“Para a mulher poder alcançar alguma coisa, terá de produzir muito mais do que o homem”

17 de março de 2015

Compartilhe:

Silvia dos Santos CorreiaEntrevista: Dra. Silvia dos Santos Correia – advogada trabalhista, procuradora/Infraero e professora de Direito Material e Processual do Trabalho e de Direito Previdenciário

A procuradora, advogada e professora Silvia dos Santos Correia fala, nesta entrevista exclusiva, sobre diversos temas relacionados ao Direito do Trabalho. Entre eles, as novas regras do governo que alteram benefícios previdenciários e a possibilidade de se fazer a reforma da Previdência. Embora acredite que tal mudança esteja no plano da utopia, a procuradora sugere quais pontos devem ser discutidos pelo legislador.

Silvia também relembra sua experiência de quase 20 anos na área trabalhista, mas ressalta e lamenta as dificuldades de militar na advocacia em tempos atuais. Partindo de sua vivência como profissional e mãe, ela menciona, ainda, os avanços conquistados e os desafios a serem vencidos na questão dos direitos da mulher. Para ela, embora hoje se recorra mais à Justiça, as transgressões e lesões continuam, e de uma maneira cada vez mais acentuada.

Justiça & Cidadania – Vinda de uma família sem tradição no Direito, como e quando a senhora começou a se interessar pela área?
Silvia dos Santos Correia – Eu fiz vestibular para jornalismo, passei para a UERJ, tinha então 16 anos, e fiquei apavorada com a ideia do trote. Vi que havia outros cursos na grade, assisti a uma aula de introdução à ciência do Direito e me apaixonei. Procurei o reitor tentando mudar de curso, mas ele se recusou a fazê-lo. Fiz então um novo vestibular, passei e já no primeiro ano da faculdade fui estagiar com advogados em um escritório simples, ligado ao Direito do Trabalho. E gostei imediatamente dessa área.

JC – Como a senhora avalia o Direito do Trabalho no País nos últimos 20 anos, baseando-se em sua experiência na área nesse período?
SSC – Eu me formei aos 21 anos e, neste ano, completo 19 atuando. Na verdade, eu tenho uma visão pouco otimista. Nós tivemos avanços tecnológicos em vários procedimentos processuais, saímos da fichinha, fomos para o computador, ou seja, do processo físico para o eletrônico, mas nós não tivemos avanços efetivos nos direitos trabalhistas. Nós tivemos, sim, maior consciência a partir da Constituição. Ela abriu a visão de muitas pessoas leigas para os seus direitos, mas na prática eu não vejo avanço. Acho que se usa mais a Justiça do que antes, mas as transgressões, as lesões, elas continuam, e de uma forma mais acentuada. Quando comecei a estagiar, 25 anos atrás, já havia uma consciência do erro, as pessoas iam para a audiência cientes disso, não havia uma maldade do tipo “não vou pagar um centavo porque o processo vai levar uns oito anos”, pois a intenção do acordo era maior. E hoje, não. Sabe-se que lucram com a morosidade. Hoje advogar é muito difícil. Antigamente, as pessoas no cartório sabiam qual era o seu processo. Hoje ninguém sabe. É apenas um número. O advogado precisa ter um trabalho hercúleo para defender-se de uma injustiça. Quando o processo segue tranquilamente, tudo bem, mas diante de uma injustiça o trabalho é imenso. Estamos muito longe de atingir a consciência social.

JC – É interessante porque, em tese, deveria ser mais fácil hoje, com a internet, os processos digitalizados, não?
SSC – Mas o que acontece… Olha, eu tenho processo eletrônico, mas aqueles que eu considero os mais importantes, relevantes, eu os mantenho no físico, porque isso te obriga a ler. E o conhecimento que você tem lendo desse modo é muito maior que pela internet. Essa era a vantagem, obrigava-se a conhecer mais profundamente as coisas. Só vamos conseguir atingir uma melhora na qualidade da prestação de serviço público do Judiciário quando houver um número razoável de processos para cada juiz. Isso é fato. Agora, esta redução de processos também não pode ser feita apenas por reduzir. O ideal seria que as varas acima de ‘x’ processos contassem com mais de um juiz, para permitir que aquele magistrado tivesse contato com um número razoável de processos, administráveis. O que há hoje é um desestímulo, pois a pessoa passa em um concurso, começa a trabalhar e vê uma pilha de processos, uma pauta de vinte urgências por dia, então a qualidade diminui. Acho que iniciativas como mutirões para promover acordos ou processos julgados por lote – dependendo do que seja – são boas medidas; mas a extinção de processo a torto e a direito também não é positivo. Porque ele vai entrar de novo ou vão acontecer injustiças. É preciso permitir um conhecimento mais próximo dos processos, para que possamos atingir a qualidade que tínhamos anos atrás, mesmo com a manivela, a máquina de escrever e a fichinha. Hoje, o que acontece é que cada juiz elenca dois ou três assistentes de sua confiança e ou serventuários, que são até capacitados, mas esse delegar precisa ser mais bem visto. Até porque o volume é grande.

JC – Como especialista no assunto, qual a sua opinião sobre as novas regras que alteram benefícios previdenciários?
SSC – Não é a primeira vez que passamos por grandes reformas. Essas foram alterações, sim, mas não grandes, como o fator previdenciário. Essas foram mudanças de ajuste de caixa, nada simpáticas, óbvio. Alguns disseram que houve muitas fraudes na pensão por morte, há pessoas que ficam muito tempo com auxílio-doença sem querer voltar a trabalhar, porque este era calculado por uma média – chamada “salário por benefício” – de todo o histórico de valores que serviram como fato gerador de suas contribuições. Se ele teve no passado salários altos e hoje não, nessa média o que poderia acontecer é que a pessoa teria um benefício com valor maior que o seu último salário. Sendo assim, ela não teria nenhum interesse em trabalhar, pois, digamos, ganhava R$ 1.000 e o auxílio-doença era de R$ 2.000. É melhor, claro, receber esses 2.000 em casa, ainda que esteja se tratando, do que 1.000 trabalhando. Com a mudança, para fins de auxílio-doença, só será considerada a média dos últimos 12 meses – chegou-se a todo esse tempo, no limite máximo, claro, senão pelo tempo que trabalhou, sejam dois ou três meses. O benefício do auxílio-doença é feito a partir de 91% dessa média. A chance de se obter o próprio valor do salário será muito difícil. E isso obrigaria a pessoa a se tratar e se recuperar logo para que volte a trabalhar. Aumentou-se o período que o empregador vai arcar com o afastamento dele. Antes da alteração eram 15, e agora são 30 dias. Na verdade, ele só vai para a Previdência a partir do 31º dia de afastamento. Antes disso, quem arca é o empregador. Talvez por um erro de redação, ou alguma portaria ou decreto corrigido, no texto sobre o auxílio-doença dizia-se antes que nos afastamentos superiores a 15 dias a pessoa teria direito ao benefício. Após a alteração, o segurado terá direito ao auxílio-doença desde que cumprida a carência etc. e ao empregador custarão os 30 primeiros dias. E essas foram mudanças muito mais por contenção de despesas que simplesmente se negarem direitos, pois os benefícios continuam.

JC – O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, chegou a dizer que as medidas servem para corrigir excessos e evitar distorções…
SSC – Pois é, quando eles dizem estar fazendo isso por conta de fraudes, eu acho que não seria a melhor justificativa. É como a lógica em que “por causa do errado, paga-se o inocente”. Porque para as fraudes há os auditores fiscais, o INSS, que poderia puni-las. O motivo foi efetivamente questão de fraudes. Por que havia excesso? Porque gasta-se muito. O valor do salário é baixo e, se a pessoa soubesse que o salário dela é maior que o benefício, ela não se incomodaria, ou seja, deixa-se de aumentar o salário, mas criam-se limites para a concessão desses e contenção dos cofres.

JC – Além da mudança no auxílio-doença, há alguma outra dessas novas medidas que lhe chamou especialmente a atenção, como o novo seguro-desemprego ou o abono salarial?
SSC – O seguro-desemprego não é um benefício previdenciário, mas do FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador]. A função é desestimular a pessoa a ficar inativa, sem produzir, sem buscar o mercado de trabalho, para evitar até que o empregado force o desemprego. Dessas mudanças todas, a que causou maior impacto foi, sem dúvida, a que tange a pensão por morte. Porque antes bastava que o falecido fosse segurado do INSS para que os seus dependentes tivessem automaticamente direito ao benefício. Todos iam, com o evento da morte, até o INSS comprovar a sua condição e recebiam o valor da pensão, dividido por quantos fossem os beneficiários. Não se pedia carência ou condições de tempo, não havia limitação quanto a idade dos dependentes, com exceção dos filhos (até 21 anos). Agora, com as novas regras sobre a pensão por morte, há carência onde antes não existia, ou seja, o segurado pode começar a trabalhar, a menos que tenha um infortúnio que não seja decorrente de acidente de trabalho – o que dispensa a carência –, e assim a regra não seria aplicada. Caso haja um mau súbito ou menos de 24 contribuições no histórico do empregado no INSS, não há direito ao benefício. Também não era exigida idade ao cônjuge e passou-se a exigir para garantir o direito. O benefício antes era estendido ao cônjuge de maneira vitalícia, agora não. Faz-se um cálculo em cima da expectativa de vida dele. Quanto maior a expectativa de vida significa que ele é mais jovem e, assim sendo, por menos tempo receberá a pensão. Por exemplo: com uma expectativa superior a 55 anos (hoje ela está em torno de 78 anos), ficaríamos com um viúvo por 23 anos, que agora receberá pensão apenas por três anos. Isso antes não existia. O recebimento era vitalício e não havia nenhum critério em relação a idade do cônjuge, da companheira ou companheiro. Apenas os cônjuges com idade igual ou superior a 44 anos é que seguirão com o benefício de modo vitalício. Então, ao meu ver, as mudanças sobre a pensão por morte foram as mais impactantes, porque afetam as pessoas que já estavam contribuindo com essa intenção. Acho até que poderia se fazer parâmetros com base no tempo, mas retirar a vitaliciedade eu, particularmente, discordo. Isso foge do escopo, que é a garantia da sobrevivência da família de quem morreu. Então, no caso da pensão por morte, as mudanças foram, sim, mais agressivas. Já no caso do seguro-desemprego o que mudou foi o tempo, de 6 para 18 meses, para a pessoa requerê-lo; novamente, para forçar o caixa a se fortalecer.

JC – Durante as manifestações de junho de 2013, o tema Reforma da Previdência – junto à Reforma Política e outros – surgiu como uma das bandeiras daquele movimento difuso, tornando-se pauta da grande mídia e assunto nos corredores do Palácio do Planalto. Como a senhora vê a possibilidade de que haja efetivamente uma Reforma da Previdência no País e qual seria a melhor forma de fazê-la?
SSC – Essa nova medida provisória é um grande sinal de que a Reforma não vai acontecer tão cedo. Pensar em extinção do fator previdenciário, por exemplo, tudo bem, mas sem uma contrapartida? Acho que uma das questões que deveriam entrar nessa Reforma é o segurado poder usar da maneira que quiser as suas contribuições, ou seja, em vez de receber a aposentadoria, gradualmente, sacar tudo de uma vez só. É um direito que ele tem, quer dizer, aumentar o leque de opções para o segurado. Mas não acho que haverá mudanças concretas em curto ou médio prazo. O próprio fator previdenciário continuará por um bom tempo, mas existem questões que o governo deveria pensar, como no caso da desaposentação, que é polêmico, e eu tenho uma posição muito fria em relação a isso. Fato é que na lei não existe essa previsão da desaposentação. Hoje, o aposentado que volta a trabalhar, como já recebe aposentadoria, pela lei tem direito a três benefícios: salário família, se for enquadrado no novo emprego como sendo de baixa renda; salário maternidade, dependendo da idade da aposentada só será possível por adoção; e reabilitação profissional. Se ele cair, não tem auxílio-doença. Ele volta a contribuir por causa do novo emprego e não entra este valor. Com a desaposentação, ele pede o direito que tem de cancelar aquela aposentadoria e recalcular com base nas novas contribuições hoje. Por isso o nome “desaposentação”. Mas até essa forma de cancelamento deve ser muito bem feita, porque não há essa previsão na lei. Este é um ponto que o governo teria de apreciar, pois as pessoas contribuem e esse dinheiro fica lá, como já disse. Daí a enxurrada de ações de desaposentação. Mesmo as decisões favoráveis, que já aconteceram, ficam muito complicadas de serem implementadas hoje. Por isso vejo que esse é um ponto que deveria efetivamente passar pela Reforma, ou haverá esse custeio sem retorno. Dizer que ele vai usar a reabilitação profissional, que é um benefício gratuito, é piada. Por exemplo: não existe a possibilidade sequer de que em 10 anos a pessoa possa ter uma aposentadoria complementar com base nesse tempo, o que acabaria com o problema. Isso tem de ser pensado.

JC – Há mais algum outro ponto específico que deveria ser apreciado em uma eventual – e segundo a senhora, utópica – Reforma da Previdência?
SSC – Acho que o fim do fator previdenciário é um ponto, aumentando os critérios de concessão e depois extinguindo-o – o que, na verdade, eu vejo como uma ilusão. Pois só vão tirá-lo como “fator previdenciário” e colocá-lo do mesmo jeito no texto da lei, ou seja, não vai existir o “fator”, mas sim a expectativa de vida, o que dará no mesmo, aumentando a idade, o tempo de contribuição com base na expectativa de vida. Outra questão é a restrição de alguns benefícios, o que também vejo como algo complicado. Sabemos que o contribuinte individual – ou seja, os profissionais liberais, os autônomos – é o que menos contribui hoje, por isso ele tem restrição de benefício. Mas existem benefícios, como o auxílio-acidente, que o legislador fala em acidente de qualquer natureza, pois muitos pensam que o auxílio está vinculado apenas a acidente de trabalho. Inclusive moléstias consideradas graves entram nesse escopo. E os profissionais liberais, na forma de contribuintes individuais, não têm acesso ao benefício, ainda que contribuam. Tudo isso precisa ser revisto. Como a preservação do poder aquisitivo do beneficiário, que leva a muitas discussões no tribunal, pois existem distorções na Lei nº 8.213 (de benefícios previdenciários). Ali diz que os dependentes da classe 1, em que estão cônjuge, companheiro e filhos, têm presunção de dependência econômica, ou seja, não precisariam prová-la. Já o Decreto nº 3.048 diz que é preciso a prova da condição de dependente, como a conta conjunta comum etc. Isso não está exigido na lei e com certeza vai piorar agora. Essas discrepâncias da lei também deveriam passar por uma reforma. E o último ponto, de fato, é o relativo às perícias médicas, que também está sendo alterado, colocando agora a cargo da empresa, onde se tira do INSS, mas também resulta em um ponto complicado. Se tivéssemos apenas empregadores de boa-fé seria ótimo, mas mesmo com a ética profissional sabemos que o médico é um empregado como outro qualquer. Deixar o cargo de perícia para o profissional da empresa apenas é muito complicado. Da mesma forma que a perícia médica que estabelece alta programada é um absurdo sem tamanho. Não se pode olhar para uma pessoa com fratura e dizer que ela estará “boa” em 30 dias. Ele [o médico] não sabe se o empregado estará realmente apto para voltar a trabalhar nesse tempo. A alta significa cancelamento de benefício automático. E o empregado terá de “correr atrás” para se reestabelecer. Isso é um absurdo! Eu já acompanhei o caso de uma pessoa com cegueira, depois de glaucoma, ser examinada por um médico gastroenterologista que dizia que ela estava enxergando, mesmo com apenas 2% de visão. A perícia médica do INSS é complicada. O tratamento deve ser mais específico e a perícia feita de maneira mais criteriosa.

JC – Para fechar, gostaria de saber a opinião da senhora sobre a questão da mulher na sociedade, os direitos, pois ultimamente temos visto mais notícias sobre o assunto. Falo não só da Lei Maria da Penha, mas de todas as leis protecionistas à mulher postas em discussão nos últimos anos.
SSC – Houve avanços, não há dúvida, inclusive batalhados pelas próprias mulheres, que foram fazer concurso, que saíram da zona de conforto, que quiseram ter sua profissão, reconhecimento, liberdade de opinião e sobre seu corpo, como na questão do aborto, além da Lei Maria da Penha, claro. Ainda assim, acho que estamos apenas no início. Antes de ser mãe, você acha que pode fazer qualquer coisa que o homem pode fazer. Os empregadores acham que você pode. Eu já exerci cargo de chefia e sei disso. É fato que quando você é mãe – falo das que não delegam maternidade, claro – e você tem um filho ainda pequeno que está doente, não dá para ir trabalhar rindo ou virar a noite no escritório. Não há como não se sentir mais cansada quando chega em casa. A criança exige mais da mãe quando ela trabalha fora, ou seja, há uma diferença que deve ser reconhecida. Dentro do trabalho, além de existir essas diferenças, dependendo da vida pessoal que a mulher tem – com filhos pequenos ou não, morando longe ou não – há, efetivamente, ainda uma discriminação, uma diferenciação. Para a mulher poder alcançar alguma coisa, se você puxar uma média, ela terá de produzir muito mais do que o homem. A mulher precisa de um planejamento.