Edição

Os profissionais jurídicos no litígio de família

31 de dezembro de 2009

Compartilhe:

Sempre aprendendo e sentindo, faço essa reflexão e, de modo geral, parabenizo a todos os profissionais que tenham a missão de solucionar os complexos litígios de família.
Quando da formação dos núcleos familiares, seus fundadores proclamam votos de perenidade.
É o amor, in perpetuum, jurado no altar, no murmúrio dos afagos, na procriação de um novo ser.  É a promessa assumida sem o “vírus” do pecado, na perspectiva de que “para que o amor produza todo o bem de que é capaz, deve ser livre, generoso, irrestrito e integral”.

Em “O Casamento e a Moral”, Bertrand Russell sublinha: “A essência do bom casamento é o respeito recíproco pela personalidade combinado com aquela profunda intimidade, física, mental e espiritual, que faz do amor sério entre o homem e a mulher a mais frutífera de todas as aventuras humanas. Esse amor, como tudo que é grande e precioso, exige sua própria moral, e frequentemente acarreta um sacrifício do menor ao maior; porém esse sacrifício deve ser voluntário, porque, quando não é, destrói a própria base do amor pela qual é feito” (grifo nosso).

A ficção jurídica, celestial, tem perante a eternidade os seus minutos de espaço. Às vezes se dilarga, duro toda uma vida; outras, nem tanto, sequer uma intempérie conjugal.
Os percalços da existência atingem, por infinitas razões, pessoas até preparadas para a vida, outras nem tanto.
O escoadouro das desavenças familiares são as Varas Especializadas, superlotadas. Nelas são procurados pais, mães, alimentos, separações, interdições, divórcios, enfim, uma infindável gama de interesses.
O material com que se lida nas Varas de Família é o desajuste das afinidades e os desencontros de vontades, fomentando o mútuo desrespeito.  São episódios que poderiam ser abordados, íntimos dos parceiros em descompassos, através dos conselhos amadurecidos dos mais vividos, familiares e amigos.
O ajuste, ou o reajuste, nem sempre acontece. E quando implode, ruma para os escritórios advocatícios, dos quais duas vertentes emergem: uma busca da parte adversa a reconciliação, ou, no mínimo, a conciliação, para que não sejam acirradas as disputas; a outra, ao diverso, acirra os ânimos, cuja vitória lhe trará vantagens e renome, alcançando espaço, por vezes no tapete da mídia, quando os personagens são destaques no quadro social.
Dentre tantos, tais são os motivos pelos quais, como Juiz de Vara de Família, sempre pugnamos no sentido de que os  operadores do direito nesta área (Advogados, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Assistentes Sociais, Psicólogos, Oficiais de Justiça, Serventuários) melhores frutos colherão na fluência da especialização vocacional. Lidam com os mais profundos sentimentos humanos, posto que as partes, de rotina, são sempre marido, mulher e filhos, os quais, por vezes, passam acentuados desgastes, por uma infinita gama de causas. Porém o bom profissional bem pode superá-los, ao diverso de alastrar conflitos, às vezes mesmo criá-los onde não existam, ou apenas embrionários, passíveis de serem seccionados no nascedouro.
Em matéria de família, a sensibilidade jurídica (art. 5°, LICC) pode ser mais preciosa do que a letra fria e o rigorismo do texto legal.
A literatura concernente informa que os filhos municiam as armas dos pais, sendo explosivos usados com frequência para vencer a resistência do “adversário”; já nos deparamos com inúmeros processos ajuizados, tendentes a uma só separação; vimos maridos despejados do próprio lar, despojados até de seus pertences pessoais, de bens e salários, reduzidos à miséria jurídica; outros, impiedosamente, acionados por alimentos; defrontamo-nos com o rancor no coração de certas mães, assacando contra pais no pregão fantasmagórico de abuso sexual às filhas, quando por eles levados às visitações; encontramos pais poderosos sonegando alimentos, optando pela temporária prisão; a pecha de adultério e conduta desonrosa são vigorosamente apregoadas nas acirradas disputas, imputações de um para com o outro cônjuge, fruto do rancor ante o esmorecimento ao respeito recíproco e da estima fenecida, gravando, a ferro e fogo, marcos increpantes para os próprios filhos, não raro causando-lhes sequelas emocionais. Idosos na barra dos Tribunais se separando, se divorciando, mesmo quando no inexorável final da existência. Detectamos erro de cônjuges complacentes um com o outro, mantendo acesa a fogueira da desavença atiçada por estranhos; cônjuges doentes abandonados, no permissivo legal ou não, tendo por abrigo as casas de caridade, os asilos como derradeiro lar, interdições, às vezes tão forjadas de um cônjuge em face do outro.  Pais e filhos se digladiam pelos mais mesquinhos motivos.
Vimos abandono material, isto e muito mais, que um profissional especializado não pudesse minorar as causas e seus efeitos.
Tudo pode ficar mais complicado quando a parte procura pelo advogado especializado, o qual, através da lógica e da razoabilidade, sentirá a possibilidade de êxito, ou não, da demanda e o compromisso de levar ao Judiciário somente a verdade.
Saibam todos que o êxito em Varas de Família o fundamento do melhor sucesso, é diretamente proporcional à transigência, prudência, paciência e ao equilíbrio.
Lapidar a senha do eminente Desembargador Ellis Hermydio Figueira em um dos julgados da sua lavra vivencial: “O ADVOGADO É O PRIMEIRO JUIZ DA CAUSA.”
O profissional especializado ouvirá a parte, constatará a veracidade dos fatos e, não conseguindo aparar arestas, reconciliará, ou conciliará as exigências, desapaixonadamente, sem agressividade, sem malucar o caráter e a honra, moderadamente impulsionará o Judiciário e, sem trair os seus objetivos, restringirá o odioso e ampliará o favorável, preferindo, sempre, as soluções menos benignas à racionalidade dos conflitos humanos.
Afinal, “exaltar, enaltecer com entusiasmo, ou maldizer, detratar com veemência não é argumentar; será uma ilusão, fruto da paixão irrefreada, ou indício de inópia à razão”.
Cumpre evitar, nas Varas de Família, qualquer inclinação simpática ou antipática,  solidariedade ou  ojeriza por qualquer das partes, eis que a paixão se sobrepõe, sem se perceber, à boa-fé.
Como Defensor Público, cargo que exercemos por uma década, ou como Juiz de Direito, há vários anos tivemos reflexos negativos e não poucos desgastes emocionais, lutando por pautar no limite do razoável.
Não há paradoxo algum, o advogado, ainda que veemente, deve evitar extrapolar os limites que lhe impõe a deontologia da sua profissão, quase sacerdotal, sob pena de provocar a odiosa LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, por todos os ângulos censurável, levando eles, patrocinador e a parte patrocinada, a responderem civil e criminalmente.
São raríssimos mesmo os profissionais especializados que se deixam impregnar pela paixão das partes, que se permitem atos atentatórios à dignidade da Justiça, jogando para a galeria ou resistindo injustificadamente aos trâmites da lide, retardando indevidamente o cumprimento da obrigação, viciando atos processuais, deduzindo pretensão sabidamente desonesta e improcedente, que desvirtua a seriedade processual, altera a verdade dos fatos, provoca incidentes desnecessários, ilaqueando a boa-fé da Justiça.
Em audiência, já vimos mais razão naquele que ficou silente do que naquele que pretende falar demasiadamente.
Em todas as Varas, mas principalmente nas de Família, o profissional especializado faz uso da dialética jurídica, da linguagem formal, educada, sóbria e técnica, emprestando luzes de sua experiência em produção técnica, em amadurecida reflexão sobre o conflito de interesses familiares, que não foram abortados e/ou se concretizaram como inevitáveis, substitui a bravata pelo alto nível e responsabilidade das discussões jurídicas.
É importante que se use a linguagem da diplomacia, que não se arrede da realidade, que não se deixe enganar nem pelo próprio cliente e jamais substitua a razão pela emoção, pois sabe que em litígio de Família, NÃO EXISTEM VENCEDORES, TODOS SÃO VENCIDOS.