Reforma trabalhista e o meio rural paulista

5 de abril de 2005

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O debate sobre a reforma da legislação trabalhista transformou-se em matéria prioritária da agenda juspolítica nacional. Vem ocupando a atenção de doutrinadores, operadores do direito, sindicalistas, políticos de todos os partidos e diferentes matizes ideológicas.

Para os empresários dos diversos setores que compõem a economia rural, o aprimoramento das nossas leis laborais tornou-se imprescindível. Este pensamento amplamente majoritário da categoria está expresso em documentos específicos e disponibilizados ao público interessado na matéria.

Mas antes de adentrar no mérito de alguns aspectos jurídicos que envolvem o tema, desejo oferecer algumas informações básicas sobre o sistema FAESP/SENAR-SP.

A Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, associação sindical de grau superior, é constituída para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica rural em todo o Estado de São Paulo, inspirando-se na solidariedade social, na livre iniciativa, no direito de propriedade, na economia de mercado e nos interesses do País.

Congrega 240 sindicatos filiados, com 350 extensões de base, representando mais de 200.000 produtores rurais. Atua com uma estrutura organizacional adequada ao suporte e desenvolvimento de seus propósitos, em permanente trabalho de consultoria, assessoria e defesa em áreas de interesse da classe produtora rural.

O SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural –, por sua vez, tem por missão desenvolver ações e atividades ligadas a Formação Profissional e a Promoção Social voltados para o homem do campo, contribuindo para sua qualificação, sua integração na sociedade, melhoria de sua renda, qualidade de vida e pleno exercício de sua cidadania.

São poucas as entidades que reúnem tanta experiência e qualificação como a FAESP e o SENAR/SP. São décadas de tradição e competência na representação da agricultura de São Paulo, desenvolvendo um trabalho persistente pelo fortalecimento do segmento. Valendo-se da evolução e consolidação das cadeias produtivas do agronegócio e insistindo na luta constante pela agregação de valores, vem propiciando o alcance efetivo das bases do setor da produção primária, onde se faz imprescindível a permanente assistência com vistas ao crescimento, sem prescindir do bem estar do produtor e do trabalhador rural.

No tocante a necessidade do aprimoramento da nossa legislação trabalhista inexiste, em nosso meio, vozes discordantes. A justificativa decorre da inequívoca constatação de que o modelo vanguardeiro da CLT de 1943, passado mais de meio século, tem revelado alguns sinais de obsolescência, principalmente para sustentar a inserção internacional competitiva do País, num mundo em processo expansivo de globalização econômica.

Evidências dessa crise dão-nos a pletora de depoimentos das mais distintas e abalizadas procedências, apontando inadequações e sugerindo correções.

A crítica isenta do modelo trabalhista vigente e apresentação de propostas concretas e viáveis para seu aperfeiçoamento são desafios difíceis e complexos, mas que se impõem como uma necessidade impostergável ao progresso do País.

Nada obstante as resistências de alguns setores da sociedade brasileira, o certo é que estão dadas, no nosso entender, as condições subjetivas e objetivas favoráveis para mudanças.

No plano político, a afirmação da democracia entre nós parece ter decretado o fim do ciclo do autoritarismo versus populismo, sempre constante na vida brasileira, o que nos leva a crer que a sociedade brasileira fez uma opção pela democracia e está desejosa de mantê-la e aperfeiçoa-la.

No plano econômico concorrem para o êxito das necessárias mudanças dois fatos internos relevantes: a decisão do Governo de abrir a nossa economia para o exterior e o plano de estabilização da moeda com a conseqüente queda dos índices de inflação.

No plano social, o enfrentamento entre capital e trabalho, que alimentou tantos conflitos e atrasou tanto o desenvolvimento do País, está chegando ao fim, como já ocorreu em outros países desenvolvidos. O enfrentamento está cedendo lugar à reconciliação e a uma fase de parceria entre os fatores de produção. Na negociação dessas parcerias cresce a importância dos sindicatos, que abandonam o comportamento da confrontação para adotar o comportamento construtivo na busca de resultados.

Finalmente, o próprio Governo dá sinais de amadurecimento para enfrentar as distorções da legislação trabalhista. Algumas de suas medidas recentes claramente sinalizam nesta direção, como a permanente discussão no sentido de encontrar o fortalecimento do sistema sindical e a discussão da flexibilização das normas de contratação, entre outras.

Todos esses fatores positivos estão a concorrer efetivamente para o surgimento de um novo diálogo social, com vistas à concretização de um novo contrato social.

Não obstante nosso otimismo, temos bem presente que não há reforma perfeita; não há reforma imposta; não há reforma sem concessões; não há reforma sem finalidade legítima; e, por último, não há reforma que possa desconsiderar totalmente o marco legal existente, ou seja, a CLT e a Constituição.

Este sucinto artigo, não nos permite analisar em profundidade todas as nossas propostas, já oferecidas no Fórum Nacional do Trabalho, do qual fui um de seus membros. Destacaria, apenas algumas delas: a) somos contra o pluralismo rural. Pode-se desejar que o mundo sindical urbano o adote. A realidade nos aponta, no entanto, que os homens do campo, porque dispersos em centenas de quilômetros de distância uns dos outros, não possuem meios e recursos para manter vínculos associativos consistentes; b) somos igualmente favoráveis à permanência da contribuição sindical obrigatória, por ser imprescindível a atuação e sobrevivência de grande número de sindicatos; c) defendemos ardorosamente a redução dos tributos e encargos que gravam a folha de salário das empresas rurais; d) entendemos que a flexibilização de alguns direitos trabalhistas é uma necessidade imposta pelas especificidades da nossa atividade rural; e) para desafogar a Justiça do Trabalho, entendemos que é chegado o momento de se criar os “Juizados de Pequenas Causas”, a adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação, mediação e arbitragem, bem assim a chamada súmula vinculante; por último, condenamos, acerbamente o processo anárquico de uma reforma agrária ideologizada, rotulada de “social”, que outra coisa não tem feito senão levar insegurança aos produtores rurais e comprometer o desenvolvimento agrícola do País.

Desejo lembrar que, criado o sistema sindical rural em 1963, fomos nós, da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, os primeiros a celebrar com a Federação dos Trabalhadores, uma pioneira convenção coletiva de trabalho do País. Com ela ficou demostrado que esteve sempre em nossas origens o diálogo e o consenso; não a intransigência e o inconformismo.

Posso afirmar, em conclusão, que o setor rural patronal amadureceu muito e tem consciência de suas obrigações com seus parceiros trabalhadores, deveres para com a economia nacional e sentido de responsabilidade para alimentar 182 milhões de brasileiros, mantendo a extraordinária capacidade de geração de empregos