Saudação ao ministro sepúlveda pertence

30 de setembro de 2007

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Todos aqueles que tiveram o privilégio de atuar, na Suprema Corte do Brasil, ao lado da figura ímpar do eminente Ministro Sepúlveda Pertence, estão a lamentar o anúncio de sua aposentadoria, pois, com ela, perde este Tribunal, perde a comunidade jurídica nacional, perde o País um vulto de notáveis atributos, que tão relevantes serviços prestou ao povo do Brasil e às instituições democráticas.
Reconheço que este momento, mais do que uma despedida, possui o sentido e tem o alto valor simbólico de fazer preservar, no espírito desta Instituição, a recordação da significativa presença e participação do eminente Ministro Sepúlveda Pertence na vida do Supremo Tribunal Federal, a perpetuar-se na experiência jurisprudencial desta Corte e no registro da brilhante atuação de Sua Excelência, com votos modelares e primorosos, em julgamentos que os anais deste Tribunal conservarão, para sempre, na memória histórica desta Casa.
Celebramos, aqui e agora, nesta saudação de despedida, mais um rito de passagem na trajetória histórica do Supremo Tribunal Federal, ainda que com a simplicidade republicana que tão bem caracteriza as práticas institucionais desta Alta Corte.
Quando esta Corte saudou, em 17/05/2007, os 18 anos de presença do Ministro Sepúlveda Pertence no Tribunal, salientei, em manifestação que ora reitero, ser importante reconhecer, publicamente, a relevantíssima participação de Sua Excelência nos trabalhos e na construção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente em um período de significativas transformações, quando esta Corte se deparou com o desafio de interpretar a nova ordem constitucional instaurada em 1988.
O eminente Ministro Sepúlveda Pertence, como a ele apropriadamente então se referiu a Ministra Cármen Lúcia, representa, nesta Alta Corte da República, verdadeiro paradigma de magistrado, cujas decisões constituem peças de referência para todos e para cada um dos Ministros deste Supremo Tribunal Federal, bem assim para aqueles que, na condição de operadores do Direito, compõem a comunidade jurídica nacional.
É esse notável magistrado que agora se retira de nosso convívio diário, embora vocacionado a ter – como terá – ativa participação no mundo do Direito e na vida deste País, dadas as suas altas qualificações intelectuais e inegável talento profissional.
Embora voluntária a aposentadoria, ela, na realidade, é motivada pela aproximação da idade-limite com que a Constituição a faz compulsória.
Lamenta-se que o legislador constituinte de 1988 se haja distanciado do modelo consagrado pela primeira Constituição republicana (1891), que, por não haver estabelecido a cláusula da aposentadoria compulsória, soube preservar, com equilíbrio e sabedoria, a vasta experiência que ilustres magistrados desta Suprema Corte legaram à causa pública após os 70 anos de idade, valendo referir, dentre esses grandes juízes, os eminentes Ministros Hermínio Francisco do Espírito Santo (83 anos de idade), Olegário Herculano D’Aquino e Castro (78 anos de idade), Sayão Lobato, o Marquês de Sabará (75 anos de idade), Ribeiro de Almeida (75 anos de idade), Edmundo Lins (74 anos de idade), Freitas Henriques, que foi o primeiro Presidente do Supremo Tribunal Federal (72 anos de idade), Godofredo Cunha (71 anos de idade), Tristão de Alencar Araripe (71 anos de idade) e André Cavalcanti, que presidiu o Supremo Tribunal Federal até os seus 93 anos de idade.
Não fosse essa regra implacável, certamente o País e o Supremo Tribunal Federal poderiam continuar beneficiando-se da valiosa atuação, nesta Corte, do eminente Ministro Sepúlveda Pertence.
É justo, no entanto, Senhora Presidente, que proclamemos, aqui e agora, a honra e o privilégio – que nos foram dados – de atuar, no Supremo Tribunal Federal, neste momento histórico de sua existência, ao lado do eminente Ministro Sepúlveda Pertence, enriquecendo-nos com a valiosa experiência e com o talento inegável de Sua Excelência, a quem apresento, neste instante que todos lamentamos, e em nome dos ilustres Juízes que compõem o Supremo Tribunal Federal, os votos mais afetuosos de muita felicidade na nova etapa de sua vida.