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“Sociedade está mais preparada para votar em 2006”

31 de março de 2006

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Em seu discurso de posse, o novo  presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, após um ano de autocrítica a respeito das práticas político-eleitorais, a sociedade brasileira estará mais preparada para o pleito de 2006.

Como já se consolidou na tradição deste Tribunal Superior Eleitoral, o momento de sucessão presidencial é talvez o mais oportuno para prestar a devida homenagem àqueles que, ao deixarem o cargo, fecham um ciclo de plena dedicação ao desenvolvimento de nossa Justiça Eleitoral e, dessa forma, ao aperfeiçoamento da democracia brasileira. Aproveito a oportunidade para tecer a merecida homenagem ao ministro Carlos Velloso, a quem sucedo na Presidência desta Casa, e o faço também a todos os ex-presidentes.

A Constituição de 1988, aprovada num contexto econômico e social difícil, faz uma clara opção pela democracia e uma sonora declaração em favor da superação das desigualdades sociais e regionais. No plano eleitoral, além de uma ampla liberdade na criação de partidos, amplia-se o direito ao voto, que passa a ser exercido, facultativamente, pelo analfabeto e pelo jovem maior de 16 e menor de 18 anos.

O modelo eleitoral fixado manteve, para as eleições parlamentares, o sistema proporcional de listas abertas e votação nominal, que corresponde à prática brasileira desde 1932. O mandato parlamentar que resulta desse sistema afigura-se muito mais fruto do desempenho e do esforço do candidato do que da atividade partidária. Trata-se, como destacado por Scott Mainwaring, de sistema que somente se desenvolveu no Brasil e na Finlândia.

A ampla liberdade partidária, por sua vez, promoveu uma proliferação de partidos, dificultando as possibilidades de articulação política e importando em prejuízos para a densidade programática. Tal aspecto – o modelo da lista aberta – tem conseqüência sobre a disciplina interna das legendas, que se tornam, quase inevitavelmente, reféns dos personalismos dos candidatos que as integram. Mainwaring chega a afirmar que vários aspectos da legislação eleitoral brasileira não têm – ou têm pouco – paralelo no mundo, e nenhuma outra democracia dá aos políticos tanta autonomia vis-à-vis seus partidos.

Apesar de tudo, não se pode afirmar que o caráter fragmentário do sistema partidário tenha importado em prejuízos absolutos ou radicais à democracia brasileira.

Essa, aliás, é uma das preocupações de Adam Przeworski, que considera temerária uma combinação de presidencialismo com a inexistência de um único partido majoritário, chegando a afirmar, com base em elementos probabilísticos, que tal sistema teria expectativa de vida de apenas 15 anos.

Talvez o próprio caráter analítico da Constituição, a obrigar os Governos a cultivarem uma maioria apta a votar emendas (3/5 de votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal), tenha produzido uma singularidade em nosso sistema presidencialista. De fato, não obstante a pluralidade de partidos e a inexistência de um único partido majoritário, o fato é que têm se formado, em todos os Governos, grandes blocos parlamentares com algum grau de coesão, a permitir a implementação dos projetos políticos decorrentes das eleições presidenciais.

Assim, é possível observar que, desde a Constituição de 1988, o Brasil tem passado por uma rica e singular experiência em termos de desenvolvimento político, dentro de paradigmas democráticos.

Eleições regulares e isentas de distorções e fraudes nos planos municipais, estaduais e federal têm marcado a experiência do Brasil democrático. Realizaram-se quatro eleições diretas para Presidente da República em pleitos absolutamente isentos de qualquer suspeita, devidamente supervisionados pela Justiça Eleitoral. As eleições presidenciais diretas de 1989 foram as primeiras realizadas desde o ocaso da democracia em 1964 (a última eleição presidencial havia sido em 1960).

Em 2002, pela primeira vez, desde 1988, configurou-se situação de típica alternância de Poder, com a assunção da Presidência da República pelo então Chefe do maior partido de oposição.

E, certamente, a Justiça Eleitoral tem dado uma decisiva contribuição para a realização desse processo eleitoral em condições de plena normalidade institucional e num ambiente amplamente democrático, esforçando-se para coibir os abusos do poder político e econômico e para modernizar e tornar mais célere o processo de votação, de apuração de votos e de legitimação dos eleitos.

Somos, hoje, uma nação democrática de cento e vinte milhões de eleitores, distribuídos em um território de mais de oito milhões e meio de quilômetros, e cujo resultado das eleições gerais pode ser obtido, não obstante o cumprimento dos prazos da legislação eleitoral, em menos de 24 horas.

Com isso, não se pode esquecer que, até pouco tempo, a Justiça Eleitoral centrava seus esforços no combate às fraudes no processo de votação, realizadas com base em cédulas de papel e no escrutínio à mão humana. Hoje, praticamente não há mais processos sobre registro de variação nominal ou sobre recontagem.

O processo eletrônico de votação está consolidado e constitui um signo de modernidade da nossa democracia.

Subsiste, ainda, o desafio de atualização e modernização do sistema político-partidário, que, também no âmbito da Justiça Eleitoral, impõe novas reflexões e práticas também no que concerne ao financiamento dos partidos e aos gastos nas campanhas eleitorais.

Afigura-se inegável que há algum tempo o sistema político-partidário vem apresentando significativos déficits e emitindo sinais de exaustão.

No ano passado, o país mergulhou numa das maiores crises éticas e políticas de sua história republicana, crise esta que revelou algumas das graves mazelas do sistema político-partidário brasileiro, e que torna imperiosa a sua imediata revisão. De tudo que foi revelado, tem-se como extremamente grave o aparelhamento das estruturas estatais para fins político-partidários e a apropriação de recursos públicos para o financiamento de partidos políticos.

A crise tornou, porém, evidente, para todos e para a Justiça Eleitoral em especial, a necessidade de um novo sistema de controle do financiamento dos partidos e de gastos no processo eleitoral.

Não há negar – e a experiência das democracias tradicionais o confirma – que a questão do financiamento dos partidos políticos e gastos das campanhas eleitorais não diz respeito apenas a um processo eleitoral hígido e equânime. Em verdade, tem-se aqui um dos elementos basilares da própria democracia moderna. Daí a necessidade de que se implementem as reformas institucionais reclamadas, com vistas a superar déficits graves, capazes até mesmo de comprometer o notável e histórico processo democrático vivido sob a Constituição de 1988.

Se, da perspectiva da Justiça eleitoral, afigura-se necessário proceder à adequada fiscalização do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e dar continuidade ao aprimoramento contra o abuso do poder político e econômico, sob as mais diversas formas, não se pode olvidar, igualmente, a necessidade de que se implementem as reformas institucionais capazes de superar as deficiências há muito detectadas no sistema político-eleitoral.

Essa é uma tarefa de todos!

Hão de ser envidados esforços para a expansão do modelo democrático estabelecido em 1988. E o quadro formal da democracia conta com uma vantagem específica entre nós, que é a inexistência de adversários radicais ao modelo.

Não tenho dúvida de que, a partir da Carta de 1988, estão presentes aquelas condições que Robert Dahl enuncia como pressupostos para que seja atingida a democracia plena, dentre as quais ressalto a existência de uma cultura política e de convicções democráticas .

Há uma convicção no modelo democrático, e as vias democráticas de conciliação têm-se mostrado mais lucrativas que o conflito e a ruptura. Crises políticas e econômicas graves têm sido equacionadas dentro dos marcos institucionais previamente estabelecidos. Um impeachment presidencial e inúmeras crises políticas e econômicas desenvolveram-se e foram superadas sob a disciplina constitucional, sem qualquer contestação ou reclamo relevante.

Os problemas decorrentes da crise recente a que me referi têm sido arrostados com base nos modelos institucionais previstos na Constituição.

Urge, porém, que a reforma política há muito discutida caminhe no sentido de fortalecer as instituições democráticas e reforçar a importância do exercício da cidadania e a legitimidade dos mandatos conquistados pelo voto. É preciso encontrar um modelo político-eleitoral adequado à maturidade da prática democrática que vimos desenvolvendo ao longo desses anos. É preciso superar o subdesenvolvimento que marca as relações partidárias e proceder às reformas e revisões necessárias.

Portanto, ao fazer este balanço dos fatos que conformaram a vida político-eleitoral nestes últimos 17 anos, temos um saldo positivo. Vivenciamos o período de estabilidade institucional mais longo de nossa história republicana. Em termos de tradição democrática, só temos a comemorar. E a Constituição de 1988 abre-nos, nesse sentido, um espaço para “um quantum de utopia”, na medida em que, ao incorporar tanto o “princípio-responsabilidade” (Hans Jonas) como o “princípio-esperança” (Ernst Bloch), permite que nossa evolução constitucional ocorra entre a ratio e a emotio.

Apesar de seu inegável caráter analítico, a Carta Política de 1988 constitui uma ordem jurídica fundamental de um processo público livre, caracterizando-se, nos termos de Häberle , como uma “constituição aberta”, que torna possível a “sociedade aberta” de Popper, ou uma “constituição suave” (mitte), no conceito de Zagrebelsky, “que permite, dentro dos limites constitucionais, tanto a espontaneidade da vida social como a competição para assumir a direção política, condições para a sobrevivência de uma sociedade pluralista e democrática”.

Nesse ambiente de ampla publicidade (Öffentlichkeit), as perspectivas de futuro hão de ser promissoras se soubermos dar respostas aos desafios e incongruências há muito identificados. Após um ano de autocrítica a respeito das práticas político-eleitorais, a sociedade brasileira certamente estará mais preparada para o pleito eleitoral de 2006.

À Justiça Eleitoral cabe corresponder aos anseios dessa sociedade politicamente mais informada e esclarecida. Os desafios que se impõem serão, certamente, mais complexos, típicos de uma sociedade também complexa e plural.

À frente do Tribunal Superior Eleitoral, como seu Presidente, incumbo-me da honrosa missão de dar continuidade ao profícuo trabalho realizado por meus antecessores, dentre os quais ressalto a figura do ministro Carlos Velloso, a quem sucedo na Presidência desta Casa.”