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O Poder Judiciário deve exigir respeito

5 de agosto de 2003

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No Título I “Dos Princípios Fundamentais” o artigo 2° da Constituição Federal dispõe que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Por isso, podemos afirmar que o denominado Governo Brasileiro administra a União Federal por meio de Poderes que são independentes e harmônicos entre si; são os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Portanto, o Poder Judiciário é um Poder da Republica Federativa do Brasil. Em sendo assim, como tal deve ser tratado. Lamentavelmente, isto não é o que vem ocorrendo.

O artigo 92 da Carta Política diz quais são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Ante essas disposições constitucionais, tem-se que a magistratura e nacional.

O Poder Judiciário tem como membros os Juízes.

As relações entre o Poder Judiciário e a política, entre o Judiciário e os outros dois Poderes – Executivo e Legislativo vem crescendo no cenário político brasileiro.

Essas relações nem sempre tem revelado a harmonia que a Constituição deseja. Vê-se, que principalmente o Poder Executivo demonstra a vontade de ferir a independência do Poder Judiciário. Alias, a pretensão de enfraquecer o Judiciário por parte do Poder Executivo é muito grande. A evidencia disso está nas suas ações. O Judiciário sem independência, fraco, moroso, lento, fortalece o Poder Executivo. Na Justiça Federal em mais de 80% (oitenta por cento) das ações o Governo Federal é vencido. Isso em todos os graus de jurisdição.

É claro que o grande vencedor é o jurisdicionado, mas com a morosidade da Justiça ele sofre algum prejuízo, e neste caso ganha o Governo. É licito supor que havendo uma Justiça menos lenta, a vantagem maior será da sociedade.

É lamentável o que está se vendo nos dias de hoje. O presidente da Republica, homem inteligente, mas de pouca escolaridade, sair pelo pais afora a criticar os Juízes e o Ministério Público. Isto jamais aconteceu no Brasil. Prefiro usar a palavra jamais, porque “nunca” é própria do Presidente da República.

Esses políticos que integram o Poder Executivo da União foram em grande número beneficiados pela “anistia” concedida pelo Governo Brasileiro quando da Presidência da Republica o General João Batista Figueiredo. Anistia e perdão, e perdão coletivo. Quem recebe perdão deveria ser grato. Aqui é o contrário. A gratidão é o contra-ataque.

O Governo não é só o Poder Executivo. É também o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O Legislativo e o Poder político. O Judiciário e o Poder moderador, aquele tem a missão de dirimir os conflitos de interesses entre as pessoas físicas e jurídicas. Esse Poder age por provocação. Não interfere nos outros Poderes voluntariamente, mas tão-somente quando provocado, e nessa condição para dirimir o conflito de interesses criado por uma das partes, ou por ambas as partes.

Os membros do Poder Judiciário não andam escrevendo ou falando dos privilégios dos membros do Poder Legislativo. Privilégios porque as vantagens que eles tem não estão previstas na Constituição Federal, mas tão-somente em lei ordinária. Achamos até, que em se tratando de membros do Poder Legislativo, há privilégios que são necessários.

O Chefe do Poder Executivo reside em Palácio, não sabe quanto custa urna gravata, um comprimido de remédio, nem um quilo de arroz, pois tudo e pago pela Presidência da Republica.

Os jornais de grande circulação noticiam que Ministros de Estado residem em Brasília em hotéis de cinco (5) estrelas. Como pode isto ocorrer se o Ministro ganha R$ 12.720,00 por mês, bruto, e com os descontos compulsórios do imposto de renda e da previdência social recebem liquido pouco mais de R$ 8.200,00? Ora, com esse salário impossível pagar uma diária de R$ 300,00 num hotel de quatro (4) estrelas, quanto mais num de cinco (5).

Os membros do Poder Judiciário não tem residência oficial, não recebem auxilio moradia, não recebem ajuda financeira de qualquer natureza e, quando viajam pagam as suas passagens. Não recebem 14° e 15° salários, mas tão-somente o 13° como todos os trabalhadores. Apesar de alguns Juízes receberem um telefone celular, a conta e paga por eles. Apenas uns poucos magistrados recebem veículos oficial para o seu transporte a título de representação.

Como membros de Poder exercem os Juízes a função judicial, típica de Estado destituída do mínimo de segurança Julgam todas as espécies de crimes. Não se pode ignorar que há risco.

Onde estão os privilégios dos magistrados? será que privilégio e estar investido no poder de julgar, de absolver, de condenar? Parece-me que esse poder de julgar e inerente a função judicial. O que os magistrados tem são prerrogativas, garantias, que lhes são asseguradas pela Constituição Federal em razão do cargo e da função que exercem, e não por uma lei ordinária que é aprovada com qualquer “quorum” no Congresso Nacional. O que está faltando é respeito, harmonia entre os Poderes da União. Estão desconhecendo o princípio constitucional. Isso é grave e de conseqüências imprevisíveis.

Os vencimentos dos magistrados são escalonados por lei. A lei e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Querer ironizar o Juiz comparando o trabalhador que ganha o salário mínimo com os vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou até mesmo de um Juiz Federal Substituo e o mesmo que ignorar o óbvio ululante na linguagem culta do saudoso Nelson Rodrigues.

Justiça é tão necessária em qualquer país do mundo quanto a água para o ser humano. É preciso que se tenha em mente que o Supremo Tribunal Federal e o guardião da Constituição. Cabe a ele zelar pela Constituição. Por outro lado, juridicamente, cumpre aos Juízes de outros graus de jurisdição o dever de verificar se a lei a ser aplicada ao caso concreto e constitucional ou não, e se entender que e inconstitucional deve declarar. Isto significa que a eventual inconstitucionalidade material, isto é, do texto da lei ou da emenda constitucional, cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. Assim, ocorre nos países democráticos do mundo, onde se inclui o Brasil.

Emenda Constitucional, cuja natureza jurídica é a de lei em sentido amplo, colocada pelo legislador constituinte no item I do artigo 59 da Seção VII – Do Processo Legislativo da Constituição Federal, não tem o condão de alterar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Qualquer mudança será violação. Mas esse é um tema que carece abordagem específica.

A Constituição Federal veda a dedicação político-partidária aos magistrados. Essa vedação diz respeito ao exercício de atividade político-partidária, apenas. Entretanto, a vedação constitucional não impede que os magistrados desenvolvam na sociedade e nas relações com os demais Poderes do Estado uma atuação política, endereçada a garantia do exercício da cidadania, a afirmação da independência do Poder Judiciário, como instrumento de defesa da legalidade e dos direitos humanos, e a difusão da posição dos Juízes em relação a temas concernentes a sua atuação, e o seu importante desempenho na sociedade, sempre que a necessidade assim exigir, sem interferir na questão de política partidária.

A independência do magistrado e a independência do próprio Poder Judiciário. A missão de julgar muitas vezes afronta a questão ética.

Os Juízes exercem atividade política em dois sentidos. Por integrarem o aparato do Poder do Estado, que é uma sociedade política, e por aplicarem normas de direito, que são necessariamente políticas. Alias, política é inerente à cidadania, ou ao exercício da cidadania.

Não se pode esquecer que, além de membro de Poder, o Juiz é cidadão, antes de tudo. O Juiz vota. Juiz tem candidato. Juiz tem posição política. Juiz é cidadão como outras pessoas. Isso é política.

É a única categoria que não pode exercer outra função, senão de Professor em uma Universidade. É a única categoria que tem o poder de julgar, e embora não agrade a muitos, difere os Juízes das demais categorias.

O saudoso Governador Carlos Lacerda, político de inteligência e cultura das mais notáveis, discursando, certa vez declarou que, “é preciso que o Poder Judiciário seja independente e forte, porque se assim não for a sociedade e que sofrera as conseqüências de sua fraqueza”. Isto quer dizer que o Poder Judiciário, responsável pela garantia da liberdade do cidadão, se não for independente e forte, a sociedade não terá a garantia de ser livre, justa e solidária, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

No Brasil, o Poder Executivo Federal é o grande responsável pelo volume de processos que congestiona a Justiça Federal e os Tribunais Superiores. E graças ao Poder Judiciário que a sociedade se vê garantida da opressão. Apesar da sua morosidade, lentidão decorrente da legislação arcaica e do sistema, da falta de recursos financeiros para melhorar a sua estrutura, e o Poder Judiciário a última sentinela que o cidadão encontrara para garantir os seus direitos.

Sem qualquer receio afirmo que a advocacia sempre foi e será a profissão que serve a liberdade, ao Estado Democrático de Direito. A magistratura sempre foi e será a conquista de um ideal, ideal de “Dizer o Direito”, de “Impedir o Abuso”, de “atender a Justiça”.

Não me ocupo de política, mas do aspecto jurídico desses acontecimentos. Querer atirar a sociedade contra os magistrados, contra o Poder Judiciário, será o mesmo que agitar a população para o conflito social.

Esperamos que a Justiça clava forte, e que nenhum filho teu fuja a luta, e faça valer a for<;:a do direito sobrepondo o direito da força.

Nos membros do Poder Judiciário queremos Reformas que atendam a bem estar da população, que respeitem os direitos dos cidadãos, que faça mais célere a prestação jurisdicional.

O Poder Judiciário deve exigir respeito.