Edição

OAB: lutas e conquistas para advocacia e população

11 de dezembro de 2015

Compartilhe:

Luís-Cláudio-ChavesNesta trajetória de 85 anos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comemorada em 2015, destacamos a atuação da instituição em duas frentes, igualmente importantes e austeras: de defesa das prerrogativas profissionais e de fortalecimento do estado democrático de direito.

Desde sua fundação, em 18 de novembro de 1930, a OAB trabalha para asseverar os direitos daqueles que lutam pelos direitos dos cidadãos os advogados, e ainda se tornar a voz constitucional do cidadão.

Quando afirmamos que a OAB se transformou na voz constitucional do cidadão, relembramos fatos históricos em que a Ordem foi protagonista. O movimento de redemocratização da década de 1980, por exemplo, marca indubitavelmente a atuação da instituição na busca por um país democrático e uma sociedade livre.

A Carta Magna de 1988 revestiu a OAB, por meio do artigo 103, de legitimidade para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a OAB se tornou guardiã da Constituição e voz constitucional da sociedade brasileira.

O processo de impeachment sofrido pelo presidente Fernando Collor de Melo, em 1992, comprova o desempenho da OAB no tocante ao apoio à sociedade civil. A voz do povo, associada à manutenção da ordem jurídica e constitucional, determinou a saída do então Presidente da República. Mas, neste momento, as lutas são outras.

Queremos o fim do financiamento privado e a criminalização do caixa 2 nas campanhas eleitorais. Entendemos que empresas buscam lucro, não possuem ideologia e, dessa forma, não poderiam ser financiadoras de partidos políticos e candidatos.

Obtivemos uma primeira vitória: o STF acatou ação proposta pela Ordem, considerando o financiamento privado de campanhas inconstitucional. Trata-se de grande passo na tentativa de moralização do processo eleitoral no Brasil. Mas ainda há muito que fazer.

A malversação dos recursos públicos e a corrupção, males que atingem toda a população brasileira e retira o futuro das novas gerações, podem ser combatidas e diminuídas com a aplicação de procedimentos de fortalecimento dos mecanismos de controle e auditoria dos entes públicos, reduzindo – inclusive – a incidência de cargos ocupados por indicação, sem a realização de concursos públicos.

Nesse ínterim, a reforma política, sancionada recentemente pela Presidência da República, que autoriza a doação oculta de pessoa física para as campanhas eleitorais, está na contramão do clamor popular, uma vez que o princípio da transparência deve balizar todas as ações republicanas.

Devemos ressaltar que a luta da OAB pela reforma política não defende a bandeira desse ou daquele partido. O partido político da OAB é o estado democrático de direito. A ideologia, bem como disse o bâtonnier Marcus Vinicius Furtado Coêlho, são os valores constitucionais.

A grandeza da OAB também pode ser comprovada nas inúmeras ações e vitórias obtidas em favor da classe nos últimos anos. Talvez, a maior delas, pode ser considerada a inclusão da advocacia no Simples Nacional, que unifica oito impostos em único boleto.

O sistema unificado de impostos reduz os custos tributários dos pequenos escritórios e possibilita, ao longo dos próximos cinco anos, a formalização de mais de 120 mil sociedades de advogados no Supersimples.

A mulher advogada, responsável por quase metade dos cerca de 850 mil advogados inscritos na OAB, também foi valorizada pela atual gestão. A adoção da cota de gênero nas eleições internas da instituição já permitiu, no pleito de 2015, maior participação feminina nos cargos diretivos da Ordem.

Toda chapa concorrente às eleições da OAB deve conter, pelo menos, 30% de mulheres em sua composição. A medida também é aplicada inversamente a chapas majoritariamente femininas e objetiva a igualdade de representação dos gêneros.

Outra vitória que comemoramos com a classe e também com a sociedade brasileira são os avanços e ganhos obtidos com a edição do novo Código de Processo Civil (CPC), publicado no Diário Oficial da União em março deste ano.

A partir de março de 2016, após vacatio legis de um ano, a advocacia irá gozar dos seguintes avanços: contagem de prazos em dias úteis, férias do advogado, garantia dos honorários como obrigação alimentar, impedimento de fixação de valores irrisórios, celeridade à prestação jurisdicional, medida última que também beneficia o jurisdicionado.

A suspensão de prazos e não designação de audiências entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, vitória obtida no novo CPC, é um antigo sonho da advocacia nacional. Mas em Minas Gerais, a partir do trabalho de toda a diretoria seccional, salvaguardada pelo Conselho Federal da OAB, conseguimos um fato inédito em terras mineiras: a unificação do recesso no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no Tribunal Regional do Trabalho 3a Região (TRT3) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG).

As vitórias obtidas pela advocacia nos últimos anos e a constante luta pelos direitos e anseios da sociedade comprovam o compromisso permanente da OAB em defender a liberdade, os direitos civis e, ainda, contribuir com o fortalecimento da classe.