Edição

Seminário debate desafios do setor elétrico

16 de junho de 2014

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Teori-Zavascki-2Evento promovido pela Abradee, com o apoio da Cemig, discutiu questões jurídicas de interesse das distribuidoras

Regulado por uma legislação complexa e frequentemente em crise, o setor elétrico brasileiro acumula muitos desafios. A melhor estratégia para superá-los foi debatida durante um encontro de juristas e advogados da área no XII Seminário Jurídico do Instituto Abradee. O evento foi promovido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), em Inhotim, centro de arte contemporânea e botânica, localizado na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais.

O seminário teve como palestrantes os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki e Gilmar Mendes; o superintendente de regulação dos serviços comerciais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Marcos Bragatto; o professor da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques; e o ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz. O evento foi organizado pela Cemig, distribuidora de energia em Minas e anfitriã dessa XII edição.

Teori Zavascki abriu o seminário com o painel “A Constituição e os Serviços Concedidos”. Na ocasião, ele destacou o modelo adotado pelo Brasil que permite que as agências reguladoras criem normas. “Hoje temos muita dificuldade de controlarmos isso”, afirmou o ministro. De acordo com ele, não raro, algumas determinações das agências são questionadas nos tribunais. Na avaliação dele, faltam instrumentos para resolver essas questões de forma mais célere. “Poderíamos pensar naqueles atos normativos, de efeito concreto e imediato, como o aumento da tarifa. Para esse efeito, podíamos pensar numa ação imediata, como a ação civil pública, para que a decisão tenha eficácia geral. No entanto, o nosso modelo de ação civil pública também precisa ser modificado. Hoje, a força expansiva da ação civil pública só vale em caso de procedência”, disse.

Força expansiva
No que se refere ao STF, o ministro ressaltou a força expansiva das decisões proferidas pela Corte. Nesse modelo, o posicionamento adotado pela Corte Suprema é vinculado e, portanto, deve ser seguido pelas demais instâncias da Justiça, assim como pela administração nas três esferas de poder. “O que temos hoje, na prática, são as decisões do Supremo sobre constitucionalidade com força expansiva. E é bom que isso aconteça. Esse é um modelo civilizado, em vigência nos Estados Unidos e na Europa. Quando um tribunal superior decide, a decisão tem que valer para todo mundo. Até pelo princípio da igualdade”.

Zavascki defendeu a criação de um mecanismo semelhante para o Superior Tribunal de Justiça. “Quando as agências reguladoras baixam uma norma que ofende a lei, a questão não vai para o Supremo. Isso vai parar no STJ”, explicou o ministro sobre o porquê de sua proposta. De acordo com o ministro, a medida pode ajudar a reduzir o número de processos e proporcionar maior celeridade ao julgamento dos litígios.

O ministro Gilmar Mendes também abordou o problema da morosidade no painel “A Constituição e os Serviços Concedidos”, no segundo dia do seminário. Na palestra, ele criticou a imensa quantidade de demandas individuais. “Nesse momento, 100 milhões de processos tramitam nos tribunais do País. E temos em torno de 20 mil juízes. Certamente esse é um dos maiores índices de litigiosidade do mundo. Claro que temos problemas a partir dessa vitalidade do sistema. É que as pessoas vão buscar os seus direitos de forma individual”, destacou.

Mendes frisou que as soluções sugeridas para o problema se alternam entre aumentar o número de juízes e mudar a cultura individualista existente nos tribunais. Para o ministro, as discussões precisam se tornar ações concretas, tendo em vista a crescente busca do cidadão ao Judiciário. “Precisamos discutir esse fato. Vejam, todos falam que temos uma nova classe média, que mais 30 ou 40 milhões de pessoas foram incorporadas à classe média, pelo menos como consumidores. Se não oferecermos alternativas, elas vão entrar na fila dos fóruns para reclamar de problemas relacionados ao consumo”, alertou o ministro. De acordo com ele, a implantação dessas alternativas passa por uma mudança cultural, inclusive por parte do Estado, que deve superar a ideia de recorrer até o fim nas causas sabidamente perdidas.

Gilmar-Mendes-2Estabilidade
A Constituição também foi destacada pelo ministro por possibilitar a estabilidade em diversos campos, principalmente no econômico. Nesse sentido, ele criticou as propostas feitas pelo governo, sobretudo quando das manifestações populares, de convocar uma nova constituinte. “Fiquei impactado quando vi a reação do Palácio do Planalto, a propósito das manifestações, de fazer uma nova constituinte”, disse.

E criticou: “Cheguei até a dizer: Diante de uma crise desse tamanho, vocês sugerem uma nova constituinte, quando foi essa Constituição Federal que nos permitiu chegar até aqui. E agora vocês colocam isso em xeque e vão se submeter a discutir um modelo quando a razão (dos protestos) não tem nada a ver com a Constituição, mas, sim, com um problema de má gestão”.

O ministro destacou a estabilidade das instituições conquistada pelo País a partir da Constituição de 1988. “O País tentou se fortalecer através das concessões, buscou se fortalecer com as agências reguladoras. Nesse sentido, a jurisprudência do STF veio a fortalecer as agências como um modelo de Estado e não de governo”, disse Gilmar Mendes, destacando que o posicionamento da Corte sempre fora no sentido de proporcionar segurança jurídica ao que chamou de “movimentos complexos”, como é o caso do setor energético.

Por fim, Gilmar Mendes falou sobre a questão dos precatórios. “O precatório foi uma resposta que apareceu em 1934. Eram títulos que deveriam ser pagos segundo a ordem que fossem emitidos. Com a estabilidade, ficamos com uma montanha de precatórios sem fundos. E aí veio a discussão, sensível e delicada, sobre o pagamento. Na União, que tem recursos, praticamente não há acúmulo. Mas praticamente todos os estados e municípios têm um acúmulo enorme. As ameaças de sequestro e intervenção não são soluções para isso. É um remédio que mata o doente”, lamentou.

Tribunal de Contas
Outro importante tema foi abordado pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, no painel “Tarifas de Energia Elétrica – Parcela A e Preservação da Segurança Jurídica”. O ministro falou sobre a competência da Corte e explicou que a série de transformações vividas pelo Brasil fez com que os governos se rendessem à desestatização como forma de melhorar os serviços públicos. Ele afirmou que Minas Gerais e Rio de Janeiro são os dois Estados que mais se utilizam das parcerias público-privadas. “Não é um tema fácil. Atento a essas transformações, o TCU tem acompanhado essas reformas do aparelho do Estado. Nesse novo modelo de atuar, o Estado e o setor privado pararam de ser vistos como antagonistas, mas como parceiros, permitindo lucros privados e o bem-estar da sociedade”, disse.

Bragatto2Responsabilidade sobre a iluminação pública gera preocupação
Outro tema com grande repercussão foi tratado pelo superintendente da Aneel. Marcos Bragatto abordou o  tema “Transferência de Ativos da Iluminação Pública – Legislação e Prática”. Ele lembrou em sua palestra que o prazo para os municípios assumirem a responsabilidade pelo serviço de iluminação pública termina no dia 31 de dezembro. Segundo explicou, com a ampliação das regiões brasileiras com acesso à luz elétrica, muitas distribuidoras acabaram por assumir o fornecimento e a manutenção da iluminação pública.

De acordo com Bragatto, a Constituição Federal de 1988 dirimiu as dúvidas sobre quem deveria se responsabilizar pelo serviço ao estabelecer a competência das prefeituras para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local e de caráter essencial. “Desde 1988, vários municípios assumiram a iluminação pública, mas muitos ainda não fizeram isso. Por essa razão, a decisão da Aneel de que não poderíamos mais viver nessa situação dúbia, para a qual não há previsão legal”, afirmou.

De acordo com o representante da Aneel, faltam assumir o serviço os municípios de Roraima, Amapá, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo e do norte do Paraná. Bragatto explicou que essa não foi a primeira vez que a Aneel tentou concluir a transferência. “O prazo fora revogado duas vezes, principalmente em razão de ações judiciais alegando os problemas dos municípios pequenos para assumir o serviço. Mas agora esse será o prazo final. Não há a menor chance de revogação”, afirmou.

Preocupação
O posicionamento tem gerado preocupação nos distribuidores. É que não são poucos os municípios que não demonstraram qualquer interesse em assumir a iluminação pública. E, segundo resolução da própria Aneel, a distribuidora não pode abandonar o serviço até que a transferência seja realizada.

Um dos participantes do Seminário contou que alguns municípios de São Paulo têm se mostrado resistentes à transferência. “O prefeito local não tem demonstrado interesse em assumir o serviço, assim como nem de ir ao Judiciário para contestar a resolução da Aneel”, relatou.

Outro participante alertou para o fato que algumas prefeituras poderão tentar impedir a transferência na Justiça. Nesse sentido, ele indagou ao superintendente da Aneel se a tarifa de iluminação pública, recolhida atualmente pelas distribuidoras, poderá continuar a ser cobrada após o prazo para a transferência nos casos em que, por força de decisão judicial, os municípios não assumirem o serviço. Bragatto explicou que, se houver pendência judicial, a tarifa não será extinta. “Nossa expectativa, porém, é que essas liminares não prosperem”, afirmou.

O comentarista do painel, Ricardo José Charbel, diretor de distribuição e comercialização da Cemig, afirmou que a distribuidora está realizando um trabalho de conscientização junto às prefeituras. “Em Minas, estamos nos aproximando dos prefeitos e mostrando a eles quanto custa fazer a transferência, a melhor forma de efetuá-la e como continuar a manutenção (do serviço)”, disse.

Para o superintendente da Aneel, a iniciativa é válida. “Na verdade, o munícipio vai assumir uma responsabilidade que sempre foi dele, mas que estava sendo arcada pelas distribuidoras. Há um comando legal. Por isso, a resolução veio nessa linha, para fazer cumprir o que a Constituição determinou de forma clara e inequívoca”.

E destacou: “O grande ponto de atenção é a gestão (do serviço) pelos municípios. Eles precisam ser preparados. É necessário que eles se integrem a esse processo. É sempre importante que a distribuidora atue nessa capacitação”.

Maria-Celeste-2Entrevista: Maria Celeste Moraes Guimarães, diretora jurídica da Cemig
Os seminários realizados pelo Instituto Abradee acontecem em todo o País. Nesta edição, o estado de Minas Gerais foi o escolhido. A organização do evento, da logística à realização, contou com o apoio e empenho da Companhia Energética daquele Estado – a Cemig. A diretora jurídica da instituição, Maria Celeste Morais Guimarães, revela como foram os preparativos para um dos principais encontros dos operadores jurídicos que atuam no setor elétrico.

Revista Justiça & Cidadania – De que forma os temas tratados no evento atenderam aos questionamentos do setor?
– A cada ano, a concessionária anfitriã do evento escolhe, em conjunto com o comitê jurídico da Abradee, os temas mais recorrentes, aqueles que as distribuidoras enfrentam. Nós nos reunimos com o comitê jurídico da associação, que é representado por várias outras distribuidoras, e escolhemos os assuntos que estão na ordem do dia. Como, por exemplo, são as questões das leis invasoras de competência da União, da transferência dos ativos de iluminação pública para os municípios, da segurança jurídica e dos serviços públicos e a ordem econômica. Acredito que selecionamos temas relevantes, que também guardavam certa novidade.

Chamou a atenção a palestra do superintende da Aneel, Marcos Bragatto, sobre o prazo de transferência do serviço de iluminação pública para as prefeituras. Essa questão preocupa as concessionárias?
– O Dr. Bragatto expôs o tema com muita clareza, mas acredito que é uma ilusão achar que os municípios vão conseguir assumir o serviço até 31 de dezembro. Realmente não acredito nisso. Primeiro porque, como ele mesmo comentou, temos que fazer licitações. Há também a questão da capacitação, da criação dos call centers e do gerenciamento desse serviço. Enfim, há todo um conhecimento que envolve a atividade e o qual os municípios não têm. Isso (a transferência) demanda mais tempo. É muito cômodo para a Aneel dizer que o prazo é 31 de dezembro e que não irá revogar. Acho que essa não é a postura adequada. Alguns municípios estão entrando em juízo e já obtiveram liminar ou algum provimento cautelar. Se esses provimentos se mantiverem após 31 de dezembro, é evidente que não poderemos transferir o serviço, sob o risco de descumprirmos a medida judicial. Ou seja, a questão não está clara e não será em juízo que iremos resolvê-la. A Aneel precisa abrir mão de suas prerrogativas e sentar para conversar com os municípios e as distribuidoras para que esse trabalho seja feito sem conflito.

Que outro ponto abordado no Seminário a senhora considera importante para os distribuidores?
– A discussão da Parcela A debatida pelo ministro do TCU (Aroldo Cedraz) também foi muito relevante, pois é um tema que preocupa as distribuidoras. Também destaco os temas da segurança jurídica e do relacionamento dos órgãos judiciários com as questões que nos afetam. Outra questão debatida foi a necessidade do trabalho das agências reguladoras de forma independente e autônoma, afinal elas são agências de Estado e não de governo.

O ministro Gilmar Mendes destacou, na palestra dele, o número crescente de ações individuais, sobre questões relacionadas ao direito do consumidor. Como prestadores de serviço, como as distribuidoras veem a questão das demandas de massa?
– Foi muito importante o representante da Associação dos Magistrados Mineiros, Dr. Carlos Donizetti, dar um testemunho que, se fosse eu a falar, não pareceria ter a isenção necessária. Então, foi muito importante ele dizer que a Cemig procurou o Judiciário exatamente para construir instrumentos para mitigar as ações. Ele, inclusive, deu o exemplo da conciliação pré-consensual, desenvolvido por meio de um convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para atender justamente o cliente da Cemig. Por meio desse convênio, os conciliadores são treinados pelo TJ. No litígio, nosso preposto aparece e, se a proposta que ele fez for aceita pelas partes, realiza-se a conciliação. E isso antes da propositura da ação.