Sérgio Kukina: em nome da boa justiça

19 de março de 2013

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Empossado em 6 de fevereiro, o procurador Sérgio Luiz Kukina tornou-se ministro integrante da Primeira Turma e da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgãos que analisam questões de direito público.

Ele ocupa vaga aberta em maio de 2011, com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. No ano passado, Kukina foi eleito pelo Pleno do STJ para a lista tríplice encaminhada à presidenta Dilma Rousseff, que o indicou para a vaga. Depois disso, cumprindo o que determina a Constituição, o futuro ministro passou por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, sendo aprovado lá e no plenário da casa. Sua nomeação se deu em 14 de janeiro.

Aos 53 anos, natural de Curitiba (PR), Kukina é filho de uma catarinense e de um imigrante croata que chegou ao Brasil logo após a Segunda Guerra em busca de um país onde pudesse viver com liberdade. Além de valores morais, o ministro herdou do pai a paixão pelo futebol e pelo Clube Atlético Paranaense.

Sua carreira começou em 1984, com apenas 24 anos de idade, quando ingressou no Ministério Público, tendo encerrado suas atividades no órgão na Coordenadoria de Recursos Cíveis, responsável pelos recursos a tribunais superiores. Mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e professor na Escola do Ministério Público (Fempar) e na Escola da Magistratura (Emap), Kukina tem entre suas especialidades o direito processual civil e da criança e adolescente.

Nesta entrevista, ele comenta sobre os desafios inerentes ao novo cargo, que deverão ser superados pela sólida experiência no MP-PR. O ministro também fala sobre o crescimento do número de processos que chegam diariamente ao STJ e se diz a favor da aprovação da PEC 209/2012, que pretende instituir na Corte um mecanismo de filtro de recursos semelhante ao da repercussão geral existente no Supremo Tribunal Federal. Acesso à Justiça, descompasso na garantia dos direitos fundamentais e controle da constitucionalidade das leis e atos normativos pelo Judiciário também estão entre os temas abordados.

Revista Justiça & Cidadania – Em declaração à imprensa, o Sr. mencionou que esperava viver um novo “momento de entusiasmo” no STJ, algo similar ao que ocorreu quando ingressou no Ministério Público. Já é possível fazer uma avaliação do seu dia a dia no novo cargo?

Sérgio Kukina – Embora esteja há menos de um mês no cargo, me foi possível conhecer, minimamente, as rotinas mais usuais da Corte. Estou embalado pelo entusiasmo próprio de quem deseja, o quanto antes, absorver as novas diretrizes de uma nova concepção de trabalho, o que está sendo facilitado pela generosa receptividade com que fui acolhido, não apenas pelos experientes ministros, mas por todo o grupo de dedicados servidores e assessores.

JC – Quais são as experiências de sua carreira, especial­mente na atuação no MP, que podem contribuir com seu trabalho no STJ? Quais são os desafios a serem superados?

SK – Tenho uma anterior trajetória de 28 anos no Ministério Público do Estado do Paraná, cuja instituição foi sempre reconhecida pelo compromisso e pela luta de seus integrantes em favor da efetivação dos mais caros valores sociais consagrados na Constituição de 1988. Paralelamente a isso, também tive, no Parquet, a oportunidade de atuar na Coordenadoria de Recursos para o STJ e STF, o que me propiciou, ainda que pela ótica da parte recorrente, conhecer essa diferenciada técnica recursal. Penso, assim, que essas duas facetas poderão contribuir significativamente para o meu exercício, agora, na judicatura.

JC – Como ministro integrante da Primeira Turma e da Primeira Seção, o Sr. estará lidando com as questões relativas à improbidade administrativa – tema que foi alvo de meta recentemente aprovada pelo CNJ, no sentido de buscar apoio dos tribunais para combater tais práticas. Como o Sr. avalia o papel do Judiciário no combate a esse mal crônico do País?

SK – Tenho para mim que o combate à improbidade se traduz num dever cívico de toda a sociedade. Nesse contexto, por certo que o próprio aparato estatal deverá conter mecanismos capazes de identificar e debelar essas nocivas práticas que depõem contra a República e a democracia. Assim, é mais que evidente a indispensabilidade e o compromisso do Judiciário nessa frente de batalha, cabendo-lhe definir a responsabilização, segundo os padrões e garantias legais, de todo aquele que tenha transgredido os deveres inerentes à probidade, seja causando prejuízo ao erário, seja enriquecendo indevidamente à custa dos cofres públicos, seja malbaratando os princípios reitores da administração pública.

JC – A diferença entre a demanda de decisões judiciais e a capacidade de proferi-las tem aumentado nos últimos anos. Todos os dias chegam ao STJ cerca de 1.200 processos. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos entre 33 ministros. Quais seriam as soluções para minimizar e, se possível, reverter este cenário?

SK – Acho que seria necessária uma solução legislativa que considerasse, para determinadas causas, o fortalecimento e o prestigiamento das decisões recursais das instâncias ordinárias, erigindo-as como última instância revisora. De outra parte, também se faz imperioso prosseguir na busca da implantação de novos mecanismos, e de aperfeiçoamento daqueles já existentes, voltados a identificar as demandas repetitivas e lhes imprimir célere julgamento, com efeito imperativamente vinculante.

JC – Um dos riscos a ser evitado pelo STJ é que a corte passe a atuar como “terceira instância”, apreciando decisões de segundo grau que já aplicaram entendimento adotado nas cortes superiores. Que medidas podem ser tomadas para evitar que isso ocorra? 

SK – As medidas a serem tomadas, nesse exemplo, devem ser de cunho eminentemente técnico e livres de quaisquer subjetivismos. Assim, reconhecendo-se a equivocada pretensão do recorrente em buscar a genérica revisão de matéria decidida nas instâncias ordinárias com apoio em precedentes de cortes superiores, deverá a subida do recurso especial ser obstaculizada, preferencialmente, já no tribunal local, com apoio nas normas e nos vetos sumulares aplicáveis a essas hipóteses. Em situações de pronunciado abuso, poder-se-ia até mesmo cogitar da imposição da penalidade pecuniária prevista para a litigância de má-fé. Não sendo assim, de pouco valeriam os estorços dos tribunais superiores no sentido de unificar e sedimentar a sua jurisprudência.

JC – A PEC 209/2012, que pretende instituir no STJ um mecanismo de filtro de recursos semelhante ao da repercussão geral existente no Supremo Tribunal Federal, aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Qual sua expectativa em torno desta questão?

SK – Sou francamente favorável à aprovação e implantação desse filtro no STJ, cuja medida análoga, no âmbito do STF, parece ter surtido os positivos efeitos que dela se esperavam. Considero, também, que um mecanismo dessa ordem, a um só tempo, não afrontará o postulado recursal do duplo grau de jurisdição, pois continuará preservado o manejo dos recursos de índole ordinária, ao mesmo tempo em que fortalecerá o papel dos tribunais estaduais e dos regionais federais.

JC – Ainda persiste um conceito geral, para grande parte da população, de que a Justiça é uma “entidade” incorpórea e distante da realidade das pessoas. Ou pior: somente existiria para os poderosos. O Sr. acredita que o Poder Judiciário, como o próprio STJ, que carrega o título de “Tribunal da cidadania”, estaria contribuindo para mudar este antigo conceito?

SK – Realmente, há um sentimento histórico e quase generalizado de que o aparelho judicial seria servil aos poderosos. Esse cenário, contudo, vem paulatinamente mudando, pois tem crescido exponencialmente o número de casos em que o Judiciário impõe condenações cíveis e criminais a importantes pessoas físicas e jurídicas, com ampla divulgação na mídia de massa. Quanto ao Superior Tribunal de Justiça, vejo nele um legítimo espaço de debates, em que temas do cotidiano da população devem receber respostas juridicamente justas e, por isso mesmo, capazes de gerar nos cidadãos a crença de que é possível, sim, confiar numa prestação jurisdicional equânime, independentemente do porte econômico dos protagonistas do litígio.

JC – A Constituição Federal de 1988 aumentou a capacidade de o Poder Judiciário exercer o controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos, propiciando ampliação das áreas de intervenção de sua atuação pública. Podemos considerar que o Judiciário adquiriu certa faceta “política” após a Carta de 1988?

SK – O Judiciário, dentro e fora dos processos judiciais, dialoga permanentemente com os Poderes Executivo e Legislativo, ao mesmo tempo em que responde às demandas processuais de toda a sociedade, por isso que, a meu ver, não é possível deixar de lhe reconhecer a qualidade de um efetivo ator político. Uma pretensa neutralidade do Judiciário, relativamente a importantes questões de natureza política, enfraqueceria severamente o projeto democrático concebido pelo constituinte
de 1988.

JC – O texto da CF de 1988 também denota compromisso com os direitos fundamentais e com a democracia. Nele, sobressai o princípio da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais. De que maneira o Sr. avalia esta “nova” dimensão da Justiça no Brasil? Nesse relativamente curto espaço de tempo, todos os atores sociais já conhecem bem seu papel? O que falta para que o Brasil garanta aos cidadãos mais do que a solução de litígios e atinja a esfera superior da Justiça social? 

SK – O Estado brasileiro, notadamente após o surgimento da ONU, em 1945, subscreveu os mais alentados diplomas internacionais de proteção aos direitos humanos, cuja opção democrática se acha induvidosamente referendada pela Constituição Cidadã em vigor. Verifica-se, no entanto, um preocupante descompasso entre os vários direitos fundamentais solenemente prometidos aos cidadãos e aqueles que alcançam efetiva concretização prática. Esse déficit, na sua maior extensão, é localizado no campo dos direitos econômicos e sociais, ou seja, no segmento dos ditos direitos prestacionais, a cargo do Estado. A garantia da imediata aplicabilidade desses direitos esbarra na sempre alegada impossibilidade orçamentária, fazendo periclitar a almejada justiça social. Os atores envolvidos, assim parece, já conhecem suas posições, aspirações e dificuldades. Tornou-se frequente, então, a provocação do Judiciário para intervir, coativamente, em diferentes questões relacionadas à falta de efetivação de determinados direitos fundamentais, ensejando, nesse passo, críticas de alguns setores quanto a um descabido “ativismo judicial”, o que não parece prontamente procedente, já que a cláusula da separação dos poderes, por si só, não pode ter o condão de inibir a atuação do Judiciário quando se constate, no caso concreto, que o gestor público, de modo injustificado, esteja a desrespeitar um direito fundamental de indivíduo alegadamente prejudicado. Nesse intrincado debate, penso, enfim, que o Judiciário deve ser visto como uma das peças, mas não a única, em condições de contribuir para a realização da almejada justiça social em nosso país.

JC – Para encerrar, gostaria de citar outro comentário da imprensa, que mencionou que o Sr. estaria disposto a perseguir “a boa justiça” como ministro do STJ. O que é, em sua definição, a boa justiça? E o que não é uma boa Justiça?

SK – Tenho para mim que a boa justiça, na perspectiva do julgador, é aquela pautada na imparcialidade e no respeito à dimensão humana presente em cada lide. Em contrário, não se alcançará uma boa justiça quando existente a predisposição contra a parte e quando ausente o olhar humano sobre a lide.