Edição

PEC 209 busca dar celeridade aos processos do STJ

19 de abril de 2013

Deputado Federal, Membro da Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público

Compartilhe:

A Proposta de Emenda à Constituição 209 de 2012, conhecida como a PEC da Repercussão Geral, visa a inserção do § 1o ao art. 105, da Constituição Federal, e resume o seu parágrafo único. É de autoria dos deputados Luiz Pitiman e Rose de Freitas e propõe dar uma ação mais célere por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação às questões de direito federal que lhe são apresentadas.

Como relator da proposta, pude reconhecer a admissibilidade, visto que ela pretende através de sua aprovação perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, criar um mecanismo de filtro de recursos semelhantes à repercussão geral existente no STF. A quantidade de assinaturas na PEC é suficiente para admitir a iniciativa e não há nenhum dos fatores que poderiam impedir sua tramitação, como é o caso de limitações circunstanciais ao poder da reforma constitucional. O Brasil não está em estado de sítio ou em situações de violação da democracia.

A meu ver, a proposição não visa abolir a forma federativa de estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem ao menos a separação dos direitos, garantias individuais ou Poderes. Além disso, atualmente há a necessidade de ajustes quanto à técnica legislativa, mas estes poderão ser feitos apenas por via de comissão especial para análise da matéria. Um mecanismo de caráter similar foi adotado em 2007, pelo Superior Tribunal Federal, que admitiu o uso de recurso extraordinário, e causou uma redução de 76% de gastos daquela corte.

Conforme o texto, a PEC só poderá ser recusada caso haja decisão contra por parte dos dois terços dos membros do órgão responsável pelo julgamento. Ela é parte de um anteprojeto elaborado pelo STJ a fim de induzir o postulante de recurso especial a demonstrar a relevância das questões e dar agilidade às mesmas.