou soltar todos os presos provisórios. Só disse que a sentença condenatória, ou a decisão de um Tribunal confirmando a sentença condenatória não é o bastante para mandar alguém para o presídio. É preciso que haja um fundamento para a prisão provisória. É preciso que o juiz diga: essa pessoa é perigosa, essa pessoa pode continuar a praticar crime e aí então haverá realmente a necessidade de fazer o recolhimento”. O Ministro destacou que o País possui uma grande população carcerária presa preventivamente, mas disse que não há razão para pânico. “Não houve essa soltura que foi anunciada ou ameaçada na mídia”.
Segundo o Ministro, a decisão do Supremo diz apenas que as pessoas podem estar presas ou por sentença definitiva ou por decreto de prisão preventiva.
Em relação à execução penal, de acordo com o Presidente do STF, o principal desafio é fazer avançar a informatização das Varas. “Temos um quadro preocupante na área de execução criminal. Pessoas que já cumpriram a pena, muitas vezes ficam relegadas aí nas nossas masmorras. Por quê? Porque foram esquecidas, porque o Judiciário não tem condições de acompanhá-las”.
Em recente visita aos presídios Talavera Bruce e Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro, acompanhado  do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador  Luiz Zveiter, em sequência ao mutirão em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, o Ministro comentou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que  está possibilitando a libertação de cerca de 200 detentas.  Depois de conhecer as dependências da maternidade do presídio, onde cumprimentou uma angolana com o recém-nascido no colo, disse o Ministro “nossa situação é no sentido de proteger as mulheres, especialmente as presidiárias, aquelas que estão recolhidas em condições mais difíceis, como as gestantes, as que acabaram de ter filhos e as que estão em fase de amamentação. É situação singular que nos sensibiliza”.
Acompanhado pelo desembargador Luiz Zveiter, pelo secretário de Administração Penitenciária, César Carvalho e pelo desembargador Siro Darlan, o Ministro disse, ao fim da visita às instalações do presídio, que a realidade das detentas não era conhecida pelos próprios representantes do Judiciário, comentando: “graças ao mutirão, estamos diante dessa realidade para realizar as transformações necessárias”.
Em entrevista, após retornar de sua viagem oficial ao Egito, o ministro Gilmar Mendes se declarou “em parte surpreso” com a divulgação pela revista “Veja”, de supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo delegado Protógenes Queiroz na operação Satiagraha, investigação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, reafirmando: “Em parte, fiquei surpreso. Em parte aquilo confirma um pouco as minhas suspeitas de que estava havendo abuso nesta área”, e continuou: “Talvez precisássemos pensar num controle externo efetivo da Polícia, que é necessária, e até numa Corregedoria Judicial de Polícia, de modo que o Judiciário pudesse controlar esses eventuais abusos”.
Diante do que tem ocorrido o Ministro defende a criação de um controle externo sobre a Polícia Federal, tendo já conversado com presidentes de tribunais sobre essa possibilidade.
As atitudes e posicionamentos que o ministro Gilmar Mendes tem tomado em defesa  da preservação da independência do Poder Judiciário, e, especialmente, do absolutismo das decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal, demonstram claramente o propósito de não se alhear  na preservação da dignidade  da instituição e do exercício do cargo, repelindo com veemência, como tem feito, as assacadilhas engendradas e não permitindo  que vândalos encastelados em funções públicas, tentem amesquinhar e desmoralizar o exercício de cargos e funções de dignitários dos poderes republicanos.
O malfadado uso que já fizeram, ou ainda tentam fazer, esses sevandijas e servidores hipócritas ou dissimulados anarquistas, do exercício de funções delegadas, sejam elas, infelizmente, em exercício espúrio na Polícia, ou  em trabalho no Ministério Público, ou mesmo, lamentavelmente, em exercício equivocado na Magistratura, ou como dignitário religioso, estejam certos que terão da Editoria desta Revista o mais virulento revide em defesa da magnitude do Poder Judiciário e da dignidade da Magistratura, com especial deferência aos titulares das direções dos tribunais respectivos, em atendimento e conforme os compromissos de princípios básicos assumidos na fundação da Revista.